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quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Aumento salarial da PMDF
CHOREM! Aumento salarial da PMDF. Remuneração do soldado vai de 6 a 8 mil reais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no
Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
domingo, 21 de agosto de 2011
Você que trabalha 12x36 ou 24x72 tem direito a GSE
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGO /BATALHÃO .........................
Ao Ilmo. Sr. Cel Diretor de GestãodePessoas
Do: CB PM – FULANO DE TAL DA SILVA
1. OBJETO: GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – GSE, POR ULTRAPASSAR A CARGA HORARIA DE JORNADA DE SERVIÇO DA PMPE, QUE É 160hs MENSAIS DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 169/11, E O REQUERENTE TRABALHA 180hs MENSAIS COMO VEM A DEMONSTRAR.
2. FULANO DE TAL DA SILVA , Mat. nº 00904-1, RG nº 200096 PMPE, Quadro: QPMG, servindo atualmente no (a) BPRP, requer a V. Sª. Que se digne em conceder-lhe a Gratificação de Serviço Extraordinário – GSE, em virtude de trabalhar no serviço de Radio Patrulhamento (Guarnição Policial), na escala de 12X36, perfazendo um total mensal de 180hs trabalhada, ultrapassando assim a carga horária mensal da PMPE, que é de 160hs mensal determinada na Lei Complementar 169/2011, ou seja, vinte horas a mais do que determina a citada lei.
3. Tal pretensão encontra amparo legal naquilo que dispõem o Art. 19 da Lei Complementar 155/10, aplicado aos Policiais Militares através do Art. 5º, da Lei Complementar 169/11, que diz o seguinte:Lei Complementar 155/10Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social,para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta)horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010. C/C o Art. 22, da Lei 10.426/90, Lei de Remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco e parágrafo único do Decreto 22.105/00 que dizem o seguinte: SECÃO IVDA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRA ORDINÁRIO Art. 22. A Gratificação de Serviço Extraordinário (GSE) é devida ao servidor militar pelo exercício das obrigação que pela peculiaridade,duração, vulto ou natureza, requeiram uma carga horária diária superior a das jornadas de trabalho normal da Corporação. Decreto 22.105/00 Parágrafo único. A concessão de GSE ou de Etapa Alimentação, depende de autorização expressa do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, provocada por encaminhamento formal do Secretário de Defesa Social, ou do Chefe da Casa Militar, através de expediente motivado em que conste a finalidade do pleito, a espécie e o tempo de duração da atividade ensejadora do respectivo benefício, além do efetivo a ser empregado com os valores correspondentes.
4. É a primeira vez que se requer.
Recife-PE, 19 de agosto de 2011.
Fulano de tal da Silva Cabo PM – Requerente
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGO /BATALHÃO .........................
Ao Ilmo. Sr. Cel Diretor de GestãodePessoas
Do: CB PM – FULANO DE TAL DA SILVA
1. OBJETO: GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – GSE, POR ULTRAPASSAR A CARGA HORARIA DE JORNADA DE SERVIÇO DA PMPE, QUE É 160hs MENSAIS DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 169/11, E O REQUERENTE TRABALHA 180hs MENSAIS COMO VEM A DEMONSTRAR.
2. FULANO DE TAL DA SILVA , Mat. nº 00904-1, RG nº 200096 PMPE, Quadro: QPMG, servindo atualmente no (a) BPRP, requer a V. Sª. Que se digne em conceder-lhe a Gratificação de Serviço Extraordinário – GSE, em virtude de trabalhar no serviço de Radio Patrulhamento (Guarnição Policial), na escala de 12X36, perfazendo um total mensal de 180hs trabalhada, ultrapassando assim a carga horária mensal da PMPE, que é de 160hs mensal determinada na Lei Complementar 169/2011, ou seja, vinte horas a mais do que determina a citada lei.
3. Tal pretensão encontra amparo legal naquilo que dispõem o Art. 19 da Lei Complementar 155/10, aplicado aos Policiais Militares através do Art. 5º, da Lei Complementar 169/11, que diz o seguinte:Lei Complementar 155/10Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social,para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta)horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010. C/C o Art. 22, da Lei 10.426/90, Lei de Remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco e parágrafo único do Decreto 22.105/00 que dizem o seguinte: SECÃO IVDA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRA ORDINÁRIO Art. 22. A Gratificação de Serviço Extraordinário (GSE) é devida ao servidor militar pelo exercício das obrigação que pela peculiaridade,duração, vulto ou natureza, requeiram uma carga horária diária superior a das jornadas de trabalho normal da Corporação. Decreto 22.105/00 Parágrafo único. A concessão de GSE ou de Etapa Alimentação, depende de autorização expressa do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, provocada por encaminhamento formal do Secretário de Defesa Social, ou do Chefe da Casa Militar, através de expediente motivado em que conste a finalidade do pleito, a espécie e o tempo de duração da atividade ensejadora do respectivo benefício, além do efetivo a ser empregado com os valores correspondentes.
4. É a primeira vez que se requer.
Recife-PE, 19 de agosto de 2011.
Fulano de tal da Silva Cabo PM – Requerente
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Provimento Correicional Corregedoria Geral
1.4.0. Da Corregedoria Geral
1.4.1. Provimento Correicional
Nº 001/Cor.Ger./SDS, de 08 AGO 2011
Dispõe sobre o registro e acompanhamento do cumprimento de
punições disciplinares cumpridas por servidores, civis ou militares dos
órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências
O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco
, no uso de suas atribuições; Considerando que a Corregedoria Geral é órgão superior de controle
interno disciplinar; Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos II, VI e XI, da Lei Estadual nº
11.929, de 02 JAN 2001; Considerando que se preordena o controle disciplinar interno a
assegurar o prumo das reprimendas disciplinares, forçando para que atinjam o seu legítimo
fim: aperfeiçoamento do serviço público; Considerando as diretrizes firmadas pelo PACTO
PELA VIDA do Governo do Estado de Pernambuco; e, Considerando, enfim, a existência do
Grupo Tático para Assuntos Correicionais – GTAC,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar, bem como o Chefe de Polícia Civil deste Estado, por meio da Diretoria de Gestão de
Pessoal, Gerência de Recursos Humanos, ou órgão de controle de pessoal que se assemelhe,
obrigam-se a enviar a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, informações acerca
do início de cumprimento de punição disciplina interposta a servidor policial, ou não, civil ou
militar, devendo ser informado, no mínimo, os seguintes dados:
I – Nome, matrícula, lotação do servidor e situação funcional (ativo ou inativo);
II – Tipo da punição aplicada e o respectivo prazo;
III – Informação se o servidor punido estava afastado das funções;
IV – Local do cumprimento da punição disciplinar;
V – Informação acerca da percepção, ou não, de PJES, bem como, em caso
afirmativo, o local de serviço;
VI – Dia do início do cumprimento da punição e previsão do término; e,
VII – Indicação da Autoridade aplicadora da reprimenda e do respectivo
procedimento administrativo disciplinar.
§ 1º - A remessa de que trata este artigo será realizada via ofício.
Art. 2º - Também é atribuição dos servidores da Corregedoria Geral da SDS:
I - realizar a fiscalização do cumprimento das punições disciplinares aplicadas,
in loco .
Art. 3º - Ocorrências envolvendo irregularidades no cumprimento de punições
disciplinares deverão ser comunicadas imediatamente a este ao respectivo Corregedor
Auxiliar, instaurando se procedimento apuratório disciplinar com as informações constantes
na comunicação formulada.
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Correição, por meio do Setor de Estatística,
organizar em banco de dados digital próprio as informações remetidas a esta Casa de
Correição por força do Art. 1º deste Provimento Correicional, bem como arquivar os meios
físicos remetidos.
Art. 5º - O Departamento de Inspeção deverá formular rotina de fiscalização ao
cumprimento das punições informadas, a cargo do Grupo Tático para Assuntos Correicionais
– GTAC.
Art. 6º - Os casos omissos da presente regulamentação serão deliberados pelo
Corregedor Geral e/ou Corregedor Geral Adjunto.
Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DOE.
Publique-se. Cumpra – se.
Recife, 08 AGI 011.
José Sidney Veras Lemos Corregedor Geral.
(Transcritas do DOE nº 155, de 13 AGO 2011)
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Divuguem (ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL)
ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL
ASSEMBLEIA GERAL PM/CBM
PAUTA: Novos rumos ao Movimento Salarial
DATA: 25.ago.2011 (quinta-feira) - Dia do Soldado
HORA: 15 horas
LOCAL: Praça Memorial de Medicina (ao lado do QCG/Derby)
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB – FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
PAUTA DA ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL:
1) Analisar contracheques de junho e julho/2011 (ganhos e perdas);
2) Discutir possibilidade de Ação Jurídica para reaver quinquênios;
3) Apresentar Relatório do Movimento Salarial Biênio 2010-2011;
4) Deliberar sobre alterações de valores e de carga horária do PJES;
5) Deliberar 100% de apoio à Operação DIGA NÃO AO PJES;
6) Cobrar o cumprimento de promessas de promoções em massa;
7) Ampliar, calmamente e sem alardes, a GREVE BRANCA (OPERAÇÃO TARTARUGA), já instalada em algumas OME, para perdurar por tempo
indeterminado, até recebermos tratamento igualitário à Polícia Civil;
8) Lançar campanha para expor à sociedade: condições de trabalho, riscos, produção das duas polícias e reconhecimento patronal;
9) Aprovar e lançar a Operação “SEM ISONOMIA, SEM PACTO”.
10) Fórum Permanente dos Militares Estaduais -Plano de Cargos e Salário
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB - FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
comente em: http://capitaoassis.blogspot.com/2011/08/assembleia-da-insatisfacao-geral.html
-------------------
Vlademir Assis
Presidente da AME-PE
Seja Feliz!
http://www.aoss.org.br
ASSEMBLEIA GERAL PM/CBM
PAUTA: Novos rumos ao Movimento Salarial
DATA: 25.ago.2011 (quinta-feira) - Dia do Soldado
HORA: 15 horas
LOCAL: Praça Memorial de Medicina (ao lado do QCG/Derby)
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB – FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
PAUTA DA ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL:
1) Analisar contracheques de junho e julho/2011 (ganhos e perdas);
2) Discutir possibilidade de Ação Jurídica para reaver quinquênios;
3) Apresentar Relatório do Movimento Salarial Biênio 2010-2011;
4) Deliberar sobre alterações de valores e de carga horária do PJES;
5) Deliberar 100% de apoio à Operação DIGA NÃO AO PJES;
6) Cobrar o cumprimento de promessas de promoções em massa;
7) Ampliar, calmamente e sem alardes, a GREVE BRANCA (OPERAÇÃO TARTARUGA), já instalada em algumas OME, para perdurar por tempo
indeterminado, até recebermos tratamento igualitário à Polícia Civil;
8) Lançar campanha para expor à sociedade: condições de trabalho, riscos, produção das duas polícias e reconhecimento patronal;
9) Aprovar e lançar a Operação “SEM ISONOMIA, SEM PACTO”.
10) Fórum Permanente dos Militares Estaduais -Plano de Cargos e Salário
Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB - FORÇA ÚNICA
(União e lealdade, construindo uma nova realidade)
comente em: http://capitaoassis.blogspot.com/2011/08/assembleia-da-insatisfacao-geral.html
-------------------
Vlademir Assis
Presidente da AME-PE
Seja Feliz!
http://www.aoss.org.br
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Homicídios em alta outra vez
Homicídios em alta outra vez
CRIMINALIDADE Balanço da violência mostrou que em julho foram registrados 293 assassinatos, 22 a mais que o mesmo período de 2010
Eduardo Machado
eduardomaxado@gmail.com
O balanço da violência no mês de julho mostrou que a meta de redução de homicídios do Pacto pela Vida está cada vez mais comprometida em 2011. O Estado teve no mês passado 293 assassinatos. Vinte e dois a mais do que julho de 2010. No acumulado dos sete primeiros meses, o aumento é de 32 casos, comparando com o mesmo período anterior.
Além de trazer de volta um problema que parecia equalizado, o recrudescimento da violência pode se tornar um fator político negativo para o governador Eduardo Campos que vinha apresentando o Pacto pela Vida como cartão de visitas de sua administração.
Em nenhum mês de 2011, o governo do Estado conseguiu atingir a meta de redução de 12% na taxa de homicídios. Pior, em março, abril e julho, houve aumento da violência. Nos outros quatro meses, a queda foi bem mais tímida do que o projetado. O resultado é que nos cinco meses restantes, o desafio se torna ainda maior para reverter esse quadro.
O primeiro fim de semana de julho foi exatamente o mais violento do mês. Em dois dias, 33 pessoas foram assassinadas em Pernambuco. As áreas integradas que apresentaram maiores altas foram Caruaru (Agreste), Ouricuri (Sertão), Paulista (Região Metropolitana do Recife) e Espinheiro/Campo Grande (Zona Norte da capital).
De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Defesa Social, das 26 áreas integradas em que Pernambuco foi dividido, apenas 11 tiveram redução de homicídios em julho. Os meses de maio, junho e julho ficaram abaixo do limite de 300 assassinatos, mas mesmo assim o resultado final foi de elevação da criminalidade.
O Pacto pela Vida foi lançado em maio de 2007. Somente a partir de 2009, a meta de redução de homicídios foi atingida. Em 2010, a queda chegou a 14%. A tendência de baixa nos índices permaneceu por 27 meses seguidos até março passado, quando a sequência foi quebrada.
SDS vai priorizar a prisão de assassinos
Depois de anunciar há três meses, uma série de medidas para tentar frear o aumento da violência, o governo do Estado agora lança uma nova ofensiva para que os números de homicídios voltem a cair. Uma lista com 750 acusados de assassinato é a prioridade absoluta para as equipes de capturas de todo o Estado.
“São criminosos que cometeram mais de um homicídio e que por alguma razão estão em liberdade. Existe um número muito grande de mandados de prisão, por vários tipos de delito, a cumprir. Selecionamos aqueles dos acusados de serem assassinos contumazes como prioridade”, alertou o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio.
O cadastro dos mais procurados é dividido da seguinte forma: 600 assassinos que têm mandado de prisão, 100 acusados que a Justiça ainda não havia expedido mandado, mas que tiveram a ordem solicitada pela polícia e 50 detentos do regime semiaberto que não estavam obedecendo as regras de pernoite na cadeia ou de comparecimento ao emprego.
A aposta é que a prisão dos homicidas contumazes tenha um efeito pedagógico nas comunidades em que eles vivem. Com menos impunidade, a tendência seria frear a prática de novos assassinatos.
“Já iniciamos as operações de prisão dentro desse foco. Ainda não temos o número fechado do mês de julho, mas em junho, foram 531 mandados cumpridos em todo o Estado”, enfatizou Damázio.
EFETIVO
O secretário de Defesa Social revelou ainda que no mês passado, a Polícia Militar teve um ganho de 500 homens com a realização de remanejamentos de cargo. Duzentos que estavam em atividades burocráticas e 300 lotados em unidades especializadas foram deslocados para os batalhões de área com o objetivo de reforçar o policiamento ostensivo.
ENTREVISTA - WILSON DAMÁZIO
“Está difícil atingir meta”
Os números de julho contrariaram a expectativa do governo do Estado de que o segundo semestre seria menos violento em Pernambuco. Para o secretário Wilson Damázio, alcançar a meta de redução tem sido uma tarefa complicada. “Está difícil.”
JC – O senhor acredita que a meta de redução de 12% será atingida em 2011?
WILSON DAMÁZIO – Nós vamos trabalhar para isso, mas está difícil. Vamos trabalhar duro, mas é difícil, não resta a menor dúvida. Podemos alcançar 7, 8, 9 e, em 2012, avançar mais. O importante é que a curva descendente da violência seja mantida.
JC – O senhor acha que a meta de redução deve ser revista?
WILSON DAMÁZIO – Não é preciso rever a meta. Estamos tendo dificuldades em áreas localizadas. Sabemos quais são e vamos agir nesses locais.
JC – O que deu errado?
WILSON DAMÁZIO – Primeiramente, tivemos uma queda muito acentuada em 2010, o que aumentou nosso desafio para 2011. As regras do jogo também mudaram. Tivemos uma grande liberação de criminosos que estavam presos, devido a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Tudo absolutamente dentro da lei, mas acabou repercutindo dessa maneira aqui em Pernambuco.
JC – O que o governo está fazendo para reverter esse quadro?
WILSON DAMÁZIO – Vamos priorizar a prisão de um perfil de criminoso. Continuaremos combatendo todo tipo de delito, mas nosso foco será identificar os homicidas contumazes. Com essa iniciativa, certamente vamos ter um recuo significativo nos números atuais.
CRIMINALIDADE Balanço da violência mostrou que em julho foram registrados 293 assassinatos, 22 a mais que o mesmo período de 2010
Eduardo Machado
eduardomaxado@gmail.com
O balanço da violência no mês de julho mostrou que a meta de redução de homicídios do Pacto pela Vida está cada vez mais comprometida em 2011. O Estado teve no mês passado 293 assassinatos. Vinte e dois a mais do que julho de 2010. No acumulado dos sete primeiros meses, o aumento é de 32 casos, comparando com o mesmo período anterior.
Além de trazer de volta um problema que parecia equalizado, o recrudescimento da violência pode se tornar um fator político negativo para o governador Eduardo Campos que vinha apresentando o Pacto pela Vida como cartão de visitas de sua administração.
Em nenhum mês de 2011, o governo do Estado conseguiu atingir a meta de redução de 12% na taxa de homicídios. Pior, em março, abril e julho, houve aumento da violência. Nos outros quatro meses, a queda foi bem mais tímida do que o projetado. O resultado é que nos cinco meses restantes, o desafio se torna ainda maior para reverter esse quadro.
O primeiro fim de semana de julho foi exatamente o mais violento do mês. Em dois dias, 33 pessoas foram assassinadas em Pernambuco. As áreas integradas que apresentaram maiores altas foram Caruaru (Agreste), Ouricuri (Sertão), Paulista (Região Metropolitana do Recife) e Espinheiro/Campo Grande (Zona Norte da capital).
De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Defesa Social, das 26 áreas integradas em que Pernambuco foi dividido, apenas 11 tiveram redução de homicídios em julho. Os meses de maio, junho e julho ficaram abaixo do limite de 300 assassinatos, mas mesmo assim o resultado final foi de elevação da criminalidade.
O Pacto pela Vida foi lançado em maio de 2007. Somente a partir de 2009, a meta de redução de homicídios foi atingida. Em 2010, a queda chegou a 14%. A tendência de baixa nos índices permaneceu por 27 meses seguidos até março passado, quando a sequência foi quebrada.
SDS vai priorizar a prisão de assassinos
Depois de anunciar há três meses, uma série de medidas para tentar frear o aumento da violência, o governo do Estado agora lança uma nova ofensiva para que os números de homicídios voltem a cair. Uma lista com 750 acusados de assassinato é a prioridade absoluta para as equipes de capturas de todo o Estado.
“São criminosos que cometeram mais de um homicídio e que por alguma razão estão em liberdade. Existe um número muito grande de mandados de prisão, por vários tipos de delito, a cumprir. Selecionamos aqueles dos acusados de serem assassinos contumazes como prioridade”, alertou o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio.
O cadastro dos mais procurados é dividido da seguinte forma: 600 assassinos que têm mandado de prisão, 100 acusados que a Justiça ainda não havia expedido mandado, mas que tiveram a ordem solicitada pela polícia e 50 detentos do regime semiaberto que não estavam obedecendo as regras de pernoite na cadeia ou de comparecimento ao emprego.
A aposta é que a prisão dos homicidas contumazes tenha um efeito pedagógico nas comunidades em que eles vivem. Com menos impunidade, a tendência seria frear a prática de novos assassinatos.
“Já iniciamos as operações de prisão dentro desse foco. Ainda não temos o número fechado do mês de julho, mas em junho, foram 531 mandados cumpridos em todo o Estado”, enfatizou Damázio.
EFETIVO
O secretário de Defesa Social revelou ainda que no mês passado, a Polícia Militar teve um ganho de 500 homens com a realização de remanejamentos de cargo. Duzentos que estavam em atividades burocráticas e 300 lotados em unidades especializadas foram deslocados para os batalhões de área com o objetivo de reforçar o policiamento ostensivo.
ENTREVISTA - WILSON DAMÁZIO
“Está difícil atingir meta”
Os números de julho contrariaram a expectativa do governo do Estado de que o segundo semestre seria menos violento em Pernambuco. Para o secretário Wilson Damázio, alcançar a meta de redução tem sido uma tarefa complicada. “Está difícil.”
JC – O senhor acredita que a meta de redução de 12% será atingida em 2011?
WILSON DAMÁZIO – Nós vamos trabalhar para isso, mas está difícil. Vamos trabalhar duro, mas é difícil, não resta a menor dúvida. Podemos alcançar 7, 8, 9 e, em 2012, avançar mais. O importante é que a curva descendente da violência seja mantida.
JC – O senhor acha que a meta de redução deve ser revista?
WILSON DAMÁZIO – Não é preciso rever a meta. Estamos tendo dificuldades em áreas localizadas. Sabemos quais são e vamos agir nesses locais.
JC – O que deu errado?
WILSON DAMÁZIO – Primeiramente, tivemos uma queda muito acentuada em 2010, o que aumentou nosso desafio para 2011. As regras do jogo também mudaram. Tivemos uma grande liberação de criminosos que estavam presos, devido a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Tudo absolutamente dentro da lei, mas acabou repercutindo dessa maneira aqui em Pernambuco.
JC – O que o governo está fazendo para reverter esse quadro?
WILSON DAMÁZIO – Vamos priorizar a prisão de um perfil de criminoso. Continuaremos combatendo todo tipo de delito, mas nosso foco será identificar os homicidas contumazes. Com essa iniciativa, certamente vamos ter um recuo significativo nos números atuais.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Conselho de advogado
Conselho de advogado....vale a pena ler!!!!!!!
3 bons motivos para repassar:
1 - Até que enfim um bom conselho de advogado;
2 - DE GRAÇA! (Essa é para espantar ainda +)
3 - O conteúdo é relevante.
LER!
CONSELHO DE ADVOGADO
Um advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.
2.. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa..
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.
Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.
3.. Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.
Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.
Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.
Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.
Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.
Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA,
tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira....
E MAIS.....
4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.
5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc.,
foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,
e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma).
Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:
6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver)
para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação
para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.
O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada,
e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.
Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.
3 bons motivos para repassar:
1 - Até que enfim um bom conselho de advogado;
2 - DE GRAÇA! (Essa é para espantar ainda +)
3 - O conteúdo é relevante.
LER!
CONSELHO DE ADVOGADO
Um advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.
2.. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa..
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.
Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.
3.. Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.
Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.
Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.
Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.
Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.
Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA,
tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira....
E MAIS.....
4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.
5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc.,
foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,
e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma).
Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:
6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver)
para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação
para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.
O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada,
e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.
Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.
Requerimento de destituição de Cmt de Guarnição
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CMT DE GUARNIÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR COMANDANTE DE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO:
MARCIO DA SILVA, brasileiro, casado, Soldado da Policia Militar deste Estado, lotado no BPRv - Batalhão Rodoviário Estadual, matrícula nº 000018-0, portador da RG nº 0009-PM/PE e CPF nº 000.004.118-14, residente na Rua Maria da Silva, nº 1015, - Janga – Paulista - PE, vem à presença de Vossa Senhoria, propor o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Preliminarmente, faz-se mister ressaltar o direito de petição do requerente, no que dispõe a Legislação:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 5º, XXXIV
XXXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
(...)
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Do direito de petição
Art. 182 - É assegurado ao funcionário o direito de requerer ou representar.
Art. 183 - O requerimento ou representação será dirigido, por intermédio da autoridade a que o funcionário estiver diretamente subordinado, à competente para decidi-lo.
§ 1º - Quando a autoridade a quem for apresentado o requerimento ou a representação não tiver competência para a decisão, encaminhá-lo-á, no prazo de dez dias, devidamente informado a quem detiver a competência.
§ 2º - A autoridade competente deverá decidir o requerimento ou a
representação no prazo de trinta dias, a contar do recebimento, ressalvada a
necessidade de diligência quando o prazo se iniciará do conhecimento da
conclusão da diligência.
DO OBJETO DO PRESENTE REQUERIMENTO E DO PEDIDO
O Requerente PLEITEIA a este Comandante/Chefe/Diretor, que se digne a destituição da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo.
DA LEI
Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
Lei Nº 10.426, de 27 de Abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE) em seu
Capítulo II - DO SOLDO/Artigo 11;
Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98;
Emenda à Constituição Estadual nº 16, de 04.11.99;
Lei Complementar nº 92 de 29.06.07;
Lei nº 8.861, de 26.11.81;
Lei nº 10.455, de 09.07.90;
Lei nº 11.428, de 26.03.97;
Lei nº 12.107, de 22.11.01;
Lei nº 12.341, de 27.01.03;
Lei nº 12.441, de 17.10.03;
LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974 em consonância com os artigos 20 e
24 do Estatuto dos Policiais Militares em função do que consta no artigo 37, do referente Estatuto com complementação do art. 111 do NGA contida em cada Organização Militar Estadual – OME.
DO DIREITO
I - De acordo com os elementos citados amparados nas referidas leis vigentes;
II – O REQUERENTE, deseja tornar ciente a este comando que seja destituído da função de comandante de viatura, para apenas exercer suas funções legais de caráter executivo no que se refere especificamente este apauld;
III – O REQUERENTE, vem respeitosamente a presença do ilustríssimo Comandante/Chefe/Diretor perdi a sua atenção a este e deferimento ao Requerimento Administrativo. Tendo em vista que, não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 07 de Junho de 2010.
__________________________________
MARCIO DA SILVA
CPF Nº 000.004.118-14/ MATRÍCULA Nº 000018-0
[RED]NOTA DE ESCLARECIMENTO
Companheiros, atualmente existem 1.340 vagas para 3° Sargento na PMPE, e só tem quarenta e três 3° Sargentos na Corporação.
Pergunta: Por que estas 1.340 vagas não são preenchidas?
Resposta: Porque os Cabos e Soldados exercem a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento.
Nós que somos Policiais devemos cumprir e fazer cumprir as leis. No momento que estamos exercendo a função de Comandante de Guarnição, que é função de Sargento, estamos descumprindo a lei e prejudicando a nós mesmo.
Alguns companheiros estão pedindo para não exercerem a função de Comandante de Guarnição através de requerimento.
[red]Obs:Enquanto cabos e soldados estiverem exercendo a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento nós não seremos chamados, vamos nos mobilizar conscientizando os nossos companheiros para não Comandar Guarnição, só assim nós conseguiremos ganhar esta Guerra.
[RED]Na Associação de Cabos e Soldados tem o modelo do requerimento.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
AO ILM° SR. COMANDANTE DO 11° BPM.
OBJETIVO: DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, PODENDO PARA TANTO EXERCER NORMALMENTE AS FUNÇÕES DE CARÁTER EXECUTIVO
Senhor Comandante:
Germano silva arruda, policial militar, Mat. 900000-0, lotado na 1ª CPM do 11° BPM, vem requerer à V. Sª, que se digne a destituir-me da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo, como mostram os fatos adiante:
1. Que o requerente atualmente vem exercendo a função de comandante de guarnição, entretanto, este miliciano não tem interesse em continuar exercendo tal posição, visto que, em consonância com os artigos 20 e 24 do Estatuto dos Policiais Militares, o mesmo não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto;
2. Ressalte-se também que, de acordo com o artigo 37 do mesmo Estatuto, os “Cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução”, de modo que exercendo a função de comandante de guarnição estaria também desvirtuando a essência da função de Soldado;
3. De modo que, requer a esse ilustre comando que seja destituído da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de patrulheiro de guarnição, ou outra a ela inerente;
4. Isto posto, todo o pedido fulcrado no que preceitua a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5° II, haja vista a plena garantia da aplicação do princípio da legalidade;
5. A função de comandar guarnição é atribuição de Sargento;
6. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
7. Artigo II da Lei 10.426, de 27 de abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE);
8. É a primeira vez que requer.
Recife, 24 de outubro de 2010.
________________________
GERMANO SILVA ARRUDA
[red]Reflexão
[red]Se um reino se dividir contra si mesmo, tal reino não pode subsistir; e se uma casa se dividir contra si mesma, tal casa não pode subsistir. Mc 3:24, 25
Todo reino dividido contra si mesmo será assolado e a casa dividida contra si mesma cairá. Lc 11:17
A união faz a força e a força traz a vitória.
Unidos seremos vitoriosos.
[red]Divulgue a todos os companheiros o requerimento de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO pelo Email; Orkut, Celular e outros.
[red] Na guerra...
[blue]"Meu amigo não regressou do Campo de Batalha, senhor. Solicito permissão" para ir buscá-lo" disse um soldado para seu general. "Permissão negada", disse o oficial, "não quero que arrisque sua vida por um homem que provavelmente está morto". O soldado, não fazendo caso a proibição, saiu e uma hora mais tarde regressou mortalmente ferido, transportando o cadáver de seu amigo. O general estava furioso: "Eu bem te disse que ele estava morto! Diga-me: valeu a pena você ter ido lá pra trazer um cadáver?" E o soldado, bastante ferido, respondeu: "Claro que sim, senhor! Quando o encontrei, ainda estava vivo e ele pode dizer-me: Tinha certeza que você viria!"
[red]"UM AMIGO É AQUELE QUE CHEGA QUANDO TODO MUNDO JÁ SE FOI"
[blue]Em todo o tempo ama o amigo;
e na angústia se faz o irmão.
[red]Provérbios 17.17
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Companheiros, atualmente existem 1.340 vagas para 3° Sargento na PMPE, e só tem quarenta e três 3° Sargentos na Corporação.
Pergunta: Por que estas 1.340 vagas não são preenchidas?
Resposta: Porque os Cabos e Soldados exercem a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento.
Nós que somos Policiais devemos cumprir e fazer cumprir as leis. No momento que estamos exercendo a função de Comandante de Guarnição, que é função de Sargento, estamos descumprindo a lei e prejudicando a nós mesmo.
Alguns companheiros estão pedindo para não exercerem a função de Comandante de Guarnição através de requerimento.
Obs:Enquanto cabos e soldados estiverem exercendo a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento nós não seremos chamados, vamos nos mobilizar conscientizando os nossos companheiros para não Comandar Guarnição, só assim nós conseguiremos ganhar esta Guerra.
Na Associação de Cabos e Soldados tem o modelo do requerimento.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
AO ILM° SR. COMANDANTE DO 11° BPM.
OBJETIVO: DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, PODENDO PARA TANTO EXERCER NORMALMENTE AS FUNÇÕES DE CARÁTER EXECUTIVO
Senhor Comandante:
Germano silva arruda, policial militar, Mat. 900000-0, lotado na 1ª CPM do 11° BPM, vem requerer à V. Sª, que se digne a destituir-me da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo, como mostram os fatos adiante:
1. Que o requerente atualmente vem exercendo a função de comandante de guarnição, entretanto, este miliciano não tem interesse em continuar exercendo tal posição, visto que, em consonância com os artigos 20 e 24 do Estatuto dos Policiais Militares, o mesmo não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto;
2. Ressalte-se também que, de acordo com o artigo 37 do mesmo Estatuto, os “Cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução”, de modo que exercendo a função de comandante de guarnição estaria também desvirtuando a essência da função de Soldado;
3. De modo que, requer a esse ilustre comando que seja destituído da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de patrulheiro de guarnição, ou outra a ela inerente;
4. Isto posto, todo o pedido fulcrado no que preceitua a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5° II, haja vista a plena garantia da aplicação do princípio da legalidade;
5. A função de comandar guarnição é atribuição de Sargento;
6. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
7. Artigo II da Lei 10.426, de 27 de abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE);
8. É a primeira vez que requer.
Recife, 24 de outubro de 2010.
________________________
GERMANO SILVA ARRUDA
Requerente
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR COMANDANTE DE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO:
MARCIO DA SILVA, brasileiro, casado, Soldado da Policia Militar deste Estado, lotado no BPRv - Batalhão Rodoviário Estadual, matrícula nº 000018-0, portador da RG nº 0009-PM/PE e CPF nº 000.004.118-14, residente na Rua Maria da Silva, nº 1015, - Janga – Paulista - PE, vem à presença de Vossa Senhoria, propor o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Preliminarmente, faz-se mister ressaltar o direito de petição do requerente, no que dispõe a Legislação:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 5º, XXXIV
XXXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
(...)
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Do direito de petição
Art. 182 - É assegurado ao funcionário o direito de requerer ou representar.
Art. 183 - O requerimento ou representação será dirigido, por intermédio da autoridade a que o funcionário estiver diretamente subordinado, à competente para decidi-lo.
§ 1º - Quando a autoridade a quem for apresentado o requerimento ou a representação não tiver competência para a decisão, encaminhá-lo-á, no prazo de dez dias, devidamente informado a quem detiver a competência.
§ 2º - A autoridade competente deverá decidir o requerimento ou a
representação no prazo de trinta dias, a contar do recebimento, ressalvada a
necessidade de diligência quando o prazo se iniciará do conhecimento da
conclusão da diligência.
DO OBJETO DO PRESENTE REQUERIMENTO E DO PEDIDO
O Requerente PLEITEIA a este Comandante/Chefe/Diretor, que se digne a destituição da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo.
DA LEI
Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
Lei Nº 10.426, de 27 de Abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE) em seu
Capítulo II - DO SOLDO/Artigo 11;
Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98;
Emenda à Constituição Estadual nº 16, de 04.11.99;
Lei Complementar nº 92 de 29.06.07;
Lei nº 8.861, de 26.11.81;
Lei nº 10.455, de 09.07.90;
Lei nº 11.428, de 26.03.97;
Lei nº 12.107, de 22.11.01;
Lei nº 12.341, de 27.01.03;
Lei nº 12.441, de 17.10.03;
LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974 em consonância com os artigos 20 e
24 do Estatuto dos Policiais Militares em função do que consta no artigo 37, do referente Estatuto com complementação do art. 111 do NGA contida em cada Organização Militar Estadual – OME.
DO DIREITO
I - De acordo com os elementos citados amparados nas referidas leis vigentes;
II – O REQUERENTE, deseja tornar ciente a este comando que seja destituído da função de comandante de viatura, para apenas exercer suas funções legais de caráter executivo no que se refere especificamente este apauld;
III – O REQUERENTE, vem respeitosamente a presença do ilustríssimo Comandante/Chefe/Diretor perdi a sua atenção a este e deferimento ao Requerimento Administrativo. Tendo em vista que, não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 07 de Junho de 2010.
__________________________________
MARCIO DA SILVA
CPF Nº 000.004.118-14/ MATRÍCULA Nº 000018-0
[RED]NOTA DE ESCLARECIMENTO
Companheiros, atualmente existem 1.340 vagas para 3° Sargento na PMPE, e só tem quarenta e três 3° Sargentos na Corporação.
Pergunta: Por que estas 1.340 vagas não são preenchidas?
Resposta: Porque os Cabos e Soldados exercem a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento.
Nós que somos Policiais devemos cumprir e fazer cumprir as leis. No momento que estamos exercendo a função de Comandante de Guarnição, que é função de Sargento, estamos descumprindo a lei e prejudicando a nós mesmo.
Alguns companheiros estão pedindo para não exercerem a função de Comandante de Guarnição através de requerimento.
[red]Obs:Enquanto cabos e soldados estiverem exercendo a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento nós não seremos chamados, vamos nos mobilizar conscientizando os nossos companheiros para não Comandar Guarnição, só assim nós conseguiremos ganhar esta Guerra.
[RED]Na Associação de Cabos e Soldados tem o modelo do requerimento.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
AO ILM° SR. COMANDANTE DO 11° BPM.
OBJETIVO: DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, PODENDO PARA TANTO EXERCER NORMALMENTE AS FUNÇÕES DE CARÁTER EXECUTIVO
Senhor Comandante:
Germano silva arruda, policial militar, Mat. 900000-0, lotado na 1ª CPM do 11° BPM, vem requerer à V. Sª, que se digne a destituir-me da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo, como mostram os fatos adiante:
1. Que o requerente atualmente vem exercendo a função de comandante de guarnição, entretanto, este miliciano não tem interesse em continuar exercendo tal posição, visto que, em consonância com os artigos 20 e 24 do Estatuto dos Policiais Militares, o mesmo não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto;
2. Ressalte-se também que, de acordo com o artigo 37 do mesmo Estatuto, os “Cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução”, de modo que exercendo a função de comandante de guarnição estaria também desvirtuando a essência da função de Soldado;
3. De modo que, requer a esse ilustre comando que seja destituído da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de patrulheiro de guarnição, ou outra a ela inerente;
4. Isto posto, todo o pedido fulcrado no que preceitua a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5° II, haja vista a plena garantia da aplicação do princípio da legalidade;
5. A função de comandar guarnição é atribuição de Sargento;
6. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
7. Artigo II da Lei 10.426, de 27 de abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE);
8. É a primeira vez que requer.
Recife, 24 de outubro de 2010.
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GERMANO SILVA ARRUDA
[red]Reflexão
[red]Se um reino se dividir contra si mesmo, tal reino não pode subsistir; e se uma casa se dividir contra si mesma, tal casa não pode subsistir. Mc 3:24, 25
Todo reino dividido contra si mesmo será assolado e a casa dividida contra si mesma cairá. Lc 11:17
A união faz a força e a força traz a vitória.
Unidos seremos vitoriosos.
[red]Divulgue a todos os companheiros o requerimento de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO pelo Email; Orkut, Celular e outros.
[red] Na guerra...
[blue]"Meu amigo não regressou do Campo de Batalha, senhor. Solicito permissão" para ir buscá-lo" disse um soldado para seu general. "Permissão negada", disse o oficial, "não quero que arrisque sua vida por um homem que provavelmente está morto". O soldado, não fazendo caso a proibição, saiu e uma hora mais tarde regressou mortalmente ferido, transportando o cadáver de seu amigo. O general estava furioso: "Eu bem te disse que ele estava morto! Diga-me: valeu a pena você ter ido lá pra trazer um cadáver?" E o soldado, bastante ferido, respondeu: "Claro que sim, senhor! Quando o encontrei, ainda estava vivo e ele pode dizer-me: Tinha certeza que você viria!"
[red]"UM AMIGO É AQUELE QUE CHEGA QUANDO TODO MUNDO JÁ SE FOI"
[blue]Em todo o tempo ama o amigo;
e na angústia se faz o irmão.
[red]Provérbios 17.17
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Companheiros, atualmente existem 1.340 vagas para 3° Sargento na PMPE, e só tem quarenta e três 3° Sargentos na Corporação.
Pergunta: Por que estas 1.340 vagas não são preenchidas?
Resposta: Porque os Cabos e Soldados exercem a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento.
Nós que somos Policiais devemos cumprir e fazer cumprir as leis. No momento que estamos exercendo a função de Comandante de Guarnição, que é função de Sargento, estamos descumprindo a lei e prejudicando a nós mesmo.
Alguns companheiros estão pedindo para não exercerem a função de Comandante de Guarnição através de requerimento.
Obs:Enquanto cabos e soldados estiverem exercendo a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento nós não seremos chamados, vamos nos mobilizar conscientizando os nossos companheiros para não Comandar Guarnição, só assim nós conseguiremos ganhar esta Guerra.
Na Associação de Cabos e Soldados tem o modelo do requerimento.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
AO ILM° SR. COMANDANTE DO 11° BPM.
OBJETIVO: DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, PODENDO PARA TANTO EXERCER NORMALMENTE AS FUNÇÕES DE CARÁTER EXECUTIVO
Senhor Comandante:
Germano silva arruda, policial militar, Mat. 900000-0, lotado na 1ª CPM do 11° BPM, vem requerer à V. Sª, que se digne a destituir-me da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo, como mostram os fatos adiante:
1. Que o requerente atualmente vem exercendo a função de comandante de guarnição, entretanto, este miliciano não tem interesse em continuar exercendo tal posição, visto que, em consonância com os artigos 20 e 24 do Estatuto dos Policiais Militares, o mesmo não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto;
2. Ressalte-se também que, de acordo com o artigo 37 do mesmo Estatuto, os “Cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução”, de modo que exercendo a função de comandante de guarnição estaria também desvirtuando a essência da função de Soldado;
3. De modo que, requer a esse ilustre comando que seja destituído da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de patrulheiro de guarnição, ou outra a ela inerente;
4. Isto posto, todo o pedido fulcrado no que preceitua a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5° II, haja vista a plena garantia da aplicação do princípio da legalidade;
5. A função de comandar guarnição é atribuição de Sargento;
6. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
7. Artigo II da Lei 10.426, de 27 de abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE);
8. É a primeira vez que requer.
Recife, 24 de outubro de 2010.
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GERMANO SILVA ARRUDA
Requerente
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