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terça-feira, 1 de maio de 2012

Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM's

Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM's RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012. A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas; Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais; Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados; Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010; Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988; Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares, RESOLVE: 1 - O Pleno do CONASP recomenda: 1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18. 1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69. 2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação: “Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório. PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Datas do proximo SENASPEAD

Caros colegas, fiquem atentos ao período de incrição dos cursos EAD/Senasp para o ciclo 25: Inscrições (1ª parte): 10/05 a 12/05 Inscrições (2ª parte): 13/05 e 14/05 Início do curso Período de aulas (40h): 12/06 a 10/07 Período de aulas (60h): 12/06 a 24/07 Grande abraço

A Guarda Municipal do Recife sai na frente no Bolsa Copa

ESCLARECIMENTO GRUPO COPA – SENASP/EAD O Grupo Copa é um projeto de capacitação dos profissionais de segurança pública para a copa de 2014. Os profissionais que concluírem com aproveitamento a grade curricular mínima do Grupo terá o certificado para atuação nos grandes eventos desportivos a ocorrerem no Brasil nos próximos anos. Foram disponibilizadas 127 vagas para a GMR. Através do e-mail cadastrado dos agentes no ambiente EAD e através da CECOM, informamos que as inscrições para o Grupo Copa estavam abertas. Aqueles que tiveram interesse vieram ao Telecentro GMR e deram o nome para que enviássemos à Senasp para serem inscritos no curso escolhido. O Telecentro não é responsável pela inscrição do aluno no grupo. O Telecentro teve a responsabilidade de enviar planilha para a Senasp com o nome dos GMs. A inscrição é de responsabilidade da Senasp. O curso ainda não está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Assim que estiver disponível, a própria Senasp enviará e-mail confirmando a matrícula e o início do curso. O GM que estiver interessado em participar do Grupo deve esperar um novo período de inscrição. Informaremos através de e-mail e através da CECOM. Mais informações no Telecentro GMR - 3355-1467 - ou através do e-mail EVELINELENIN@RECIFE.PE.GOV.BR -- Evelin Leal Guarda Municipal do Recife Gestora Municipal Bolsa-Formação 81 3355-1467

É Lei ou não!

BOLETIM INTERNO DA DGP Nº A 1.0.00.0072 02 17 DE ABRIL DE 2012 3ª P A R T E III – Assuntos Gerais e Administrativos 1.0.0. ALTERAÇÃO DE SARGENTO 1.1.0. Requerimento Despachado 2º Sgt PM Matrícula 27.938-2/22º BPM – SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, por meio de seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento particular de procuração anexado ao pedido apresentado, requer administrativamente, aposentadoria especial por periculosidade, por contar com mais de 25 (vinte e anos) de efetivo serviço na Corporação, com fundamento no § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 47/2005. INDEFERIDO, nos termos do art. 52, da Lei nº 11.781, de 06.06.2000, em razão do objeto da decisão tornar-se prejudicado por falta de regulamentação para o desiderato apresentado, tendo em vista que os requisitos e critérios para concessão de aposentadoria a servidores que exerçam atividades de risco, deverão ser definidos por leis complementares, na forma prevista pelo § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 47/2005 e ainda, por contrariar o disposto no art. 89, da Lei nº 6.783, de 16.10.1974.(Nota nº 148/2012/DGP-3)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Quem será o culpado

ACHO QUE EM PERNAMBUCO A MAIORIA VAI TER QUE DEVOLVER Policiais que receberam indevidamente Bolsa Formação (PRONASCI) devolverão dinheiro Após o corte de gastos realizado pelo Governo Federal no Programa Nacional de Segurança com Cidadania, o PRONASCI, uma notícia vem tornar ainda mais polêmica a gestão do Programa: segundo noticia o jornal Correio Braziliense, o Ministério da Justiça pretende cobrar de parte dos profissionais de segurança pública o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos do benefício Bolsa Formação, cerca de R$440,00 concedidos àqueles policiais que realizaram cursos promovidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, a SENASP. Segundo o MJ, parte dos policiais receberam a Bolsa sem se enquadrar nos parâmetros estabelecidos (receber menos de R$1,7 mil brutos, não ter sido punido em processo disciplinar etc). Segue a publicação do Correio Braziliense: Falhas em cursos de capacitação dão prejuízo de R$ 5 milhões ao governo O projeto Bolsa-Formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), carro-chefe do governo federal no combate à violência, repassou indevidamente recursos a cerca de 3 mil profissionais em todo o país. Policiais, bombeiros, agentes penitenciários e peritos receberam o benefício mensal de R$ 443 como incentivo para fazerem cursos virtuais de capacitação, mesmo sem atender às condicionalidades impostas pelo projeto ? como o teto salarial de R$ 1,7 mil ou estar em atividade na área da segurança. A quantia embolsada ilegalmente entre 2008 e 2011 chega a R$ 5 milhões ? valor que agora o Ministério da Justiça, gestor do Pronasci, tenta receber de volta. Ofícios começaram a ser expedidos neste mês aos profissionais solicitando a devolução dos recursos repassados indevidamente. Eles terão 60 dias para questionar a cobrança. Se decidirem quitar os débitos, poderão parcelar. Caso se recusem a ressarcir os cofres públicos, serão acionados judicialmente, via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Mikki, não acredita que será preciso chegar a tal ponto. ?Creio que, na maior parte dos casos, os profissionais receberam de boa-fé, achando que poderiam receber. Pode ser um policial que tenha morrido, por exemplo. Essa família vai ser convidada a devolver o que foi repassado?, diz. É bom que o Ministério da Justiça se preocupe, então, em apurar quem foram os responsáveis por conceder benefícios fora dos critérios estabelecidos. Geralmente, os beneficiários apenas requisitam a Bolsa, sendo esta aprovada ou não conforme apuração do governo. Agora, que os policiais gastaram os recursos, vem se falar em restituição. Curioso modo do governo injetar recursos no PRONASCI?

domingo, 1 de abril de 2012

Funcionários com 35 anos

: Funcionários com 35 anos de contribuição pagam menos e recebem mais http://policialbr.com/profiles/blogs/veja-simulacoes-das-mudancas-no-regime-de-previdencia-dos-servido?xg_source=msg_mes_network Veja simulações das mudanças no regime de previdência dos servidores Postado por Moderadora em 31 março 2012 às 11:38 Enviar mensagem Exibir blog Funcionários com 35 anos de contribuição pagam menos e recebem mais. Os outros têm de aumentar o valor pago para manter o rendimento. A mudança no regime de previdência dos servidores federais, aprovada na quarta-feira (28) pelo Senado, vai aumentar o valor do benefício dos trabalhadores que contribuírem por 35 anos com o sistema, na comparação com o regime atual – e reduzirá o valor da aposentadoria de quem contribuir por menos tempo, segundo simulação feita a pedido doG1 pelo consultor previdenciário Newton Conde. Na Tabela 1, os cálculos mostram a diferença de contribuição mensal para que os servidores contratados sob o novo regime, com salário superior ao teto da Previdência (de R$ 3.916,20), possam se aposentar com o benefício integral. Como o tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 35 anos, os cálculos consideram que o servidor com 20 anos de contribuição trabalhou e contribuiu por 15 anos antes da contratação como servidor público federal, totalizando 35 anos de contribuição. O cálculo pressupõe que o tempo de serviço fora do funcionalismo público só conta para a parte básica da aposentadoria, ficando de fora o que está acima do teto de R$ 3.916,20. Tabela 1 - Simulação de contribuição para receber 100% da aposentadoria (governo entra com 8,5%, servidor com mais), em R$ Salário de R$ 4,916,20 Regime atual Novo regime Diferença de valor entre contribuição atual e nova Tempo de contribuição Valor total (mensal) de contribuição Valor da aposentadoria Valor total (mensal) de contribuição Valor da aposentadoria 35 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.997,20 - 25,00 20 anos 540,78 4.916,20 773,78 4.916,20 233,00 Salário de R$ 10.000 Regime atual Novo regime Diferença de valor entre contribuição atual e nova Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria 35 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 10.494,20 -152,09 20 anos 1.100,00 10.000,00 2.517,53 10.000,00 1.417,5 Antes da mudança, os servidores contribuíam com 11% sobre o total do salário e a União com 22%. Com as a mudanças, a contribuição do servidor segue em 11%, mas só até o teto de R$ 3.916,20. Para os servidores com salário superior, haverá a opção de aderir ao Funpresp. O trabalhador poderá contribuir o quanto quiser para esse fundo. Haverá uma contrapartida do empregador, no mesmo percentual pago pelo empregado. Essa contrapartida, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Segundo a Previdência, as novas regras deverão gerar, a partir de 2040, uma economia anual de R$ 20 bilhões aos cofres da União. Contribuição paritária A Tabela 2, abaixo, mostra o quanto mudaria a aposentadoria de um servidor que opte por contribuir pelo teto do regime paritário, em que ele e o governo contribuem com 8,5% sobre o valor do salário que fica acima do teto, de R$ 3.916,20. Tabela 2 - Simulação de contribuição máxima igual do governo e do servidor (8,5%), em R$ Salário de R$ 4.916,20 Regime atual Novo regime Diferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria 35 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.997,20 81,00 20 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.312,20 -604,00 Salário de R$ 10.000,00 Regime atual Novo regime Diferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria 35 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 10.494,20 494,20 20 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 6.324,20 -3.675,80 Para quem muda O fundo de previdência complementar para os servidores civis da União, aprovado pelo Senado na quarta-feira (28), vale somente para os servidores contratados sob o regime estatutário, ou seja, subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). O texto aprovado pelo Senado cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos: um para o Legislativo, um para o Executivo e outro para o Judiciário. Simone Cunha Do G1, em São Paulo Exibições: 37 Tags: Veja, das, de, dos, mudanças, no, previdência, regime, servidores, simulações

sexta-feira, 23 de março de 2012

Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública

Prezados integrantes da Rede EAD - SENASP, O Governo Federal por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR) e do Ministério da Justiça (MJ) editou a PORTARIA INTERMINISTERIAL - SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 que foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, estabelecendo as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
Neste momento a SDH-PR está submetendo os itens constantes das "Diretrizes de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública" a uma consulta aberta, com a finalidade de colher subsídios para elaborar o "Plano Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública".
Para isto, basta clicar no endereço a seguir, através do qual você poderá contribuir para esta construção. http://www.direitoshumanos.gov.br/pesquisa-de-opiniao A consulta também poderá ser acessada diretamente a partir da página da SDH-PR http://www.sedh.gov.br/ Envie suas contribuições para esse documento tão importante para a valorização dos profissionais de Segurança Pública em nosso país. Atenciosamente, DEPAID/SENASP/MJ