Prezados integrantes da Rede EAD - SENASP, O Governo Federal por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR) e do Ministério da Justiça (MJ) editou a PORTARIA INTERMINISTERIAL - SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 que foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, estabelecendo as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
Neste momento a SDH-PR está submetendo os itens constantes das "Diretrizes de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública" a uma consulta aberta, com a finalidade de colher subsídios para elaborar o "Plano Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública".
Para isto, basta clicar no endereço a seguir, através do qual você poderá contribuir para esta construção. http://www.direitoshumanos.gov.br/pesquisa-de-opiniao A consulta também poderá ser acessada diretamente a partir da página da SDH-PR http://www.sedh.gov.br/ Envie suas contribuições para esse documento tão importante para a valorização dos profissionais de Segurança Pública em nosso país. Atenciosamente, DEPAID/SENASP/MJ
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sexta-feira, 23 de março de 2012
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
A GREVE DOS POLICIAIS É LEGAL OU ILEGAL?
http://policialbr.com/profiles/blogs/juiz-federal-diz-que-a-greve-s-proibida-para-as-for-as-armadas?xg_source=msg_mes_network
JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS
Postado por samuel alves palmeira em 26 janeiro 2012 às 20:30
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante.
A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)
SITE: SINPOLNOTÍCIAS
Postado por SOS PMERJ às 17:14
JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS
Postado por samuel alves palmeira em 26 janeiro 2012 às 20:30
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante.
A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)
SITE: SINPOLNOTÍCIAS
Postado por SOS PMERJ às 17:14
NOVAS REGRAS da CNH
UTILIDADE PÚBLICA - DIVULGUEM!
Mudanças no Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação
NOVAS REGRAS:
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias
após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor
será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,
legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas
carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00
e leva + ou - de 2 a 3 meses.
As mudanças começarão a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos
novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2011) uma resolução do
Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar
de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do
extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do
plástico que acompanha a embalagem.
Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5
pontos na carteira e mais R$ 127,50.
_______________________________
Mudanças no Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação
NOVAS REGRAS:
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias
após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor
será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,
legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas
carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00
e leva + ou - de 2 a 3 meses.
As mudanças começarão a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos
novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2011) uma resolução do
Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar
de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do
extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do
plástico que acompanha a embalagem.
Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5
pontos na carteira e mais R$ 127,50.
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Manifesto
Manifesto
Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail (retirando o nome de quem lhe enviou) a um mínimo de
vinte pessoas em sua lista de endereços, por sua vez, pedir a cada um
daqueles a fazer o mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta
é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o
Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não
terá aposentadoria proveniente somente pelo mandato.
2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente
e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congresso participa dos benefícios
dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O
fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra
finalidade.
3. Congresso deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como
todos os brasileiros.
4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário.
5. Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo
sistema de saúde como o povo brasileiro.
6. Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem ao povo
brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares
devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e
procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.
8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os
eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas
Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail (retirando o nome de quem lhe enviou) a um mínimo de
vinte pessoas em sua lista de endereços, por sua vez, pedir a cada um
daqueles a fazer o mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta
é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o
Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não
terá aposentadoria proveniente somente pelo mandato.
2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente
e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congresso participa dos benefícios
dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O
fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra
finalidade.
3. Congresso deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como
todos os brasileiros.
4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário.
5. Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo
sistema de saúde como o povo brasileiro.
6. Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem ao povo
brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares
devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e
procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.
8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os
eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
1º Juizado Especial
Foi inaugurado, nesta quinta-feira (22), o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. A solenidade ocorreu às 16h no térreo do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, bairro da Imbiribeira, no Recife. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, vai prestigiar o evento.
A nova unidade judiciária terá expediente das 13h às 19h, para atendimento ao publico e advogados, realização de audiências e recebimento de queixas. O órgão será responsável por julgar causas cíveis no valor de até 60 salários mínimos contra o Estado e o município do Recife. O juiz José Marcelon Luiz e Silva ficará responsável pelo 1º Juizado da Fazenda Pública. O magistrado será auxiliado por uma equipe de cinco servidores do Tribunal.
Questionar cobranças indevidas, protestar contra lançamentos fiscais – a exemplo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou defender a anulação de multas de trânsito, de forma rápida e objetiva, são algumas das competências do novo juizado. Ações previdenciárias ou indenizatórias, além de questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde também são matérias de competência do novo órgão.
De acordo com a coordenadora geral dos Juizados Especiais de Pernambuco, a juíza Fernanda Chuahy de Paula, o Código de Organização Judiciária do Estado prevê a criação de quatro juizados especiais da Fazenda Pública. “A partir da demanda neste primeiro juizado que passará a funcionar nesta quinta-feira, pretendemos instalar os demais até 2013. Esse novo juizado é totalmente virtual, utilizando apenas o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para atuar nesta unidade, o advogado terá que se cadastrar no PJe e possuir certificado digital junto a OAB”, afirmou a magistrada.
A Resolução nº 231/2011, que trata da competência dos Juizados da Fazenda Pública em Pernambuco foi publicada, nesta terça-feira (20), na página 16 da edição nº 234 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O documento limita a competência dos Juizados da Fazenda de acordo com a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. A resolução nº 231 foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Corte Especial do TJPE, realizada na última segunda (19). O projeto de instalação dos Juizados foi proposto pelo desembargador Antônio Carlos Alves da Silva e teve total apoio do presidente do Judiciário pernambucano.
Competências da nova unidade
Cabe propor às causas no valor de até 60 salários mínimos relativas às seguintes matérias:
I - multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;
III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;
IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;
V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
VI - ações previdenciárias;
VII - ações indenizatórias;
VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.
Serviço:
Instalação do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Quando: Quinta-feira (22), às 16h
Endereço: Térreo do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, bairro da Imbiribeira, Recife.
...............................................................
Francisco Shimada | Ascom TJPE
A nova unidade judiciária terá expediente das 13h às 19h, para atendimento ao publico e advogados, realização de audiências e recebimento de queixas. O órgão será responsável por julgar causas cíveis no valor de até 60 salários mínimos contra o Estado e o município do Recife. O juiz José Marcelon Luiz e Silva ficará responsável pelo 1º Juizado da Fazenda Pública. O magistrado será auxiliado por uma equipe de cinco servidores do Tribunal.
Questionar cobranças indevidas, protestar contra lançamentos fiscais – a exemplo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou defender a anulação de multas de trânsito, de forma rápida e objetiva, são algumas das competências do novo juizado. Ações previdenciárias ou indenizatórias, além de questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde também são matérias de competência do novo órgão.
De acordo com a coordenadora geral dos Juizados Especiais de Pernambuco, a juíza Fernanda Chuahy de Paula, o Código de Organização Judiciária do Estado prevê a criação de quatro juizados especiais da Fazenda Pública. “A partir da demanda neste primeiro juizado que passará a funcionar nesta quinta-feira, pretendemos instalar os demais até 2013. Esse novo juizado é totalmente virtual, utilizando apenas o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para atuar nesta unidade, o advogado terá que se cadastrar no PJe e possuir certificado digital junto a OAB”, afirmou a magistrada.
A Resolução nº 231/2011, que trata da competência dos Juizados da Fazenda Pública em Pernambuco foi publicada, nesta terça-feira (20), na página 16 da edição nº 234 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O documento limita a competência dos Juizados da Fazenda de acordo com a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. A resolução nº 231 foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Corte Especial do TJPE, realizada na última segunda (19). O projeto de instalação dos Juizados foi proposto pelo desembargador Antônio Carlos Alves da Silva e teve total apoio do presidente do Judiciário pernambucano.
Competências da nova unidade
Cabe propor às causas no valor de até 60 salários mínimos relativas às seguintes matérias:
I - multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;
III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;
IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;
V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
VI - ações previdenciárias;
VII - ações indenizatórias;
VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.
Serviço:
Instalação do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Quando: Quinta-feira (22), às 16h
Endereço: Térreo do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, bairro da Imbiribeira, Recife.
...............................................................
Francisco Shimada | Ascom TJPE
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
O CFS/2010 continua chamando.
7.0.0. PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010
7.1.0. Convocação de Candidatos
De acordo com a determinação do Exmº Sr. Secretário de Defesa Social, contida
no Ofício nº 749/2011-GGAIIC/GICAP, de 16 DEZ 11, que solicita a apresentação de 200
policiais militares para o início do 2º Curso de Formação de Sargentos, regulado pela Portaria
do Comando Geral nº 028, de 10 FEV 10 e pelo concurso regulado pela Portaria SDS nº
033/2010, de 07JAN2010,considerando o percentual de 70% através de concurso e 30% por
antiguidade, convoco os 200 (duzentos) candidatos que farão parte da 1ª Turma/2012, a fim de
realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, conforme relação e calendário
abaixo.
A presente convocação obedecerá o estabelecido no Parágrafo Único do Art.8º da
Lei 134 (Dispõe sobre carreira de Praça).
No ato da inspeção de saúde os candidatos deverão apresentar os seguintes
exames:
-Teste Ergométrico com laudo;
- Raio “X” com laudo;
- Exames laboratoriais conforme estabelecido no Item 3.3.2 da Portaria 033 da
SDS e no SUNOR nº 021 de 14JUN10.
No ato do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer na data e
horário do calendário abaixo munidos de identidade funcional.
As unidades deverão informar por meio de ofício, se o candidato atende as
condições essenciais constantes do Item I, conforme estabelecido no Item 2.2 da Portaria 033
da SDS, e remete-las à DGP-10, até 10 JAN 2012.
PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010
Ord. Mat. Nome Nota OME
1 980333-5 FABIO STEFAN DA SILVA 7,40 SDS-GCOR
2 980593-1 WINDERLLY ROBERTO DO NASCIMENTO 7,40 1°BPTRAN
3 980778-0 JOAO BATISTA DOS SANTOS BEZERRA 7,40 14°BPM
4 990137-0 ADEVON JULIAO DE AZEVEDO JUNIOR 7,40 20°BPM
5 990174-4 OZIEL MOREIRA DA SILVA 7,40 1ª CIOE
6 102764-6 ROSANA ALEXANDRE DE SOUSA 7,40 2ªEMG
7 102775-1 MIRTES RAQUEL DE OLIVEIRA 7,40 CPP
8 102807-3 JOAO ALEXANDRE GONCALVES 7,40 5ª CIPM
9 102866-9 ELIZANGELA CAZE VIANA 7,40 10°BPM
10 102968-1 MILTON CICERO SEBASTIAO JUNIOR 7,40 RPMON
11 102983-5 TIAGO OLIVEIRA REIS 7,40 13°BPM
12 103241-0 AUGUSTO CESAR SOARES DA SILVA 7,40 18°BPM
13 103269-0 JOSEANNY KELLY DANIEL 7,40 14°BPM
14 103279-8 DAYVSON MANOEL GOMES DA SILVA 7,40 DGO
15 103452-9 MARCIO COELHO DA SILVA RODRIGUES 7,40 1°BPTRAN
16 103473-1 GIVANILDO CESAR CORREIA 7,40 2°BPM
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 09
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
17 103497-9 LUCIANO MAURICIO GONCALVES 7,40 2°BPM
18 103617-3 TINTILA BONFIM DE LACERDA 7,40 CAMIL
19 104148-7 ELTON JARDEL DE CARVALHO BRAGA 7,40 4°BPM
20 104583-0 CLAUDENOR RICARDO BARBOSA PEREIRA 7,40 4°BPM
21 104777-9 EMMANUEL UMAITA CAVALCANTI DA 7,40 1°BPTRAN
22 104874-0 SEVERINO JAIRO FRANCISCO 7,40 2°BPM
23 106343-0 FERNANDO PEREIRA NUNES 7,40 8°BPM
24 106354-5 GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA 7,40 19°BPM
25 106450-9 CELSO LINS ALBUQUERQUE DA SILVA 7,40 2°BPM
26 106673-0 PÉROLA DE OLIVEIRA LIMA 7,40 CASIS
27 107614-0 LEANDRO CANTARELLE DE ALCANTARA ALVES 7,40 20°BPM
28 102765-4 ROGERIO JUSTINO DA SILVA 7,30 2ª EMG
29 930882-2 ROBERVAL COSMO DE SOUZA 7,30 11° BPM
30 950044-8 ROLDAO GOMES DE SOUZA 7,30 BPGD
31 980222-3 ALEXANDRE CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO 7,30 17°BPM
32 980626-1 MARLON SAULO DE LIMA 7,30 4°BPM
33 980717-9 EDSON ROMULO RAMOS DE ANDRADE 7,30 CIOSAC
34 990090-0 MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA 7,30 23°BPM
35 102921-5 ANTONIO SENILSON DA SILVA 7,30 1ª CIOE
36 102943-6 ISMAEL BATISTA DE SOUZA JUNIOR 7,30 15° BPM
37 102947-9 LAMARK MODESTO BATISTA 7,30 7°BPM
38 103049-3 JOSE ADRIANO DA SILVA MARINHO 7,30 6ª CIPM
39 103112-0 JOAO VICENTE VELEZ DA SILVA 7,30 BPGD
40 103305-0 JOSE SOARES PEREIRA NETO 7,30 18°BPM
41 103348-4 ELISSANDRA ENAIDE DE SIQUEIRA BRITO 7,30 CPC
42 103569-0 ANDERSON DYEGO LIMA VASCONCELOS 7,30 4°BPM
43 103632-7 FELIX ALAN FERREIRA SERGIO 7,30 2°BPM
44 104070-7 KLEGENE GAUDÊNCIO 7,30 10°BPM
45 104203-3 LUIZ PAULO DE SANTANA 7,30 CIATUR
46 104313-7 ADRIANO ANTONIO BARBOSA DA SILVA 7,30 4°BPM
47 104325-0 JONATHAN FELIX FERREIRA SANTOS 7,30 CIATUR
48 104450-8 WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA 7,30 9°BPM
49 104469-9 CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA 7,30 19°BPM
50 104475-3 GIOVANI CAVALCANTE DE SOUZA 7,30 2°BPM
51 104603-9 ALEXANDRE JOSE DURAES SOLANO 7,30 3°BPM
10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
52 104946-1 FABIOLA LOPES DE SOUZA MARQUES 7,30 20°BPM
53 105330-2 CARMEM PATRICIA GOMES DE LIMA 7,30 CIPOMA
54 105334-5 REGINA CHARLES FRANCA BARBOSA 7,30 3ªCIPM
55 105677-8 GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS 7,30 6ª CIPM
56 106455-0 RODRIGO BARBOSA DE MIRANDA 7,30 4°BPM
57 106480-0 ELTON LUIZ DA SILVA 7,30 4°BPM
58 106563-7 IVAMBERG BARBOSA DE ANDRADE 7,30 DGP
59 106731-1 JÚLIO WAGNER DO COUTO E SILVA 7,30 19°BPM
60 106843-1 ALEXANDRE JOSÉ SANTIAGO BARCELOS 7,30 19°BPM
61 031883-3 ARMANDO VERISSIMO DA SILVA 7,20 3°BPM
62 920333-8 VANDILO MARCIO DA SILVA 7,20 1°BPTRAN
63 930930-6 LEVI LOPES DA SILVA 7,20 CFARM
64 980290-8 EDUARDO LEITE DOS SANTOS 7,20 SDS
65 980450-1 LEONILDO NUNES DE SOUZA 7,20 DGP
66 990141-8 ROMUALDO GOMES DE ATAIDE 7,20 CIPMOTO
67 990246-5 EDIVAN JOSE DA SILVA 7,20 CAMIL
68 102820-0 EMMERSON CHARLLES MACIEL ALVES 7,20 9°BPM
69 102929-0 MONICA MICHELLE DOS SANTOS 7,20 2ªEMG
70 102969-0 VANESSA BARBOSA DA SILVA 7,20 ACG
71 103141-4 SILVIA MARIA DA SILVA GONÇALVES 7,20 DGP
72 103145-7 LUIZ ANDRÉ GOMES DE ANDRADE 7,20 1°BPM
73 103193-7 MILENA ROCHA CABRAL 7,20 BPGD
74 103340-9 JEAN LUCIANO LIMA DE SOUZA 7,20 DGO
75 103397-2 ANA CLAUDIA LISBOA MUNIZ 7,20 SDS
76 103448-0 DAVI CAVALCANTI DA SILVA 7,20 BPGD
77 103487-1 ALDEMIR PRAZERES DA SILVA 7,20 18°BPM
78 103500-2 FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LOPES 7,20 CIPMOTO
79 103543-6 ALEXANDRE DO NASCIMENTO BITU COUTINHO 7,20 6°BPM
80 104192-4 ROBSON PASSOS DE SOUZA 7,20 CIATUR
81 104237-8 GLEIDSON LIMA RODRIGUES 7,20 11° BPM
82 104291-2 FABIO WILSON BAÍA RIBEIRO SOBRAL 7,20 CIATUR
83 104295-5 JOSE LUIZ DE FREITAS LEAL JUNIOR 7,20 CIATUR
84 104320-0 ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA 7,20 11° BPM
85 104437-0 ANA CLAUDIA DE LIMA 7,20 6°BPM
86 104574-1 RODRIGO DA SILVA FELICIANO 7,20 3°BPM
87 104582-2 MILENA BEZERRA NASCIMENTO 7,20 5°BPM
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 11
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
88 104669-1 EVERALDO BATISTA BEZERRA 7,20 19°BPM
89 104728-0 GUSTAVO HENRIQUE TORRES DE MORAIS 7,20 23°BPM
90 104898-8 CRISTIANO SIMIAO VIEIRA 7,20 CAMIL
91 105027-3 SILAS JOSÉ GUERRA FERREIRA 7,20 22°BPM
92 105337-0 EDVALDO SILVA DE ARRUDA 7,20 3ªCIPM
93 106288-3 ANGELO ANTÔNIO MIRANDA MARQUES 7,20 19°BPM
94 106301-4 HENRRY ROGER OLIVEIRA DA SILVA 7,20 12°BPM
95 106310-3 ROSEMBERG MIGUEL DO NASCIMENTO 7,20 16°BPM
96 106340-5 LUCIANA CLÁUDIA DE SOUSA FROTA 7,20 19°BPM
97 106812-1 GILMAR BEZERRA RODRIGUES 7,20 9°BPM
98 107524-1 JANICLEIDE DIAS DA SILVA 7,20 3°BPM
99 107961-1 JONAS REGIS MOREIRA 7,20 20°BPM
100 108064-4 GUSTAVO JORGE DE CASTRO E SILVA 7,20 12°BPM
101 930643-9 VANBERTO BRUNO LEITE DO 7,10 SDS
102 950201-7 EDSON LUIZ DE SOUZA 7,10 2ªEMG
103 950586-5 JOSE VITAL DA SILVA 7,10 CIOSAC
104 980244-4 AURELIANOJOSE DE FIGUEIREDO 7,10 1°BPTRAN
105 980578-8 WALFRIDO BERNARDO DE MOURA 7,10 1ª CIOE
106 990157-4 JAMERSON CRUZ DE OLIVEIRA 7,10 13°BPM
107 990168-0 CELIOMEDES DA SILVA LIRA 7,10 13°BPM
108 102774-3 SERGIO ESTEVAO DO NASCIMENTO 7,10 BPGD
109 102801-4 JOSIMAR ARAUJO DE MELO 7,10 BPRp
110 102891-0 JOSE CARLOS MARQUES DE ARAUJO 7,10 5°BPM
111 102898-7 MARCILIANO AURELIO DOS SANTOS ROSENDO 7,10 12°BPM
112 102912-6 ANDREA TEODOSIA CANDIDA CABRAL 7,10 BPGD
113 102920-7 FRANKLIN RODRIGO DA SILVA 7,10 CPA-II
114 103024-8 JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA NETO 7,10 12°BPM
115 103036-1 PATRICIA MARIA DA SILVA 7,10 CASIS
116 103183-0 JACKELINE ARAUJO DA CUNHA 7,10 BPGD
117 103248-8 DANIELLE DOS SANTOS DA SILVA 7,10 2°BPM
118 103650-5 NILMA VIEIRA CORREIA 7,10 2°BPM
119 103669-6 BRUNO LOPES ALVES 7,10 2ªEMG
120 103683-1 VALDENILDO BESERRA DA SILVA 7,10 3°BPM
121 104061-8 ADANIL IVAN DA SILVA 7,10 CIATUR
122 104198-3 JOSE LOPES MIRANDA JUNIOR 7,10 7°BPM
123 104309-9 CYNTHIA PINHEIRO LEITE DE MACEDO 7,10 4°BPM
12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
124 104605-5 ETHIANE BATISTA DE SOUZA 7,10 CAMIL
125 104666-7 EDJANE PEREIRA PATRIOTA GOMES 7,10 14°BPM
126 104813-9 ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR 7,10 6ª CIPM
127 104877-5 DIVISSON BARBOSA ASSIS 7,10 CIATUR
128 104955-0 LUIZ CARLOS DE CARVALHO ORDONHO 7,10 2ªEMG
129 105495-3 DIVALDO JOSE DE SANTANA 7,10 16°BPM
130 105566-6 EDIVALDO MORAIS DOS SANTOS 7,10 16°BPM
Convoco ainda os policiais militares abaixo relacionados, na condição de suplentes,
para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, considerando o índice de
reprovação durante o processo seletivo do CFS nos referidas etapas eliminatórias do presente.
Sendo o candidato abaixo convocado dentro do percentual de reprovação anterior, ficando a
matrícula do mesmo no curso condicionada a reprovação que por ventura possa ocorrer dos
candidatos convocados acima em algumas da etapas eliminatórias.
SUPLENTES
131 105647-6 DANIEL JOSE MOURA DE LOIOLA 7,10 6ª CIPM
132 105720-0 ANDERSON CLEITON ALVES DO
NASCIMENTO 7,10 6°BPM
133 106281-6 EDVALDO MÁRCIO DA SILVA 7,10 2°BPM
134 106460-6 CYRO CORRÊA DE MELO 7,10 16°BPM
135 106485-1 EVERALDO VALTER DA SILVA 7,10 5ª CIPM
136 106518-1 LEONARDO ROBERTO SANTOS DE ASSIS 7,10 10°BPM
137 106664-1 THADEU RODRIGO MARQUES 7,10 2ªEMG
138 106801-6 WENDEL CARLOS DE ALMEIDA SOUZA 7,10 3°BPM
139 106988-8 CARLOS ALBERTO BARBOSA DE MELO 7,10 16°BPM
140 107905-0 ALVARO RAFAEL DA SILVA LIMA 7,10 4°BPM
141 28750-4 MARCELO LEAL DA SILVA 7,00 17°BPM
142 32157-5 JOSE CARLOS SERAFIM 7,00 ALEPE
143 920317-6 MARCOS ANTONIO DA SILVA 7,00 CAMIL
144 980525-7 RICARDO ADRIANO DAS NEVES 7,00 SDS
145 980810-8 GEORGE CAVALCANTE SILVA 7,00 3°BPM
Convoco também os policiais militares abaixo relacionados que fazem parte do
referido certame, para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, em
cumprimento a determinação judicial.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 13
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
IMPETRANTES
104618-7 NATHALIA DE ARRUDA PEREIRA 7,50
980473-0 MARCELO BANDEIRA RIBEIRO 7,50
103642-4 BRUNO GOMES MONTEIRO 7,40
103668-8 LUIZ CARLOS MACHADO DE SOUZA 7,40
106525-4 GLAUCIO VIANA DE LEMOS 7,30
980486-2 MARCONIELSON BERNARDO XAVIER 7,20
103087-6 BRUNO PONTES BRITO 7,10
104032-4 CRISTIANO FRANCISCO DE SOUZA 7,10
105512-7 ANDERSON SANTOS DE SOUZA 7,10
106281-6 EDVALDO MARCIO DA SILVA 7,10
IMPETRANTES SUPLENTES
930919-5 GUSTAVO HENRIQUE BRASIL DE BARROS 7,00
980596-6 WILMAR ALESSANDRO SANTOS CORREIA 7,00
102794-8 NAILDO GOUVEIA DO MONTE 7,00
103280-1 JOAN SERRANO ROCHA JUNIOR 7,00
103345-0 MAQUIAVEL DIAS COSTA 7,00
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
INSPEÇÃO DE SÁUDE
DATA/HORA CLÍNICAS ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO LOCAL
26 DEZ
2011
(Segundafeira)
07 às 12 Traumatologia 1 a 40
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 1 a 20
13 às 16 Cardiologia 21 a 40
07 às 12 Clínico 1 a 20
13 às 16 Clínico 21 a 40
14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
27 DEZ 2011
(Terça-feira)
07 às 12 Cardiologia 41 a 60
Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 41 a 60
28 DEZ 2011
(Quarta-feira)
07 às 12 Traumatologia 41 a 80
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 61 a 80
13 às 16 Cardiologia 81 a 100
07 às 12 Clínico 61 a 80
13 às 16 Clínico 81 a 100
29 DEZ 2011
(Quinta-feira)
07 às 12 Traumatologia 81 a 120
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 101 a 120
13 às 16 Cardiologia 121 a 140
07 às 12 Clínico 101 a 120
13 às 16 Clínico 121 a 140
30 DEZ 2011
(Sexta-feira)
07 às 12 Traumatologia 121 a 145
e Impetrantes
13 às 16 Cardiologia 141 a 145 Diretoria de Saúde
e Impetrantes
07 às 12 Clínico 141 a 145
e Impetrantes
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
DATA/HORA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
LOCAL
16 JAN 2012 (Segunda-feira) de 14:00h 1 a 80 CEFD
17 JAN 2012 (Terça-feira) de 14:00h 81 a 145 e Impetrantes CEFD
(Nota nº 144/2011/DGP-10).
8.0.0. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS POR ANTIGUIDADE (CFS
PM/10)
8.1.0. Convocação de Candidatos
De acordo com a determinação do Exmº Sr Secretário de Defesa Social, contida
no Ofício nº 749/2011-GGAIIC/GICAP, de 16 DEZ 11, que solicita a apresentação de 200
policiais militares para o início do 2º Curso de Formação de Sargentos, regulado pela Portaria
do Comando Geral nº 028, de 10 FEV 10 e pelo concurso regulado pela Portaria SDS nº 033,
de 07 JAN 10, considerando o percentual de 70% através de concurso e 30% por antiguidade,
convoco os 200 (duzentos) candidatos que farão parte da 1ª Turma/2012, a fim de realizarem a
Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, conforme relação e calendário abaixo.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 15
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
A presente convocação obedecerá o estabelecido no Parágrafo Único do Art.8º da
Lei 134 (Dispõe sobre carreira de Praça).
No ato da inspeção de saúde os candidatos deverão apresentar os seguintes
exames:
-Teste Ergométrico com laudo;
- Raio “X” com laudo;
- Exames laboratoriais conforme estabelecido no Item 4.1.2 da Portaria 033 da
SDS e no SUNOR nº 021 de 14 JUN 10.
No ato do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer na data e
horário do calendário abaixo munidos de identidade funcional.
As unidades deverão informar por meio de ofício, se o candidato atende as
condições essenciais constantes do Item 3.1.0, conforme estabelecido no Item 3.0.0 da Portaria
183 do Comandante Geral, publicado no BG 028, de 10 FEV 10, e remete-las à DGP-10, até
10 JAN 2012.
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
1 19348-8 JOSÉ ANTONIO ANTUNES DE LIMA
2 24265-9 VITOR FERREIRA
3 27139-0 AYLSON JOSÉ MENDES FERREIRA
4 27528-0 GIVALDO DIAS GOMES
5 29450-0 AMILTON CORREIA DE OLIVEIRA
6 29483-7 JOSÉ SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
7 29497-7 MANOEL TORRES DA LUZ
8 29520-5 ABRAAO AMARAL NUNES
9 29600-7 JOSE CARLOS ARAUJO
10 29671-6 VALMIR DA SILVA FERNANDES
11 30153-1 CELSO MOURA DA SILVA
12 30225-2 GLADISTON TENORIO PENA
13 30285-6 PEDRO EVERSON DIAS MOTA
14 30300-3 RINALDO SANTANA DE ALBUQUERQUE
15 30367-4 DANIEL ANDRÉ DOS SANTOS
16 30568-5 MOISES GOMES DA SILVA
17 30578-2 RONALDO SALES LEITE
18 30579-0 RONILSON SOARES DE ALBUQUERQUE
19 31171-5 EDSON GONÇALVES DE BARROS
20 31520-6 ANTÔNIO PIRES DE SOUZA
21 31609-1 PEDRO DE SOUZA GOMES
22 31690-3 GILBERTO JOSÉ DO CARMO
23 31700-4 JOZIAS FERNANDO DE ARAUJO
24 910121-7 JOSE DE ALENCAR DIAS BATISTA
16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
25 910242-6 JOEL PEDRO DA SILVA
26 910310-4 FABIO LUIZ SILVA BARBOSA
27 910625-1 ELMIR CAVALCANTI SILVA
28 910641-3 CHARLES SUEMIR FELIX DA SILVA
29 920576-4 ROBSON JOAQUIM DE SOUZA
30 920957-3 GILMAR DE OLIVEIRA
31 19131-0 RONALDO GOMES DO MONTE
32 19194-9 JOSIVAL CLAUDINO DOS SANTOS
33 19226-0 ELIEZER MANOEL DOS SANTOS,
34 19287-2 WILLIAMS PINHEIRO DE SOUZA
35 19750-5 WALTER JOSÉ DE SOUZA MELO
36 20805-1 EDSON JOAQUIM DA SILVA
37 21952-5 ERIVAN SEBASTIÃO DA SILVA
38 22141-4 WILSON DE MELO GILES
39 22732-3 RUBENITA ARRUDA DE FREITAS
40 22761-7 ELENITA VICENTE DE SANTANA
41 22791-9 IVONE MARIA DA SILVA
42 22848-6 JAQUELINE CAMPOS BEZERRA
43 22851-6 ILDENICE DE FREITAS F. CAVALCANTI
44 22889-3 MARIA VERÔNICA PEREIRA CABRAL
45 22902-4 ESTER VALDA DA ROCHA FERREIRA
46 22937-7 MARIA FÁTIMA DA SILVA
47 23472-9 EDMILSON ARAÚJO DE CARVALHO
48 23474-5 EDSON MARTINS DE BRITO
49 23944-5 SIDEZIO CICERO DA SILVA
50 23951-8 AMARO CELESTINO DOS SANTOS JR
51 23967-4 CLAUDIO BRAZ DA SILVA FILHO
52 24026-5 LUCIANO LUCAS FERREIRA FILHO
53 24034-6 ROBSON FLORIANO ALVES
54 24041-9 ZALDO VICENTE FERREIRA
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 17
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
55 24067-2 ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
56 24333-7 JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
57 24430-9 IARA HERMÍNIA GOMES DA SILVA
58 24469-4 LUCILENE BERLARMINO DE SOUZA
59 24495-3 ANA CRISTINA BELO S. DOS SANTOS
60 24509-7 SIMONE MARIA MARTINS DE PAULA
Convoco ainda os policiais militares abaixo relacionados, na condição de suplentes,
para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, considerando o índice de
reprovação durante o processo seletivo do CFS nos referidas etapas eliminatórias do presente.
Sendo o candidato abaixo convocado dentro do percentual de reprovação anterior, ficando a
matrícula do mesmo no curso condicionada a reprovação que por ventura possa ocorrer dos
candidatos convocados acima em algumas da etapas eliminatórias.
SUPLENTES
61 24675-1 GLILSON DE LIMA
62 24694-8 DIOMEDES PEREIRA DE MELO
63 25166-6 ROBERTO COSME DA SILVA
64 25175-5 EDVALDO DE FREITAS FRAZÃO
65 25259-0 HERNANI HENRIQUE DE OLIVEIRA
66 25475-4 ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
67 25790-7 ANDRÉ LUIZ DE MELO SOUZA
68 26376-1 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
69 26539-0 MANOEL CAMPELO DE OLIVEIRA FILHO
70 26708-2 MARIA JOSÉ DA SILVA
71 26713-9 VERÔNICA NUNES DOS SANTOS
72 26719-8 GRÉCIA MARIA TOBIAS
73 26744-9 MARTA SIQUEIRA LUNA
74 26754-6 INOCÊNCIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
75 26759-7 GILVANEIDE TORRES DE LIMA
76 26767-8 MÁRCIA FERREIRA DE LIMA
77 26909-3 EDSON LUIZ DE FRANÇA
78 27475-5 MARCOS ANTONIO QUIRINO DO NASCIMENTO
79 27621-9 JOSÉ HONÓRIO DA SILVA FILHO
80 27687-1 JOSENILDO SIMÕES DA SILVA
18 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
INSPEÇÃO DE SÁUDE
DATA/HORA CLÍNICAS ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO LOCAL
26 DEZ 2011
(Segundafeira)
07 às 12 Traumatologia 1 a 20
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 1 a 10
13 às 16 Cardiologia 11 a 20
07 às 12 Clínico 1 a 10
13 às 16 Clínico 11 a 20
27 DEZ 2011
(Terça-feira)
07 às 12 Cardiologia 21 a 30
Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 21 a 30
28 DEZ 2011
(Quarta-feira)
07 às 12 Traumatologia 21 a 40
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 31 a 40
13 às 16 Cardiologia 41 a 50
07 às 12 Clínico 31 a 40
13 às 16 Clínico 41 a 50
29 DEZ 2011
(Quinta-feira)
07 às 12 Traumatologia 41 a 60
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 51 a 60
13 às 16 Cardiologia 61 a 70
07 às 12 Clínico 51 a 60
13 às 16 Clínico 61 a 70
30 DEZ 2011
(Sexta-feira)
07 às 12 Traumatologia 61 a 80
13 às 16 Cardiologia 71 a 80 Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 71 a 80
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
DATA/HORA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
LOCAL
16 JAN 2012 (Segunda-feira) de 14:00h 1 a 40 CEFD
17 JAN 2012 (Terça-feira) de 14:00h 41 a 80 CEFD
(Nota nº 145/2011/DGP-10).
7.1.0. Convocação de Candidatos
De acordo com a determinação do Exmº Sr. Secretário de Defesa Social, contida
no Ofício nº 749/2011-GGAIIC/GICAP, de 16 DEZ 11, que solicita a apresentação de 200
policiais militares para o início do 2º Curso de Formação de Sargentos, regulado pela Portaria
do Comando Geral nº 028, de 10 FEV 10 e pelo concurso regulado pela Portaria SDS nº
033/2010, de 07JAN2010,considerando o percentual de 70% através de concurso e 30% por
antiguidade, convoco os 200 (duzentos) candidatos que farão parte da 1ª Turma/2012, a fim de
realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, conforme relação e calendário
abaixo.
A presente convocação obedecerá o estabelecido no Parágrafo Único do Art.8º da
Lei 134 (Dispõe sobre carreira de Praça).
No ato da inspeção de saúde os candidatos deverão apresentar os seguintes
exames:
-Teste Ergométrico com laudo;
- Raio “X” com laudo;
- Exames laboratoriais conforme estabelecido no Item 3.3.2 da Portaria 033 da
SDS e no SUNOR nº 021 de 14JUN10.
No ato do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer na data e
horário do calendário abaixo munidos de identidade funcional.
As unidades deverão informar por meio de ofício, se o candidato atende as
condições essenciais constantes do Item I, conforme estabelecido no Item 2.2 da Portaria 033
da SDS, e remete-las à DGP-10, até 10 JAN 2012.
PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010
Ord. Mat. Nome Nota OME
1 980333-5 FABIO STEFAN DA SILVA 7,40 SDS-GCOR
2 980593-1 WINDERLLY ROBERTO DO NASCIMENTO 7,40 1°BPTRAN
3 980778-0 JOAO BATISTA DOS SANTOS BEZERRA 7,40 14°BPM
4 990137-0 ADEVON JULIAO DE AZEVEDO JUNIOR 7,40 20°BPM
5 990174-4 OZIEL MOREIRA DA SILVA 7,40 1ª CIOE
6 102764-6 ROSANA ALEXANDRE DE SOUSA 7,40 2ªEMG
7 102775-1 MIRTES RAQUEL DE OLIVEIRA 7,40 CPP
8 102807-3 JOAO ALEXANDRE GONCALVES 7,40 5ª CIPM
9 102866-9 ELIZANGELA CAZE VIANA 7,40 10°BPM
10 102968-1 MILTON CICERO SEBASTIAO JUNIOR 7,40 RPMON
11 102983-5 TIAGO OLIVEIRA REIS 7,40 13°BPM
12 103241-0 AUGUSTO CESAR SOARES DA SILVA 7,40 18°BPM
13 103269-0 JOSEANNY KELLY DANIEL 7,40 14°BPM
14 103279-8 DAYVSON MANOEL GOMES DA SILVA 7,40 DGO
15 103452-9 MARCIO COELHO DA SILVA RODRIGUES 7,40 1°BPTRAN
16 103473-1 GIVANILDO CESAR CORREIA 7,40 2°BPM
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 09
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
17 103497-9 LUCIANO MAURICIO GONCALVES 7,40 2°BPM
18 103617-3 TINTILA BONFIM DE LACERDA 7,40 CAMIL
19 104148-7 ELTON JARDEL DE CARVALHO BRAGA 7,40 4°BPM
20 104583-0 CLAUDENOR RICARDO BARBOSA PEREIRA 7,40 4°BPM
21 104777-9 EMMANUEL UMAITA CAVALCANTI DA 7,40 1°BPTRAN
22 104874-0 SEVERINO JAIRO FRANCISCO 7,40 2°BPM
23 106343-0 FERNANDO PEREIRA NUNES 7,40 8°BPM
24 106354-5 GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA 7,40 19°BPM
25 106450-9 CELSO LINS ALBUQUERQUE DA SILVA 7,40 2°BPM
26 106673-0 PÉROLA DE OLIVEIRA LIMA 7,40 CASIS
27 107614-0 LEANDRO CANTARELLE DE ALCANTARA ALVES 7,40 20°BPM
28 102765-4 ROGERIO JUSTINO DA SILVA 7,30 2ª EMG
29 930882-2 ROBERVAL COSMO DE SOUZA 7,30 11° BPM
30 950044-8 ROLDAO GOMES DE SOUZA 7,30 BPGD
31 980222-3 ALEXANDRE CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO 7,30 17°BPM
32 980626-1 MARLON SAULO DE LIMA 7,30 4°BPM
33 980717-9 EDSON ROMULO RAMOS DE ANDRADE 7,30 CIOSAC
34 990090-0 MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA 7,30 23°BPM
35 102921-5 ANTONIO SENILSON DA SILVA 7,30 1ª CIOE
36 102943-6 ISMAEL BATISTA DE SOUZA JUNIOR 7,30 15° BPM
37 102947-9 LAMARK MODESTO BATISTA 7,30 7°BPM
38 103049-3 JOSE ADRIANO DA SILVA MARINHO 7,30 6ª CIPM
39 103112-0 JOAO VICENTE VELEZ DA SILVA 7,30 BPGD
40 103305-0 JOSE SOARES PEREIRA NETO 7,30 18°BPM
41 103348-4 ELISSANDRA ENAIDE DE SIQUEIRA BRITO 7,30 CPC
42 103569-0 ANDERSON DYEGO LIMA VASCONCELOS 7,30 4°BPM
43 103632-7 FELIX ALAN FERREIRA SERGIO 7,30 2°BPM
44 104070-7 KLEGENE GAUDÊNCIO 7,30 10°BPM
45 104203-3 LUIZ PAULO DE SANTANA 7,30 CIATUR
46 104313-7 ADRIANO ANTONIO BARBOSA DA SILVA 7,30 4°BPM
47 104325-0 JONATHAN FELIX FERREIRA SANTOS 7,30 CIATUR
48 104450-8 WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA 7,30 9°BPM
49 104469-9 CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA 7,30 19°BPM
50 104475-3 GIOVANI CAVALCANTE DE SOUZA 7,30 2°BPM
51 104603-9 ALEXANDRE JOSE DURAES SOLANO 7,30 3°BPM
10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
52 104946-1 FABIOLA LOPES DE SOUZA MARQUES 7,30 20°BPM
53 105330-2 CARMEM PATRICIA GOMES DE LIMA 7,30 CIPOMA
54 105334-5 REGINA CHARLES FRANCA BARBOSA 7,30 3ªCIPM
55 105677-8 GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS 7,30 6ª CIPM
56 106455-0 RODRIGO BARBOSA DE MIRANDA 7,30 4°BPM
57 106480-0 ELTON LUIZ DA SILVA 7,30 4°BPM
58 106563-7 IVAMBERG BARBOSA DE ANDRADE 7,30 DGP
59 106731-1 JÚLIO WAGNER DO COUTO E SILVA 7,30 19°BPM
60 106843-1 ALEXANDRE JOSÉ SANTIAGO BARCELOS 7,30 19°BPM
61 031883-3 ARMANDO VERISSIMO DA SILVA 7,20 3°BPM
62 920333-8 VANDILO MARCIO DA SILVA 7,20 1°BPTRAN
63 930930-6 LEVI LOPES DA SILVA 7,20 CFARM
64 980290-8 EDUARDO LEITE DOS SANTOS 7,20 SDS
65 980450-1 LEONILDO NUNES DE SOUZA 7,20 DGP
66 990141-8 ROMUALDO GOMES DE ATAIDE 7,20 CIPMOTO
67 990246-5 EDIVAN JOSE DA SILVA 7,20 CAMIL
68 102820-0 EMMERSON CHARLLES MACIEL ALVES 7,20 9°BPM
69 102929-0 MONICA MICHELLE DOS SANTOS 7,20 2ªEMG
70 102969-0 VANESSA BARBOSA DA SILVA 7,20 ACG
71 103141-4 SILVIA MARIA DA SILVA GONÇALVES 7,20 DGP
72 103145-7 LUIZ ANDRÉ GOMES DE ANDRADE 7,20 1°BPM
73 103193-7 MILENA ROCHA CABRAL 7,20 BPGD
74 103340-9 JEAN LUCIANO LIMA DE SOUZA 7,20 DGO
75 103397-2 ANA CLAUDIA LISBOA MUNIZ 7,20 SDS
76 103448-0 DAVI CAVALCANTI DA SILVA 7,20 BPGD
77 103487-1 ALDEMIR PRAZERES DA SILVA 7,20 18°BPM
78 103500-2 FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LOPES 7,20 CIPMOTO
79 103543-6 ALEXANDRE DO NASCIMENTO BITU COUTINHO 7,20 6°BPM
80 104192-4 ROBSON PASSOS DE SOUZA 7,20 CIATUR
81 104237-8 GLEIDSON LIMA RODRIGUES 7,20 11° BPM
82 104291-2 FABIO WILSON BAÍA RIBEIRO SOBRAL 7,20 CIATUR
83 104295-5 JOSE LUIZ DE FREITAS LEAL JUNIOR 7,20 CIATUR
84 104320-0 ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA 7,20 11° BPM
85 104437-0 ANA CLAUDIA DE LIMA 7,20 6°BPM
86 104574-1 RODRIGO DA SILVA FELICIANO 7,20 3°BPM
87 104582-2 MILENA BEZERRA NASCIMENTO 7,20 5°BPM
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 11
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
88 104669-1 EVERALDO BATISTA BEZERRA 7,20 19°BPM
89 104728-0 GUSTAVO HENRIQUE TORRES DE MORAIS 7,20 23°BPM
90 104898-8 CRISTIANO SIMIAO VIEIRA 7,20 CAMIL
91 105027-3 SILAS JOSÉ GUERRA FERREIRA 7,20 22°BPM
92 105337-0 EDVALDO SILVA DE ARRUDA 7,20 3ªCIPM
93 106288-3 ANGELO ANTÔNIO MIRANDA MARQUES 7,20 19°BPM
94 106301-4 HENRRY ROGER OLIVEIRA DA SILVA 7,20 12°BPM
95 106310-3 ROSEMBERG MIGUEL DO NASCIMENTO 7,20 16°BPM
96 106340-5 LUCIANA CLÁUDIA DE SOUSA FROTA 7,20 19°BPM
97 106812-1 GILMAR BEZERRA RODRIGUES 7,20 9°BPM
98 107524-1 JANICLEIDE DIAS DA SILVA 7,20 3°BPM
99 107961-1 JONAS REGIS MOREIRA 7,20 20°BPM
100 108064-4 GUSTAVO JORGE DE CASTRO E SILVA 7,20 12°BPM
101 930643-9 VANBERTO BRUNO LEITE DO 7,10 SDS
102 950201-7 EDSON LUIZ DE SOUZA 7,10 2ªEMG
103 950586-5 JOSE VITAL DA SILVA 7,10 CIOSAC
104 980244-4 AURELIANOJOSE DE FIGUEIREDO 7,10 1°BPTRAN
105 980578-8 WALFRIDO BERNARDO DE MOURA 7,10 1ª CIOE
106 990157-4 JAMERSON CRUZ DE OLIVEIRA 7,10 13°BPM
107 990168-0 CELIOMEDES DA SILVA LIRA 7,10 13°BPM
108 102774-3 SERGIO ESTEVAO DO NASCIMENTO 7,10 BPGD
109 102801-4 JOSIMAR ARAUJO DE MELO 7,10 BPRp
110 102891-0 JOSE CARLOS MARQUES DE ARAUJO 7,10 5°BPM
111 102898-7 MARCILIANO AURELIO DOS SANTOS ROSENDO 7,10 12°BPM
112 102912-6 ANDREA TEODOSIA CANDIDA CABRAL 7,10 BPGD
113 102920-7 FRANKLIN RODRIGO DA SILVA 7,10 CPA-II
114 103024-8 JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA NETO 7,10 12°BPM
115 103036-1 PATRICIA MARIA DA SILVA 7,10 CASIS
116 103183-0 JACKELINE ARAUJO DA CUNHA 7,10 BPGD
117 103248-8 DANIELLE DOS SANTOS DA SILVA 7,10 2°BPM
118 103650-5 NILMA VIEIRA CORREIA 7,10 2°BPM
119 103669-6 BRUNO LOPES ALVES 7,10 2ªEMG
120 103683-1 VALDENILDO BESERRA DA SILVA 7,10 3°BPM
121 104061-8 ADANIL IVAN DA SILVA 7,10 CIATUR
122 104198-3 JOSE LOPES MIRANDA JUNIOR 7,10 7°BPM
123 104309-9 CYNTHIA PINHEIRO LEITE DE MACEDO 7,10 4°BPM
12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
124 104605-5 ETHIANE BATISTA DE SOUZA 7,10 CAMIL
125 104666-7 EDJANE PEREIRA PATRIOTA GOMES 7,10 14°BPM
126 104813-9 ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR 7,10 6ª CIPM
127 104877-5 DIVISSON BARBOSA ASSIS 7,10 CIATUR
128 104955-0 LUIZ CARLOS DE CARVALHO ORDONHO 7,10 2ªEMG
129 105495-3 DIVALDO JOSE DE SANTANA 7,10 16°BPM
130 105566-6 EDIVALDO MORAIS DOS SANTOS 7,10 16°BPM
Convoco ainda os policiais militares abaixo relacionados, na condição de suplentes,
para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, considerando o índice de
reprovação durante o processo seletivo do CFS nos referidas etapas eliminatórias do presente.
Sendo o candidato abaixo convocado dentro do percentual de reprovação anterior, ficando a
matrícula do mesmo no curso condicionada a reprovação que por ventura possa ocorrer dos
candidatos convocados acima em algumas da etapas eliminatórias.
SUPLENTES
131 105647-6 DANIEL JOSE MOURA DE LOIOLA 7,10 6ª CIPM
132 105720-0 ANDERSON CLEITON ALVES DO
NASCIMENTO 7,10 6°BPM
133 106281-6 EDVALDO MÁRCIO DA SILVA 7,10 2°BPM
134 106460-6 CYRO CORRÊA DE MELO 7,10 16°BPM
135 106485-1 EVERALDO VALTER DA SILVA 7,10 5ª CIPM
136 106518-1 LEONARDO ROBERTO SANTOS DE ASSIS 7,10 10°BPM
137 106664-1 THADEU RODRIGO MARQUES 7,10 2ªEMG
138 106801-6 WENDEL CARLOS DE ALMEIDA SOUZA 7,10 3°BPM
139 106988-8 CARLOS ALBERTO BARBOSA DE MELO 7,10 16°BPM
140 107905-0 ALVARO RAFAEL DA SILVA LIMA 7,10 4°BPM
141 28750-4 MARCELO LEAL DA SILVA 7,00 17°BPM
142 32157-5 JOSE CARLOS SERAFIM 7,00 ALEPE
143 920317-6 MARCOS ANTONIO DA SILVA 7,00 CAMIL
144 980525-7 RICARDO ADRIANO DAS NEVES 7,00 SDS
145 980810-8 GEORGE CAVALCANTE SILVA 7,00 3°BPM
Convoco também os policiais militares abaixo relacionados que fazem parte do
referido certame, para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, em
cumprimento a determinação judicial.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 13
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
IMPETRANTES
104618-7 NATHALIA DE ARRUDA PEREIRA 7,50
980473-0 MARCELO BANDEIRA RIBEIRO 7,50
103642-4 BRUNO GOMES MONTEIRO 7,40
103668-8 LUIZ CARLOS MACHADO DE SOUZA 7,40
106525-4 GLAUCIO VIANA DE LEMOS 7,30
980486-2 MARCONIELSON BERNARDO XAVIER 7,20
103087-6 BRUNO PONTES BRITO 7,10
104032-4 CRISTIANO FRANCISCO DE SOUZA 7,10
105512-7 ANDERSON SANTOS DE SOUZA 7,10
106281-6 EDVALDO MARCIO DA SILVA 7,10
IMPETRANTES SUPLENTES
930919-5 GUSTAVO HENRIQUE BRASIL DE BARROS 7,00
980596-6 WILMAR ALESSANDRO SANTOS CORREIA 7,00
102794-8 NAILDO GOUVEIA DO MONTE 7,00
103280-1 JOAN SERRANO ROCHA JUNIOR 7,00
103345-0 MAQUIAVEL DIAS COSTA 7,00
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
INSPEÇÃO DE SÁUDE
DATA/HORA CLÍNICAS ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO LOCAL
26 DEZ
2011
(Segundafeira)
07 às 12 Traumatologia 1 a 40
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 1 a 20
13 às 16 Cardiologia 21 a 40
07 às 12 Clínico 1 a 20
13 às 16 Clínico 21 a 40
14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
27 DEZ 2011
(Terça-feira)
07 às 12 Cardiologia 41 a 60
Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 41 a 60
28 DEZ 2011
(Quarta-feira)
07 às 12 Traumatologia 41 a 80
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 61 a 80
13 às 16 Cardiologia 81 a 100
07 às 12 Clínico 61 a 80
13 às 16 Clínico 81 a 100
29 DEZ 2011
(Quinta-feira)
07 às 12 Traumatologia 81 a 120
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 101 a 120
13 às 16 Cardiologia 121 a 140
07 às 12 Clínico 101 a 120
13 às 16 Clínico 121 a 140
30 DEZ 2011
(Sexta-feira)
07 às 12 Traumatologia 121 a 145
e Impetrantes
13 às 16 Cardiologia 141 a 145 Diretoria de Saúde
e Impetrantes
07 às 12 Clínico 141 a 145
e Impetrantes
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
DATA/HORA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
LOCAL
16 JAN 2012 (Segunda-feira) de 14:00h 1 a 80 CEFD
17 JAN 2012 (Terça-feira) de 14:00h 81 a 145 e Impetrantes CEFD
(Nota nº 144/2011/DGP-10).
8.0.0. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS POR ANTIGUIDADE (CFS
PM/10)
8.1.0. Convocação de Candidatos
De acordo com a determinação do Exmº Sr Secretário de Defesa Social, contida
no Ofício nº 749/2011-GGAIIC/GICAP, de 16 DEZ 11, que solicita a apresentação de 200
policiais militares para o início do 2º Curso de Formação de Sargentos, regulado pela Portaria
do Comando Geral nº 028, de 10 FEV 10 e pelo concurso regulado pela Portaria SDS nº 033,
de 07 JAN 10, considerando o percentual de 70% através de concurso e 30% por antiguidade,
convoco os 200 (duzentos) candidatos que farão parte da 1ª Turma/2012, a fim de realizarem a
Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, conforme relação e calendário abaixo.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 15
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
A presente convocação obedecerá o estabelecido no Parágrafo Único do Art.8º da
Lei 134 (Dispõe sobre carreira de Praça).
No ato da inspeção de saúde os candidatos deverão apresentar os seguintes
exames:
-Teste Ergométrico com laudo;
- Raio “X” com laudo;
- Exames laboratoriais conforme estabelecido no Item 4.1.2 da Portaria 033 da
SDS e no SUNOR nº 021 de 14 JUN 10.
No ato do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer na data e
horário do calendário abaixo munidos de identidade funcional.
As unidades deverão informar por meio de ofício, se o candidato atende as
condições essenciais constantes do Item 3.1.0, conforme estabelecido no Item 3.0.0 da Portaria
183 do Comandante Geral, publicado no BG 028, de 10 FEV 10, e remete-las à DGP-10, até
10 JAN 2012.
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
1 19348-8 JOSÉ ANTONIO ANTUNES DE LIMA
2 24265-9 VITOR FERREIRA
3 27139-0 AYLSON JOSÉ MENDES FERREIRA
4 27528-0 GIVALDO DIAS GOMES
5 29450-0 AMILTON CORREIA DE OLIVEIRA
6 29483-7 JOSÉ SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
7 29497-7 MANOEL TORRES DA LUZ
8 29520-5 ABRAAO AMARAL NUNES
9 29600-7 JOSE CARLOS ARAUJO
10 29671-6 VALMIR DA SILVA FERNANDES
11 30153-1 CELSO MOURA DA SILVA
12 30225-2 GLADISTON TENORIO PENA
13 30285-6 PEDRO EVERSON DIAS MOTA
14 30300-3 RINALDO SANTANA DE ALBUQUERQUE
15 30367-4 DANIEL ANDRÉ DOS SANTOS
16 30568-5 MOISES GOMES DA SILVA
17 30578-2 RONALDO SALES LEITE
18 30579-0 RONILSON SOARES DE ALBUQUERQUE
19 31171-5 EDSON GONÇALVES DE BARROS
20 31520-6 ANTÔNIO PIRES DE SOUZA
21 31609-1 PEDRO DE SOUZA GOMES
22 31690-3 GILBERTO JOSÉ DO CARMO
23 31700-4 JOZIAS FERNANDO DE ARAUJO
24 910121-7 JOSE DE ALENCAR DIAS BATISTA
16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
25 910242-6 JOEL PEDRO DA SILVA
26 910310-4 FABIO LUIZ SILVA BARBOSA
27 910625-1 ELMIR CAVALCANTI SILVA
28 910641-3 CHARLES SUEMIR FELIX DA SILVA
29 920576-4 ROBSON JOAQUIM DE SOUZA
30 920957-3 GILMAR DE OLIVEIRA
31 19131-0 RONALDO GOMES DO MONTE
32 19194-9 JOSIVAL CLAUDINO DOS SANTOS
33 19226-0 ELIEZER MANOEL DOS SANTOS,
34 19287-2 WILLIAMS PINHEIRO DE SOUZA
35 19750-5 WALTER JOSÉ DE SOUZA MELO
36 20805-1 EDSON JOAQUIM DA SILVA
37 21952-5 ERIVAN SEBASTIÃO DA SILVA
38 22141-4 WILSON DE MELO GILES
39 22732-3 RUBENITA ARRUDA DE FREITAS
40 22761-7 ELENITA VICENTE DE SANTANA
41 22791-9 IVONE MARIA DA SILVA
42 22848-6 JAQUELINE CAMPOS BEZERRA
43 22851-6 ILDENICE DE FREITAS F. CAVALCANTI
44 22889-3 MARIA VERÔNICA PEREIRA CABRAL
45 22902-4 ESTER VALDA DA ROCHA FERREIRA
46 22937-7 MARIA FÁTIMA DA SILVA
47 23472-9 EDMILSON ARAÚJO DE CARVALHO
48 23474-5 EDSON MARTINS DE BRITO
49 23944-5 SIDEZIO CICERO DA SILVA
50 23951-8 AMARO CELESTINO DOS SANTOS JR
51 23967-4 CLAUDIO BRAZ DA SILVA FILHO
52 24026-5 LUCIANO LUCAS FERREIRA FILHO
53 24034-6 ROBSON FLORIANO ALVES
54 24041-9 ZALDO VICENTE FERREIRA
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 17
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
55 24067-2 ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
56 24333-7 JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
57 24430-9 IARA HERMÍNIA GOMES DA SILVA
58 24469-4 LUCILENE BERLARMINO DE SOUZA
59 24495-3 ANA CRISTINA BELO S. DOS SANTOS
60 24509-7 SIMONE MARIA MARTINS DE PAULA
Convoco ainda os policiais militares abaixo relacionados, na condição de suplentes,
para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, considerando o índice de
reprovação durante o processo seletivo do CFS nos referidas etapas eliminatórias do presente.
Sendo o candidato abaixo convocado dentro do percentual de reprovação anterior, ficando a
matrícula do mesmo no curso condicionada a reprovação que por ventura possa ocorrer dos
candidatos convocados acima em algumas da etapas eliminatórias.
SUPLENTES
61 24675-1 GLILSON DE LIMA
62 24694-8 DIOMEDES PEREIRA DE MELO
63 25166-6 ROBERTO COSME DA SILVA
64 25175-5 EDVALDO DE FREITAS FRAZÃO
65 25259-0 HERNANI HENRIQUE DE OLIVEIRA
66 25475-4 ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
67 25790-7 ANDRÉ LUIZ DE MELO SOUZA
68 26376-1 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
69 26539-0 MANOEL CAMPELO DE OLIVEIRA FILHO
70 26708-2 MARIA JOSÉ DA SILVA
71 26713-9 VERÔNICA NUNES DOS SANTOS
72 26719-8 GRÉCIA MARIA TOBIAS
73 26744-9 MARTA SIQUEIRA LUNA
74 26754-6 INOCÊNCIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
75 26759-7 GILVANEIDE TORRES DE LIMA
76 26767-8 MÁRCIA FERREIRA DE LIMA
77 26909-3 EDSON LUIZ DE FRANÇA
78 27475-5 MARCOS ANTONIO QUIRINO DO NASCIMENTO
79 27621-9 JOSÉ HONÓRIO DA SILVA FILHO
80 27687-1 JOSENILDO SIMÕES DA SILVA
18 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
INSPEÇÃO DE SÁUDE
DATA/HORA CLÍNICAS ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO LOCAL
26 DEZ 2011
(Segundafeira)
07 às 12 Traumatologia 1 a 20
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 1 a 10
13 às 16 Cardiologia 11 a 20
07 às 12 Clínico 1 a 10
13 às 16 Clínico 11 a 20
27 DEZ 2011
(Terça-feira)
07 às 12 Cardiologia 21 a 30
Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 21 a 30
28 DEZ 2011
(Quarta-feira)
07 às 12 Traumatologia 21 a 40
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 31 a 40
13 às 16 Cardiologia 41 a 50
07 às 12 Clínico 31 a 40
13 às 16 Clínico 41 a 50
29 DEZ 2011
(Quinta-feira)
07 às 12 Traumatologia 41 a 60
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 51 a 60
13 às 16 Cardiologia 61 a 70
07 às 12 Clínico 51 a 60
13 às 16 Clínico 61 a 70
30 DEZ 2011
(Sexta-feira)
07 às 12 Traumatologia 61 a 80
13 às 16 Cardiologia 71 a 80 Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 71 a 80
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
DATA/HORA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
LOCAL
16 JAN 2012 (Segunda-feira) de 14:00h 1 a 40 CEFD
17 JAN 2012 (Terça-feira) de 14:00h 41 a 80 CEFD
(Nota nº 145/2011/DGP-10).
domingo, 18 de dezembro de 2011
A contribuição do Hospital da PMPE vai aumentar de 1% para 3%
A contribuição do Hospital da PMPE vai aumentar de 1% para 3%
Aqueles que ganham mais vão pagar menos, e aqueles que ganha menos vão pagar mais.
Descontando 3% do soldo do Soldado R$ 1.700,00 equivale à quantia de R$ 51,00
Quando se trata de contribuição é igual para todos:
Coronel desconto de 0,58% igual a R$ 51,00 Diminuiu
Soldado desconto de 3% igual a R$ 51,00 Aumentou
Quando se tratar de aumento salarial é diferente:
Por que o Coronel ganhou um aumento de 30,88% e o Soldado só ganhou um aumento de 11,62% ?
O risco de vida do Coronel é R$ 3.303,00 Aumentou
O risco de vida do Coronel por um dia de serviço vale R$ 220,20.
O risco de morte do Soldado é R$ 400,00. Diminuiu.
O risco de morte do Soldado por um dia de serviço vale R$ 26,66.
Por que o Coronel ganha Gratificação de Comando de Batalhão e Soldado não ganha Gratificação de Comandante de Guarnição ?
Por que depois do aumento nós perdemos o quinquênio ?
Será que é por causa da sigla “SD” que significa Sem Direito ?
Você acha isso justo ?
Alguém poderia me explicar que cálculo matemático é este?
Eu acredito que este cálculo matemático é oriundo da matemática financeira espacial chinesa.
Oh dúvida cruel.
Constituição Federal Artigo 5º Inc. I
I – todos são iguais perante a lei e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. (Princípio da Igualdade e da Razoabilidade)
Aqueles que ganham mais vão pagar menos, e aqueles que ganha menos vão pagar mais.
Descontando 3% do soldo do Soldado R$ 1.700,00 equivale à quantia de R$ 51,00
Quando se trata de contribuição é igual para todos:
Coronel desconto de 0,58% igual a R$ 51,00 Diminuiu
Soldado desconto de 3% igual a R$ 51,00 Aumentou
Quando se tratar de aumento salarial é diferente:
Por que o Coronel ganhou um aumento de 30,88% e o Soldado só ganhou um aumento de 11,62% ?
O risco de vida do Coronel é R$ 3.303,00 Aumentou
O risco de vida do Coronel por um dia de serviço vale R$ 220,20.
O risco de morte do Soldado é R$ 400,00. Diminuiu.
O risco de morte do Soldado por um dia de serviço vale R$ 26,66.
Por que o Coronel ganha Gratificação de Comando de Batalhão e Soldado não ganha Gratificação de Comandante de Guarnição ?
Por que depois do aumento nós perdemos o quinquênio ?
Será que é por causa da sigla “SD” que significa Sem Direito ?
Você acha isso justo ?
Alguém poderia me explicar que cálculo matemático é este?
Eu acredito que este cálculo matemático é oriundo da matemática financeira espacial chinesa.
Oh dúvida cruel.
Constituição Federal Artigo 5º Inc. I
I – todos são iguais perante a lei e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. (Princípio da Igualdade e da Razoabilidade)
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