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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Curso de Formação de Cabos 2012

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 838, de 24 SET 2012 EMENTA: Convoca Soldados por Antiguidade para Inspeção de Saúde e possível matrícula no Curso de Formação de Cabos PM (CFC-PM/2012 – Processo de Certificação) e dá outras providências. O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no “art 101”, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e considerando a existência de vagas para o Curso de Formação de Cabos PM/2012(CFC-PM), R E S O L V E: Convocar para realização de Inspeção de Saúde e possível matrícula no CFCPM/2012 – Processo de Certificação, pelo princípio de Antiguidade, conforme autorização contida no Ofício nº 511/GGAII/GICAP/SDS, de 13 SET 2012, oriundo da Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária / SDS, nos termos do “§ 1º” do “art. 15”, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto do Policiais Militares), os Soldados PM relacionados no Anexo IV desta Portaria, normatizando as exigências relativas a esta convocação. 1.0.0 - VAGAS Serão disponibilizadas 1000 (Mil) vagas a serem ocupadas pelos Soldados PM convocados que atenderem às condições essenciais relacionadas no item 3.1.0 desta Portaria, distribuídos em 05 (cinco) turmas, de 200 (duzentos) policiais. Com a apresentação da primeira turma em 2012. Serão convocados, ainda, 20 (vinte) candidatos suplentes, a matrícula do candidato suplente está condicionada à abertura de vagas, que possa surgir, devido a eliminação de algum candidato convocado. Dar-se-á sequencia ao processo com a convocação de mais 4 (quatro) turmas de 200 (duzentos) integrantes no ano de 2013. 2.0.0 – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES As atividades da presente convocação serão realizadas conforme programação contida no Anexo I desta Portaria. 3.0.0 – CONDIÇÕES ESSENCIAIS 3.1.0 – Serão matriculados no Curso de Formação de Cabos (CFC-PM/2012) – (Processo de Certificação), os Soldados PM que atenderem às seguintes condições essenciais: a) Estar contido na Relação de Convocação, constante no Anexo IV desta Portaria, obedecida a ordem decrescente de antigüidade; b) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; c) Não estar preso provisoriamente; d) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo de Licenciamento, enquanto não for absolvido, respectivamente, pelo Secretário de Defesa Social e o Comandante Geral, no âmbito administrativo; e) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional; f) Estar na ativa, não haver requerido transferência para reserva remunerada, nem haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade; g) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) e se já o tenha gozado, ter tempo de serviço suficiente para convocação; h) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS; i) Não ser considerado desertor; j) Não ser considerado desaparecido ou extraviado; k) Não estar afastado da função pública, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, durante o prazo dessa suspensão, com base no art. 14 da Lei nº 11.929/2001; l) Ser julgado Apto na Inspeção de Saúde. 3.2.0 – Análise das Condições Essenciais Os Comandantes, Chefes e Diretores de OME através do seu P/1 ou equivalente, deverão informar a DGP-10 por escrito, até o dia 26 OUT 2012, às 13 horas, se os policiais militares a eles subordinados, se enquadram dentro das condições essenciais, pautadas no item 3.0.0, constante do subitem 3.1.0, e, em caso do não enquadramento, informar especificando os motivos conforme o Anexo II desta Portaria e, no tocante a letra “l” do mesmo subitem. 4.0.0 – INSPEÇÃO DE SAÚDE 4. 1. 0. A Inspeção de Saúde terá caráter eliminatório e deverá ser realizada através de Junta Militar de Saúde pela Diretoria de Saúde da Corporação, tendo por objetivo verificar as condições clínicas, cardiológicas e traumatológicas dos candidatos e selecionar os aptos à matrícula no Curso de Formação de Cabos PM 2012 - Processo de Certificação. 4. 2. 0. O comparecimento à Inspeção de Saúde dar-se-á nos dias especificados no Anexo I, devendo ser observado rigorosamente sob pena de desclassificação no Processo Seletivo, cabendo aos candidatos apresentarem os seguintes exames: 1) Exames de Sangue: a) Glicemia de jejum; b) Uréia; c) Creatinina; d) TGO/TGP; e) Triglicerídios; f) Colesterol total e frações; g) Hemograma; e h) PSA e VDRL (Candidato acima de 40 anos). i) RX com laudo 2) Exames Cardiológicos: a) Teste ergométrico, com o Parecer cardiológico, devendo ser providenciado pelo próprio PM.; 4. 3. 0. Os exames poderão ser realizados fora da PMPE, em hospitais e clínicas credenciadas, por conta do próprio candidato, observando o prazo de validade. 5.0.0 - DESISTÊNCIAS 5.1.0 O Militar Estadual convocado para Inspeção de Saúde, com vistas ao CFCPM/2012 – Processo de Certificação, que NÃO queira aceitar continuar no processo, deverá dirigir requerimento a DGP-10, no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, a contar da data de publicação deste documento, solicitando sua exclusão (Modelo do Anexo III). 5.2.0 Verificada a desistência do Militar Estadual em continuar no processo, a DGP-10 procederá a convocação do candidato imediatamente subsequente, que se enquadrar nas condições essenciais. 6.0.0 – DESEMPATE O critério adotado para desempate será o prescrito no Art. 15 da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares). 7.0.0 – RECURSOS Os recursos objetivam reparar possíveis erros contidos na relação dos convocados, como ausência da lista, tempo menor etc. O prazo para interposição de recursos discordando da convocação será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria e de 48 (quarenta e oito) horas para o resultado do Exame de Saúde, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente; Os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da OME a que estiver subordinado o interessado; Os Comandantes de OME que receberem tais recursos de seus integrantes, deverão remetê-los, tempestivamente, a DGP-10, informando se atende às condições essenciais, objetivando análise e inclusão na listagem; 8.0.0 – MATRÍCULA Serão matriculados no CFC-PM/2012 – Processo de Certificação, os Soldados convocados e considerados aptos na Inspeção de Saúde, obedecida a ordem decrescente de antigüidade, dentro do número de vagas disponibilizadas, desde que atendam às condições exigidas no item 3.1.0 desta Portaria. 9.0.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1.0 Os policiais militares convocados para a presente seleção, a fim de participarem do CFC PM – 2012, deverão realizar todos os exames exigidos para a Inspeção de Saúde. 9.2.0 As datas estipuladas no Calendário de Atividades poderão ser alteradas face a ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público e da administração, ficando a Corporação responsável pela divulgação das possíveis mudanças. 9.3.0 O atendimento à convocação para possível ingresso no CFC-PM/2012 – Processo de Certificação, importará o conhecimento das presentes instruções e a fiel concordância das condições estabelecidas nesta Portaria. 9.4.0 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Militar Estadual anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 9.5.0 Os Comandantes de OME do Interior farão divulgar aos escalões subordinados, através dos meios de comunicação disponíveis, a realização desta convocação. 9.6.0 Nenhum Militar Estadual será convocado para preencher vaga que se verifique após a data da matrícula. Caso seja necessário convocar candidatos suplentes antes dessa data, a DGP-10 se encarregará da comunicação com os possíveis convocados. 9.7.0 As dúvidas porventura surgidas sobre a presente Portaria, serão dirimidas e/ou solucionadas no nível administrativo pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco. 9.8.0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES a) Análise das Condições Essenciais DATA HORA ATIVIDADE LOCAL 26/10/12 Até às 13 horas Último dia para as OMEs remeterem os recursos e/ou informações sobre as Condições Essenciais, conforme modelo no anexo II. DGP-10 b) Inspeção de Saúde: 1ª TURMA PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE: Clínico Geral, Traumatologia e Cardiologia INSPEÇÃO DE SAÚDE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO LOCAL 15/10/2012 de 08:00 1º ao 32º Diretoria de Saúde - DS 17/10/2012 de 08:00 33º ao 64º Diretoria de Saúde - DS 18/10/2012 de 08:00 65º ao 96º Diretoria de Saúde - DS 19/10/2012 de 08:00 97º ao 128º Diretoria de Saúde - DS 22/10/2012 de 08:00 129º ao 160º Diretoria de Saúde - DS 24/10/2012 de 08:00 161º ao 192º Diretoria de Saúde - DS 31/10/2012 de 08:00 193º ao 220º Diretoria de Saúde - DS RESULTADO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE, DIA: 05 NOV 2012 ANEXO II MODELO DE INFORMAÇÃO A DGP - 10 POLICIAIS MILITARES QUE ATENDEM AS CONDIÇÕES ESSENCIAIS Grad. Mat. Nome Sd 117701-5 Joaquim Nabuco dos Anjos POLICIAIS MILITARES QUE NÃO ATENDEM AS CONDIÇÕES ESSENCIAIS Grad. Mat. Nome Motivo Sd 117702-3 José Rabelo e Silva Comportamento MAU ANEXO III REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA Eu,______________________________________________________________________Sol dado PM Mat. Nº____________, RG nº ____________ - PMPE, servindo atualmente _____________, convocado para a inspeção de saúde para possível ingresso ao Curso de Formação de Cabos (CFC-PM/2012 – Processo de Certificação), regulada pela Portaria nº _______ publicada no BG nº ___________, de _____de ___________de 2012, venho através deste desistir de ocupar a vaga correspondente pelo(s) motivo(os) ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _____________/PE, Em _____ de _________________ de 2012 _________________________________________ Assinatura do Convocado Desistente ANEXO IV RELAÇÃO DOS SOLDADOS PM CONVOCADOS PARA O CFC/PM/2012 PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO. 1ª TURMA Ord Mat Nome Data de Praça OME 1 23225-4 Ronaldo Soares 26/02/86 18º BPM 2 24117-2 Givanildo Nogueira de Morais 26/02/86 3º BPM 3 26297-8 Isaias de Carvalho Sousa 26/08/86 10º BPM 4 27333-3 Marcos Antonio Bento Pedrosa 01/09/86 22º BPM12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 186 28 DE SETEMBRO DE 2012 _____________________________________________________________________________ Ord Mat Nome Data de Praça OME 5 28243-0 Josenilson Noberto da Silva 13/04/88 6º BPM 6 28590-0 Edward Marques de Barros Neto 30/09/88 BPGd 7 28878-0 Francisco de Assis Rozendo 02/01/89 6º BPM 8 29913-8 Ivanildo da Cruz Gomes 03/07/89 8º BPM 9 29930-8 Josinaldo Pereira de Lima 30/07/89 3º BPM 10 29947-2 Onofre Luiz Laurentino 03/07/89 CPS-I 11 311880 Jader Bernardino da Silva 09/07/90 17º BPM 12 311898 Jefferson Martins da Silva 09/07/90 CIPMoto 13 311901 Jesse Soares de Albuquerque 09/07/90 17º BPM 14 311928 João Praxedes de Oliveira Neto 09/07/90 SDS/TRE 15 311936 João Andrade da Silva Filho 09/07/90 CAMIL 16 311952 Jorge João Pessoa 09/07/90 CEMET-I 17 311979 José Arcenio Francisco dos Santos 09/07/90 BPGd 18 311987 José Barbosa dos Santos Filho 09/07/90 BPTran 19 311995 José Felix Correia Junior 09/07/90 BPGd 20 312002 José Ítalo da Natividade 09/07/90 BPGd 21 312010 José Jessé de Menezes 09/07/90 19º BPM 22 312037 José Siqueira Vanderlei Silva 09/07/90 BPGd 23 312045 Joseildo Lira da Silva 09/07/90 BPChoque 24 312053 Josiel Alves Romão 09/07/90 BPGd 25 312061 Marcos Gomes da Silva 09/07/90 17º BPM 26 312070 Marconi Eugenio Dias 09/07/90 BPTran 27 312088 Mauricio Amancio de Almeida 09/07/90 BPTran 28 312118 Nilson Olimpio Gomes 09/07/90 BPGd 29 312134 Pedro Dionizio da Silva 09/07/90 17º BPM 30 312150 Robson José de Aguiar 09/07/90 DGP 31 312207 Sergio dos Santos 09/07/90 19º BPM 32 312215 Sergio Gaspar Rodrigues da Silva 09/07/90 17º BPM 33 312223 Sergio Murilo de Lima 09/07/90 21º BPM 34 312258 Wanderlei Francisco da Silva 09/07/90 BPGd 35 312274 Evandro José Soares 09/07/90 CASIS 36 312312 Severino Barbosa da Silva 09/07/90 6º BPM 37 312339 Antonio Martins Santos Junior 09/07/90 ALEPE Ord Mat Nome Data de Praça OME 38 312398 Charles Carneiro de Mesquita 09/07/90 11º BPM 39 312401 Douglas Ferreira de Oliveira 09/07/90 1º BPM 40 312410 Daniel Oliveira Mouta 09/07/90 BPChoque 41 312428 Ernandes Gomes Barbosa 09/07/90 BPChoque 42 312436 Edilson José Ferreira 09/07/90 BPChoque 43 312444 Edson da Silva Cintra 09/07/90 CIPCães 44 312452 Ezequiel Domingues R. da silva 09/07/90 CAMIL 45 312460 Edmilson Gomes de Oliveira 09/07/90 CIPCães 46 312479 Flavio Vasconselos dos Santos 09/07/90 11º BPM 47 312487 Fernando José da Silva 09/07/90 BPGd 48 312495 Glaubernilton de Melo Silva 09/07/90 SDS/TCE 49 312509 Genilton Bazante de Freitas 09/07/90 1º BPM 50 312525 Ismael Ferreira Damascena 09/07/90 17º BPM 51 312533 Israel da Silva 09/07/90 BPChoque 52 312541 Isaias Rufino de Andrade 09/07/90 1º BPM 53 312550 Josuel Josino Alves Barbosa 09/07/90 BPGd 54 312568 João Wellington Cunha Monteiro 09/07/90 BPChoque 55 312584 José Marcos de Souza Silva 09/07/90 18º BPM 56 312592 Josival Tenorio da Silva 09/07/90 BPChoque 57 312606 José Ronaldo da Silva 09/07/90 17º BPM 58 312614 José Edson da Silva Pessoa 09/07/90 BPChoque 59 312622 José Itamar Ribeiro dos Santos 09/07/90 BPRv 60 312630 José Flavio Guedes Alcoforado 09/07/90 CIPOMA 61 312657 João Ribeiro de Albuquerque 09/07/90 CREED 62 312665 José Ibson Mendes 09/07/90 BPTran 63 312681 Luiz Antonio de Lima 09/07/90 BPRv 64 312703 Marcos Luiz Alves de Oliveira 09/07/90 BPGd 65 312738 Paulo Cezar Gomes Santos 09/07/90 CMH 66 312754 Paulo Marcelo da Silva 09/07/90 BPChoque 67 312762 Paulo José de Brito Rodrigues 09/07/90 2ª EMG 68 312770 Ronaldo Barros Brito 09/07/90 10º BPM 69 312800 Severino Roberto da Silva 09/07/90 BPTRAN 70 312827 Zacarias de Souza Lopes 09/07/90 AGREGADO14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 186 28 DE SETEMBRO DE 2012 _____________________________________________________________________________ Ord Mat Nome Data de Praça OME 71 312835 Waldek da Costa Silva 09/07/90 22º BPM 72 312843 Ailton Justo 09/07/90 2ª EMG 73 312886 Adelmo José da Silva 09/07/90 6º BPM 74 312894 Carlos Alberto Batista da Silva 09/07/90 6º BPM 75 312908 Carlos Xavier da Silva 09/07/90 6º BPM 76 312916 Damiao Timoteo da Silva 09/07/90 6º BPM 77 312924 Ednildo Tavares de Oliveira Filho 09/07/90 SDS/Seções 78 312932 Eude Barbosa de Santana 09/07/90 6º BPM 79 312983 Fabiano Ferreira da Silva 09/07/90 3º BPM 80 312991 Gelton Manoel da Silva 09/07/90 BPGd 81 313017 Hélio Gonçalves da Luz 09/07/90 17º BPM 82 313025 Irandi Vieira de Lima 09/07/90 DGO 83 313033 José Carlos da Silva 09/07/90 19º BPM 84 313041 José Jorge de Lima Bezerra 09/07/90 BPGd 85 313050 João Domingos de Arruda 09/07/90 6º BPM 86 313076 José Eduardo da Silva 09/07/90 18º BPM 87 313084 José Severino Inojosa da Silva 09/07/90 18º BPM 88 313106 Milton Barbosa de Lima 09/07/90 20º BPM 89 313130 Marivalter Marques de Gois 09/07/90 6º BPM 90 313149 Marcelo Ferreira de Lira 09/07/90 1ª CIPM 91 313165 Mauricio Goncçlves da Costa 09/07/90 RPMon 92 313173 Moises do Nascimento Souza 09/07/90 13º BPM 93 313181 Manoel Antonio Romao Filho 09/07/90 BPRv 94 313190 Pedro de Barros Lins Filho 09/07/90 6º BPM 95 313220 Raimundo de Sousa Neto 09/07/90 19º BPM 96 313238 Ronaldo Pereira 09/07/90 TJPE 97 313246 Reginaldo Ferreira Martins 09/07/90 CIATur 98 313254 Salomão José da Silva 09/07/90 18º BPM 99 313289 Valmir Antonio Cabral de Sá 09/07/90 21º BPM 100 313297 Willams Lima da Costa 09/07/90 6º BPM 101 313335 Antonio Marcos da Silva 09/07/90 6º BPM 102 313343 Agenor Thomaz de Aquino Filho 09/07/90 CPM-DGP 103 313351 Abel Inacio dos Santos Filho 09/07/90 CASIS Ord Mat Nome Data de Praça OME 104 313360 Breno Gilberto de Souza 09/07/90 18º BPM 105 313378 Cezario Ramos da Silva 09/07/90 18º BPM 106 313386 Crisnaldo Amador de Araújo 09/07/90 12º BPM 107 313394 Edinelson Tintino Santos 09/07/90 21º BPM 108 313416 Edmar José de Santana 09/07/90 BPGd 109 313424 Emmanuel da Silva Moraes 09/07/90 6º BPM 110 313459 Edvaldo Torres de Menezes 09/07/90 C.Odonto 111 313467 Flavio Gomes Camelo 09/07/90 BPChoque 112 313475 Fernando Luis da Silva 09/07/90 20º BPM 113 313483 Genivaldo Albino da Silva Filho 09/07/90 CAS 114 313505 Israel José da Silva 09/07/90 6º BPM 115 313513 Israel Alves Dias 09/07/90 11º BPM 116 313521 Irandir Pereira da Silva 09/07/90 SDS/TRE 117 313530 Ivson Alves Roque da Silva 09/07/90 20º BPM 118 313548 José Fernando Pereira da Silva 09/07/90 12º BPM 119 313564 José Luciano de Almeida Soares 09/07/90 6º BPM 120 313580 José Alexandre C. de Souza 09/07/90 SDS/Seções 121 313599 Jesaias Roseno da Silva 09/07/90 6º BPM 122 313629 Jaedilson Ferreira Botelho 09/07/90 CAMIL 123 313637 João Batista de Araújo Correia 09/07/90 4º BPM 124 313645 Josenildo Sabino dos Santos 09/07/90 BPGd 125 313661 Luiz Filho de Souza Neto 09/07/90 6º BPM 126 313670 Mardoqueu Francisco da Silva 09/07/90 19º BPM 127 313688 Moises Francisco Lima Carvalho 09/07/90 13º BPM 128 313696 Marconi Formosino da Silva 09/07/90 12º BPM 129 313726 Paulo Henrique Santana Silva 09/07/90 EMG 130 313734 Rogerio Dias do Nascimento 09/07/90 18º BPM 131 313750 Rogerio José da Silva 09/07/90 12º BPM 132 313769 Severino Batista de Lira Sobrinho 09/07/90 BPGd 133 313777 Ubiraja Lins da Silva 09/07/90 6º BPM 134 313785 Valdino Gustavo das Chagas 09/07/90 CSM/Tel 135 313793 Valdemir Luiz de Lira 09/07/90 BPGd 136 313858 Almir Batista de Moura 09/07/90 13º BPM16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 186 28 DE SETEMBRO DE 2012 _____________________________________________________________________________ Ord Mat Nome Data de Praça OME 137 313866 Aurino José do Nascimento 09/07/90 BPRp 138 313874 Alvaro Santos Pereira 09/07/90 13º BPM 139 313890 Celso Roberto Martins da Paz 09/07/90 16º BPM 140 313904 Clecio Monteiro da Silva Sobrinho 09/07/90 CAMIL 141 313912 Carlos Frederico M. F. da silva 09/07/90 6º BPM 142 313920 Eliezer Couto de Luna 09/07/90 6º BPM 143 313947 Edvaldo Gonçalves de Souza 09/07/90 1º BPM 144 313963 Evandro José Correia de Melo 09/07/90 BPRp 145 313980 Evandro Bezerra Teofilo 09/07/90 13º BPM 146 313998 Edson de Carvalho Gueiros 09/07/90 11º BPM 147 314064 Israel Pereira de Albuquerque 09/07/90 BPGd 148 314080 José Marcos Bezerra da Silva 09/07/90 BPGd 149 314099 Jailson Sobral 09/07/90 13º BPM 150 314145 Julio Santino Cavalcanti 09/07/90 BPChoque 151 314161 José Carlos Mendes da Silva 09/07/90 BPGd 152 314218 Ludemar Mendonca dos Santos 09/07/90 BPGd 153 314226 Luiz Lopes Alves 09/07/90 SDS/TRE 154 314234 Luciano Pereira dos Santos 09/07/90 13º BPM 155 314242 Lucio Mauro da Silva Daguiar 09/07/90 6º BPM 156 314269 Manoel Pedro Celestino Neto 09/07/90 18º BPM 157 314285 Marcos Antonio Gomes Alves 09/07/90 CIPCães 158 314293 Mario Batista Nascimento Lima 09/07/90 BPGd 159 314307 Marcos Roberto dos Santos 09/07/90 C.Farm 160 314331 Silvanio Pereira de Moura 09/07/90 BPGd 161 314358 Severino Fabiano Dias da Silva 09/07/90 1º BPM 162 314366 Zedequias Francisco do Nascimento 09/07/90 17º BPM 163 314870 Alexandre Camilo da Silva 26/07/90 CEMATA 164 314889 Altair da Silva Alves 26/07/90 6º BPM 165 314897 Antonio José Cabral Junior 26/07/90 20º BPM 166 314900 Edvaldo Francisco de Souza 26/07/90 BPGd 167 314943 Evaldo Bezerra Lopes 26/07/90 4º BPM 168 314951 Francisco Orlando de Sá Silva 26/07/90 CSM/Tel 169 314960 Geovani Ribeiro de Melo 26/07/90 17º BPM Ord Mat Nome Data de Praça OME 170 314986 Givaldo José da Silva Nascimento 26/07/90 CPM-DGP 171 314994 Ivan da Silva Oliveira 26/07/90 20º BPM 172 315028 Josinaldo da Silva Correia 09/07/90 17º BPM 173 315044 Josuel Gaudiano de Araújo 26/07/90 2º BPM 174 315052 Marcelo Marques Silva 26/07/90 19º BPM 175 315060 Marcilio Vieira Braga 26/07/90 2º BPM 176 315079 Marconi Marcos David Carvalho 26/07/90 21º BPM 177 315109 Otavio Fernando de Almeida 26/07/90 BPGd 178 315125 Paulo Sergio da Silva 26/07/90 BPGd 179 315133 Ricardo Cesar Almeida Beltrão 26/07/90 10º BPM 180 315141 Rivaldo Pedro da Silva 26/07/90 17º BPM 181 315150 Roberto Matos de Luna 09/07/90 DGP 182 315168 Roberval Luiz do Nascimento 26/07/90 CEMATA 183 315176 Rosivaldo Correia de Carvalho 26/07/90 CEMATA 184 315184 Ronaldo Marcolino dos Santos 26/07/90 BPGd 185 315192 Wandickson Shostenes Guimaraes 26/07/90 DGP 186 315222 Antonio José Santiago Filho 09/07/90 SDS/Seções 187 315249 Alexandre Torquia Vasconcelos 09/07/90 BPRp 188 315273 Andre Luis Andrade Veiga 09/07/90 12º BPM 189 315290 Alexandre Luiz da Silva 09/07/90 CIATur 190 315303 Antonio de Pádua da S. Guerreiro 09/07/90 BPGd 191 315311 Anastacio Alves de Lima Junior 09/07/90 TJPE 192 315338 Benjamim do Nascimento Pereira 09/07/90 CIPOMA 193 315346 Claudio Manoel Vanancio da Silva 09/07/90 2º BPM 194 315397 Edimilson Francelino da Cruz 09/07/90 CIPOMA 195 315419 Elias Francisco Bezerra 09/07/90 17º BPM 196 315451 Elias Goncalves Miranda 09/07/90 3ª CIPM 197 315478 Eli Elias dos Anjos 09/07/90 18º BPM 198 315508 Edson Alves Guimaraes 09/07/90 CIPOMA 199 315516 Edival Alexandre de Lima 09/07/90 19º BPM 200 315524 Eraldo Lazaro Alves 09/07/90 Adido A DGP18 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 186 28 DE SETEMBRO DE 2012 _____________________________________________________________________________ SUPLENTES 201 315567 Edson Ferreira de Araújo 09/07/90 13º BPM 202 315583 Flavio Marcelino Batista 09/07/90 CAMIL 203 315613 Giovanni Soares 09/07/90 12º BPM 204 315648 Ivanildo Paulo Soares 09/07/90 CIPOMA 205 315664 Isaias José da Silva Filho 09/07/90 5ª CIPM 206 315672 Inaldo Ferreira dos Santos 09/07/90 BPRp 207 315680 João Barreto da Silva 09/07/90 12º BPM 208 315699 Jutai Faustino Dantas 09/07/90 BPChoque 209 315702 Jaelson Goncalves Pena 09/07/90 19º BPM 210 315753 José Ivaldo da Silva 09/07/90 CIPOMA 211 315761 José Ferreira De Melo 09/07/90 CIPOMA 212 315796 Josué Vieira da Silva 09/07/90 13º BPM 213 315800 Josué Francisco da Silva 09/07/90 CIPOMA 214 315826 José Edmilson da Silva 09/07/90 10º BPM 215 315850 José Carlos de Lima 09/07/90 2ª CIPM 216 315885 José Marcelo da Cruz 09/07/90 BPGdD 217 315915 Jonatas de Santana Pereira 09/07/90 6ª CIPM 218 315958 Luiz Augusto Siqueira da Silva 09/07/90 SDS/TRE 219 315982 Mario Cicero Oliveira de Morais 09/07/90 C. Odonto 220 315990 Marcio Santos do Nascimento 09/07/90 PCR 6.0.0. DETERMINAÇÃO Considerando que algumas OME estão com problemas relacionados ao seu E-mail institucional, consequentemente fazendo uso de E-mails alternativos, inclusive particulares, para recebimento de requisições para apresentação de policiais militares à Justiça, bem como a outros órgãos requisitantes, causando transtornos administrativos e sobrecarga de serviço no Setor Cartorial da DGP-8, aumentando a probabilidade da ocorrência de falhas quanto aos envios e leituras de tais correspondências eletrônicas; Considerando que o “art. 5º”, Inciso I, da Portaria Normativa do Comando Geral nº 1058, de 05 OUT 10, publicada no SUNOR nº 030, de 13 OUT 10, determina a utilização obrigatória apenas do E-mail Institucional para assuntos de ordem funcional/institucional; e o Inciso V do referido artigo, juntamente com o Inciso III do “art. 4º” da presente norma, rezam que os Usuários deverão solicitar suporte técnico ao Gestor de Informática de sua OME, ou quando necessário, diretamente ao CPD, ao detectarem falhas ou problemas técnicos no uso do E-mail Institucional, sendo o cumprimento de tal norma reiterado pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 099, de 20 JUN 11, tornada pública através do SUNOR nº 009, de 27 JUN 11; Considerando que o E-mail Institucional da OME para onde seguem as requisições enviadas pelo Setor Cartorial da DGP-8 é o E-mail principal da Unidade, a exemplo do 1º BPM (1bpm@pm.pe.gov.br), entretanto, face a recente publicação da lista dos E-mails funcionais das Seções de Pessoal das Unidades (P/1), disposta no BG nº 153, de 13 AGO 2012, a DGP-8/Setor Cartorial dgp8.cartorial@pm.pe.gov.br), está também enviando as requisições diretamente para esses novos E-mails das Seções de Pessoa1; Considerando que deixar de apresentar policiais militares em audiências, sem justo motivo, sujeitará os responsáveis a sanções que vão desde as Disciplinares até Penalidades por atos de Improbidade Administrativa; Determino aos Comandantes, Chefes e Diretores que sejam rigorosamente cumpridas as normas acima citadas e tomem as imediatas providências para a solução de eventuais problemas técnicos relativos aos E-mails supracitados por meio do Gestor de Informática de sua Unidade ou diretamente pelo Centro de Processamento de Dados da Corporação (CPD), tomando ainda as medidas necessárias para que os Usuários do sistema, a partir da publicação da presente Nota, verifique a caixa de entrada de ambos os E-mails Institucionais, no início e no final do expediente, de forma a ter ciência das referidas requisições. (Nota nº 133/2012/DGP-8/S.Cart).

O retorno do CFS

Foi publicado hoje o mérito que anulou a suspensão da Juíza da 3ª vara do Fórum Joana Bezerra que suspendeu o processo seletivo (da entrega dos exames de saúde ente os dias 03/09/2012 a 08/09/2012). A juíza deverá ser notificada entre os dias 1º ate o dia 4/10/2012 e posteriormente enviará um ofício a PMPE para dar continuidade ao concurso. Aos aprovados mais uma vez parabéns e continuem unidos e continuem mostrando interesse e busquem suas melhoras!!

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Posto e suas respectivas funções, Graduações e sua respectiva funções

0201 :: Oficiais superiores da polícia militar Títulos 0201-05 - Coronel da polícia militar 0201-10 - Tenente-coronel da polícia militar 0201-15 - Major da polícia militar Descrição Sumária Comandam unidades de polícia militar e elaboram plano diretor da instituição. Planejam ações estratégicas, definem ações táticas e executam ações operacionais. Gerenciam atividades administrativas, administram recursos humanos e mantêm hierarquia e disciplina. Condições gerais de exercício Trabalham no comando de unidades da polícia militar e no apoio ao comando geral, como estatutários; os coronéis são responsáveis pelos comandos regionais, os tenentes-coronéis respondem pelos comandos de áreas ou batalhões e os majores respondem por sub-comandos de áreas ou assessorias dos comandos regionais. Trabalham em equipe, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurnos e noturnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho. Formação e experiência Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em academia da polícia militar. A ascensão aos postos de oficiais superiores ocorre de forma gradual, geralmente após mais de cinco anos de oficialato. 0202 :: Capitães da polícia militar Títulos 0202-05 - Capitão da polícia militar Descrição Sumária Comandam operações de polícia ostensiva, planejam ações de policiamento ostensivo, desenvolvem policiamento comunitário. Gerenciam companhia de polícia e assessoram comando. Exercem poder disciplinar e presidem feitos de polícia judiciária militar. Condições gerais de exercício Trabalham em corporações da polícia militar, como estatutários, no comando de batalhões; realizam trabalho em equipe, sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurnos e noturnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho. Formação e experiência Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em academia da polícia militar e especialização profissional. O exercício pleno da ocupação ocorre com mais de cinco anos de experiência na área. 0203 :: Tenentes da polícia militar Títulos 0203-05 - Primeiro tenente de polícia militar 0203-10 - Segundo tenente de polícia militar Descrição Sumária Comandam pelotão, coordenam policiamento ostensivo, reservado e velado; assessoram comando, gerenciam recursos humanos e logísticos, participam do planejamento de ações e operações, desenvolvem processos e procedimentos administrativos militares, atuam na coordenação da comunicação social; promovem estudos técnicos e capacitação profissional. Condições gerais de exercício Trabalham na polícia militar, no comando de pelotões, como estatutários. Trabalham em equipe, sob supervisão. Atuam em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurno, noturno e em rodízio de turnos. Atuam sob pressão, podendo levá-los à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho. Formação e experiência Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em academia da polícia militar. 0211 :: Subtenentes e sargentos da policia militar Títulos 0211-05 - Subtenente da policia militar 0211-10 - Sargento da policia militar Descrição Sumária Comandam o grupo e a guarda do quartel. Assessoram o comando, administram as atividades da unidade e participam na formação de policiais. Supervisionam policiamento ostensivo e organizam processos e procedimentos administrativo-militares. Atendem a ocorrências e as apresentam à autoridade competente. Prestam serviços comunitários. Condições gerais de exercício Trabalham na polícia militar, como estatutários, atuando em equipe, sob supervisão ocasional. O ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto e em veículos. O horário pode ser diurno, noturno, em rodízio de turnos e horários irregulares. Os profissionais atuam sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e correm risco de perder a vida. Formação e experiência Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e cursos profissionalizantes de nível técnico realizados em escolas da polícia militar. O exercício pleno das atividades ocorre, em média, após quatro a cinco anos para o sargento da polícia militar e mais de cinco anos para o subtenente da polícia militar. 0212 :: Cabos e soldados da polícia militar Títulos 0212-05 - Cabo da polícia militar 0212-10 - Soldado da polícia militar Descrição Sumária "Realizam policiamento ostensivo preventivo fardado e atendem e solucionam ocorrências. Executam atividades operacionais e policiamento reservado. Restabelecem ordem pública, controlam distúrbios civis e garantem cumprimento de mandado judicial." Condições gerais de exercício "Trabalham em corporações da polícia militar, como estatutários; atuam de forma individual ou em equipe com supervisão permanente; o ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos. O horário pode ser diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Permanecem, durante longos períodos, em posições desconfortáveis, trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e ficar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso. Algumas vezes ficam aquartelados. Correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho." Formação e experiência "Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e qualificação profissional de nível técnico. O exercício pleno da ocupação de cabo da polícia militar ocorre após um a dois anos de experiência." Competências Pessoais 1 Atuar com ética profissional 2 Demonstrar disciplina 3 Manter equilíbrio emocional 4 Realizar cursos de qualificação profissional 5 Cumprir normas e regulamentos internos 6 Agir com perspicácia 7 Manter condicionamento físico 8 Manter-se atualizado 9 Resistir à fadiga psicofísica 10 Dominar técnicas de autodefesa 11 Manusear armas de fogo e não-letais 12 Dominar técnicas de primeiros socorros 13 Demonstrar firmeza de caráter 14 Agir com iniciativa 15 Demonstrar criatividade 16 Trabalhar em equipe 17 Cumprir determinações do comando 18 Adestrar animais 19 Auxiliar nos tratos dos animais da corporação 20 Agir com imparcialidade 21 Manter postura e compostura adequada aos padrões militares Recursos de Trabalho * Fardamento * Colete balístico Tonfa Cacetete Lanterna Apito Cinto de guarnição Faca Colete salva-vida Colete refletivo Cones Munição química * Armamento individual Cabos Talão de autuação Bússola Recarregador de arma Sinalizadores diversos Bastão de madeira Estojo de primeiros socorros Trena * Viaturas * Algema * Rádio de comunicação * Colete tático * Espajedor * Escudo de proteção balístico * Capacete (*) Ferramentas mais importantes. Fonte:https://sites.google.com/site/rumoaexcelencia2022/referencialdegestaodaqualidade/referencial-da-carreira-pm-e-competencias

Pesquisa Organizacional PMPE

Este trabalho objetiva analisar o nível de motivação dos colaboradores da POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, através da análise dos resultados da pesquisa organizacional. É uma pesquisa de natureza quantitativa e qualitativa. Com esta pesquisa se pretende medir os principais resultados positivos, as oportunidades de melhoria, o nível educacional e o ambiente adequado ao desenvolvimento do potencial motivador das pessoas, ou seja, convidamos a todos para refletir e responder a pesquisa, enquanto canal de comunicação entre a Corporação e os seus colaboradores. Acesse o site da acides através do link http://www.acides.pe.gov.br/ e participe! Apenas para os Polícias Militares do Estado de Pernambuco. Grato.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Licença Especial PMPE

Ementa e Acórdão 06/12/2011 SEGUNDA TURMA AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 598.424 PERNAMBUCO RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA AGTE.(S) :ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) :JOSÉ ROBERTO DUARTE DE VASCONCELOS ADV.(A/S) :ANTÔNIO EDUARDO DE FRANÇA FERRAZ E OUTRO(A/S) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO AFASTADO POR MEIO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O acórdão recorrido se mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente não impugnado por meio do recurso especial. Agravo regimental a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a presidência do ministro Ayres Britto, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Brasília, 6 de dezembro de 2011. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1651821. Supremo Tribunal Federal DJe 01/02/2012 Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 5 Relatório 06/12/2011 SEGUNDA TURMA AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 598.424 PERNAMBUCO RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA AGTE.(S) :ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) :JOSÉ ROBERTO DUARTE DE VASCONCELOS ADV.(A/S) :ANTÔNIO EDUARDO DE FRANÇA FERRAZ E OUTRO(A/S) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (Relator): É este o teor da decisão agravada (fls. 155): “Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição Federal) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, cuja ementa possui o seguinte teor (fls. 62): ‘EMENTA: LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS – DIREITO ADQUIRIDO – INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. 1 – Patente a existência do direito adquirido do servidor, não há de se aplicar texto legal ou da própria Constituição Estadual, que suprime este direito em relação àqueles que cumpriram as exigências da lei vigente à época de aquisição do direito, sob pena de afronta ao art. 5º, inc. XXXVI da Constituição Federal. 2 – O fato do servidor não gozar a licença prêmio por opção, não lhe retira o direito de requerer a indenização, sendo certo que a negativa de tal conversão corresponderia a enriquecimento ilícito da Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1651822. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 5 Relatório AI 598.424 AGR / PE Administração.’ No recurso extraordinário, o ora agravante alega contrariedade aos arts. 5º, XXXVI, e 37, caput, da Constituição. Verifico que a decisão recorrida fundou-se na existência de direito adquirido do servidor à conversão das licenças-prêmio em pecúnia e, ainda, no princípio infraconstitucional que veda o enriquecimento sem causa, para determinar o pagamento ao servidor de indenização referente às licenças- prêmio não gozadas. Com o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça — que negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial (fls. 145- 151) —, permanece suficiente o fundamento infraconstitucional adotado pelo acórdão recorrido e não impugnado pelo ora agravante. Essa situação inviabiliza o apelo extremo, nos termos da Súmula 283/STF. Do exposto, nego seguimento ao presente agravo. “ Alega-se, em síntese, que a matéria tratada no recurso especial se refere à ocorrência da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Dec. 20.910/1932, a qual foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, sustenta-se que todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto do recurso extraordinário. Mantenho a decisão agravada e submeto o presente recurso à apreciação da Turma. É o relatório. 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1651822. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 5 Voto - MIN. JOAQUIM BARBOSA 06/12/2011 SEGUNDA TURMA AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 598.424 PERNAMBUCO V O T O O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (Relator): Inconsistente o recurso. Conforme consignei na decisão agravada, o Tribunal de origem decidiu a questão, referente à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, com base em dois fundamentos: constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição) e infraconstitucional (princípio da proibição do enriquecimento sem causa). Esse fundamento infraconstitucional não foi afastado pela via do recurso especial, conforme afirma o próprio agravante, que sustenta que o citado recurso versou apenas sobre a questão da prescrição quinquenal, prevista no Dec. 20.910/1932. Esse fundamento é suficiente per se para manter o acórdão recorrido. Do exposto, nego provimento ao presente agravo. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1651823. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 5 Decisão de Julgamento SEGUNDA TURMA EXTRATO DE ATA AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 598.424 PROCED. : PERNAMBUCO RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DUARTE DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : ANTÔNIO EDUARDO DE FRANÇA FERRAZ E OUTRO(A/S) Decisão: negado provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 06.12.2011. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto. Presentes à sessão os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino. Karima Batista Kassab Coordenadora Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o número 1641701 Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 5 de 5

terça-feira, 4 de setembro de 2012

CFS/2012 determinação de Anulação

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 168 03 DE SETEMBRO DE 2012 _____________________________________________________________________________ 3.0.0. TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO Este Comando Geral recebeu o seguinte documento: “Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. Comarca – Recife – Juízo de Direito – Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital. Expediente nº 2012.0178.000713 – 3ª VFP, Recife – PE, 29 AGO 2012. Senhor Comandante: Com este, comunico que foi determinado a SUSPENSÃO imediata de todo o processo seletivo interno para o Curso de Formação de Sargentos, estabelecido pela Portaria nº 33/2010, na etapa em que se encontrar, até a prolatação da Sentença de Mérito, nos autos da Ação Ordinária, tombada sob nº 0030321-50.2012.8.17.0001, promovida por Nerivaldo Beltrão da Silva e outros contra o Estado de Pernambuco, a fim de impedir que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por atos que posteriormente poderão vir a ser declarados nulos. Ressalte-se que o não cumprimento desta Decisão fará incidir, a autoridade responsável, no Crime de Desobediência e de Improbidade Administrativa, tudo conforme Decisão Interlocutória de fls. 258/258v, datada de 29 de agosto do corrente ano (cópia anexa), cujo cumprimento integral e imediato ora determino. Atenciosamente, Marinaldo Robson de Menezes, Chefe de Secretaria de Ordem da MM. Juíza de Direito, Mariza Silva Borges.” Ao meu entender a etapa ainda não foi anulada, isto é uma informação a respeito do ofício recebido.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Segurança Reforço de mais de 2 mil policiais para atingir meta do Pacto pela Vida Desse total, 1.612 serão PMs aprovados no último concurso da corporação, em 2009 Publicado em 06/07/2012, às 15h05 Roberta Soares Osvaldo Morais (esquerda) e Luís Aureliano de Barros Correia (Centro) assumem a Civil e a PM / Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem Osvaldo Morais (esquerda) e Luís Aureliano de Barros Correia (Centro) assumem a Civil e a PM Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem Um pacote de medidas para alcançar a meta de redução de 12% no número de homicídios - que o Estado não conseguiu atingir nos primeiros seis meses de 2012 - foi anunciado pelo governador Eduardo Campos na manhã desta sexta-feira, durante coletiva no Palácio do Campo das Princesas. Mais de 2 mil policiais serão convocados a partir de setembro para atuar nas Polícias Militar e Civil. Desse total, 1.612 serão PMs aprovados no último concurso da corporação, em 2009. O foco principal do plano é estimular os policiais, premiando os mais eficientes. A meta é, até o fim do ano, atingir ou ultrapassar o percentual estabelecido pelo programa Pacto Pela Vida. O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, anunciou, ainda, que o Estado irá abrir novo concurso público para preenchimento de 100 vagas de oficiais na PM e 20 no Corpo de Bombeiros. A data de realização da concorrência, entretanto, não foi divulgada. Também serão nomeados 50 médicos legistas dos 80 aprovados, que irão atuar no Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife e no complexo da Polícia Científica de Caruaru, no Agreste, previsto para ser inaugurado em outubro. Agentes de polícia e escrivães também serão convocados, mas o quantitativo está sendo estudado. Wilson Damázio explicou que está tentando convocar os 640 que foram aprovados no último concurso, além de 120 delegados. Outro incentivo fundamental para estimular os policiais foi em relação aos prêmios em dinheiro e ao valor das diárias do Programa de Jornadas Extras (PJES), que tiveram uma sensível majoração. Agora, as diárias irão variar de R$ 120 a R$ 270 para oito jornadas de 8h e 12h. O Prêmio de Defesa Social (PDS), antes pago apenas quando o Estado atingia a meta de 12%, agora será pago aos policiais que alcançarem a meta, independente da posição geral do Estado. Os valores irão variar de R$ 900 mil a R$ 4 mil. Na Polícia Civil, uma das mudanças mais significativas também foi a descentralização da Diretoria Geral de Operações (DGO), subdivida em quatro: da capital e da Região Metropolitana, da Zona da Mata e do Agreste, e do Sertão. As medidas devem entrar em vigor ainda em agosto, mas terão que ser aprovadas na Assembleia Legislativa.