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domingo, 27 de maio de 2012
Pagamentos de Diárias – Nova Sistemática – Esclarecimento
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.098 10
24 DE MAIO DE 2012
6.0.0. DIRETORIA DE FINANÇAS
6.1.0. Pagamentos de Diárias – Nova Sistemática – Esclarecimento
1 - Considerando a recente mudança no processamento para pagamento de diárias, amparada pelo contido no ofício circular nº 026/SEGI/SDS, de 03 NOV 2010, passo a esclarecer, orientar e a determinar o seguinte:
I - Os pagamentos das diárias, devidamente processados pela DF, serão efetivadas, exclusivamente, com o depósito do(s) valore(s) na conta-corrente do policial militar. Os valores das diárias poderão ser recebidos através de contas-correntes no Bradesco ou Caixa Econômica Federal, sem pagamento de taxa, e em outro banco, com ônus, ficando a critério do PM optar;
II - Todos os integrantes da Corporação deverão ser cadastrados no Sistema de Execução Financeiro (e-fisco) através da DF. Para tanto, cada OME deverá atualizar e disponibilizar, quando solicitado, seu pecúlio, contendo o nº do CPF em situação de regularidade com o fisco; o nº do banco; o nº da agência bancária; o nº da conta-corrente e o endereço com CEP, de cada policial militar;
2 - Aos Comandantes, Chefes e Diretores cabe observar os seguintes aspectos:
I - Ter atualizado e sob controle a(s) relação(ões) de(os) grupo(s) do seu efetivo, fornecido pela DF:
II - Checar se todos os policias militares da OME, Centro, Diretoria ou Seção foram relacionados no(s) referido(s) grupo(s);
III - Verificar na(s) relação(ões) de(os) grupo(s) se os dados contidos no seu pecúlio correspondem fielmente ao servidor, a fim de que não haja processamento errôneo quando do pagamento da diária;
IV - Otimizar para que cada PM possa ter ciência do seu código de grupo e que verifique pessoalmente seus dados no pecúlio, com os quais foi cadastrado no e-fisco;
V - Enviar para a DF, incontinenti, logo após ao recebimento da Nota de Empenho, a(s) escala(s) referente ao evento, acompanhada da Planilha de Pagamento de Diárias (modelo disponível no site da PMPE (no link da Diretoria de Finanças) e enviado para todas as OME por e-mail) devidamente preenchida, a fim de que seja processada a liquidação, pagamento e prestação de conta do aludido processo. (Nota nº 109/2012/DF-3).
sábado, 19 de maio de 2012
PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010
1.0.0. PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010
1.1.0. Resultado do Teste de Aptidão Física
Divulgo abaixo o resultado do Teste de Aptidão Física dos policiais militares
impetrantes no Processo nº 0021046-48.2010.8.17.0001, convocados para o Curso de
Formação de Sargentos PM/2010, no BG nº 046, de 08 MAR 12, conforme Ofício n°
121/2010-CEFD, de 09 MAI 12.
CFS (2ª Turma/2012) – Processo Seletivo
Ord. Class Mat. Nome TAF
1 Sub Judice 990289-9 Eduardo de Vasconcelos Gregoris Apto
2 Sub Judice 103374-3 Flávia Rodrigues da Silva Apta
3 Sub Judice 105028-1 Jonatan Monteiro de Lima Apto
4 Sub Judice 105076-1 Joaquim Alves da Costa Neto Apto
(Nota nº 094/DGP-10).
Obs:. Segunda - feira começará mais uma turma do CFS/2010 (21/05/2012), totalizando um quantitativo de 600 sgts
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Apelo de um Irmão
Ilustres companheiros, venho recebendo vários mensagens de conforto de todos e isso tem me ajudado; a dor neste momento é grande só não é maior que a bondade do senhor e que nele miro. O momento está sendo difícil por tudo, primeiro pela perda de um ente mais que querido, nenhum familiar esperava jamais a atitude tomada por parte do meu querido irmão, e acredito que os (as) senhores (as) também.
A segunda, e mais dolorosa ainda, é a que vem sendo estampada na imprensa, principalmente a escrita; meus familiares e eu nos sentimos impotentes diante da imagem que esta sendo vendida a sociedade do meu irmão, tenho plena consciência da força dos meios de comunicações em levar a notícia aos receptores, e esse setor sempre foi visto pelo poder, independente da linha filosófica dominante, como fundamental para o controle da situação, e todos (as) senhores (as) sabem disso, por mais que eu tente utilizar do mesmo meio de comunicação jamais terei chance de defesa, pois até o falamos são editados e colocados o que para eles interessam.
Tinha consciência de que muitos poderiam usar do momento e levar para o lado político e tentar atingir o Pacto pela Vida, porém fui firme do início ao fim em não deixar que acontecesse; acredito que cada coisa deve ser colocada nos seus devidos lugares, de maneira equilibrada e serena, mas o que sinto é que a recíproca não é verdadeira, percebo que forças vêm atuando de forma a desfazer o caráter, a personalidade, a bondade e outros atributos mais que sempre vi em meu irmão e que acredito que muitos dos (as) senhores (as) também enxergaram nele, e acho que é devido ao ocorrido ter sido na Secretaria de Planejamento e Gestão, órgão que representa o coração do Pacto Pela Vida, que naquele momento, paradoxalmente, estampava uma morte.
A imagem de Marinaldo esta sendo veiculada, de maneira subliminar, de uma pessoa totalmente desequilibrada, descontrolada, com problemas de toda ordem, numa tentativa de ofuscar toda sua grandeza, numa tentativa de desfazer tudo que ele representou e ainda representa, se isso já não foi desfeito em vossos corações. O mais importante para essas forças atuantes é desacreditar o amigo velho que sequer pode se defender.
Hoje pela manhã minha sobrinha, filha do falecido Marinaldo, me ligou chorando dizendo que estava sentada na calçada, após ter vista a matéria no Diário de Pernambuco, morrendo de vergonha e pedindo para que eu fizesse algo a fim de que a imprensa deixasse de veicular as matérias que vem tentando denegrir a imagem do amigo velho, dizendo não agüentar mais.
Minha mãe me ligou triste e chorosa dizendo que por mais que tente neutralizar a dor que vem sentindo não esta conseguindo pelo fato dos vizinhos comentarem as coisas que o Diário de Pernambuco vem estampando.
Pelo amor do senhor, aqueles que ainda não foram tocados por essa força, peço que ainda vejam no meu irmão a pessoa que ele sempre foi, não deixem transformar o amigo velho num marginal. Não permitam que a frieza das metas justifiquem o tratamento que vem sendo dispensado ao ocorrido e aos familiares.
Peço perdão a todos por não ter condições de continuar escrevendo, pois cada palavra escrita esta saindo embargada face ao choro, emoção, dor e sofrimento pela perda e principalmente pela imagem que estão tentando, subliminarmente, passar de meu ente querido.
Desculpem-me, quem sabe mais à frente eu tenho forças para defender meu irmão e voltar a escrever!!!
MACIEL DE LIMA SILVA
terça-feira, 1 de maio de 2012
Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM's
Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM's
RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;
Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,
RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Datas do proximo SENASPEAD
Caros colegas,
fiquem atentos ao período de incrição dos cursos EAD/Senasp para o ciclo 25:
Inscrições (1ª parte): 10/05 a 12/05
Inscrições (2ª parte): 13/05 e 14/05
Início do curso
Período de aulas (40h): 12/06 a 10/07
Período de aulas (60h): 12/06 a 24/07
Grande abraço
A Guarda Municipal do Recife sai na frente no Bolsa Copa
ESCLARECIMENTO GRUPO COPA – SENASP/EAD
O Grupo Copa é um projeto de capacitação dos profissionais de segurança pública para a copa de 2014.
Os profissionais que concluírem com aproveitamento a grade curricular mínima do Grupo terá o certificado para atuação nos grandes eventos desportivos a ocorrerem no Brasil nos próximos anos.
Foram disponibilizadas 127 vagas para a GMR.
Através do e-mail cadastrado dos agentes no ambiente EAD e através da CECOM, informamos que as inscrições para o Grupo Copa estavam abertas.
Aqueles que tiveram interesse vieram ao Telecentro GMR e deram o nome para que enviássemos à Senasp para serem inscritos no curso escolhido.
O Telecentro não é responsável pela inscrição do aluno no grupo. O Telecentro teve a responsabilidade de enviar planilha para a Senasp com o nome dos GMs. A inscrição é de responsabilidade da Senasp.
O curso ainda não está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Assim que estiver disponível, a própria Senasp enviará e-mail confirmando a matrícula e o início do curso.
O GM que estiver interessado em participar do Grupo deve esperar um novo período de inscrição. Informaremos através de e-mail e através da CECOM.
Mais informações no Telecentro GMR - 3355-1467 - ou através do e-mail EVELINELENIN@RECIFE.PE.GOV.BR
--
Evelin Leal
Guarda Municipal do Recife
Gestora Municipal Bolsa-Formação
81 3355-1467
É Lei ou não!
BOLETIM INTERNO DA DGP Nº A 1.0.00.0072 02
17 DE ABRIL DE 2012
3ª P A R T E
III – Assuntos Gerais e Administrativos
1.0.0. ALTERAÇÃO DE SARGENTO
1.1.0. Requerimento Despachado
2º Sgt PM Matrícula 27.938-2/22º BPM – SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, por meio de seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento particular de procuração anexado ao pedido apresentado, requer administrativamente, aposentadoria especial por periculosidade, por contar com mais de 25 (vinte e anos) de efetivo serviço na Corporação, com fundamento no § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 47/2005.
INDEFERIDO, nos termos do art. 52, da Lei nº 11.781, de 06.06.2000, em razão do objeto da decisão tornar-se prejudicado por falta de regulamentação para o desiderato apresentado, tendo em vista que os requisitos e critérios para concessão de aposentadoria a servidores que exerçam atividades de risco, deverão ser definidos por leis complementares, na forma prevista pelo § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 47/2005 e ainda, por contrariar o disposto no art. 89, da Lei nº 6.783, de 16.10.1974.(Nota nº 148/2012/DGP-3)
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