Total de visualizações de página

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Você sabia? (significados de algumas tatuagens usadas por marginais

HOMICÍDIO DE POLICIAIS

CHUCK (personagem do filme boneco assassino, normalmente segura um punhal atravessando
um coração)
PUNHAL ATRAVESSANDO UM CRÂNIO HUMANO
PUNHAL ATRAVESSANDO UM CORAÇÃO

HOMICÍDIO

DEMONIO
DIABO - (pode indicar também que o individuo tem pacto com o Diabo)
PUNHAL - (pode indicar também individuo corajoso)

LATROCÍNIO (ROUBO SEGUIDO DE MORTE)

NOSSA SENHORA APARECIDA - (pode indicar proteção quando tatuada em tamanho pequeno
no peito; quando de tamanho grande no meio das costas, significa que o preso foi violentado
sexualmente ou praticou estupro ou atentado violento ao pudor)
JESUS CRISTO - (pode indicar latrocínio quando usada no peito ou proteção quando utilizada nas
costas)
PISTOLA - (quando tatuada na perna indica latrocínio; terá o mesmo significado se for revólver)
ROUBO - Criminoso de Alta Periculosidade
FUZIL (indica que o indivíduo usa esse tipo de arma para praticar delitos, e nesse caso delito de
grande vulto)
PALHAÇO - (normalmente aparece com armas ou dinheiro nas mãos)

ROUBO

SINAL DE CIFRÃO - (pode indicar também tesoureiro de facção)
CORINGA
VIDA LOKA - (pode indicar também indivíduo que não mede consequências para praticar delitos)
INTEGRANTES DE FACÇÕES
1533 - (referente às letras, do alfabeto indicativas facção criminosa Primeiro Comando da Capital:
P-15 C-15 C-3 C-3)
YIN YANG - (segundo a filosofia chinesa representa o bem e o mal - indica membros do Primeiro
Comando da Capital - PCC)
CARPA E YIN YANG - (indica membros do Primeiro Comando da Capital - PCC)
CARPA - (indica membros do Primeiro Comando da Capital - PCC)
PAZ JUSTIÇA LIBERDADE - (a tatuagem com essas três palavras juntas, indica membros do
Primeiro Comando da Capital - PCC)
S.S. - (indica membros da Seita Satânica - SS)
TCC - (indica membros do Terceiro Comando da Capital - TCC)
PÉ DE GALINHA OU CRUZ VIRADA PARA BAIXO (após pesquisa foi verificado que alguns
membros do Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade - CRBC possuem esse tipo de
tatuagem).
PÉ DE GALINHA OU CRUZ VIRADA PARA BAIXO (após pesquisa foi verificado que alguns
membros do Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade - CRBC possuem esse tipo de
tatuagem.)
C.R.B.C. (indica membros do Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade - CRBC)

INDIVÍDUO DE ALTA PERICULOSIDADE

CRUZ DO CALVÁRIO ILUMINADA - (com três degraus representa a subida de Jesus ao calvário)
CRUZ ILUMINADA COM PUNHAL CRAVADO EM UM CORAÇÃO
TRÁFICO DE DROGAS
SACI COM UM CACHIMBO
USUÁRIO DE DROGAS
FOLHA DE MACONHA
DUENDE
GNOMO
MAGO
BRUXO

INDIVÍDUO HOMOSSEXUAL OU QUE PRATICOU CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

(ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR)

BORBOLETA - (indica crimes contra a liberdade sexual, quando o individuo está preso é obrigado
a fazer)
CORAÇÃO COM FLECHA - (quando o indivíduo praticou crimes contra a liberdade sexual o
individuo é obrigado a fazer)
SEREIA - (quando o indivíduo praticou crimes contra a liberdade sexual o individuo é obrigado a
fazer)
GOLFINHO - (quando o indivíduo praticou crimes contra a liberdade sexual o individuo é obrigado
a fazer)

CRIMES DE INTOLERÂNCIA

SUÁSTICA - (é associada ao movimento politico-ideológico do nazismo)
PROTEÇÃO
ÂNCORA - (pode indicar esperança e individuo ligado à arte do mar)
ESTRELA DE SALOMÃO - (indica que está livre de bruxaria)
ESPADA CRUZADA - (proteção de Ogum)

DELATOR

COBRA ENROLADA - (tem o mesmo significado se for apenas uma cobra)

SIGNIFICADOS DOS PONTOS

Punga - Um ponto entre o polegar e o indicador (indivíduo que pratica furto em locais de grandes
aglomerações "batedor de carteira")
Estupro ou Atentado Violento ao Pudor - Dois pontos entre o polegar e o indicador
Tráfico - Três pontos entre o polegar e o indicador
Furto - Quatro pontos entre o polegar e o indicado
Roubo - Cinco pontos entre o polegar e o indicador
Homicidas ou Chefes de Quadrilhas - Cruz de pontos entre o polegar e o indicador
Homossexuais - Pontos no

O TJSP julgou em 06 de dezembro de 2010 procedente ação de aposentadoria especial

O TJSP julgou em 06 de dezembro de 2010 procedente ação de aposentadoria especial.








Dados do Processo

Processo: 0036773-36.2010.8.26.0053 (053.10.036773-1)

Classe: Mandado de Segurança

Área: Cível

Assunto: Tempo de Serviço
Local Físico: 03/12/2010 10:57 - Gabinete do Juiz
Distribuição: Livre - 07/10/2010 às 10:58
2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Marcelo Sergio
Valor da ação: R$ 1.000,00

Partes do Processo

Imptte: Eliseo dos Santos Queiroz
Advogada: JOSIE APARECIDA DA SILVA
Imptdo: Comandante da Diretoria de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO

Movimentações

Data Movimento

06/12/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Eliseo dos Santos Queiroz, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (art. 30). Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à aposentadoria especial, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, e do art. 126, § 4º, da Constituição Estadual. Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial. Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as regras gerais da previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do mandado de injunção nº 990.10.165515-2. Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato. A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial. A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o servidor militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas aos servidores civis. O Ministério Público não quis opinar. Houve interposição de agravo de instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau. É o relatório. Decido. 1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração. 2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos servidores públicos civis, ressalvada previsão em sentido contrário. O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível a extensão de benefício concedido aos servidores públicos civis quando houver expressa determinação legal. Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme artigo 42 da Constituição, inserido em seção denominada 'servidores públicos militares'. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, ... (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. 3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar. O art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (art. 126, § 4º), prevê o seguinte: § 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional. Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação. Destaco do voto do Min. Marco Aurélio: ... é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada... hoje não sugere dúvida a existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar... Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente. 4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao servidor público estadual o gozo do direito. Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, tem reconhecendo a desnecessidade da via do mandado de injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar. Convém destacar: Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e "erga omnes". A tese defendida na vestibular é a de que o servidor público estadual militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art. 138, §2° c/c art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante. Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010). O presente mandado de injunção está prejudicado. É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF - MI 721 /DF. Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso. A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual. Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito que pretendeu obter por esta injunção. Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que j á foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010). Aliás, a possibilidade de os servidores militares serem agraciados com o mesmo benefício está prevista no art. 138, § 2º, da Constituição Estadual, conforme referido no voto acima copiado. Em conclusão, enquanto não estabelecido pelo legislador estadual infraconstitucional regras especificas para a aposentadoria especial do servidor militar, devem ser aplicadas as regras do regime geral de previdência (Lei Federal nº Lei n° 8213/91, c.c. o Decreto Federal nº 4.827/2003). 5. O fato de estar prevista a aposentadoria compulsória dos servidores civis aos setenta anos de idade não acarreta prejuízo à interpretação acima exposta. Isso porque, nos termos do § 2º, do art. 138, da Constituição Estadual, aplica-se ao servidor militar o disposto na Seção referente aos servidores civis, naquilo em que não colidir com a legislação especifica. Como há expressa previsão sobre os critérios de aposentadoria por idade aos servidores militares, prevalece está sobre as regras de aposentadoria dos servidores civis. 6. Convém dizer, ainda, que absolutamente desnecessária a existência de laudo comprovando a insalubridade da atividade, na medida em que o legislador, por meio da Lei Complementar nº 432/1985, já reconheceu a insalubridade da atividade do Policial Militar. 7. Porém, não se afigura possível determinar a imediata promoção à patente superior, na medida em que o art. 1º, da Lei Complementar nº 418/85, estabelece o seguinte: O componente do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará jus, a pedido, à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deste que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. Ou seja, a lei expressamente estabeleceu o direito ao posto ou graduação superior desde que conste, no mínimo, com trinta anos de serviço. Assim, se o Policial Militar prefere a aposentadoria especial, renuncia à possibilidade de promoção em razão do tempo de serviço, não sendo possível mesclar os dois sistemas. Com esses fundamentos, concedo, em parte, a segurança, confirmando e mantendo a liminar, para determinar à Administração que faça a contagem de tempo de serviço considerando o tempo de atividade insalubre, nos termos acima estabelecidos, passando o Impetrante para a reserva, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a aposentadoria especial. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo Grau para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2010. Marcelo Sergio - Juiz de Direito
03/12/2010 Conclusos para Sentença

30/11/2010 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
30/11/2010 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
12/11/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
CARGA LIVRO 16 FLS 06 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA
Vencimento: 06/12/2010

fonte: TJSP



Ler mais: http://policialbr.com/profiles/blogs/aposentadoria-especial-para?xg_source=msg_mes_network#ixzz17RCdj3Dp

Saiba quanto cobram e o que oferecem os bancos com cartões de crédito

Saiba quanto cobram e o que oferecem os bancos com cartões de crédito

RIO - A partir de meados do ano que vem, quem adquirir cartão de crédito vai passar a contar com novas regras, que incluem o aumento do pagamento mínimo da fatura e a oferta obrigatória de cartão básico, aquele com apenas a função clássica de pagamento. Ou seja, quem optar pelo cartão de crédito sem firulas, as famosas "recompensas" (milhas, crédito para telefone pré-pago etc), terá que necessariamente pagar menos por isso. Muitos bancos já oferecem esse tipo de cartão, tanto nacional quanto internacional, com anuidade mais baixa, mas a partir do ano que vem, passa a ser regra: o primeiro cartão a ser oferecido tem que ser o básico.

Para quem já tem cartão, as regras começam a valer a partir de 2012. As mudanças acontecem para tentar pôr ordem na casa. Com temor de excesso de crédito na economia e do superendividamento do consumidor, a mudança do pagamento mínimo mensal que passa dos atuais 10% da tarifa para 20% e tem o objetivo de ajudar o cliente a pagar menos juros.

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, os juros do cartão de crédito estão entre as modalidades mais caras para o consumidor atualmente. Em outubro, a taxa do cartão de crédito era de 10,66%, a maior desde junho de 2000.

O número de tarifas também muda. Das cerca de 80 que existem atualmente no mercado, serão apenas cinco: anuidade, segunda via de cartão, avaliação do limite de crédito solicitado pelo cliente, saques em espécie na função crédito e pagamento de conta via cartão. Mais uma vez, a tentativa é permitir que o cliente controle melhor seus gastos. Mas os valores que eram cobrados nas taxas que deixarão de existir e poderão ser incorporadas à anuidade do cartão. Entre as medidas anunciadas, fica proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. É ver para crer!

Veja o que os bancos oferecem atualmente:

Caixa

Cartão Caixa Visa/Mastercard Nacional ou Turismo

Renda a partir de R$ 500,01

Anuidade: R$ 60,00 em 4 parcelas de R$ 15,00

Apenas funções tradicionais do cartão

Cartão CAIXA Fácil Mastercard

Cartão é exclusivo para correntistas da conta CAIXA Fácil.

Renda de R$ 200,00 a R$ 500,00

Anuidade: R$ 48,00 em 6 parcelas de R$ 8,00

Apenas as funções tradicionais do cartão

Cartão CAIXA Visa/Mastercard Internacional ou Turismo

Renda a partir de R$ 1.500,01

Anuidade: R$ 86,00 em 4 parcelas de R$ 21,50

Recompensas:

Programa em que compras são convertidas em pontos, que podem ser resgatados para passagens aéreas, seguros, linhas de crédito entre outras vantagens

Cartão CAIXA Visa/Mastercard Gold ou Turismo

Renda a partir de R$ 2.500,01

Anuidade: R$ 144,00 em 5 parcelas de R$ 28,80

Recompensas:

Programa em que compras são convertidas em pontos, que podem ser resgatados para passagens aéreas, seguros, linhas de crédito entre outras vantagens

Cartão CAIXA Visa/Mastercard Platinum

Renda a partir de R$ 6.000,01

Anuidade: R$ 278,00 em 4 parcelas de R$ 69,50

Recompensas:

Programa em que compras são convertidas em pontos, que podem ser resgatados para passagens aéreas, seguros, linhas de crédito entre outras vantagens

Itaú

Itaucard Mastercard Nacional

Renda Mínima: R$ 500,00

1º Anuidade: R$ 32,00

Demais anuidades: R$ 64,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Itaucard Visa Nacional

Renda Mínima: R$ 500,00

1º Anuidade: R$ 32,00

Demais anuidades: R$ 64,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Itaucard Sempre Presente MasterCard Platinum

Renda Mínima: R$ 5.000,00

1º Anuidade: R$ 126,00

Demais anuidades: R$ 252,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos.

Itaucard Sempre Presente Visa Platinum

Renda Mínima: R$ 5.000,00

1º Anuidade: R$ 126,00

Demais anuidades: R$ 252,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Itaucard Mastercard Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 81,00

Demais anuidades: R$ 162,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Visa Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 81,00

Demais anuidades: R$ 162,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Mastercard Internacional

Renda Mínima: R$ 1.000,00

1º Anuidade: R$ 45,00

Demais anuidades: R$ 90,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Visa Internacional

Renda Mínima: R$ 1.000,00

1º Anuidade: R$ 45,00

Demais anuidades: R$ 90,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Sempre Presente Visa Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 96,00

Demais anuidades: R$ 192,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Sempre Presente Mastercard Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 96,00

Demais anuidades: R$ 192,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

HSBC

OpenCard

é um cartão, que permite a você fazer compras pela internet, tem a primeira anuidade gratuita, possibilidade de débito automático e proteção adicional.

O cartão de crédito Internacional com bandeiras Visa, MasterCard e American Express tem renda mínima: R$ 490,00.

Vantagens:

o 1ª anuidade gratuita para cartões titulares e adicionais o Seguro Proteção Perda e Roubo por apenas R$ 4,90 ao mês.

Cartão Internacional Gold Card: Bandeiras disponíveis: American Express, MasterCard e Visa

Renda mínima: R$ 1.500

Anuidade: 4 X R$ 40,00

Recompensas:

Para correntistas:

Para clientes correntistas GoldClass do HSBC, o primeiro Cartão de Crédito GoldCard (Titular) terá sempre anuidade gratuita. Na aquisição de outro Cartão de Crédito GoldCard com uma segunda ou terceira bandeira, o cliente terá um desconto de 50% na anuidade; o 1ª anuidade gratuita para cartões adicionais;

Anuidade: 4 x R$ 40,00.

Clientes sem conta corrente:

50% de desconto na anuidade na aquisição de uma segunda ou terceira bandeira;

1ª anuidade gratuita para cartões titulares e adicionais, solicitados pela Internet;

Anuidade: 4 x R$ 40,00;

Seguro Proteção Perda e Roubo por apenas 4,90 ao mês

Bradesco

Função crédito

Cartão de débito pode ter a função crédito, com utilização apenas em território nacional e limite de até R$ 2.000.

O plástico será o mesmo do cartão de movimentação de conta-corrente, adquirido quando da abertura da conta, acumulando a Função de Débito e Crédito (Múltiplo).

Bradesco Visa, Mastercard Nacional

Renda Mínima: Salário Mínimo (Vigente)

1ª Anuidade Titular: 4x R$ 8,00

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4x R$ 16,00

Adicional: 4x R$ 8,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Bradesco International. Bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 1.200,00

1ª Anuidade Titular: 4 x R$ 11,25

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4 x 22,50

Adicional: 4 x R$ 11,25

Recompensas:

Seguro de acidentes em viagens, SOS veículos, entre outros

Bradesco Preferencial Gold. Bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 2.000,00

1ª Anuidade Titular: R$ 77,50 e 4 x R$ 19,38

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: R$ 155,00 4 x R$ 38,75

Adicional: R$ 77,50 4 x R$ 19,38

Recompensas:

Em compras de passagem aérea com cartão de crédito, o cliente cadastrado no programa de milhagem pode ganhar seguro de assistência no exterior, entre outros. Ele converte os gastos em milhas por passagens aéreas, além de outros benefícios.

Bradesco Gold. bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 2.000,00

1ª Anuidade Titular: 4 x R$ 19,38

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4 x R$ 38,75

Adicional (para conta conjunta ou qualquer dependente): 4 x R$ 19,38

Recompensas:

Em compras com cartão de crédito em passagem aérea, ganha o seguro de assistência no exterior. Quem se cadastrar no programa de milhas, converte os gastos em milhas por passagens aéreas.

Bradesco Platinum. Bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 6.000,00

1ª Anuidade Titular: Isento

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4x R$ 72,50

Adicional: 4x R$ 36,25

Recompensas:

Em compras com cartão de crédito em passagem aérea, ganha o seguro de assistência no exterior. Quem se cadastrar no programa de milhas, converte os gastos em milhas por passagens aéreas. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

American Express Credit

Renda Mínima R$ 1.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 36,00

Adicional: 3 x R$ 18,00

Taxa de Inatividade Titular: R$ 30,00

American Express Blue

Renda Mínima R$ 2.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 9,00

Adicional: 3 x R$ 4,50

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques

American Express Gold Credit

Renda Mínima R$ 2.000,00

Anuidade Titular: Gratuita

Adicional: Gratuita

Taxa de Inatividade Titular: R$ 30,00

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques

American Express Gold Credit

Renda Mínima R$ 2.000,00

Anuidade Titular: Gratuita

Adicional: Gratuita

Taxa de Inatividade Titular: R$ 30,00

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques

American Express Platinum Credit

Renda Mínima R$ 6.000,00

Anuidade Titular: Gratuita

Adicional: Gratuita

Taxa de Inatividade Titular: R$ 75,00

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

American Express Gold Card

Renda Mínima R$ 6.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 105,00

Adicional: 3 x R$ 52,50

Recompensas: Sala VIP em aeroportos, Concierge, Dining Program, Destination Program, seguros de viagem, bagagem, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

The Platinum Card

Renda Mínima R$ 20.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 320,00

Adicional: Gratuita

Recompensas: Sala VIP em aeroportos, Concierge, Dining Program, Destination Program, seguros de viagem, bagagem, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Santander Nacional (Bandeiras Visa e Mastercard)

Anuidade R$ 70,00 ou mensalidade R$ 6,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Internacional

Anuidade R$ 98,00 ou mensalidade R$ 9,00

Santander Internacional Mastercard

Recompensas:

Programa transforma todas as compras com seu cartão em prêmios selecionados e milhas aéreas para suas viagens. Seguro de acidentes de viagem e de emergência também contam como benefícios

Santander Internacional Visa

Recompensas:

Programa transforma todas as compras com seu cartão em prêmios selecionados e milhas aéreas para suas viagens. Seguro de acidentes de viagem e de emergência também contam como benefícios

Gold:

Anuidade: R$ 168,00 ou mensalidade R$ 14,00

Gold Mastercard

Recompensas: Cobertura de preços em determinados produtos, seguros de viagens, de automóveis, entre outros

Santander Gold Visa

Recompensas: Cobertura de preços em determinados produtos, seguros de viagens, de automóveis, entre outros

Platinum

Anuidade: R$ 300,00 ou

Mensalidade: R$ 25,00

Recompensas:

Seguros de Acidentes de Viagem, Emergências Médicas, Veículos Alugados, Assistência aos Viajantes, entre outros

Black / Infinity

Anuidade R$ 600,00 ou

Mensalidade: R$ 50,00

Recompensas:

Bônus que podem ser trocados por milhas, diárias em hotéis de luxo em todo o mundo, objetos de desejo e doações

Banco do Brasil

Ourocard Doméstico Visa / Mastercard

Anuidade: 6 X R$ 60.00

Anuidade adicional: 6 X R$ 30.00

Limite máximo: R$ 200 a 600

Renda mínima: 1 salário mínimo

Recompensas:

Promoções em lojas, compra de crédito em operadoras de telefonia e jornais e revistas

Ourocard Internacional Visa / Mastercard

Anuidade - 6 X R$ 87.00

Anuidade adicional 6 X R$ 43.50

Limite máximo : R$ 800 a R$ 2.000

Renda mínima: R$ 800.00

Recompensas:

Conversão de compras em pontos para passagens aéreas, seguros, entre outros. Participação em promoções e sorteios.

Ourocard Gold Visa / Mastercard

Anuidade - 6 X R$ 152.00

Anuidade adicional - 6 X R$ 76.00

Limites: R$ 1.000 a 12.000

Renda mínima: R$ 2.000.00

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios

Ourocard Platinum Visa / Mastercard

Anuidade: 6 X R$ 281.00

Anuidade Adicional - 6 X R$ 140.50

Limites: R$ 2.000 a 100.000

Renda mínima: R$ 7,000.00

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Ourocard Platinum Amex

Anuidade: 6 X R$ 300.00

Anuidade adicional: 6 X R$ 150.00

Limites: R$ 2.000 a 100.000

Renda mínima: R$ 7.000.00

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Ourocard Infinite Visa

Anuidade: 6 X R$ 450.00

Anuidade adicional : 6 X R$ 225.00

Limites: R$ 10.000 a 200.000

Renda mínima: Disponível apenas mediante convite.

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Ourocard Black Mastercard

Anuidade: 6 X R$ 450.00

Anuidade adicional: 6 X R$ 225.00

Limites: R$ 10.000 a 200.000

Renda mínima: Disponível apenas mediante convite.

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Fonte: O Globo Online - 02/12/2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

POLÍCIA MILITAR RECEBE AUMENTO... DE SERVIÇO!!

POLÍCIA MILITAR RECEBE AUMENTO... DE SERVIÇO!!

Amigos e amigas da PMPE e do CBMPE, eu juro que não estou mentindo. Por favor, leiam notícia logo abaixo.
Pensaram que fosse AUMENTO DE SALÁRIO... Lamento não ter atendido suas expectativas. Um dia quem sabe...

A todos um bom final de semana, que DEUS NOS AJUDE e uma ÓTIMA ESCALA EXTRA!



NILSON APARECIDO TORRES GUIMARÃES

TEN CEL PMPE



FONTE: http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2010/12/03/sds-lanca-ofensiva-contra-o-crime-para-festas-de-fim-de-ano-247135.php

SDS lança ofensiva contra o crime para festas de fim de ano.

Publicado em 03.12.2010, às 22h09

Do JC Online Com informações do Jornal do Commercio

A partir deste sábado a Secretaria de Defesa Social (SDS) inicia um grande esquema contra a violência para o período de fim de ano. Além da tradicional Operação Papai Noel, que visa reduzir roubos e assaltos no mês de dezembro, três outras operações serão colocadas em prática, com um reforço de 4.237 policias militares, civis e bombeiros durante esse período no Estado.

Uma delas é a Operação Arco de Segurança. A ação policial sai do papel este fim de semana com bloqueios policiais nas prováveis rotas de fugas de bandidos.
Serão 30 pontos de bloqueio. Participam da operação 270 PMs e 90 viaturas. Os bloqueios serão móveis e acontecerão no Recife, Olinda, Jaboatão, Cabo de Santo Agostinho, Paulista e São Lourenço da Mata.

Já em relação à Operação Papai Noel, que surgiu por causa da grande movimentação de dinheiro nas ruas devido às festividades de fim de ano e o pagamento do 13º salário dos trabalhadores, acontece agora com um reforço de 1.029 policiais em todo o Estado, sendo 527 deles no Grande Recife.

O maior efetivo está sendo deslocado para o Centro do Recife, onde haverá um acréscimo de 180 PMs. Durante o mês de dezembro, a Polícia Civil monta uma delegacia móvel na Praça da Independência. Na unidade haverá policiais especializados em crimes contra o idoso e o consumidor.

No anúncio da ofensiva de fim de ano, realizado em coletiva de imprensa na sede da SDS, a cúpula da pasta também detalhou as operações Morro da Conceição, por causas das festividades de Nossa Senhora da Conceição, e Revéillon.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Secretário de Defesa Social autoriza visita aos quartéis

Secretário de Defesa Social autoriza visita aos quartéis


Está autorizado. Em entrevista ao Programa A Verdade do Povo (Rádio
Capibaribe AM), o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio,
garantiu que as entidades representativas de policiais e bombeiros
militares poderão realizar visitas aos quartéis da Polícia e Corpo de
Bombeiros. A afirmação aconteceu na manhã desta quinta-feira (02/12).
Segundo Wilson Damázio, contanto que as visitas não interfiram nos
expedientes dos quartéis, as entidades têm liberdade para conversar
com a tropa. A declaração aconteceu após questionamentos feitos pelos
representantes das associações, durante debate sobre as negociações
salariais, promovido pelos radialistas Nino Bezerra e Jonas Filho.
Participaram do programa, o coordenador da Associação dos Cabos e
Soldados, Renílson Bezerra, o conselheiro Fiscal e representante dos
Bombeiros, Felenon Beda e ainda: Sargento Ricardo e Galindo da
(Associação dos Subtenentes e Sargentos) e Sgt. Alves (Força Única).

Por: Paula Costa | Jornalista

Representantes das entidades nos estúdios da Rádio Capibaribe AM

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Cartório Eletrônico (Fácil e sem burocracia)

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
www.cartorio24horas.com.br
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

Telefone 102.... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. ...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo..
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos
como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
-Gostaria que cada um não guardasse a informação só para si..

FOMOS ENGANADOS – QUARTÉIS FECHADOS!

FOMOS ENGANADOS – QUARTÉIS FECHADOS!



segunda-feira, 29 de novembro de 2010


As entidades representativas de policiais e bombeiros militares de Pernambuco, unidas, em cumprimento ao papel constitucional de zelar pelos interesses de seus associados, vem informar: por determinação da Secretaria de Defesa Social, os líderes das associações estão sendo impedidos de entrarem nas unidades militares para conversarem com a tropa sobre o andamento das negociações salariais com o Governo do Estado.

Outrossim, mesmo com as restrições impostas, não deixaremos de passar todas as informações necessárias do que vem ocorrendo nesse processo, o qual tem se caracterizado pela morosidade em responder aos anseios da tropa, não sendo cumprido os compromissos firmados em março deste ano. Continuaremos irmanados em prol dos nossos objetivos, mesmo que acarrete em medidas extremas que poderão vir a serem tomadas a fim de termos os nossos direitos garantidos.



ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DOS CABOS E SOLDADOS (ACS – PE)

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS (AME – PE)

ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PERNAMBUCO (ASSPE)

UNIÃO DOS MILITARES DO BRASIL (UMB)

FORÇA ÚNICA

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR (AOPMPE)