Esse advogado no mínimo é amigo de confusão desse Deputado, que segundo reportagens já se envolveu em outro episódio de cachaça e espancamento. Ele diz ter sido vítima do despreparo da PM, eu digo que essa pessoa deve ter tido nessa ocasião o tratamento que mereceu. Esse indecente vem rotular todos os PM´s de bandido para defender o Deputado, a quem ele chama com tanto carinho, sem se preocupar com os cidadãos, pais de família, filhos e avós que compõem a Polícia Militar.
ASS: Sd CIDADÃO PM Alex, BPRp.
APÓS CONFUSÃO ENVOLVENDO DEPUTADO VINICIUS LABANCA, UM ADVOGADO GENERALIZA EM DEFESA DO PARLAMENTAR DIZENDO: " A PMPE É ALTAMENTE DESPREPARADA, FUI VÍTIMA DESSES BANDIDOS"
Leonardo Cruz
@leonardoGcruz Recife/PE
Advogado, Pos-graduado em Ciencias Criminais, apaixonado pelo Sport e diretor de futebol profissional da Federacao Pernambucana de Futebol.
http://www.muriloguerraadvogados.com.br
»leonardoGcruz Leonardo Cruz
Leonardo Cruz
"Em Pernambuco inclusive já comportaria um Batalhão da PM especializado em eventos (jogos/ shows/ carnaval...). Estamos próximo da copa..."
29 Jul Favorito Retweetar ResponderleonardoGcruz Leonardo Cruz
Leonardo Cruz
"A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO É ALTAMENTE DESPREPARADA, FUI VÍTIMA DESSES BANDIDOS JÁ."
29 Jul leonardoGcruz Leonardo Cruz
Leonardo Cruz
"O despreparo da PM/PE gera essas confusões no qual envolveram Vinicius Labanca e Ricardinho. Duvido que o deputado não pagaria a conta."
29 Jul
OPINIÃO:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MAS ESSE DIREITO NÃO DEVE SER USADO PARA DENEGRIR A IMAGEM DE QUEM QUER QUE SEJA. ESSE ADVOGADO PODERIA PENSAR QUE TODOS OS PMs DE PERNAMBUCO SÃO BANDIDOS, MAS A PARTIR DO MOMENTO QUE ELE EXTERNALIZA ESSA IDEIA ATRAVÉS DE UM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO (MICROBLOG TWITTER) ELE ESTÁ COMETENDO UM ATO GRAVE E PODE SER RESPONSABILIZADO INCLUSIVE CRIMINALMENTE.
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011
sexta-feira, 29 de julho de 2011
ACS-PE tem eleição anulada
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSOS Nº 0007509-53.2008.8.17.0001 e 0004218-45.2008.8.17.0001
AUTOR: ALBERISSON CARLOS DA SILVA
RÉU: COMISSÃO INDEPENDENTE DE PROCESSO ELEITORAL- CIPE
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CABOS E SOLDADOS E BOMBEIROS MILITARES - ACS-PE
Ação Ordinária de Nulidade de Pleito Eleitoral apensa à Cautelar Inominada Preparatória de Ação Anulatória de Pleito Eleitoral com Pedido de Liminar para Sustação de Abertura das Urnas.
SENTENÇA.
Vistos etc.
A parte autora, qualificada nos autos, e representada por advogado legalmente habilitado) procuração de fls. 20), propôs esta Cautelar Inominada Preparatória de ação ordinária de anulação de Pleito Eleitoral combinada com declaratória de nulidade de sessão de posse contra a COMISSÃO INDEPENDENTE DE PROCESSO ELEITORAL e a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CABOS E SOLDADOS E BOMBEIROS MILITARES - ACS-PE também qualificadas, alegando, resumidamente, que em razão da convocação para as eleições e o próprio processo eleitoral terem ocorrido de forma irregular, encontrando-se eivados de vícios, desde a não observância do prazo previsto no art. 9º. Inciso XIV do Regulamento interno, quer pela inclusão de forma irregular de pessoas como membros da mesa de apuração; quer pela ausência de urnas em local anunciados de votação em prejuízo a votantes declarados, denunciando total desapego ao processo democrático das eleições associativas.
Aduz que no dia 31 de janeiro de 2008 realizou-se a eleição para representantes da associação demandada, relativa ao triênio de 2008/2011, com votações na capital e em diversas cidades do interior. No Certame foram inscritas 3 chapas, e marcado pelas irregularidades apontadas na peça atrial , foram votantes um número inexpressivo de 2.964 eleitores, num universo de 12.000 votantes inscritos., até e porque a lista de votantes habilitados foi publicada a apenas 3 dias da eleição quando o regulamente exige o prazo antecedente de 15 dias.
Ressalta que houve violação do art 9º. , inciso II do Regulamento, invasão da competência do CIPE no processo eleitoral, violação do Art. 4º. , caput e do Art. 6º. Inciso II do mesmo Regulamento. Diz por fim que a própria ata de apuração consignada pela Própria CIPE identifica diferença entre o numero de votos apurados e o número de eleitores assinantes, alem de violação de urnas com alteração de numero de sufragados. Dessa forma, de acordo com o estatuto, deveria ser anulada a eleição.
À inicial, anexou procuração, cópia do Regulamento de norma s e Princípios para eleição Geral da Diretoria as associação; cópia do Estatuto da associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros militares ; Ata de apuração; Cópias das chapas e da Inicial da Ação cautelar proposta., bem como outros documentos referentes a eleição em questão.
Deferida a liminar foram os demandados intimados; Liminar que foi revogada por esse juízo, depois de distribuída a ação, posto que a liminar fora deferida no plantão.
Em seguida, os réu apresentaram contestação, em que refutam as alegações do autor , sendo designada audiência de conciliação, tendo os demandados em audiência declarado que a ação perdera o objeto ante a conclusão do mandado que se pretende interromper com a anulação da eleição e pedem a extinção do feito, Isso depois de declararem terem provas a produzir a respeito de suas alegações.
As fls 359, vem a associação a juízo alegar que 'pereceu o objeto da demanda", Que àquela data já existe uma nova situação jurídica frente a administração da Entidade, ficando assim a presente demanda sem objeto" o que torna o autor carecedor de ação"
Suspensa audiência, para que fosse juntada a documentação pelos demandados , conforme se propuseram, concedido o prazo de cinco dias .
Posteriormente, vem os demandados a juízo "Desistir do requerimento formulado na audiência do dia 25.05.2011 no sentido de proceder com a juntada de novos documento" reiterando o argumento de perda do objeto da presente demanda.
O Autor , por sua vez, provocado a se manifestar a respeito do pedido de extinção do feito 'por perda do objeto" vem ajuízo afirmar que os documentos que deixaram de ser entregues em juízo, pelos demandados, ou seja, as atas Assembleares constituem documentos importantes para, na verdade, reiterar a tese de irregularidade da gestão e ratificar a ilegitimidade da mesa diretora. Aduz que tais atas trazem em seu texto deliberações feitas em assembléia em que estiveram presentes parcela insignificante dos associados, que de forma irregular modificaram o estatuto ampliando o mandato dos eleitos na eleição que se pretende anular para mais oito (8) anos , o que importa em um mandato de 11 (onze) anos. Assim, não pode ser traduzida como modificação da situação jurídica. Tanto que a despeito da informação de que o mandato daquele que fora eleito na eleição de janeiro de 2008 é a mesma pessoa que hoje representa a entidade.
A medida cautelar preparatória retrata os mesmos termos da inicial da ordinária, servindo o relatório acima também para a cautelar nº 0004218-45.2008.8.17.0001. Ressalte-se que a liminar foi concedida no plantão judiciário (fls. 02/02-v), determinando a suspensão das eleições para a diretoria da Associação de Cabos e Soldados e Bombeiros Militares, sendo, posteriormente, revogada pelo MM juízo desta 29ª Vara Cível (fls. 103/105).
Contestações de fls. 115/125 e 170/181.
Por fim, interposto Agravo de Instrumento pela parte autora, este foi negado em decisão monocrática (221/222).
Relatei. Passo a fundamentar.
De início, deve ser ressaltado que a existência de conexão não impede que o juiz possa julgar uma só das ações reunidas. Neste exato sentido confira-se o magistério de Theotônio Negrão, quando comenta o art. 105 do CPC (vide comentários da nota 15, art. 105). No mesmo sentido RJTJESP 51/72 (STF), RT 492/164. Com base nesta doutrina e nestes precedentes pretorianos, não obstante existirem ações conexas ainda não preparadas para julgamento procederei com a prolatação da sentença desta relação processual, considerando que a mesma está apta a ser julgada, bem como pela inexistência de contradição de julgados.
O fato de ter decorrido três anos desde a ocorrência da eleição que se pretendeu anular, não induz necessariamente o entendimento de que o processo perdera o objeto , também não induz à perda do interesse de agir nesta ação. Quando Liebman formulou sua teoria eclética da ação (acolhida, na íntegra, por A. Buzaid e inserida no art. 267, IV do CPC), ensinou que interesse de agir é interesse processual e secundário (no sentido de Lourival Vilanova). Isto significa que o interesse restará presente sempre que, para a resolução de um conflito de interesse, houver a necessidade de intervenção do aparelho judiciário estatal, porque vedada é a autotutela. Ora, se para anular-se a posse do réu é necessário recorrer-se ao judiciário, é evidente que isto caracteriza o interesse secundário (de agir), cuja finalidade, diz Cândido Rangel Dinamarco, é proteger o interesse primário, que por sua vez, se relaciona, e verte-se, para o direito material.
Depois, o objeto desta ação coincide com o exercício do mandato. E este foi prorrogado pela Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em março de 2010 , convocada pelo Coordenador da entidade RENILSON BEZERRA DOS SANTOS exatamente o eleito na eleição que se pretende anular, e em pleno exercício daquele mandado inicial.
Então, se este elemento da ação (como diria Carnelutti) novo mandato, é distinto do anterior, é sem dúvida decorrente daquele, ou seja, daquela eleição, Portanto, é incorreta a tese de que inexistiria interesse processual pelo fato de já haver transcorrido três anos. Esta alegação não passa de mera argumentação retórica (no sentido de C. Perelman) e da mesma não resulta conclusão silogística (como na lógica clássica de Aristóteles = silogismo apolítico), mas sim mero entimema; por isso é rejeitado por J. M. Adeodato, por isso, fica rejeitada a preliminar.
Quanto à impossibilidade jurídica do pedido, pretende o réu que o pedido seja declarado impossível em razão da prefalada vitória em sede depois da liminar.
Data venia, o argumento trazido na contestação de ilegitimidade ativa, ou melhor 'carência de ação por ilegitimidade ativa, é no mínimo equivocado, até pelos argumentos acima esposados. Portanto, esta preliminar também deve ser rejeitada, como por Rejeitar venho os argumentos posteriores de perda de objeto e carência de ação.
Passo ao exame do mérito.
O juízo deixa claro que a contestação apresentada dedicou ao exame do mérito apenas questões retóricas, onde se alega que a" diante da dimensão das eleições, não só pelo grande número de votantes ( mais de 12.000) mais também em razão das seções estarem espalhadas por todo o Estado de Pernambuco, alguns incidentes isolados e comuns a todas as eleições ocorreram, e mesmo assim sem causar qualquer prejuízo , ou sem contaminar todo o processo eleitoral".( destaquei) Fls 202.
Ora, primeiramente, se o processo perdera seu objeto, a sua extinção deveria ser sem mérito. Depois, não se pode acolher a tese de que a prorrogação de mandato, deixe sem objeto ação que se pede anulação do pleito eleitoral. Que se constitua em novo mandato, distinto do anterior, "findado" pelo decurso de prazo indicado na eleição, ou que justifique prolação de sentença que reconheça relação processual distinta e autônoma, como efeito da perda de seu objeto. Do magistério de Liebman apreende-se que o objeto da ação é um seu elemento correspondente ao pedido.
Ora, se a ação pretende a nulidade do pleito eleitoral, a prorrogação do mandato resultante daquele pleito não pode ensejar perda de objeto da ação. Pleito este que fica totalmente rechaçado por este juízo.
Como foi dito acima, esta era a defesa de mérito da parte ré.
De acordo com o art. 302 do CPC, deve o réu em sua contestação manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros aqueles que não forem impugnados. Ora, na espécie os fatos narrados na inicial, quanto ao mérito, em nenhuma momento foram contraditados, vejamos:
1. que ocorreram incidentes isolados, o autor também disputava aquela eleição em foram votantes apenas 2.964 associados aptos de um universo de quase 12.000. Restando comprovado através de registro em ata que não houve eleição em muitos dos locais identificados na Portaria N 027/2008., conforme ainda certidão de recolhimento da urna.
2. que após a votação, houve retardamento, no recolhimento do material das urnas, em alguns lugares de mais de 10 dias.
3. que houve registro de violação de lacres - com registro na Ata de Apuração;
4. que as impugnações foram decididas de forma irregular em desacordo com o regimento do CIPE.
Estes fatos, alegados na inicial, em nenhum momento foram impugnados na contestação apresentada. Na verdade a Contestação até justifica que as urnas destinadas às seções eleitorais foram compostas de 3 (três) lacres, sendo um de cor amarela, e numerada; um branco de segurança e outro de papel adesivo contendo as assinaturas do Presidente da CIPE e de representantes das chapas" Aduz que - apenas o lacre branco não poderia ser violado Pelo que, considero-os como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, aplicando-se contra os réus o art. 302 e 348 do CPC, pois os mesmos, ao não contestar os fatos alegados pelo autor os admite como verdadeiros.
De ressaltar-se também que não incide na hipótese nenhum dos três incisos do art. 302 do CPC, bem como, também, por não se tratar de advogado dativo, curador especial e órgão do M. P., o juízo considera como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Esta dedução decorre também da análise do conjunto da prova produzida nos autos. Pelo que, com fundamento no art. 131 do CPC, julgo procedente o pedido para, com base no art. 4º do CPC, combinado com o art. 269 do mesmo código, declarar a nulidade da eleição Associação Pernambucana de Cabos e Soldados e Bombeiros Militares - ACS_PE ocorrida em 31 de janeiro de 2008, com a conseqüente destituição da diretoria empossada, bem como os seus efeitos , Determinando a realização imediata de um novo pleito eleitoral, com nova Comissão Eleitoral formada na forma instituída no Estatuto, em número previsto no Art.4º. do Regulamento e também anular o registro feito no cartório de títulos e documentos acerca da eleição e posse do demandado, devendo ser expedido ofício ao cartório respectivo, cientificando-se desta decisão.
Julgo, ademais extinta a ação cautelar nº 0004218-45.2008.8.17.0001, em apenso, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, VI, CPC, face a perda do seu objeto, já que a querela foi toda tratada e decidida no processo principal. Nesse sentido:
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO. O processo cautelar reveste-se de caráter acessório de modo que, uma vez julgada a ação à qual se achava ligada, impõe-se a extinção do feito que remanesce sem objeto.
TJPR - Medida Cautelar Preparatória: MC 1640099 PR Medida Cautelar Preparatória (Gr) - 0164009-9.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios com base em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Após o Trânsito em julgado, arquive-se.
P. R. I.
Recife, 22 de julho de 2011.
Clara Maria de Lima Callado
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSOS Nº 0007509-53.2008.8.17.0001 e 0004218-45.2008.8.17.0001
AUTOR: ALBERISSON CARLOS DA SILVA
RÉU: COMISSÃO INDEPENDENTE DE PROCESSO ELEITORAL- CIPE
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CABOS E SOLDADOS E BOMBEIROS MILITARES - ACS-PE
Ação Ordinária de Nulidade de Pleito Eleitoral apensa à Cautelar Inominada Preparatória de Ação Anulatória de Pleito Eleitoral com Pedido de Liminar para Sustação de Abertura das Urnas.
SENTENÇA.
Vistos etc.
A parte autora, qualificada nos autos, e representada por advogado legalmente habilitado) procuração de fls. 20), propôs esta Cautelar Inominada Preparatória de ação ordinária de anulação de Pleito Eleitoral combinada com declaratória de nulidade de sessão de posse contra a COMISSÃO INDEPENDENTE DE PROCESSO ELEITORAL e a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CABOS E SOLDADOS E BOMBEIROS MILITARES - ACS-PE também qualificadas, alegando, resumidamente, que em razão da convocação para as eleições e o próprio processo eleitoral terem ocorrido de forma irregular, encontrando-se eivados de vícios, desde a não observância do prazo previsto no art. 9º. Inciso XIV do Regulamento interno, quer pela inclusão de forma irregular de pessoas como membros da mesa de apuração; quer pela ausência de urnas em local anunciados de votação em prejuízo a votantes declarados, denunciando total desapego ao processo democrático das eleições associativas.
Aduz que no dia 31 de janeiro de 2008 realizou-se a eleição para representantes da associação demandada, relativa ao triênio de 2008/2011, com votações na capital e em diversas cidades do interior. No Certame foram inscritas 3 chapas, e marcado pelas irregularidades apontadas na peça atrial , foram votantes um número inexpressivo de 2.964 eleitores, num universo de 12.000 votantes inscritos., até e porque a lista de votantes habilitados foi publicada a apenas 3 dias da eleição quando o regulamente exige o prazo antecedente de 15 dias.
Ressalta que houve violação do art 9º. , inciso II do Regulamento, invasão da competência do CIPE no processo eleitoral, violação do Art. 4º. , caput e do Art. 6º. Inciso II do mesmo Regulamento. Diz por fim que a própria ata de apuração consignada pela Própria CIPE identifica diferença entre o numero de votos apurados e o número de eleitores assinantes, alem de violação de urnas com alteração de numero de sufragados. Dessa forma, de acordo com o estatuto, deveria ser anulada a eleição.
À inicial, anexou procuração, cópia do Regulamento de norma s e Princípios para eleição Geral da Diretoria as associação; cópia do Estatuto da associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros militares ; Ata de apuração; Cópias das chapas e da Inicial da Ação cautelar proposta., bem como outros documentos referentes a eleição em questão.
Deferida a liminar foram os demandados intimados; Liminar que foi revogada por esse juízo, depois de distribuída a ação, posto que a liminar fora deferida no plantão.
Em seguida, os réu apresentaram contestação, em que refutam as alegações do autor , sendo designada audiência de conciliação, tendo os demandados em audiência declarado que a ação perdera o objeto ante a conclusão do mandado que se pretende interromper com a anulação da eleição e pedem a extinção do feito, Isso depois de declararem terem provas a produzir a respeito de suas alegações.
As fls 359, vem a associação a juízo alegar que 'pereceu o objeto da demanda", Que àquela data já existe uma nova situação jurídica frente a administração da Entidade, ficando assim a presente demanda sem objeto" o que torna o autor carecedor de ação"
Suspensa audiência, para que fosse juntada a documentação pelos demandados , conforme se propuseram, concedido o prazo de cinco dias .
Posteriormente, vem os demandados a juízo "Desistir do requerimento formulado na audiência do dia 25.05.2011 no sentido de proceder com a juntada de novos documento" reiterando o argumento de perda do objeto da presente demanda.
O Autor , por sua vez, provocado a se manifestar a respeito do pedido de extinção do feito 'por perda do objeto" vem ajuízo afirmar que os documentos que deixaram de ser entregues em juízo, pelos demandados, ou seja, as atas Assembleares constituem documentos importantes para, na verdade, reiterar a tese de irregularidade da gestão e ratificar a ilegitimidade da mesa diretora. Aduz que tais atas trazem em seu texto deliberações feitas em assembléia em que estiveram presentes parcela insignificante dos associados, que de forma irregular modificaram o estatuto ampliando o mandato dos eleitos na eleição que se pretende anular para mais oito (8) anos , o que importa em um mandato de 11 (onze) anos. Assim, não pode ser traduzida como modificação da situação jurídica. Tanto que a despeito da informação de que o mandato daquele que fora eleito na eleição de janeiro de 2008 é a mesma pessoa que hoje representa a entidade.
A medida cautelar preparatória retrata os mesmos termos da inicial da ordinária, servindo o relatório acima também para a cautelar nº 0004218-45.2008.8.17.0001. Ressalte-se que a liminar foi concedida no plantão judiciário (fls. 02/02-v), determinando a suspensão das eleições para a diretoria da Associação de Cabos e Soldados e Bombeiros Militares, sendo, posteriormente, revogada pelo MM juízo desta 29ª Vara Cível (fls. 103/105).
Contestações de fls. 115/125 e 170/181.
Por fim, interposto Agravo de Instrumento pela parte autora, este foi negado em decisão monocrática (221/222).
Relatei. Passo a fundamentar.
De início, deve ser ressaltado que a existência de conexão não impede que o juiz possa julgar uma só das ações reunidas. Neste exato sentido confira-se o magistério de Theotônio Negrão, quando comenta o art. 105 do CPC (vide comentários da nota 15, art. 105). No mesmo sentido RJTJESP 51/72 (STF), RT 492/164. Com base nesta doutrina e nestes precedentes pretorianos, não obstante existirem ações conexas ainda não preparadas para julgamento procederei com a prolatação da sentença desta relação processual, considerando que a mesma está apta a ser julgada, bem como pela inexistência de contradição de julgados.
O fato de ter decorrido três anos desde a ocorrência da eleição que se pretendeu anular, não induz necessariamente o entendimento de que o processo perdera o objeto , também não induz à perda do interesse de agir nesta ação. Quando Liebman formulou sua teoria eclética da ação (acolhida, na íntegra, por A. Buzaid e inserida no art. 267, IV do CPC), ensinou que interesse de agir é interesse processual e secundário (no sentido de Lourival Vilanova). Isto significa que o interesse restará presente sempre que, para a resolução de um conflito de interesse, houver a necessidade de intervenção do aparelho judiciário estatal, porque vedada é a autotutela. Ora, se para anular-se a posse do réu é necessário recorrer-se ao judiciário, é evidente que isto caracteriza o interesse secundário (de agir), cuja finalidade, diz Cândido Rangel Dinamarco, é proteger o interesse primário, que por sua vez, se relaciona, e verte-se, para o direito material.
Depois, o objeto desta ação coincide com o exercício do mandato. E este foi prorrogado pela Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em março de 2010 , convocada pelo Coordenador da entidade RENILSON BEZERRA DOS SANTOS exatamente o eleito na eleição que se pretende anular, e em pleno exercício daquele mandado inicial.
Então, se este elemento da ação (como diria Carnelutti) novo mandato, é distinto do anterior, é sem dúvida decorrente daquele, ou seja, daquela eleição, Portanto, é incorreta a tese de que inexistiria interesse processual pelo fato de já haver transcorrido três anos. Esta alegação não passa de mera argumentação retórica (no sentido de C. Perelman) e da mesma não resulta conclusão silogística (como na lógica clássica de Aristóteles = silogismo apolítico), mas sim mero entimema; por isso é rejeitado por J. M. Adeodato, por isso, fica rejeitada a preliminar.
Quanto à impossibilidade jurídica do pedido, pretende o réu que o pedido seja declarado impossível em razão da prefalada vitória em sede depois da liminar.
Data venia, o argumento trazido na contestação de ilegitimidade ativa, ou melhor 'carência de ação por ilegitimidade ativa, é no mínimo equivocado, até pelos argumentos acima esposados. Portanto, esta preliminar também deve ser rejeitada, como por Rejeitar venho os argumentos posteriores de perda de objeto e carência de ação.
Passo ao exame do mérito.
O juízo deixa claro que a contestação apresentada dedicou ao exame do mérito apenas questões retóricas, onde se alega que a" diante da dimensão das eleições, não só pelo grande número de votantes ( mais de 12.000) mais também em razão das seções estarem espalhadas por todo o Estado de Pernambuco, alguns incidentes isolados e comuns a todas as eleições ocorreram, e mesmo assim sem causar qualquer prejuízo , ou sem contaminar todo o processo eleitoral".( destaquei) Fls 202.
Ora, primeiramente, se o processo perdera seu objeto, a sua extinção deveria ser sem mérito. Depois, não se pode acolher a tese de que a prorrogação de mandato, deixe sem objeto ação que se pede anulação do pleito eleitoral. Que se constitua em novo mandato, distinto do anterior, "findado" pelo decurso de prazo indicado na eleição, ou que justifique prolação de sentença que reconheça relação processual distinta e autônoma, como efeito da perda de seu objeto. Do magistério de Liebman apreende-se que o objeto da ação é um seu elemento correspondente ao pedido.
Ora, se a ação pretende a nulidade do pleito eleitoral, a prorrogação do mandato resultante daquele pleito não pode ensejar perda de objeto da ação. Pleito este que fica totalmente rechaçado por este juízo.
Como foi dito acima, esta era a defesa de mérito da parte ré.
De acordo com o art. 302 do CPC, deve o réu em sua contestação manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros aqueles que não forem impugnados. Ora, na espécie os fatos narrados na inicial, quanto ao mérito, em nenhuma momento foram contraditados, vejamos:
1. que ocorreram incidentes isolados, o autor também disputava aquela eleição em foram votantes apenas 2.964 associados aptos de um universo de quase 12.000. Restando comprovado através de registro em ata que não houve eleição em muitos dos locais identificados na Portaria N 027/2008., conforme ainda certidão de recolhimento da urna.
2. que após a votação, houve retardamento, no recolhimento do material das urnas, em alguns lugares de mais de 10 dias.
3. que houve registro de violação de lacres - com registro na Ata de Apuração;
4. que as impugnações foram decididas de forma irregular em desacordo com o regimento do CIPE.
Estes fatos, alegados na inicial, em nenhum momento foram impugnados na contestação apresentada. Na verdade a Contestação até justifica que as urnas destinadas às seções eleitorais foram compostas de 3 (três) lacres, sendo um de cor amarela, e numerada; um branco de segurança e outro de papel adesivo contendo as assinaturas do Presidente da CIPE e de representantes das chapas" Aduz que - apenas o lacre branco não poderia ser violado Pelo que, considero-os como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, aplicando-se contra os réus o art. 302 e 348 do CPC, pois os mesmos, ao não contestar os fatos alegados pelo autor os admite como verdadeiros.
De ressaltar-se também que não incide na hipótese nenhum dos três incisos do art. 302 do CPC, bem como, também, por não se tratar de advogado dativo, curador especial e órgão do M. P., o juízo considera como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Esta dedução decorre também da análise do conjunto da prova produzida nos autos. Pelo que, com fundamento no art. 131 do CPC, julgo procedente o pedido para, com base no art. 4º do CPC, combinado com o art. 269 do mesmo código, declarar a nulidade da eleição Associação Pernambucana de Cabos e Soldados e Bombeiros Militares - ACS_PE ocorrida em 31 de janeiro de 2008, com a conseqüente destituição da diretoria empossada, bem como os seus efeitos , Determinando a realização imediata de um novo pleito eleitoral, com nova Comissão Eleitoral formada na forma instituída no Estatuto, em número previsto no Art.4º. do Regulamento e também anular o registro feito no cartório de títulos e documentos acerca da eleição e posse do demandado, devendo ser expedido ofício ao cartório respectivo, cientificando-se desta decisão.
Julgo, ademais extinta a ação cautelar nº 0004218-45.2008.8.17.0001, em apenso, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, VI, CPC, face a perda do seu objeto, já que a querela foi toda tratada e decidida no processo principal. Nesse sentido:
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO. O processo cautelar reveste-se de caráter acessório de modo que, uma vez julgada a ação à qual se achava ligada, impõe-se a extinção do feito que remanesce sem objeto.
TJPR - Medida Cautelar Preparatória: MC 1640099 PR Medida Cautelar Preparatória (Gr) - 0164009-9.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios com base em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Após o Trânsito em julgado, arquive-se.
P. R. I.
Recife, 22 de julho de 2011.
Clara Maria de Lima Callado
Juíza de Direito
sábado, 2 de julho de 2011
Reportagem sobre a internacionalização da Amazônia
ESSA CALOU OS AMERICANOS.!!!
SHOW DO MINISTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
Essa merece ser lida, afinal não é todo dia que um brasileiro dá um esculacho educadíssimo nos americanos!
Durante debate em uma universidade, nos Estados Unidos,o ex-governador do DF, ex-ministro da educação e atual senador CRISTÓVAM BUARQUE, foi questionado
sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia.
O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um Humanista e não de um brasileiro.
Esta foi a resposta do Sr.Cristóvam Buarque:
"De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.
"Como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, posso imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a humanidade.
"Se a Amazônia, sob uma ética humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro.O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia
para o nosso futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou
diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço."
"Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser
internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país.
Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.
"Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França.
Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural Amazônico, seja manipulado e instruído pelo gosto de um proprietário
ou de um país. Não faz muito, um milionário japonês,decidiu enterrar com ele, um quadro de
um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.
"Durante este encontro, as Nações Unidas estão realizando o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu acho que Nova York,
como sede das Nações Unidas, deve ser internacionalizada. Pelo menos Manhattan deveria pertencer a toda a humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza específica, sua historia do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.
"Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas
mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maiores do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.
"Defendo a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do Mundo tenha possibilidade de COMER e de ir à escola.
Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o país onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro.
"Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo.
Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia
seja nossa. Só nossa!
ESTA MATÉRIA NÃO FOI PUBLICADA, POR RAZÕES ÓBVIAS. AJUDE A
DIVULGÁ-LA, SE POSSÍVEL FAÇA TRADUÇÃO PARA OUTRAS LÍNGUAS QUE DOMINAR.
SHOW DO MINISTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
Essa merece ser lida, afinal não é todo dia que um brasileiro dá um esculacho educadíssimo nos americanos!
Durante debate em uma universidade, nos Estados Unidos,o ex-governador do DF, ex-ministro da educação e atual senador CRISTÓVAM BUARQUE, foi questionado
sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia.
O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um Humanista e não de um brasileiro.
Esta foi a resposta do Sr.Cristóvam Buarque:
"De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.
"Como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, posso imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a humanidade.
"Se a Amazônia, sob uma ética humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro.O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia
para o nosso futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou
diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço."
"Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser
internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país.
Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.
"Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França.
Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural Amazônico, seja manipulado e instruído pelo gosto de um proprietário
ou de um país. Não faz muito, um milionário japonês,decidiu enterrar com ele, um quadro de
um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.
"Durante este encontro, as Nações Unidas estão realizando o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu acho que Nova York,
como sede das Nações Unidas, deve ser internacionalizada. Pelo menos Manhattan deveria pertencer a toda a humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza específica, sua historia do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.
"Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas
mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maiores do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.
"Defendo a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do Mundo tenha possibilidade de COMER e de ir à escola.
Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o país onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro.
"Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo.
Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia
seja nossa. Só nossa!
ESTA MATÉRIA NÃO FOI PUBLICADA, POR RAZÕES ÓBVIAS. AJUDE A
DIVULGÁ-LA, SE POSSÍVEL FAÇA TRADUÇÃO PARA OUTRAS LÍNGUAS QUE DOMINAR.
Uma dica Importante
Ponha o chaveiro do seu carro ao lado da sua cama à noite
Conte à sua mulher / seu marido, seus filhos, seus vizinhos, seus pais, seu médico, à mocinha do caixa do supermercado, a todo mundo que vc encontrar. E ponha o chaveiro de seu carro ao lado de sua cama à noite.
Caso vc ouça algum barulho no jardim ou no quintal ou ache que tem alguém tentando entrar na sua casa, basta apertar o botão do chaveiro que o alarme do carro dispara, e a buzina vai continuar tocando até que vc o desligue ou que a carga da bateria se esgote.
Essa dica veio de um coordenador de seguranças residenciais. A próxima vez em que vc chegar em casa à noite e for guardar o chaveiro do carro, lembre-se disto: vc tem nas mãos um sistema de alarme de segurança que já está à sua disposição e não precisa de instalação. Teste-o. Ele vai disparar se vc apertar o botão a partir de quase todos os lugares de sua casa, e a buzina vai continuar tocando daquele jeito escandaloso até que a bateria do carro se esgote ou que vc aperte o botão de reset do chaveiro.
O alarme funciona se vc tiver estacionado o carro na rua, em frente à sua casa, na entrada para carros ou na garagem. Se o alarme disparar no momento em que algum mal-intencionado estiver tentando invadir a sua casa, o mais provável é que o ladrão ou estuprador saia correndo e desapareça.
Dali a alguns segundos, todos os seus vizinhos estarão olhando pelas janelas pra ver quem está lá fora, e isso é coisa que nenhum criminoso quer.
E não se esqueça de estar com o chaveiro na mão ao caminhar em direção a seu carro em um estacionamento; o alarme pode ter a mesma utilidade nesse lugar. Essa dica é uma coisa que realmente deve ser repassada pra todo mundo que vc conhece (se for por email, na CÓPIA OCULTA, por favor); ela pode salvar uma vida ou evitar um estupro.
Conte à sua mulher / seu marido, seus filhos, seus vizinhos, seus pais, seu médico, à mocinha do caixa do supermercado, a todo mundo que vc encontrar. E ponha o chaveiro de seu carro ao lado de sua cama à noite.
Caso vc ouça algum barulho no jardim ou no quintal ou ache que tem alguém tentando entrar na sua casa, basta apertar o botão do chaveiro que o alarme do carro dispara, e a buzina vai continuar tocando até que vc o desligue ou que a carga da bateria se esgote.
Essa dica veio de um coordenador de seguranças residenciais. A próxima vez em que vc chegar em casa à noite e for guardar o chaveiro do carro, lembre-se disto: vc tem nas mãos um sistema de alarme de segurança que já está à sua disposição e não precisa de instalação. Teste-o. Ele vai disparar se vc apertar o botão a partir de quase todos os lugares de sua casa, e a buzina vai continuar tocando daquele jeito escandaloso até que a bateria do carro se esgote ou que vc aperte o botão de reset do chaveiro.
O alarme funciona se vc tiver estacionado o carro na rua, em frente à sua casa, na entrada para carros ou na garagem. Se o alarme disparar no momento em que algum mal-intencionado estiver tentando invadir a sua casa, o mais provável é que o ladrão ou estuprador saia correndo e desapareça.
Dali a alguns segundos, todos os seus vizinhos estarão olhando pelas janelas pra ver quem está lá fora, e isso é coisa que nenhum criminoso quer.
E não se esqueça de estar com o chaveiro na mão ao caminhar em direção a seu carro em um estacionamento; o alarme pode ter a mesma utilidade nesse lugar. Essa dica é uma coisa que realmente deve ser repassada pra todo mundo que vc conhece (se for por email, na CÓPIA OCULTA, por favor); ela pode salvar uma vida ou evitar um estupro.
Tranquem as portas que a dos Presídios se abriu
CERCA DE 100 MIL PRESOS PODEM SER SOLTOS BENEFICIADOS POR NOVA LEI.
Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceçãoPelo menos 100 mil presos provisórios, dos mais de meio milhão de internos do Sistema Penal brasileiro, poderão sair da cadeia em todo o País ainda neste ano. Esta é a previsão do desembargador cearense Jucid Peixoto do Amaral diante da entrada em vigor, no próximo dia 5 de julho, da lei que vai alterar substancialmente o modo e critérios da Justiça decretar prisões prevent [...]
DELITOS BENEFICIADOS COM A NOVA FIANÇA DA LEI 12.403/11
*Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
*Aborto provocado pela gestante – art. 124;
* Violência doméstica – art. 129, § 9º;
*Abandono de incapaz – art. 133;
*Sequestro e cárcere privado – art. 148 caput;
*Furto simples – art. 155, caput;
* Extorsão indireta – art. 160;
*Apropriação indébita – art. 168, caput;
*Receptação – art. 180, caput;
*Violação de sepultura – art. 210;
*Vilipêndio a cadáver – art. 212;
*Quadrilha ou bando – art. 288;
*Contrabando ou descaminho – art. 334; entre outros de menor potencial ofensivo.
Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceçãoPelo menos 100 mil presos provisórios, dos mais de meio milhão de internos do Sistema Penal brasileiro, poderão sair da cadeia em todo o País ainda neste ano. Esta é a previsão do desembargador cearense Jucid Peixoto do Amaral diante da entrada em vigor, no próximo dia 5 de julho, da lei que vai alterar substancialmente o modo e critérios da Justiça decretar prisões prevent [...]
DELITOS BENEFICIADOS COM A NOVA FIANÇA DA LEI 12.403/11
*Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
*Aborto provocado pela gestante – art. 124;
* Violência doméstica – art. 129, § 9º;
*Abandono de incapaz – art. 133;
*Sequestro e cárcere privado – art. 148 caput;
*Furto simples – art. 155, caput;
* Extorsão indireta – art. 160;
*Apropriação indébita – art. 168, caput;
*Receptação – art. 180, caput;
*Violação de sepultura – art. 210;
*Vilipêndio a cadáver – art. 212;
*Quadrilha ou bando – art. 288;
*Contrabando ou descaminho – art. 334; entre outros de menor potencial ofensivo.
Governador de PE é contra PEC 300
Senhores PMs, BMs, familiares e amigos, NÃO votem nem no Eduardo Campos, e nem nos candidatos dele, nas próximas eleições por um dever de justiça!
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/definir-piso-nacional-por-pec-e-inconstitucional-diz-campos.html
Definir piso nacional por PEC é inconstitucional, diz Campos
Governador de PE diz que propostas comprometem equilíbrio fiscal.
Congresso discute PEC que estabelece piso nacional para policiais.
Darlan Alvarenga Do G1, em São Paulo
Eduardo Campos participou de evento sobre infraestrutura
em São Paulo (Foto: Darlan Alvarenga/G1)
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), afirmou nesta segunda-feira (27) que é contra a aprovação de projetos que estabeleçam pisos salariais nacionais.
“Entendemos que há uma inconstitucionalidade evidente em se definir piso nacional por PEC (Proposta de Emenda Constitucional)”, declarou em São Paulo, após participação no seminário "Infraestrutura, urgências e estratégias", promovido pela revista Brasileiros.
Está em discussão no Congresso a PEC 300, que prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. Campos destacou, entretanto, que a sua posição é uma “questão de princípio” e não em relação a uma ou outra categoria específica.
“Pode ser até uma demanda justa, mas que, do ponto de vista do sistema político, está se rompendo com a federação e com um princípio constitucional de que despesa só pode ser de iniciativa do Executivo”, afirmou.
Segundo ele, a fixação de pisos nacionais pode comprometer o equilíbrio fiscal dos estados, sobretudo naqueles que já estão com as suas contas no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O setor público está regido por limites muito próprios e fica completamente impossível ter um quadro de equilíbrio fiscal se o estado não comanda suas despesas”, disse.
saiba mais
G1 ouve deputados sobre piso nacional para policiais: 330 deputados são a favor
Segundo ele, medidas do gênero não devem ser introduzidas sem consulta aos estados e aprovação das Assembléias Legislativas.
“Na medida em que uma, duas, três, quatro, cinco, seis categorias tenham pisos, com as desigualdades regionais, os esforços feitos pelos estados para manter o equilíbrio fiscal podem desaparecer em duas ou três votações, que podem ocorrer a qualquer momento”, declarou.
O governador disse que a preocupação não é só do estado de Pernambuco e que já iniciou no seu partido, o PSB, do qual é presidente nacional, o debate sobre o tema.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/definir-piso-nacional-por-pec-e-inconstitucional-diz-campos.html
Definir piso nacional por PEC é inconstitucional, diz Campos
Governador de PE diz que propostas comprometem equilíbrio fiscal.
Congresso discute PEC que estabelece piso nacional para policiais.
Darlan Alvarenga Do G1, em São Paulo
Eduardo Campos participou de evento sobre infraestrutura
em São Paulo (Foto: Darlan Alvarenga/G1)
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), afirmou nesta segunda-feira (27) que é contra a aprovação de projetos que estabeleçam pisos salariais nacionais.
“Entendemos que há uma inconstitucionalidade evidente em se definir piso nacional por PEC (Proposta de Emenda Constitucional)”, declarou em São Paulo, após participação no seminário "Infraestrutura, urgências e estratégias", promovido pela revista Brasileiros.
Está em discussão no Congresso a PEC 300, que prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. Campos destacou, entretanto, que a sua posição é uma “questão de princípio” e não em relação a uma ou outra categoria específica.
“Pode ser até uma demanda justa, mas que, do ponto de vista do sistema político, está se rompendo com a federação e com um princípio constitucional de que despesa só pode ser de iniciativa do Executivo”, afirmou.
Segundo ele, a fixação de pisos nacionais pode comprometer o equilíbrio fiscal dos estados, sobretudo naqueles que já estão com as suas contas no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O setor público está regido por limites muito próprios e fica completamente impossível ter um quadro de equilíbrio fiscal se o estado não comanda suas despesas”, disse.
saiba mais
G1 ouve deputados sobre piso nacional para policiais: 330 deputados são a favor
Segundo ele, medidas do gênero não devem ser introduzidas sem consulta aos estados e aprovação das Assembléias Legislativas.
“Na medida em que uma, duas, três, quatro, cinco, seis categorias tenham pisos, com as desigualdades regionais, os esforços feitos pelos estados para manter o equilíbrio fiscal podem desaparecer em duas ou três votações, que podem ocorrer a qualquer momento”, declarou.
O governador disse que a preocupação não é só do estado de Pernambuco e que já iniciou no seu partido, o PSB, do qual é presidente nacional, o debate sobre o tema.
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Dois milhões terão RG com chip em julho
Dois milhões terão RG com chip em julho
GENEBRA (AE) - O RG biométrico, com chip, já começa a ser implementado no Brasil. Em um mês, dois milhões de brasileiros em Brasília, Rio de Janeiro e Salvador serão os primeiros a ter o novo cartão de identidade (denominado agora de RIC).
A convocação dos selecionados para trocar a antiga cédula de identidade começou em janeiro e a escolha foi aleatória, segundo o Ministério da Justiça. No primeiro semestre, parte dos eleitores brasileiros também já foi cadastrada para permitir uma mudança para o cartão biométrico no título de eleitor.
A mudança no documento - que deverá atingir, até 2019, 150 milhões de brasileiros - só foi possível graças a um acordo entre o governo e a empresa de tecnologia Covadis, com sede em Genebra. Para seu CEO, Marcelo Correa, o projeto é um dos maiores do mundo, o que vem despertando também o interesse de empresas que fabricam os cartões.
Segundo Correa, as alterações no sistema de identificação brasileiro “serão um teste importante” para a nova tecnologia. Para ele, a grande vantagem do novo formato é a proteção dos dados dos cidadãos, além da redução do risco de fraudes, com o roubo de documentos.
O cartão trará um chip com dados da pessoa, informações biométricas e sua impressão digital. Em cada posto de atendimento público, futuramente, não bastará a apresentação do novo RG. A Casa da Moeda do Brasil ficará responsável pelo armazenamento das informações.
GENEBRA (AE) - O RG biométrico, com chip, já começa a ser implementado no Brasil. Em um mês, dois milhões de brasileiros em Brasília, Rio de Janeiro e Salvador serão os primeiros a ter o novo cartão de identidade (denominado agora de RIC).
A convocação dos selecionados para trocar a antiga cédula de identidade começou em janeiro e a escolha foi aleatória, segundo o Ministério da Justiça. No primeiro semestre, parte dos eleitores brasileiros também já foi cadastrada para permitir uma mudança para o cartão biométrico no título de eleitor.
A mudança no documento - que deverá atingir, até 2019, 150 milhões de brasileiros - só foi possível graças a um acordo entre o governo e a empresa de tecnologia Covadis, com sede em Genebra. Para seu CEO, Marcelo Correa, o projeto é um dos maiores do mundo, o que vem despertando também o interesse de empresas que fabricam os cartões.
Segundo Correa, as alterações no sistema de identificação brasileiro “serão um teste importante” para a nova tecnologia. Para ele, a grande vantagem do novo formato é a proteção dos dados dos cidadãos, além da redução do risco de fraudes, com o roubo de documentos.
O cartão trará um chip com dados da pessoa, informações biométricas e sua impressão digital. Em cada posto de atendimento público, futuramente, não bastará a apresentação do novo RG. A Casa da Moeda do Brasil ficará responsável pelo armazenamento das informações.
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