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sábado, 1 de dezembro de 2012
Aprovados em concurso da PMPE fizeram protesto solidário nesta última sexta
Para protestar contra a falta de informação e demora na convocação dos 1612 aprovados no último concurso da Polícia Militar de Pernambuco, realizado em 2009, os candidatos aprovados na seleção promoveram um protesto solidário na última sexta-feira (30), às 10h, no Hospital do Câncer, no bairro de Santo Amaro, no Recife. O grupo doou cerca de cinco toneladas de alimentos não perecíveis para a unidade, além de promover uma campanha de arrecadação em frente do hospital.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Os Oficiais saem na frente e se esquecem dos praças
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012
Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2012 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Os arts. 3º, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 31, 34 e 37 da Lei Complementar nº
108, de 14 de maio de 2008passam a vigoram com a seguinte redação:
“Art. 3º As etapas do concurso são as seguintes:
................................................................................
..........................................
Parágrafo único. O candidato será submetido à investigação social, de caráter
eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no respectivo
Curso de Formação. (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 20. São requisitos gerais para ingresso nos Quadros de Oficiais da PMPE ou
do CBMPE:
................................................................................
..........................................
III - não possuir antecedentes criminais; (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC):
I – para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), possuir
curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato
da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR)
II – para o ingresso no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), possuir curso
superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes da legislação
federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR)
III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na
Categoria B; e (NR)
IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. (NR)
Art. 22. Depois de concluído com aproveitamento o Curso de Formação de
Oficiais, será o Aluno-Oficial nomeado Aspirante-a-Oficial e, nessa condição,
realizará estágio probatório na forma prevista no Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Pernambuco, sendo promovido a Segundo-Tenente e incluído
como Oficial de Carreira do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do
Quadro de Oficiais Combatente (QOC), desde que venha a ser declarado apto no
referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais. (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 25. O aluno que concluir o Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS),
com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos nesta Lei
Complementar, realizará um estágio probatório como Aspirante-a-Oficial,
conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco,
sendo promovido a Segundo-Tenente e incluído como Oficial de Carreira no Quadro
de Oficiais de Saúde (QOS) para o qual concorreu, desde que seja declarado apto
no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais.
(NR)
................................................................................
..........................................
Art. 26. São requisitos particulares para o ingresso no Quadro de Oficiais de
Saúde:
I – no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), possuir o Curso Superior de Medicina,
reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão
profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais
de Saúde (CFOS); (NR)
II – no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD), possuir o Curso Superior de
Odontologia, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no
órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de
Oficiais de Saúde (CFOS); (NR)
III – no Quadro de Oficiais Veterinários (QOV), possuir o Curso Superior de
Medicina Veterinária, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro
válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de
Formação de Oficiais de Saúde (CFOS); (NR)
IV – no Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF), possuir o Curso Superior de
Farmácia, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no
órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de
Oficiais de Saúde (CFOS). (NR)”
................................................................................
..........................................
Art. 28. São requisitos gerais para ingresso nas Qualificações Policiais
Militares e Bombeiros Militares de que trata este Capítulo:
................................................................................
..........................................
III - não possuir antecedentes criminais; (NR)
................................................................................
..........................................
V – possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres; (NR)
VI – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino
reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no respectivo
Curso de Formação; (NR)
................................................................................
....................................
VIII – ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na
Categoria B. (NR)”
................................................................................
..........................................
Art. 31. São requisitos particulares para o ingresso na Qualificação Bombeiro
Militar Geral (QBMG):
I – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino
reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no respectivo
Curso de Formação; (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 34.
................................................................................
...........................
§ 1º O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do
Estado participar de curso de formação na forma do caput deste artigo, e será
retomado a partir do término do afastamento. (NR)
§ 2º Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma
deste artigo, será assegurado o retorno à situação anterior, observada a
legislação pertinente. (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 37. Compete à Secretaria de Administração do Estado, após deliberação da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, autorizar realização de concurso para
ingresso nas carreiras de que trata a presente Lei Complementar, fixando o
quantitativo de vagas a serem preenchidas em cada certame. (NR)
Parágrafo único. Dependerá, ainda, de autorização prévia da CPP, a realização
dos cursos de formação de que trata a presente Lei Complementar. (NR)
................................................................................
.........................................”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 149/2012
Recife, 20 de novembro de 2012.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
nº. 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências, para, especialmente,
inserir a exigência do curso superior de Bacharelado em Direito para o ingresso
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
Essa alteração decorre das imposições sociais e transformações do mundo
moderno, de maneira que a proposta vislumbra melhor selecionar o corpo de
pessoal do referido Quadro, buscando candidatos que possuam maior conhecimento
técnico para iniciar o processo de formação profissional, permitindo ao
candidato, por já possuir formação jurídica, qualificação intensa e específica
na área de segurança pública, possibilitando, no futuro, o exercício das
atribuições com maior precisão técnica.
Em qualquer nível hierárquico que ocupar, o Policial Militar atua
invariavelmente com o conhecimento jurídico no exercício de sua atividade
profissional, pois seu principal instrumento de trabalho são as normas legais,
sejam elas penais, processuais penais, constitucionais, administrativas ou
civis, almejando obter o seu fiel cumprimento em defesa da sociedade, com
vistas à supremacia do interesse público e da preservação da ordem pública.
Nesse contexto é que reside a importância da formação jurídica na atividade
policial, pois há a aplicação prática diária do Direito nos atos e nas ações do
Policial Militar, que possui contato diuturno com o cidadão.
Ademais, com a exigência do Curso de Bacharelado em Direito como requisito para
ingresso haverá redução do tempo de curso de formação, sem prejudicar a
capacitação profissional, gerando economia aos cofres públicos, pois atualmente
quase metade da carga horária dos cursos de formação é destinada a apresentar
os conhecimentos básicos da área jurídica, o que será suprido a partir da nova
exigência.
Assim, os benefícios são esperados tanto para a sociedade quanto para a Polícia
Militar do Estado de Pernambuco, além de prestigiar os candidatos ao Oficialato
que possuem conhecimento de nível superior, permitindo maximizar as
possibilidades de sucesso na profissionalização, desempenhando as atribuições
legais com vistas à melhoria dos serviços de segurança pública prestados à
sociedade pernambucana.
Nesse sentido, apresentar à sociedade uma atividade policial mais capacitada
tecnicamente é permitir que o policial atue em favor do Estado e no alcance de
suas competências, habilitando-o a decidir corretamente, na medida da
razoabilidade, da legalidade, da moralidade administrativa e da supremacia do
interesse público.
Ademais, são propostas alterações na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de
2008, que objetivam conferir maior segurança na participação dos candidatos nos
concursos realizados para o ingresso nas Corporações Militares do Estado de
Pernambuco.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito que o presente Projeto de
Lei Complementar seja apreciado em regime de urgência, na forma preconizada no
art. 21 da Constituição Estadual.
No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos
de elevada consideração e distinto apreço.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2012.
João Lyra Neto
Governador do Estado em exercício
domingo, 7 de outubro de 2012
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Pesquisa organizacional prorrogada ate 09/10/2012
PESQUISA ORGANIZACIONAL 2012 – PMPE
7.1.0. Mensagem do Comandante Geral – Convocação Geral
Considerando a importância e a riqueza das informações coletadas até o presente
na PESQUISA ORGANIZACIONAL 2012/PMPE; e Considerando, que esses dados serão revertidos em benefícios para a Corporação, que terá a oportunidade de diagnosticar e viabilizar a elaboração de Projetos e Estudos Organizacionais, para melhorar as Políticas de Recursos Humanos, com a VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL.
E, entendendo a necessidade de ampliar a oportunidade de PARTICIPAÇÃO dessa
pesquisa, é que, este Comandante Geral prorroga a data final da pesquisa para 09 OUT 2012 (terça-feira), devendo cada oficial, cada praça e cada funcionário civil da PMPE, estimular outros profissionais para o cumprimento desta CONVOCAÇÃO GERAL.
Assim, PARTICIPE!
https://sites.google.com/site/pesquisa2012pmpe/
a participação de cada policial militar fará a diferença
Olha ai o CAO
Nº 854, de 28 SET 2012
EMENTA: Estabelece número de vagas e convoca Policiais Militares para participarem do Processo Seletivo para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da ACIDES/GGAIIC/SDS/2012
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo “art. 101”
do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 7.811, de 08 MAR 82, com
as modificações introduzidas pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, bem como tendo em vista a necessidade de convocar policiais militares para possível efetivação de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), da Academia Integrada de Defesa Social da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco; e Considerando o contido no Ofício n° 490/GICAP/GGAIIC/SDS, de 30 AGO 2012, da lavra do Exmo. Sr. Wilson Salles Damázio – Secretário de Defesa Social do Estado, o qual versa sobre o planejamento para a realização do CAO/2012, contemplando esta PMPE com 100 (cem) vagas, e 25 (vinte e cinco) suplentes, o qual tem previsão de início no 2º semestre
de 2012,
R E S O L V E:
I – estabelecer que as vagas para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) -
2012, destinadas à Polícia Militar de Pernambuco, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social, para Oficiais Intermediários do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM), da PMPE, neste ano de 2012 serão assim distribuídas:
QOPM ....................100 vagas (+25 suplentes);
II – estabelecer as seguintes condições para matrícula no sobredito Curso:
a) Ser Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM), não possuidor do referido curso;
b) Ser convocado pelo Comandante Geral, por ordem de Antiguidade;
c) Não haver requerido transferência para a reserva remunerada;
d) Não estar afastado das funções policiais militares em consequência de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);
e) Não estar em gozo de Licença Especial; Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS;
f) Não estar respondendo a Conselho de Justificação;
g) Não estar afastado da função pública, por enquadramento no “art. 14” da Lei nº 11.929, de 02 JAN 2001;
h) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, mesmo em gozo de sursis ou livramento condicional;
i) Não estar preso provisoriamente, por ordem judicial;
j) Não ser considerado desaparecido ou extraviado; e
k) Não ser considerado desertor.
III – determinar a DGP para convocar os Oficiais do QOPM, de conformidade com
o constante no item II, para participarem do Processo Seletivo e possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-CAO/2012, até 03 OUT 2012.
IV – estabelecer que, para o caso de algum Oficial do QOPM não aceitar a
convocação, deverá requerer ao Comandante Geral, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação da relação dos convocados pela DGP, protocolando a entrega nessa Diretoria, solicitando a sua exclusão da lista dos convocados, estando ciente do contido no Inciso IX do “art. 90”, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), além dos prejuízos administrativos decorrentes da sua não realização, devendo o profissional subsequente, dentre os suplentes, ser chamado para ocupar a vaga do desistente.
V – estabelecer que, para o caso de algum Oficial se sentir prejudicado em decorrência dessa convocação, deverá expor seu argumento por meio de requerimento dirigido ao Comandante Geral, protocolando a entrega na DGP, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data da publicação da convocação.
VI – informar que o curso será realizado pela Academia Integrada de Defesa Social
(ACIDES), responsabilidade da Gerencia Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária, da Secretaria de Defesa Social.
VII – estabelecer o calendário a seguir, para a realização do exame de saúde,
conforme SUNOR nº 021, de 14 JUN 2010, que determina os requisitos da Inspeção de Saúde:
Dia Quantitativo Especialidade médica Hora Local
10 OUT 12 1º ao 32º Clínico, Trauma, Cardio
08 horas JMS
11 OUT 12 33º ao 63º Clínico, Trauma, Cardio
05 NOV 12 64º ao 94º Clínico, Trauma, Cardio
07 NOV 12 95º ao 125º Clínico, Trauma, Cardio
Data de Divulgação dos Resultados para o CEFD – 10 NOV 2012.
VIII - estabelecer o calendário a seguir, para a realização do exame do TAF,
conforme SUNOR nº 020, de 22 MAI 2009:
Datas de comparecimento ao Campo do QCG TAF Hora
1º ao 64º 13 NOV 12
07h30
65º ao 125º 14 NOV 12
Data de Divulgação dos Resultados para a DEIP – 16 NOV 2012.10
IX – estabelecer que a DEIP deverá providenciar a publicação em BG da relação
final dos selecionados e encaminhar por ofício para a SDS-GGAIIC.
X – cada profissional convocado deverá preencher obrigatoriamente, um cadastro
em formulário virtual, disponibilizado no site da DEIP: www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/deip ,
até o dia 14 OUT 2012.
XI - o início do Curso será no 2º semestre de 2012.
XII – os casos omissos serão definidos pelo Diretor da DEIP, por delegação.
XIII - contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
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sábado, 29 de setembro de 2012
PM sem estrutura
Atuar nas ações de combate ao crime no sertão pernambucano está cada vez mais complicado. Como se não bastasse o risco do confronto com bandidos e a rotina de permanente estresse, a falta de estrutura dos alojamentos e postos de policiamento compromete o trabalho dos PMs. Em afogados da Ingazeira, Ouricuri, Salgueiro e Arcoverde, onde o sol bate forte o ano todo e o calor faz inveja aos piores desertos, os policiais são obrigados a ficar ao relento. Como se fosse lavoura, passam manhãs e tardes sob temperaturas elevadíssimas e sem qualquer proteção. Os antigos postos de policiamento ostensivo (PPOs) foram retirados. No lugar deles, viaturas são usadas como bases. Detalhe: não há ar-condicionado para, ao menos, tentar levar uma brisa para refrescar de vez em quando. Banheiro não existe. Pra fazer as necessidades, é preciso recorrer aos muros, o que revolta comerciantes e moradores. Para piorar, o pagamento das escalas está atrasado desde janeiro. Assim fica difícil.
Fonte: Jornal do Commercio, caderno CIDADES página 04 de 29 de Setembro de 2012;
Autor: Ricardo Novelino
rnovelino@jc.com.br e regional@jc.com.br
twitter:@litoralaosertao
telefone:(81) 3413.6187
Parabéns pela materia amigo, precisamos de pessoas com a sua coragem para crescermos!!!
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Curso de Agente de Polícia Civil tem abertura na segunda-feira (dia 1º)
Na próxima segunda feira (dia 1º de outubro) será realizada a “Aula Inaugural” do Curso de Formação de Agente de Polícia Civil. O evento será aberto pelo Senhor Secretário de Defesa Social Wilson Salles Damázio. Os alunos matriculados no curso de Formação deverão se apresentar no Campus de Ensino Recife - CERE/ACIDES (Rua Tabira), às 7h horas do dia 1º de outubro (Notícia publicada em 28/9/2012, às 16h40).
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