Para que servem os militares ?
Para aqueles que as vezes aparecem pondo em dúvida para que servem os militares.
Obama deu a resposta....
No país mais democrático do mundo!!!
"...É graças aos soldados, e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos. É graças aos soldados, e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa. É graças aos soldados, e não aos poetas, que podemos falar em público. É graças aos soldados, e não aos professores, que existe liberdade de ensino. É graças aos soldados, e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo. É graças aos soldados, e não aos políticos, que podemos votar..."
BARACK OBAMA no MEMORIAL DAY (Dia do Veterano) há alguns dias.
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sexta-feira, 16 de setembro de 2011
UM MINUTO DE SILÊNCIO!
1 MINUTO DE SILÊNCIO!
Ontem, os deputados federais mostraram a cara e não votaram o projeto de lei FICHA LIMPA. Para quem não sabe, ontem, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..
A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET,PARA DAR CONHECIMENTO AOS BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS VETARAM O FICHA LIMPA!
Espalhe esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários.Vamos espalhar!
Ontem, os deputados federais mostraram a cara e não votaram o projeto de lei FICHA LIMPA. Para quem não sabe, ontem, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..
A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET,PARA DAR CONHECIMENTO AOS BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS VETARAM O FICHA LIMPA!
Espalhe esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários.Vamos espalhar!
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores
Notícia publicada em 12/09/2011 | 11:15
Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores
Foto: Divulgação
Com o intuito de oferecer uma formação de nível superior para os servidores públicos, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Administração - SAD, abriu seleção para a terceira turma do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública. O curso vai ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Administração da UPE - FCAP.
São 50 vagas. E podem concorrer todos os servidores estaduais que sejam efetivos, ativos e estejam lotados no Estado. O edital completo e maiores informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados nos sites da FCAP (www.fcap.adm.br) e no Portal do Programa de Educação Corporativa (www.educacaocorporativa.pe.gov.br). Vale salientar que o curso é uma oportunidade oferecida especificamente àqueles que ainda não possuem nenhum curso superior, concluído ou em andamento.
“Essa é mais uma iniciativa do Governo dedicada à valorização de seus servidores, reconhecendo a importância da qualificação. O curso é a chance para o servidor público adquirir formação superior e não deixa de ser um investimento, pois o servidor capacitado trabalha melhor. Isso reflete na melhoria dos serviços prestados à sociedade e, consequentemente, contribui para o desenvolvimento do Estado”, ressaltou o secretário de Administração Ricardo Dantas.
De acordo com o diretor da FCAP, professor Arandi Maciel Campel
Notícia publicada em 12/09/2011 | 11:15
Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores
Foto: Divulgação
De acordo com o diretor da FCAP, professor Arandi Maciel Campelo, o curso é “a oportunidade dos servidores unirem a teoria à prática e implementar nas secretarias lições de empreendedorismo. Eles saem da sala de aula credenciados para uma pós-graduação”, avalia Campelo. Desde 2008 a parceria da SAD com a FCAP já formou uma turma e outra se encontra em andamento.
O curso tem duração de dois anos, estruturado em quatro semestres com carga horária de 1.470 horas/ano, mais 180 horas/ano de estágio. As aulas são todas presenciais, de segunda a sexta, no horário da noite. Em alguns semestres as aulas
serão aos sábados. O curso é totalmente gratuito e vai ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.
PROVAS - A avaliação acontecerá no dia 6 de novembro e será composta de provas de português, matemática e redação. O resultado final está previsto para o dia 23 de novembro. As aulas devem iniciar no dia 1º de fevereiro de 2012.
o, o curso é “a oportunidade dos servidores unirem a teoria à prática e implementar nas secretarias lições de empreendedorismo. Eles saem da sala de aula credenciados para uma pós-graduação”, avalia Campelo. Desde 2008 a parceria da SAD com a FCAP já formou uma turma e outra se encontra em andamento.
O curso tem duração de dois anos, estruturado em quatro semestres com carga horária de 1.470 horas/ano, mais 180 horas/ano de estágio. As aulas são todas presenciais, de segunda a sexta, no horário da noite. Em alguns semestres as aulas
serão aos sábados. O curso é totalmente gratuito e vai ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.
PROVAS - A avaliação acontecerá no dia 6 de novembro e será composta de provas de português, matemática e redação. O resultado final está previsto para o dia 23 de novembro. As aulas devem iniciar no dia 1º de fevereiro de 2012.
Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores
Foto: Divulgação
Com o intuito de oferecer uma formação de nível superior para os servidores públicos, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Administração - SAD, abriu seleção para a terceira turma do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública. O curso vai ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Administração da UPE - FCAP.
São 50 vagas. E podem concorrer todos os servidores estaduais que sejam efetivos, ativos e estejam lotados no Estado. O edital completo e maiores informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados nos sites da FCAP (www.fcap.adm.br) e no Portal do Programa de Educação Corporativa (www.educacaocorporativa.pe.gov.br). Vale salientar que o curso é uma oportunidade oferecida especificamente àqueles que ainda não possuem nenhum curso superior, concluído ou em andamento.
“Essa é mais uma iniciativa do Governo dedicada à valorização de seus servidores, reconhecendo a importância da qualificação. O curso é a chance para o servidor público adquirir formação superior e não deixa de ser um investimento, pois o servidor capacitado trabalha melhor. Isso reflete na melhoria dos serviços prestados à sociedade e, consequentemente, contribui para o desenvolvimento do Estado”, ressaltou o secretário de Administração Ricardo Dantas.
De acordo com o diretor da FCAP, professor Arandi Maciel Campel
Notícia publicada em 12/09/2011 | 11:15
Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores
Foto: Divulgação
De acordo com o diretor da FCAP, professor Arandi Maciel Campelo, o curso é “a oportunidade dos servidores unirem a teoria à prática e implementar nas secretarias lições de empreendedorismo. Eles saem da sala de aula credenciados para uma pós-graduação”, avalia Campelo. Desde 2008 a parceria da SAD com a FCAP já formou uma turma e outra se encontra em andamento.
O curso tem duração de dois anos, estruturado em quatro semestres com carga horária de 1.470 horas/ano, mais 180 horas/ano de estágio. As aulas são todas presenciais, de segunda a sexta, no horário da noite. Em alguns semestres as aulas
serão aos sábados. O curso é totalmente gratuito e vai ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.
PROVAS - A avaliação acontecerá no dia 6 de novembro e será composta de provas de português, matemática e redação. O resultado final está previsto para o dia 23 de novembro. As aulas devem iniciar no dia 1º de fevereiro de 2012.
o, o curso é “a oportunidade dos servidores unirem a teoria à prática e implementar nas secretarias lições de empreendedorismo. Eles saem da sala de aula credenciados para uma pós-graduação”, avalia Campelo. Desde 2008 a parceria da SAD com a FCAP já formou uma turma e outra se encontra em andamento.
O curso tem duração de dois anos, estruturado em quatro semestres com carga horária de 1.470 horas/ano, mais 180 horas/ano de estágio. As aulas são todas presenciais, de segunda a sexta, no horário da noite. Em alguns semestres as aulas
serão aos sábados. O curso é totalmente gratuito e vai ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.
PROVAS - A avaliação acontecerá no dia 6 de novembro e será composta de provas de português, matemática e redação. O resultado final está previsto para o dia 23 de novembro. As aulas devem iniciar no dia 1º de fevereiro de 2012.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Aumento salarial da PMDF
CHOREM! Aumento salarial da PMDF. Remuneração do soldado vai de 6 a 8 mil reais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no
Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
domingo, 21 de agosto de 2011
Você que trabalha 12x36 ou 24x72 tem direito a GSE
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGO /BATALHÃO .........................
Ao Ilmo. Sr. Cel Diretor de GestãodePessoas
Do: CB PM – FULANO DE TAL DA SILVA
1. OBJETO: GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – GSE, POR ULTRAPASSAR A CARGA HORARIA DE JORNADA DE SERVIÇO DA PMPE, QUE É 160hs MENSAIS DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 169/11, E O REQUERENTE TRABALHA 180hs MENSAIS COMO VEM A DEMONSTRAR.
2. FULANO DE TAL DA SILVA , Mat. nº 00904-1, RG nº 200096 PMPE, Quadro: QPMG, servindo atualmente no (a) BPRP, requer a V. Sª. Que se digne em conceder-lhe a Gratificação de Serviço Extraordinário – GSE, em virtude de trabalhar no serviço de Radio Patrulhamento (Guarnição Policial), na escala de 12X36, perfazendo um total mensal de 180hs trabalhada, ultrapassando assim a carga horária mensal da PMPE, que é de 160hs mensal determinada na Lei Complementar 169/2011, ou seja, vinte horas a mais do que determina a citada lei.
3. Tal pretensão encontra amparo legal naquilo que dispõem o Art. 19 da Lei Complementar 155/10, aplicado aos Policiais Militares através do Art. 5º, da Lei Complementar 169/11, que diz o seguinte:Lei Complementar 155/10Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social,para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta)horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010. C/C o Art. 22, da Lei 10.426/90, Lei de Remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco e parágrafo único do Decreto 22.105/00 que dizem o seguinte: SECÃO IVDA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRA ORDINÁRIO Art. 22. A Gratificação de Serviço Extraordinário (GSE) é devida ao servidor militar pelo exercício das obrigação que pela peculiaridade,duração, vulto ou natureza, requeiram uma carga horária diária superior a das jornadas de trabalho normal da Corporação. Decreto 22.105/00 Parágrafo único. A concessão de GSE ou de Etapa Alimentação, depende de autorização expressa do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, provocada por encaminhamento formal do Secretário de Defesa Social, ou do Chefe da Casa Militar, através de expediente motivado em que conste a finalidade do pleito, a espécie e o tempo de duração da atividade ensejadora do respectivo benefício, além do efetivo a ser empregado com os valores correspondentes.
4. É a primeira vez que se requer.
Recife-PE, 19 de agosto de 2011.
Fulano de tal da Silva Cabo PM – Requerente
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGO /BATALHÃO .........................
Ao Ilmo. Sr. Cel Diretor de GestãodePessoas
Do: CB PM – FULANO DE TAL DA SILVA
1. OBJETO: GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – GSE, POR ULTRAPASSAR A CARGA HORARIA DE JORNADA DE SERVIÇO DA PMPE, QUE É 160hs MENSAIS DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 169/11, E O REQUERENTE TRABALHA 180hs MENSAIS COMO VEM A DEMONSTRAR.
2. FULANO DE TAL DA SILVA , Mat. nº 00904-1, RG nº 200096 PMPE, Quadro: QPMG, servindo atualmente no (a) BPRP, requer a V. Sª. Que se digne em conceder-lhe a Gratificação de Serviço Extraordinário – GSE, em virtude de trabalhar no serviço de Radio Patrulhamento (Guarnição Policial), na escala de 12X36, perfazendo um total mensal de 180hs trabalhada, ultrapassando assim a carga horária mensal da PMPE, que é de 160hs mensal determinada na Lei Complementar 169/2011, ou seja, vinte horas a mais do que determina a citada lei.
3. Tal pretensão encontra amparo legal naquilo que dispõem o Art. 19 da Lei Complementar 155/10, aplicado aos Policiais Militares através do Art. 5º, da Lei Complementar 169/11, que diz o seguinte:Lei Complementar 155/10Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social,para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta)horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010. C/C o Art. 22, da Lei 10.426/90, Lei de Remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco e parágrafo único do Decreto 22.105/00 que dizem o seguinte: SECÃO IVDA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRA ORDINÁRIO Art. 22. A Gratificação de Serviço Extraordinário (GSE) é devida ao servidor militar pelo exercício das obrigação que pela peculiaridade,duração, vulto ou natureza, requeiram uma carga horária diária superior a das jornadas de trabalho normal da Corporação. Decreto 22.105/00 Parágrafo único. A concessão de GSE ou de Etapa Alimentação, depende de autorização expressa do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, provocada por encaminhamento formal do Secretário de Defesa Social, ou do Chefe da Casa Militar, através de expediente motivado em que conste a finalidade do pleito, a espécie e o tempo de duração da atividade ensejadora do respectivo benefício, além do efetivo a ser empregado com os valores correspondentes.
4. É a primeira vez que se requer.
Recife-PE, 19 de agosto de 2011.
Fulano de tal da Silva Cabo PM – Requerente
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Provimento Correicional Corregedoria Geral
1.4.0. Da Corregedoria Geral
1.4.1. Provimento Correicional
Nº 001/Cor.Ger./SDS, de 08 AGO 2011
Dispõe sobre o registro e acompanhamento do cumprimento de
punições disciplinares cumpridas por servidores, civis ou militares dos
órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências
O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco
, no uso de suas atribuições; Considerando que a Corregedoria Geral é órgão superior de controle
interno disciplinar; Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos II, VI e XI, da Lei Estadual nº
11.929, de 02 JAN 2001; Considerando que se preordena o controle disciplinar interno a
assegurar o prumo das reprimendas disciplinares, forçando para que atinjam o seu legítimo
fim: aperfeiçoamento do serviço público; Considerando as diretrizes firmadas pelo PACTO
PELA VIDA do Governo do Estado de Pernambuco; e, Considerando, enfim, a existência do
Grupo Tático para Assuntos Correicionais – GTAC,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar, bem como o Chefe de Polícia Civil deste Estado, por meio da Diretoria de Gestão de
Pessoal, Gerência de Recursos Humanos, ou órgão de controle de pessoal que se assemelhe,
obrigam-se a enviar a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, informações acerca
do início de cumprimento de punição disciplina interposta a servidor policial, ou não, civil ou
militar, devendo ser informado, no mínimo, os seguintes dados:
I – Nome, matrícula, lotação do servidor e situação funcional (ativo ou inativo);
II – Tipo da punição aplicada e o respectivo prazo;
III – Informação se o servidor punido estava afastado das funções;
IV – Local do cumprimento da punição disciplinar;
V – Informação acerca da percepção, ou não, de PJES, bem como, em caso
afirmativo, o local de serviço;
VI – Dia do início do cumprimento da punição e previsão do término; e,
VII – Indicação da Autoridade aplicadora da reprimenda e do respectivo
procedimento administrativo disciplinar.
§ 1º - A remessa de que trata este artigo será realizada via ofício.
Art. 2º - Também é atribuição dos servidores da Corregedoria Geral da SDS:
I - realizar a fiscalização do cumprimento das punições disciplinares aplicadas,
in loco .
Art. 3º - Ocorrências envolvendo irregularidades no cumprimento de punições
disciplinares deverão ser comunicadas imediatamente a este ao respectivo Corregedor
Auxiliar, instaurando se procedimento apuratório disciplinar com as informações constantes
na comunicação formulada.
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Correição, por meio do Setor de Estatística,
organizar em banco de dados digital próprio as informações remetidas a esta Casa de
Correição por força do Art. 1º deste Provimento Correicional, bem como arquivar os meios
físicos remetidos.
Art. 5º - O Departamento de Inspeção deverá formular rotina de fiscalização ao
cumprimento das punições informadas, a cargo do Grupo Tático para Assuntos Correicionais
– GTAC.
Art. 6º - Os casos omissos da presente regulamentação serão deliberados pelo
Corregedor Geral e/ou Corregedor Geral Adjunto.
Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DOE.
Publique-se. Cumpra – se.
Recife, 08 AGI 011.
José Sidney Veras Lemos Corregedor Geral.
(Transcritas do DOE nº 155, de 13 AGO 2011)
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Divuguem (ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL)
ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL
ASSEMBLEIA GERAL PM/CBM
PAUTA: Novos rumos ao Movimento Salarial
DATA: 25.ago.2011 (quinta-feira) - Dia do Soldado
HORA: 15 horas
LOCAL: Praça Memorial de Medicina (ao lado do QCG/Derby)
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB – FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
PAUTA DA ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL:
1) Analisar contracheques de junho e julho/2011 (ganhos e perdas);
2) Discutir possibilidade de Ação Jurídica para reaver quinquênios;
3) Apresentar Relatório do Movimento Salarial Biênio 2010-2011;
4) Deliberar sobre alterações de valores e de carga horária do PJES;
5) Deliberar 100% de apoio à Operação DIGA NÃO AO PJES;
6) Cobrar o cumprimento de promessas de promoções em massa;
7) Ampliar, calmamente e sem alardes, a GREVE BRANCA (OPERAÇÃO TARTARUGA), já instalada em algumas OME, para perdurar por tempo
indeterminado, até recebermos tratamento igualitário à Polícia Civil;
8) Lançar campanha para expor à sociedade: condições de trabalho, riscos, produção das duas polícias e reconhecimento patronal;
9) Aprovar e lançar a Operação “SEM ISONOMIA, SEM PACTO”.
10) Fórum Permanente dos Militares Estaduais -Plano de Cargos e Salário
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB - FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
comente em: http://capitaoassis.blogspot.com/2011/08/assembleia-da-insatisfacao-geral.html
-------------------
Vlademir Assis
Presidente da AME-PE
Seja Feliz!
http://www.aoss.org.br
ASSEMBLEIA GERAL PM/CBM
PAUTA: Novos rumos ao Movimento Salarial
DATA: 25.ago.2011 (quinta-feira) - Dia do Soldado
HORA: 15 horas
LOCAL: Praça Memorial de Medicina (ao lado do QCG/Derby)
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB – FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
PAUTA DA ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL:
1) Analisar contracheques de junho e julho/2011 (ganhos e perdas);
2) Discutir possibilidade de Ação Jurídica para reaver quinquênios;
3) Apresentar Relatório do Movimento Salarial Biênio 2010-2011;
4) Deliberar sobre alterações de valores e de carga horária do PJES;
5) Deliberar 100% de apoio à Operação DIGA NÃO AO PJES;
6) Cobrar o cumprimento de promessas de promoções em massa;
7) Ampliar, calmamente e sem alardes, a GREVE BRANCA (OPERAÇÃO TARTARUGA), já instalada em algumas OME, para perdurar por tempo
indeterminado, até recebermos tratamento igualitário à Polícia Civil;
8) Lançar campanha para expor à sociedade: condições de trabalho, riscos, produção das duas polícias e reconhecimento patronal;
9) Aprovar e lançar a Operação “SEM ISONOMIA, SEM PACTO”.
10) Fórum Permanente dos Militares Estaduais -Plano de Cargos e Salário
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB - FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
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Vlademir Assis
Presidente da AME-PE
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