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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Será que é realmente o fim do PRNONASCI?

sábado, 26 de fevereiro de 2011

A PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF BAIXOU DECRETO MODIFICANDO NOVAMENTE A BOLSA FORMAÇÃO E TODOS OS CABOS E SOLDADOS DE PERNAMBUCO DEVERÃO PERDER O DIREITO DE RECEBER O BENEFÍCIO POR ESTAR COM REMUNERAÇÃO ACIMA DOS R$ 1.700,00 SOMADOS COM AS VANTAGENS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA (RISCO DE POLICIAMENTO E ETAPA ALIMENTAÇÃO), DILMA SÓ DEIXOU DE FORA O 13º E AS FERIAS.



Pelo Decreto da Presidenta as vantagens de natureza indenizatórias serão consideradas REMUNERAÇÃO.



isso quer dizer que na soma do soldo do soldado R$ 1.331,00 + 550,00 de Risco de Policiamento Ostensivo e + R$ 154,00 de etapa alimentação perfaz um total de R$ 2.035,00 ou seja, R$ 335,00 acima do limite estipulado para ser concedido a bolsa que é de R$ 1.700,00


Como o Cabo a soma chegaria R$ 2.059,00 já que o cabo ganha em Pernambuco R$ 24,00 a mais que um Soldado, Como diz um jargão que está sendo muito utilizado em Pernambuco "Que Beleza!" Dilma só não considerou REMUNERAÇÃO o 13º Salário e as Férias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 7.443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.


Vigência Regulamenta o art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9o a 16 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,


DECRETA:


Art. 1o Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI pelaLei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Art. 2o Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7o, deverão se comprometer a:


I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;
II - instituir e manter programas de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012;
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado; e
V - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento previstas no art. 9o e cujas informações não foram inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional de Bolsa-Formação - SISFOR a que se refere o art. 5o, de acordo com o disposto no art. 7o.


Art. 3o Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao PRONASCI nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:


I - possuam Guardas Municipais;
II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e
III - assinem termo de adesão.

Art. 4o Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007; e
V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2o e 3o.


§ 1o No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2o Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.


Art. 5o Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, que deverá conter os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4o e os dados dos benefícios concedidos.


§ 1o No ato da assinatura do termo de adesão, o ente federado deverá indicar servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.
§ 2o É facultada a indicação de subcoordenadores estaduais para auxiliar nas atividades previstas no caput.


Art. 6o O coordenador a que se refere o § 1o do art. 5o será responsável:

I - pela análise e verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4o;
II - pelo registro no SISFOR do deferimento prévio ou indeferimento do beneficio; e
III - pela verificação de ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9o.


Art. 7o Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:


I - inserir e manter atualizadas as informações do SISFOR;
II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do SISFOR;
III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e
IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9o .


Art. 8o As inscrições para o Projeto Bolsa-Formação serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio do Ministério da Justiça.

Art. 9o A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:

I - for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;
II - apresentar informações ou documentos falsos;
III - solicitar sua exclusão;
IV - for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V - for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI - usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII - romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII - aposentar-se; ou
IX - falecer.

Art. 10. Condicionada a disponibilidade orçamentária, o valor das parcelas mensais do benefício do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).


§ 1o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga em doze parcelas a partir da homologação do requerimento.


§ 2o As parcelas da bolsa do Projeto Bolsa-Formação deverão ser sacadas no prazo de até noventa dias, contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.


§ 3o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.


Art. 11. As demais regras relativas à concessão da bolsa do Projeto Bolsa-Formação serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Justiça.


Art. 12. Este Decreto entra em vigor:


I - na data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 13; e


II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 1o a 11 e 13, inciso II.


Art. 13. Ficam revogados:


I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º e os §§ 2º, 3º e 4o do art. 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008; e


II - o caput do art. 9o, o caput, os §§ 1o, 5o e 6o do art. 15, os arts. 10 a 14 e o art. 16 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008.



Brasília, 23 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo



Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2011

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Subsídio, será que vem?

GOSTARIA DE LEMBRAR O SEGUINTE:



QUEM INGRESSOU NA CORPORAÇÃO NO ANO DE 1994, DEPOIS DE 24 DE JUNHO, DEIXOU DE PERCEBER QUINQUÊNIO; PARA SER MAIS CLARO, NO ANO DE 2024, OU SEJA DAQUI A TRÊS ANOS, TODOS QUE FOREM PARA A RESERVA REMUNERADA RECEBERÃO APENAS O SOLDO, COMO SALÁRIO BRUTO. EXCETO O CORONEL QUE LEVA JUNTO AO SOLDO A COMPENSATÓRIA. VEJAMOS ABAIXO COMO VAMOS FICAR NA REALIDADE:



CEL R$ 6090,25 + 3000,00 = 9090,25
TC R$ ...............................5635,91
MAJ R$ ..............................4975,15
CAP R$ ..............................4234,89
1° TEN R$.......................... 3491,57
2° TEN R$.......................... 3171,44
ST R$ ................................2686,54
1° SGTR$........................... 2461,00
2° SGT R$.......................... 2191,31
3º SGT R$......................... 2077,25
CB R$.................................1355,85
SD R$................................ 1331,30

SERÁ QUE OS SENHORES SABIAM DISSO, POIS É, ESTES SERÃO OS SALÁRIOS DOS QUE PASSARAM 30 ANOS DEFEDENDO A SOCIEDADE COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA, CASO A POLÍTICA SALARIA ATUAL NÃO SEJA MELHORADA.


NÃO DEIXA DE SER UM "SUBSÍDIO" PARA OS QUE INGRESSARÃO NA INATIVIDADE DAQUI A TREZE ANOS, SE LIGUEM.

dia 1º de março, às 16h, ao lado do QCG. com parecer fardados, sem armas

ASSEMBLEIA -

PMs reivindicam reajuste salarial



ALEXANDRE FERREIRA






As seis associações de policiais militares existentes em Pernambuco se uniram on­tem, pela primeira vez, em assembleia geral, realizada no Memorial de Medicina, no Derby, para discutir o aumento salarial. Cerca de 500 praças, oficiais, ativos e inativos estiveram presentes ao encontro que teve como principal resolução a convocação para uma nova assembleia, no dia 1º de março, às 16h, no mesmo local. Os policiais presentes foram chamados a comparecer fardados, sem armas e a convidar seus colegas de farda.



“Se o Governo não nos atender podemos optar pelo aquartelamento”, comentou o coronel João Moura, presidente da União Militar do Brasil. Caso isso aconteça no dia 1º, o Estado ficará sem policias militares na rua, em pleno período de Carnaval. A categoria reivindica aumento salarial para todas as patentes e a mudança de regime salarial para o subsídio, que permite o mesmo percentual de aumento para ativos e inativos. Para os soldados, por exemplo, o salário saltaria de R$ 1,3 mil para R$ 3,5 mil. Já os coronéis passariam a receber R$ 15,7 mil no lugar dos atuais R$ 6 mil.

“Não estamos aqui para fazer vandalismo, mas para lutar pelos nossos direitos. Queremos o melhor para a nossa classe. Se o Estado está passando por um momento de queda de violência isso se deve ao nosso trabalho. Mas não somos reconhecidos”, destacou o capitão Vladimir Assis, presidente da Associação dos Militares do Estado.

Os policiais vêm discutindo o aumento salarial há cerca de um ano com o Governo. “Atendemos o Governo e esperamos as eleições passarem. Foi montada uma comissão para discutir o aumento e o prazo para nos darem uma proposta acabou ontem (terça)”, comentou o coronel Eduardo Fonseca, presidente da Associação dos Oficiais.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO MILITARES DE PE

Assembleia Geral: Se voc^não concorda com isso compareça desarmado, à Assembleia Geral Unificada, com Oficiais e Praças, Ativos e Inativos, no dia 24/02/2011 (quinta-feira), as 15 horas, no Memorial de Medicina ao lado do Comando Geral - Derby.

Portaria limita uso de arma pela polícia

Uma portaria interministerial, assinada no último dia do governo Lula, está causando polêmica por limitar o uso das armas letais pelas forças policiais do país. A partir de abril, agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e da Força Nacional de Segurança Pública estão obrigados a dar dois alertas que não representem risco de vida ao suspeito, com emprego de armamento não letal, antes de puxar a arma de fogo. O uso do tiro somente está previsto em caso de ´legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave`, conforme previsto na Portaria nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Também fica proibida, pela norma elaborada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, disparar contra aqueles que desrespeitem o bloqueio policial em via pública.


Policiais não poderão disparar contra os motoristas que insistirem em desrespeitar o bloqueio nas vias públicas. Foto: Ovidio Carvalho/ON/D.A. PressNa ala dos descontentes, está a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDPF), que defende uma reforma em algumas das previsões legais. O ex-presidente da ANDPF e hoje secretário de Segurança Pública do Paraná, delegado Reinaldo de Almeida César, considera que a portaria tem dispositivos impossíveis de serem executados. ´Faltou debate com aqueles que conhecem a atuação policial`, argumenta.

Um dos itens mais criticados é o que veda o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite o bloqueio policial. Para Reinaldo César, isso significa pôr fim à eficácia das barreiras, uma das ações mais importantes de segurança pública. ´Por que assaltantes em fuga respeitariam um bloqueio se não existe a possibilidade de interceptação do carro para identificação?`, indaga. Mesmo com as críticas às novas regras, ele, como secretário de Segurança Pública do Paraná, já determinou que os comandantes das duas polícias estaduais formem comissão para estudá-las.

Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a adoção das novas regras foi necessária para padronizar as condutas policiais eharmonizá-las com conceitos internacionais.

De acordo com o Boletim Interno nº 26, a Academia Nacional da PF (ANPF) formou a sua comissão para adotar os novos dispositivos. O diretor da ANPF, Disney Rosseti, disse que já adota o conceito de uso progressivo da força e que, na formação do policial, também é vedado o uso de arma contra pessoas em fuga e desarmadas, além dos tiros de advertência e dos disparos contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais.
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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

LOCAL, HORÁRIO E DATA DA NOSSA ASSEMBLÉIA.

LOCAL, HORÁRIO E DATA DA NOSSA ASSEMBLÉIA.






QUANTO MAIOR O NÚMERO DE PESSOAS QUE RECEBEREM ESTA INFORMAÇÃO, MAIOR A PARTICIPAÇÃO DA TROPA.


DEFINIDA DATA E HORÁRIO PARA ASSEMBLÉIA CONJUNTA DA CATEGORIA.

Policiais e Bombeiros, Oficiais e Praças, ativos, inativos e pensionista.



DIA: 24 DE FEVEREIRO DE 2011 (QUINTA-FEIRA);




LOCAL: MEMORIAL DE MEDICINA (Ao lado do Quartel do Comando geral);

HORA: 15 HORAS (Três da tarde);




ASSUNTO: QUESTÃO SALARIAL;




ASSOCIAÇÕES: ASSPE, ACS, UMB, FORÇA ÚNICA, AOPMPE.




(ASSEMBLÉIA CONJUNTA – OFICIAIS E PRAÇAS)




O TAMANHO DO NOSSO SUCESSO SERÁ DO TAMANHO DA NOSSA ASSEMBLÉIA. COMPAREÇA E TRAGA SEUS FAMÍLIARES E AMIGOS. INCENTIVE O SEU COLEGA DE SEÇÃO, DE BATALHÃO DE GUARNIÇÃO, SEU VIZINHO APOSENTADO, PENSIONISTAS QUE VOCÊ CONHECER. JUNTOS SOMOS FORTES, UNIDOS IMBATÍVEIS.




PROPOSTA CONJUNTA DAS ASSOCIAÇÕES:

Valores bruto e líquido (sem e com desconto)





POSTO/ GRADUAÇÃO
SUBISÍDIO
LÍQUIDO

(FUNAFIN/IRRF)

CORONEL
15.765,77
10.579,88

TEN CORONEL
13.731,99
9.304,45

MAJOR
12.092,35
8.277,19

CAPITÃO
10.988,74
7.584.09

1º TEN
9.159,91
6.437,19

2º TEN
8.324,33
5.913,18

ASPIRANTE
7.567,57
5.438,59

AL OF 3º ANO
3.074,33
2.541,34

AL OF 1º E 2º ANO
2.333,33
1.979,39

SUBTENENTE
7.488,74
5.389,16

1º SARGENTO
6.653,15
4.865,34

2º SARGENTO
5.833,33
4.351,01

3º SARGENTO
4.997,75
3.826,99

CABO
4.430,18
3.471,06

SOLDADO
3.500,00
2.851.93




Abraço fraterno. Arnaldo Lima.

ACESSE O MEU BLOG NO ENDEREÇO: http://sgtarnaldolimape.blogspot.com/
ou pesquise Arnaldo lima PE no Google.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

GABINETE DO MINISTRO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições
previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15
de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de
07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional
e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de
janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e
concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização
do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia
15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será
o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas
aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação