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sábado, 29 de janeiro de 2011

MEC aprova cursos superiores em segurança pública

O Brasil dá hoje um passo histórico rumo à formação em nível superior de profissionais para lidar com segurança pública. Os ministros da Justiça e da Educação assinam hoje os atos de Criação do eixo tecnológico Segurança e inclusão dos Cursos Superiores de Tecnologia em Segurança Pública, em Serviços Penais e em Segurança do Trânsito no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Embora estejamos em ano eleitoral, não se pode deixar de valorizar uma medida como essa. A educação ainda é o melhor caminho para se mudar alguma coisa.

Desde 2008 o Ministério da Justiça apresentou ao Ministério da Educação a proposta de criação de novo eixo tecnológico com a denominação de Segurança nos respectivos Catálogos do MEC.

Foram propostas as denominações de três cursos superiores de tecnologia em:
1) Segurança Pública;
2) Serviços Penais;
3) Segurança do Trânsito.

As cargas horárias mínimas serão de 1.600h cada curso superior destinado à graduação de profissionais da área de segurança pública do país.

Esses cursos comporão, com os cursos superiores de tecnologia em Gestão de Segurança Privada e em Segurança no Trabalho, o eixo tecnológico Segurança, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Serão elaboradas publicações para subsidiar os referenciais curriculares e a edição de caderno da série Sintonia, de forma conjunta entre MEC e Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça, por meio de sua assessoria de imprensa, me enviou um email explicando os objetivos desses cursos:

"O Ministério da Justiça com o propósito de aprimorar e fortalecer as Ações Formativas para os Profissionais de Segurança Pública elencou os seguintes objetivos:

a) Formar profissionais para que possam contribuir para a geração e a aplicação de conhecimentos na área, fundamentados em princípios éticos e de cidadania, através de um ensino interdisciplinar relacionado a atividade policial às inovações constitucionais, às demais áreas do conhecimento jurídico e à moderna realidade social, política, econômica e cultural do Brasil.
b) Ampliar as atividades educacionais realizadas pelas Instituições que compõem a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública – RENAESP e fomentar a integração entre as ações dos profissionais de segurança pública e a sociedade, mediante a parceria educacional com Instituições de Ensino Superior em conformidade com o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI.

As justificativas para criação do eixo tecnológico Segurança e inclusão dos cursos superiores de tecnologia em Segurança Pública, em Serviços Penais e em Segurança do Trânsito, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia são transcritos a seguir:


1. Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública –

“O tecnólogo em Segurança Pública é o profissional que atua nas áreas de política, gestão, planejamento e técnicas-operacionais no âmbito do sistema de segurança pública, fundamentado nos princípios da cidadania, dos Direitos Humanos e da cultura da paz, em relação às atividades de prevenção e enfrentamento das conflitualidades contemporâneas.


2. Curso Superior de Tecnologia em Serviços Penais –

“Este tecnólogo atua na gestão de serviços penitenciários, garantindo a segurança e promovendo a disciplina, a saúde e qualidade de vida, a inserção social do preso, internado e egresso, formulando, propondo e implementando políticas públicas que minimizem os riscos do confinamento. Este profissional define estratégias de prevenção e articulação com serviços externos de assistência, que traduzam em serviço de qualidade para a comunidade, no sentido de diminuir os efeitos do aprisionamento e promovendo as condições necessárias para a reintegração social.

3. Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trânsito –

“O tecnólogo em Segurança do Trânsito planeja, analisa, fiscaliza e executa os serviços definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito, centrado no desenvolvimento tecnológico, social e na segurança do trânsito, com respeito ao ser humano e ao meio ambiente. Detém o conhecimento das atribuições dos órgãos de trânsito, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como da iniciativa privada. Possui a função de fomentar a conscientização, com a devida reeducação do cidadão, objetivando uma mudança cultural deste, na observância do tema trânsito, como forma de exercício pró-ativo da cidadania."

Tiradentes e as boquinhas

HÉLIO SCHWARTSMAN

Tiradentes e as boquinhas

SÃO PAULO - Agora são duas tetranetas de Tiradentes que estão pleiteando uma pensãozinha, pelos serviços prestados por seu antepassado. Faz sentido. Se a filha do Hercílio Luz, que foi eleito governador de Santa Catarina no século 19, faz jus a R$ 15 mil, por que as descendentes do herói do século 18 não teriam direito a modestos R$ R$ 727?
Nesse ritmo, logo chegaremos ao Pero Vaz de Caminha. Chegaremos? Talvez seja mais exato dizer que foi dali que partimos. É sempre bom lembrar que o escrivão real termina sua Carta do Achamento do Brasil intercedendo diante de Sua Majestade por um genro.
Com tantos antecedentes, não é difícil explicar coisas como superpassaportes, superaposentadorias etc. Na verdade, é fácil e gostoso atacar políticos e seus apaniguados, mas será que nosso comportamento privado é muito melhor?
Tramitam no Congresso dezenas de projetos de "regulamentação profissional", ou seja, para tornar uma determinada atividade exclusiva para os que já a praticam e de preferência obrigatória para a população. Todo sindicato, no fundo, almeja tornar-se uma OAB.
Na indústria, a situação não é diferente. A troca das tomadas, por exemplo, foi um golpe de mestre. Numa única canetada os fabricantes de plugues e adaptadores criaram "ex nihilo" um novo mercado de quase 200 milhões de usuários.
No mesmo nível de genialidade só me lembro da regra que, alguns anos atrás, obrigou todos os motoristas a adquirir e a carregar um pedaço de gaze, um rolo de esparadrapo e um par de luvas de látex. Era para garantir atendimento médico em emergências viárias.
O Brasil se tornou uma espécie de país da boquinha. Indivíduos, categorias profissionais e empresas, em vez de firmar-se pela excelência de seu trabalho, serviços ou produtos, tentam sequestrar a autoridade do Estado para impor-se a todos e garantir "o seu".
É um jogo no qual os bem relacionados ganham e a maioria perde.


Texto Anterior: Editoriais: A biblioteca de São Paulo

Uso de armas por policiais sofre restrições

Uso de armas por policiais sofre restrições


Uso de armas por policiais sofre restrições






documento que regula que policias não poderão mais apontar armas na rua.


Uso de armas por policiais sofre restrições
Principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
Foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União uma portaria que regula o uso da força por policiais civis, militares e federais. As principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.

O documento também determina que os policiais não apontem armas para cidadãos durante abordagens nas ruas. Os disparos só serão tolerados, segundo o governo, se houver ameaça real de lesão ou morte.

A portaria foi feita em conjunto pelo Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. As polícias de todo o país terão três meses para se adequar às regras.




ALEIXO APOLINÁRIO.

Saiu o 1º PM com aposentadoria aos 25 anos

Data: 28 de janeiro de 2011 12:21
Assunto: FW: Saiu o 1º PM com aposentadoria aos 25 anos.
Para:

Amigos com mais de 25 anos,houve jurisprudencia nesta ação,impretem na justiça de nosso estado,.
acionem seu advogado,.
colaborador.osvaldo.




SAIU 1° P. M. COM APOSENTADORIA ESPECIAL
DEPOIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO EM SÃO PAULO
JUDICIÁRIO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO
Decisão recente é novidade no Judiciário Paulista

Dr. Jeferson Camillo
O servidor estadual militar ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a ?aposentadoria especial?, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 2ª feira p.p. pelo MM Juiz de Direito ? Dr. Marcelo Sergio.

A conquista foi obtida na 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde o Dr. Marcelo Sergio, Juiz de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do policial militar Eliseo dos Santos Queiroz.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para ?aposentadoria especial? estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.

O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.

Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

Com esses fundamentos, o Dr. Marcelo Sergio da 2ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU EM PARTE, a liminar, para que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Policial Militar, concedendo-se, preenchidos os requisitos legais, a ?aposentadoria especial?, com os proventos correspondentes.

A recente decisão proferida em 06-12-2010, pelo Douto Magistrado Marcelo Sergio, MM Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0036773-36.2010.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo ? Senhor Eliseo dos Santos Queiroz que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à ?aposentadoria especial?, bem como, deferida a liminar e concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública ? assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:

Vistos.

ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ, qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (cf. Art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (cf. Art. 30).

Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à ?aposentadoria especial?, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do Art. 40, da Constituição Federal, e do Art. 126, § 4º, da Constituição Estadual.

Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial.

Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as Regras Gerais da Previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do Mandado de Injunção nº 990.10.165515-2.

Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato.

A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial.

A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o Servidor Militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos Arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas aos servidores civis.

O Ministério Público não quis opinar.

Houve interposição de Agravo de Instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau.

É o relatório. Decido.

1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração.

2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos Servidores Públicos Civis, ressalvada previsão em sentido contrário.

O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível à extensão de benefício concedido aos Servidores Públicos Civis quando houver expressa determinação legal.

Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme Artigo 42 da Constituição, inserido em seção denominada ?servidores públicos militares?. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, ? (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505).

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar.

O Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (cf. Art. 126, § 4º), prevê o seguinte:

§ 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I ? portadores de deficiência;

II ? que exerçam atividades de risco;

III ? cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação.

Destaco do voto do Min. Marco Aurélio:

? é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada? hoje não sugere dúvida a existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar? Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente.

4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao Servidor Público Estadual o gozo do direito.

Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, vem reconhecendo a desnecessidade da via do Mandado de Injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar.

Convém destacar:

Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e ?erga omnes?.

A tese defendida na vestibular é a de que o Servidor Público Estadual Militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante.

Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.

Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010).

O presente Mandado de Injunção está prejudicado.

É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF ? MI 721 /DF.

Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.

A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.

Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito que pretendeu obter por esta injunção.

Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que j á foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010).

Aliás, a possibilidade de os servidores militares serem agraciados com o mesmo benefício está prevista no Art. 138, § 2º, da Constituição Estadual, conforme referido no voto acima copiado.

Em conclusão, enquanto não estabelecido pelo legislador estadual infraconstitucional regras especificas para a ?aposentadoria especial? do servidor militar, devem ser aplicadas as regras do Regime Geral de Previdência (cf. Lei Federal nº Lei n° 8213/91, c.c. o Decreto Federal nº 4.827/2003).

5. O fato de estar prevista a aposentadoria compulsória dos servidores civis aos setenta anos de idade não acarreta prejuízo à interpretação acima exposta.

Isso porque, nos termos do § 2º, do art. 138, da Constituição Estadual, aplica-se ao servidor militar o disposto na Seção referente aos servidores civis, naquilo em que não colidir com a legislação especifica.

Como há expressa previsão sobre os critérios de aposentadoria por idade aos servidores militares, prevalece está sobre as regras de aposentadoria dos servidores civis.

6. Convém dizer, ainda, que absolutamente desnecessária a existência de laudo comprovando a insalubridade da atividade, na medida em que o legislador, por meio da Lei Complementar nº 432/1985, já reconheceu a insalubridade da atividade do Policial Militar.

7. Porém, não se afigura possível determinar a imediata promoção à patente superior, na medida em que o Art. 1º, da Lei Complementar nº 418/85, estabelece o seguinte: O componente do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará jus, a pedido, à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deste que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. Ou seja, a lei expressamente estabeleceu o direito ao posto ou graduação superior desde que conste, no mínimo, com trinta anos de serviço.

Assim, se o Policial Militar prefere a ?aposentadoria especial?, renuncia à possibilidade de promoção em razão do tempo de serviço, não sendo possível mesclar os dois sistemas.

Com esses fundamentos, concedo, em parte, a segurança, confirmando e mantendo a liminar, para determinar à Administração que faça a contagem de tempo de serviço considerando o tempo de atividade insalubre, nos termos acima estabelecidos, passando o Impetrante para a reserva, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a aposentadoria especial.

Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.

Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo Grau para o reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2010.

Dr. MARCELO SERGIO -
Juiz de Direito


http://bombeirosdobrasil.blogspot.com/2011/01/aposentadoria-especial-mais-vitorias.html

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

COMO ESTÁ A SITUAÇÃO HOJE, EM 04 DE JANEIRO DE 2011?

COMO ESTÁ A SITUAÇÃO HOJE, EM 04 DE JANEIRO DE 2011?

Após vários encontros com a comissão da PMPE e da SDS, NENHUM DADO NOS FOI REPASSADO. Isso mesmo, NADA nos foi dito. Por mais que seja frustrante, a verdade tem que ser colocada sobre qualquer opinião ou deduções. Todas as vezes que estivemos com as comissões governamentais, nenhuma proposta nos foi apresentada ou números mostrados. A sensação que fica é que só será apresentada depois de concluída. Ora, isso é uma forma de excluir as entidades representativas (associações). O que adianta nos posicionarmos depois de tudo concluído? Não queremos apenas dar sugestões, queremos construir essa proposta e fiscalizar o que está sendo decidido. Este é o papel das entidades representativas, autorizadas pela Constituição Federal.


A PARTICIPAÇÃO DA TROPA (SÓCIOS).


Não podemos deixar nossos destinos profissionais nas mãos dos outros. Temos que participar e mudar o que vier contrário ao bem comum, coletivo. Isso só será possível se nos colocarmos em posição de “batalha”, de luta. Queremos saber como as coisas estão sendo tratadas antes de serem apresentadas de cima para baixo. Isso é uma forma de nos remeterem apenas a condição de receptores, espectadores e só. NÃO VAMOS ACEITAR ISSO. Qualquer dúvida que possa existir, mandem e-mail para arnaldolimape@gmail.com. As sugestões serão aceitas e colocadas nas reuniões entre as associações.


COMPROMISSO FIRMADO:


Cada reunião que tivermos, assim que terminada, os assuntos que forem tratados serão colocados neste blog, na íntegra, sendo o assunto positivo ou não. O meu compromisso inabalável é com a transparência e a verdade.


Abraço fraterno. Arnaldo Lima – Vice-presidente ASSPE e Sgt PM

GOVERNO AUMENTA SALÁRIOS EM 51,31%.

GOVERNO AUMENTA SALÁRIOS EM 51,31%.

Sua Exª, o Governador Eduardo Campos enviou o projeto nº 178/2011 à ALEPE concedendo reajuste médio de 51,31% nos salários de seus secretários, funcionários comissionados e gratificações, benefiiando 10.694 profissionais, segundo Ricardo Dantas, SARE.
O secretário Ricardo Dantas, em entrevista a Ana Luiza Machado, DP, explicou que as novas funções correspondem às secretarias criadas. E justificou o aumento como uma medida para evitar perdas de quadros, já que, segundo ele, a remuneração privada é mais atrativa que a estadual.
O Secretário também destacou a defasagem dos salários de Pernambuco em relação a outros Estados da Federação. "O salário dos Secretários de Estado com PIB menor que o nosso é maior do que os R$ 10.570,00 que propomos. No Piauí e em Alagoas, por exemplo, é de R$ 15.300,00 e se comparar ao Sul do País, a diferença é ainda maior".
Excelente Secretário!
Concordo em número, gênero e grau com a explicativa e justificativa de V. Exª.
A esperança de todos nós é, a de que não haja amnésia por parte do governo na hora de defender, sob os mesmos argumentos, o reajuste salarial dos militares da PMPE/CBMPE, pois É UMA VERGONHA, também, os salários pagos aos CORONÉIS e PRAÇAS, em relação aos praticados aos demais integrantes da Força de Segurança da SDS, dos colegas policiais dos Estados vizinhos do Nordeste (AL, SE, PB,...), e pior, ainda, se comparados ao Sul do Brasil !
Ademais concordo, também, com o Dep. Guilherme Uchôa, Presidente da ALEPE ao afirmar que: "viver com R$ 7 mil reais, atual salário do secretário, é difícil por causa dos encargos sociais que existem, como o desconto do IRPF."
V. Exª, só esqueceu de dizer que tais encargos, também, atingem a todos nós, e, também, é difícil pra um Coronel ganhar o que ganha !
De fato é indigno e vergonhoso os valores dos salários praticados, como remuneração aos Secretários de Estado. Míseros R$ 7 mil ! Ninguém merece !
Então, almejamos que,haja a mesma celeridade na aprovação do projeto que corrige e reajusta, os salários dos secretários com, os vergonhosos e injustos salários dos coronéis PM/BM e Praças em geral.
Afinal, chega de reajustes medíocres, vez que " o aumento garçom (10%)" não faz JUSTIÇA SALARIAL NEM VALORIZA TAMPOUCO HONRA E DIGNIFICA OS HERÓIS DA TERRA DO LEÃO DO NORTE, DOS BRAVOS GUERREIROS, cujo PIB é o 10º do País, com um crescimento na ordem de 9.7%, maior desenvolvimento em 2010 do Brasil, e, cuja gestão por resultado atingiu as metas e bateu todos os índices estabelecidos na redução da criminalidade, razão pela qual O PACTO PELA VIDA É O MODELO ATUAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA QUE, O GOVERNADOR PROPÕE AO BRASIL COMO PARTE DA SOLUÇÃO DA VIOLÊNCIA NACIONAL, RECONHECIMENTO ESSE QUE IMPÕE O MERECIDO RESPEITO E TRATAMENTO IGUAL AOS DEMAIS POLICIAIS DO MESMO SISTEMA DAS FORÇAS ESTADUAIS DE SEGURANÇA DA SDS, DO MESMO MODO, COMO UM PAI TRATA TODOS OS SEUS FILHOS!
É DAQUI PRA MELHOR.



Postado por Blogger no Adeilton9599 em 1/05/2011 07:38:00 PM

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

SALÁRIOS PMPE E CBMPE: DELEGADOS ENTREGAM PROPOSTA SALARIAL AO...

SALÁRIOS PMPE E CBMPE: DELEGADOS ENTREGAM PROPOSTA SALARIAL AO...

De: NILSON TORRES

Agora eu quero ver se o tratamento dispensado aos DELEGADOS DE POLÍCIA vai ser idêntico aos integrantes da PMPE e do CBMPE, quando protelaram o máximo que puderam, até chegar à criação de um GRUPO DE TRABALHO, estipulando um prazo a perder de vista de 90 (noventa) dias, com possibilidade de PRORROGAÇÃO DE PRAZO, para que fosse confeccionado um RELATÓRIO contendo três propostas alternativas.

Conforme notícia abaixo reproduzida, extraída do site da ADEPPE (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco), os representantes daquela entidade entregaram no último dia 21 de dezembro ao Dr. DAMÁZIO – Secretário de Defesa Social, a PROPOSTA SALARIAL referente aos DELEGADOS DE POLÍCIA.

Nada contra os nossos colegas delegados, até porque a ADEPPE está no seu papel legítimo de lutar sempre por uma melhor qualidade de vida dos seus associados, mormente quanto a MELHORES SALÁRIOS.

Todos sabemos que em março deste ano os DELEGADOS DE POLÍCIA do nosso estado tiveram um AUMENTO SALARIAL de até 42% (quarenta e dois por cento), enquanto bombeiros e policiais militares ficaram somente com 10% (dez por cento). Vejam pelo retrovisor da história, através de matérias abaixo reproduzidas.



Ou seja, os policiais civis, principalmente os DELEGADOS, já ganham mais que os militares estaduais (PMPE e CBMPE) e mesmo assim já estão na briga por novo reajuste. É legítimo que lutem por melhores salários.



Só achamos ILEGÍTIMA e INJUSTA a decisão do governo estadual, desde o começo do ano, em NÃO PROMOVER A EQUIPARAÇÃO SALARIAL entre policiais civis e militares.



Para início de conversa, “ELES” prometeram voltar a questão salarial dos bombeiros e policiais militares ainda este ano e logo após as eleições. Se não fosse a postura PROATIVA das nossas entidades representativas, que promoveram uma pressão legítima, tal promessa seria olvidada.



Mesmo assim, com um discurso recheado de sofismas, criaram o GRUPO DE TRABALHO, com um longo prazo a perder de vista de 90 (noventa) dias, para a conclusão de um RELATÓRIO.



Além do mais, a nossa PROPOSTA SALARIAL contempla todos os nossos integrantes da PMPE e do CBMPE (OFICIAS e PRAÇAS, da ATIVA e da RESERVA). A proposta entregue pela ADEPPE só contempla os DELEGADOS.



O ideal seria que o governo estadual tratasse de forma igualitária os POLICIAIS CIVIS e os MILITARES ESTADUAIS, principalmente quanto ao nó górdio da QUESTÃO SALARIAL. Infelizmente isto não ocorre. Os policiais civis, principalmente os delegados, tiveram um aumento de até 42%, enquanto os militares estaduais só 10%. Isso porque são dois órgãos operativos que pertencem a uma mesma secretaria. Por que esse TRATAMENTO DIFERENCIADO?!



Agora chegou a vez da PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR e precisa de uma resposta URGENTE:



Quanto a proposta de aumento salarial para os delegados, será que “ELES” também vão criar um GRUPO DE TRABALHO, com um prazo longo a perder de vista de 90 (noventa) dias, com a possibilidade de PRORROGAÇÃO DE PRAZO, a exemplo do que fizeram com os militares estaduais?!



Sinceramente, espero que nós (militares estaduais e membros do governo) não cometamos os MESMOS ERROS, fruto de um MAL ASSESORAMENTO AO GOVERNADOR, como da vez anterior.



Por oportuno, nunca é tarde demais para aprendermos com o mestre SUN TZU, autor de “A ARTE DA GUERRA”:



“Se conhecemos o inimigo e a nós mesmos, não precisamos temer o resultado de uma centena de combates. Se nos conhecemos, mas não ao inimigo, para cada vitória sofreremos uma derrota. Se não nos conhecemos nem ao inimigo, sucumbiremos em todas as batalhas.”



“Quando as suas tropas estão desordenadas, o seu GENERAL não goza de prestígio.”



“Se os OFICIAIS estão IRRITADOS, é porque estão EXAUSTOS.”



“Quando os SOLDADOS se reúnem em pequenos grupos e sussurram entre si, tudo indica que o general já não tem a CONFIANÇA da sua gente.”



Um fraternal abraço a todos os homens e mulheres que integram as fileiras da PMPE e do CBMPE, rogando ao Todo Poderoso que guie os corações e mentes dos que estão a frente da segurança pública em Pernambuco.





NILSON APARECIDO TORRES GUIMARÃES

TEN CEL PMPE





FONTE: http://www.adeppe.com.br/?p=1008

ADEPPE INICIA CAMPANHA SALARIAL E INTENSIFICA A LUTA POR PROMOÇÕES.

Nesta terça-feira (21/12) o presidente Arlindo Teixeira e membros da diretoria da ADEPPE reuniram-se com o Secretário de Defesa Social do Estado, Wilson Damázio, para discutir sobre duas reivindicações urgentes e da maior importância para a categoria: uma delas foi a efetivação das promoções para os cargos de autoridade policial, pleito que foi tema de reunião que aconteceu há menos de 30 dias na SDS, na Secretaria de Administração e Chefia de Polícia. A outra, não menos urgente e que foi debatida com o secretário, é a recuperação remuneratória dos delegados de Pernambuco, que hoje recebem as remunerações mais baixas do Nordeste.

Durante a reunião Arlindo Teixeira, o vice-presidente Erivaldo Guerra e o Diretor de Articulação Institucional Sérgio Ricardo, entregaram a proposta da ADEPPE, visando recuperação remuneratória. Wilson Damázio se comprometeu em apoiar os delegados tanto em relação às promoções quanto na questão da campanha salarial. “No que depender de mim, vou ajudar. Vamos trabalhar para construir uma proposta”, garantiu Damázio, que no mês passado recebeu da ADEPPE solicitação para as promoções através de cópia do Ofício 0178/2010 datado de 12 de novembro, destinado ao Secretário de Administração José Neto. No final da reunião o Secretário de Defesa Social assinou documento com as propostas de reajuste salarial e afirmou que irá buscar informações para iniciar os procedimentos, referentes aos dois pleitos, junto à Secretaria de Administração e a Chefia de Polícia.



FONTE: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/



Delegados aceitam proposta do governo e não farão greve. Reajuste chega até 42%

19 DE Março DE 2010

A assembléia dos delegados acabou neste instante e acatou proposta do governo do Estado.

Os Delegados de Polícia de Pernambuco deliberaram pela aceitação da proposta do Governo do Estado em relação à reestruturação da carreira. A votação aconteceu durante a 7ª sessão da Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE), que encerrou no começo da noite de hoje, no auditório do Edf. Círculo Católico.

As negociações vinham acontecendo desde maio de 2009 com o Governo.

Pelo acordo, haverá reajustes que chegam até 42%, a depender do nível do policial. Nos quatro anos de gestão, o acumulado dos reajustes soma 94%.



FONTE: http://maisab.globo.com/inaldosampaio/



Delegados aceitam proposta do Governo





19 de Março de 2010

Os delegados de polícia de Pernambuco resolveram aceitar a proposta do Governo do Estado em relação à reestruturação da carreira da categoria. A votação aconteceu durante a 7ª sessão da Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), que encerrou no início da noite de hoje (19), no auditório do Edf. Círculo Católico, no Recife;

As negociações com o Governo vinham acontecendo desde maio de 2009. Os delegados estão entre os principais responsáveis da execução do Pacto pela Vida, programa ao qual os profissionais têm dedicado um volume de trabalho que vai muito além de suas atribuições e que é uma das iniciativas de maior destaque do Governo do Estado.



FONTE: http://jc3.uol.com.br/jornal/2010/03/26/not_371130.php

Reajuste menor do que o de delegados desagrada militares.

EM 26 DE MARÇO DE 2010.



Mesmo com bônus pela redução de taxa de homicídios, Estado enfrentará queixas. Na Polícia Civil, aumento chegou a 42% e PMs ficaram com 10%

Se por um lado o governo “afaga” os policiais com a concessão de um bônus em dinheiro pelo batimento da meta de redução de homicídios, o índice de reajuste diferenciado entre civis e militares não agradou, sobretudo aos PMs. Enquanto os delegados receberam até 42% de aumento, os militares ficaram com 10% de reajuste.

Inicialmente, o governo acenou com reajuste escalonado das gratificações dos militares que ia de 10% (para os praças) até 60% para os coronéis. A notícia deixou os quartéis em polvorosa. “Qual é o comandante de batalhão que iria ter coragem de encarar a tropa tendo recebido aumento de 60% contra 10% dos soldados?”, questionou um oficial, em reserva.

Com o clima quente nos quartéis, a Secretaria de Defesa Social convocou na última quarta-feira uma reunião com o comando da PM e reviu o reajuste. Todas as gratificações foram reajustadas em 60%. Com isso, um soldado vai passar a receber R$ 1.600.

“Queremos um reajuste de 93%. Enviamos um ofício à Secretaria de Administração ontem (quarta-feira) e aguardaremos até sexta-feira (hoje) uma resposta. Caso a posição do governo permaneça inalterada vamos convocar uma assembleia na próxima semana. A categoria não aceita esse aumento. A polícia vem fazendo a sua parte na redução da criminalidade e merecemos um índice superior ao oferecido”, asseverou o presidente da Associação de Cabos e Soldados, Renílson Bezerra.

A Associação dos Militares de Pernambuco convocou uma assembleia para as 14h de hoje, na sede do Clube dos Subtenentes e Sargentos da PMPE, na Rua José de Holanda, 890, Torre, Zona Oeste.

Entre o oficialato, a inquietação permanece. Os coronéis terão um almoço com o comandante hoje e o prato principal também será o reajuste.

Na Polícia Civil, os delegados teriam ficado satisfeitos com o reajuste obtido. Os delegados especiais, no topo da carreira, vão passar a receber R$ 11.000.

Para o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Edson Fernandes, o aumento oferecido pelo governo do Estado dividiu a categoria. Apenas os policiais recém-contratados aprovaram os índices. “Quem entrou na corporação agora, realmente, teve um ganho salarial. Já os mais antigos receberam um reajuste de 5%. Isso dividiu a categoria”, destacou Fernandes.

O secretário de Defesa Social, Servilho Paiva, garantiu que não houve discriminação entre as duas polícias. O secretário lembrou que em 2007, a Polícia Militar firmou um acordo em que aceitava quatro reajustes seguidos de 10%.

“Os policias civis não aceitaram a mesma proposta que os PMs, em 2007. Tanto que ficaram sem qualquer aumento no ano passado. Mesmo com todas as dificuldades financeiras de 2009, honramos o acordo com os militares. Este ano, conseguimos melhorar a proposta da Polícia Civil tendo em vista as perdas anteriores. No topo, os delegados e oficiais estão com remunerações semelhantes. Na base, os agentes têm um salário inicial maior, mas os PMs têm mais ganhos extras com o POGV”, concluiu Servilho Paiva..


Fonte: Ten Cel Nilson Torres e Diniz K9 http://dinizk9.blogspot.com/2010/12/delegados-entregam-proposta-salarial-ao.html

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Postado por Blogger no Adeilton9599 em 12/27/2010 07:49:00 AM