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sábado, 18 de dezembro de 2010

Os piores salários do Brasil

FONTE:

Matéria publicada pela Folha de São Paulo e disponível em: http://policiaconsciente.blogspot.com/2010/12/estamos-entre-os-dez-piores-do-brasil.html



As "DEZ PIORES" PMs do Brasil. QUE BELEZA!


Os 10 piores salários dos policiais militares do Brasil são pagos pelos seguintes Estados:
1º Rio Grande do Sul - inicial de R$ 1.172,00 para Soldado
2º Pará - inicial de R$ 1.215,00 para Soldado
3º Pernambuco - inicial de R$ 1.331,00 para Soldado
4º Rio de Janeiro - inicial de R$ 1.450,00 para Soldado
5º Ceará - inicial de R$ 1.529,00 para Soldado
6º Mato Grosso - inicial de R$ 1.779,00 para Soldado
7º Bahia - inicial de R$ 1.927,00 para Soldado
8º Minas Gerais - inicial de R$ 2.041,00 para Soldado
9º Paraná - inicial de R$ 2.128,00 para Soldado
10º São Paulo - inicial de R$ 2.170,00 para Soldado


Quanto esses 10 piores Estados gastam do seu orçamento com os salários dos Policiais Militares
1º Rio Grande do Sul - 2,3%
2º Pará - 4,2%
3º Pernambuco - 3,6%
4º Rio de Janeiro - 3,0%
5º Ceará - Negou-se a informar ao Jornal Folha de São Paulo
6º Mato Grosso - 2,7%
7º Bahia - 8,3%
8º Minas Gerais - 6,4%
9º Paraná - 2,7%
10º São Paulo - 5,3%

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

"Atendendo a pedido o Blog do Adeilton9599, fala no...":

"Atendendo a pedido o Blog do Adeilton9599, fala no...":

Agora só falta as ASSOCIAÇÕES entrar nessa luta. para conseguirmos essa gratificação.



Pediram para que eu falasse sobre o assunto novamente, então vamos ao caso.


LEI 10426 DE ABRIL DE 1990

Art. 122 Aos servidores militares que operam diretamente com Raio X e substâncias rádioativas fica assegurada, face ao que dispõe e artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, continuidade de percepção da Gratificação Adicional de 40% (quarenta por cento) do soldo, de que trata a artigo 134 da lei nº 6.785, de 16 de outubro de 1974, até que a Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividade Penosa lnsalubres Perigosas, seja regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único - Regulamentado o artigo anterior, ao servidor militar inativo, que tenha operado, quando em atividade, diretamente com Raio X e substâncias radioativas, estende-se o direito á incorporação aos proventos, da Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas insalubres ou Perigosas, deste que o período de seu efetivo serviço próximo as fontes de irradiação, percebendo gratificação adicional a que se refere o artigo 134 da Lei nº 6.785, de 16 de outubro de 1974, corresponda ao exigido no artigo 115 desta lei.

Art. 123. Fica assegurada ao servidor militar, incorporação aos proventos do valor das gratificações de qualquer natureza a que o mesmo estiver percebendo há mais de vinte e quatro meses consecutivos na data do pedido de aposentadoria.


Soldado – Soldo – R$ 1.331,00 – 40% dariam – R$ 532,00
Cabo - Soldo – R$ 1.355,00 – 40% dariam – R$ 542,00


E assim sucessivamente.

LEI Nº 10.455, 09 DE JULHO DE 1990.

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 10.426 de 27 de abril de 1990, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 14, 17, 27, 28, 59, 61, 77, 104, 110 , 112 e 122 da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.122 - Aos servidores militares que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas fica assegurada, face ao que dispõe o artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, a continuidade de percepção da Gratificação Adicional de 40% (quarenta por cento) do soldo, de que trata o artigo 134 da Lei nº 6.785, de 16 de outubro de 1974, até que seja regulamentada, por Decreto do Poder Executivo, a Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas, Insalubres ou Perigosas, que será devida pelo exercício de:

I - atividades penosas ou insalubres, que exponham o servidor militar à ação de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos ã saúde;

II- atividades que, pela sua natureza, condições ou método de trabalho, possam oferecer risco real ou potencial à vida do servidor militar.

Parágrafo Unico - A Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas, Insalubres ou Perigosas será atribuída no valor de 40% (quarenta por cento) do soldo do posto de graduação.

Art. 2º Os artigos 88 e 91 da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, o primeiro com os §1º e §2º transformados em parágrafo único e o segundo com os §1º e §'2º suprimidos, passam a vigorar com a seguinte redação:



DECRETO Nº 14.617, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.


EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas, Insalubres ou Perigosas e dá outras providências.


O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, do Artigo 37, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto do Artigo 122 da Lei Nº 10.426, de 27 de abril de 1990, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 1º da Lei Nº 10.455, de 09 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - A Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas, Insalubres ou Perigosas, de que trata o Artigo 122 da Lei Nº 10.426, de 27 de abril de 1990, com a redação dada pelo Artigo 1º da Lei Nº 10.455, de 09 de julho de 1990, será devida pelo exercício de atividades que exponham o servidor militar à ação de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à sua saúde ou daquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho possam oferecer risco real ou potencial à sua vida.

§ 1º - Para efeito de concessão da gratificação prevista neste artigo, são considerados no exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas os servidores militares que:

I - estejam obrigados a dispensar, pessoal e diretamente, assistência médica, médico-auxiliar, odontológica e social;

a) em entidades hospitalares que dispensam tratamento a portadores de moléstias transmissíveis, sujeitas a isolamento;

b) em nosocômio para atendimento ou internamento de doentes mentais;

c) em Ambulatórios e postos médicos, nos quais se proceda a imunização contra doenças epidêmicas;

d) em dispensários; (revogado pelo Decreto Nº 15.472, de 03 de dezembro de 1991)

II - manuseiam, freqüentemente, objetos, instrumentos e utensílios não esterilizados, utilizados por pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas em locais de isolamento nos hospitais;

III - operam, como radiologistas e auxiliares, com substâncias radioativas ou aparelhos de Raio-X e cobaltoterapia, ou que, no exercício de suas funções, estejam expostas a tais irradiações;

IV - estejam obrigados ao contato direto com materiais para exame e substâncias tóxicas nos laboratórios de análise ou de ensaio, bem como com agentes físicos ou químicos utilizados no preparo de soros, vacinas e medicamentos;

V - desempenham trabalhos de eletricista; (revogado pelo Decreto Nº 15.472, de 03 de dezembro de 1991)

VI - tenham contato com animais doentes ou manipulam materiais infecto-contagiosos;

VII - mantenham contato permanentes com fungicidas, inseticidas e similares;

VIII - desempenham trabalhos em oficinas gráficas, sujeitos ao contato permanente com substâncias tóxicas, bem como aqueles que executam operações com solda de metais, elétrica e a oxiacetileno;

IX - executam atividades inerentes à polícia ostensiva, à preservação da ordem pública e às ações do Corpo de Bombeiros, atribuídas, na forma da legislação vigente, à Polícia Militar. (revogado pelo Decreto Nº 15.147, de 03 de dezembro de 1991)

§ 2º - Caracteriza também o exercício de atividades perigosas, para efeitos do parágrafo precedente, o desempenho de cargos ou funções que, nos termos da legislação vigente, são considerados de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar. (revogado pelo Decreto Nº 15.147, de 03 de dezembro de 1991)

§ 3º - A gratificação a que se refere este artigo será atribuída no valor de 40% (quarenta por cento) do soldo do posto ou graduação, sendo sua concessão, para os efeitos do Parágrafo Único do Artigo 20 da Lei Nº 10.426, de 27 de abril de 1990, considerada a título definitivo. (revogado pelo Decreto Nº 15.147, de 03 de dezembro de 1991)

Art. 2º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar conceder, através de Portaria, a gratificação de que trata este Decreto, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 3º - Suspende-se o pagamento da Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividade Penosas, Insalubres ou Perigosas nas situações previstas nos Artigos 8º, 9º, e 17 da Lei Nº 10.426, de 27 de abril de 1990, este último com a redação dada pela Lei Nº 10.455, de 09 de julho de 1990.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 1990.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de outubro de 1990.


CARLOS WILSON
Governador do Estado




Bem, o Supremo Tribunal já decidiu que o policial tem na sua profissão o direito a Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas insalubres ou Perigosas, tanto é que a justiça já está aposentando policiais com 25 anos de serviços por causa desta situação, como se ver nessa decisão do Estado de São Paulo. http://adeilton9599.blogspot.com/2010/12/aposentadoria-especial.html


A Lei Complementar 059, no seu Art. 7º, extinguiu varias gratificações incorporando-a ao soldo, veja:
Art. 7º Ficam extintas as Gratificações de Representação de Função, de Moradia, de Exercício, de Nível Hierárquico, de Capacidade Profissional e de Incentivo, relacionadas no Anexo II da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, incorporando-se os seus respectivos valores nominais ao soldo dos Militares do Estado, conforme o disposto no Anexo I - A da presente Lei Complementar.


Mas não foi extinta a Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas insalubres ou Perigosas, notou?

A Lei Complementar nº 32 de abril de 2001, no seu Art. 1º diz o seguinte:

Art. 1º Todas as parcelas remuneratórias, compreendidas como tais as gratificações, os adicionais, as indenizações, e quaisquer outros acréscimos pecuniários, a qualquer título, percebidos pelos membros da Polícia Militar do Estado, Casa Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sejam ativos, reformados, da reserva remunerada ou ainda as parcelas ou acréscimos que compõem as pensões dos pensionistas, passam a corresponder aos valores nominais referentes ao mês de março de 2001, sendo reajustáveis por lei específica ou por lei que disponha sobre revisão geral de remuneração dos agentes públicos estaduais, ficando expressamente vedada a vinculação de quaisquer vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários ao soldo.

Isso quer dizer que o Governo do Estado desvinculou toda e qualquer gratificação do soldo, ou seja, os 40% que incidia sobre o soldo não poderia incidir mais.

Partindo desse principio o Supremo Tribunal Federal, criou a Súmula Vinculante nº 4, Veja o que diz
SÚMULA VINCULANTE Nº 4


SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

Entretanto o mesmo Supremo Tribunal Federal decidiu que enquanto não houver lei que diga de onde incidirá os 40%, o percentual será extraído do Salário Mínimo em vigor no País, veja nessa ação da Associação de cabos e soldados da PMSP. A Ministra tinha se confundido mas depois corrigiu o erro e concedeu a liminar.

Rcl/9942 - AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Procedência: SÃO PAULO
Relator: MIN. AYRES BRITTO
Partes AGTE.(S) - ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA PM DO EST.S.PAULO
ADV.(A/S) - WELLINGTON NEGRI DA SILVA
AGDO.(A/S) - CHEFE DO CENTRO DE DESPESA E PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo

D ECIS Ã O: Vistos, etc. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual indeferi a medida liminar nesta reclamação. Reclamação constitucional proposta pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo em face de ato do Chefe do Centro de Despesa e Pessoal da mesma instituição castrense. 2. Argui a autora que, quando da publicação da Súmula Vinculante 4 deste Supremo Tribunal Federal (“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”), e tendo em vista que a Lei Complementar Estadual 432/85 fixa o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, o reclamado congelou o referido adicional no valor que vinha sendo pago à época, desvinculando-o das variações do salário mínimo. Atitude que violaria a referida súmula vinculante, pois o adicional de insalubridade é de ser reajustado conforme a variação do salário mínimo, até a substituição da base de cálculo mediante processo legislativo regular. Daí requerer a concessão de liminar para “cessar o congelamento do Adicional de Insalubridade” . 3. Feito esse aligeirado relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, pontuo, de saída, que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo provisório em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso. Se se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), perceptíveis de plano. Requisitos a ser aferidos primo oculi, portanto. Não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que a este dão suporte, senão incorrendo em antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva. 4. No caso, tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que a Súmula Vinculante 4 desta nossa Corte, embora haja afastado a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, assentou a impossibilidade de se alterar essa mesma base de cálculo por via não legislativa. O reclamado, no entanto, ao “congelar” o valor do adicional de insalubridade, parece haver substituído o parâmetro legal. O Estado de São Paulo entendeu inconstitucional o art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85, que se referia ao salário mínimo como base de cálculo do referido adicional, nos termos da Súmula Vinculante 4 deste Supremo Tribunal Federal. Sucede que, em face do vácuo legislativo (vácuo também verificado por esta nossa Corte ao editar a súmula vinculante), a Fazenda Pública parece haver adotado justamente a providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante 4. E o fato é que este Supremo Tribunal Federal, diante da mesma questão, sumulou que, embora inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem de servidor público, essa utilização deve persistir enquanto não houver alteração legislativa. 5. Ante o exposto, reconsidero a decisão de 21 de junho de 2010 e defiro a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado, sem prejuízo de u'a mais detida análise quando do julgamento do mérito. 6. Dê-se vista do processo ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2010. Ministro A YRES B RITTO Relator Documento assinado digitalmente.


Em Pernambuco fica a duvida a lei diz que era 40%, do soldo a outra lei revogou a vinculação, o Estado ta pagando cerca de R$ 38,00 ou seja, esse valor não está vinculado a nada nem ao soldo nem ao mínimo, porque se fosse o mínimo seria R$ 204,00 que equivale a 40% do salário mínimo. Levando em consideração que a Supremo Tribunal Federal decidiu seguindo a Constituição Federal que todo policial tem inerente a profissão a Gratificação Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas insalubres ou Perigosas, ou seja, que ponha em risco a sua integridade fisica e a sua vida.

O PMPE E CBMPE, poderá está perdendo segundo cálculos feitos em cima do Salário Mínimo cerca R$ 204,00 por mês referente a essa gratificação.
Se o calculo for feito em cima do soldo enquanto entrou a Lei Complementar 32, o valor seria maior ainda, pois o valor era de 40% do soldo.




Postado por Anônimo no blog Adeilton9599 em 15 de dezembro de 2010 17:32






Atenção: anexos podem danificar e expor seu computador a riscos. Saiba mais.

Vamos dar um voto de confiança!!!

Aos valorosos Companheiros, peço que não desacreditem dos nossos esforços. Para nos inserirmos nessa discussão e colocarmos os anseios da nossa gente (PM e BM), foi necessário muito esforço. Fica aqui o meu compromisso de dizer a quem tem o dever de resolver a nossa situação salarial, tudo (tudo mesmo) o que eles precisem ouvir, com todo respeito e objetividade, mas tenham a certeza que será dito. Iremos descartar o argumento sempre usado: "Ah, nós não sabíamos". Agora vão saber porque diremos. Partindo das entidades (associações), tem coisas que podemos e devemos colocar, diferentemente dos ocupantes de cargos de confiança. Não é crítica vazia é pura verdade. Tem coisas que só as associações podem dizer e cobrar por não haver linha de subordinação entre governo e associações.



Abraço fraterno. Arnaldo Lima.

Orçamento prevê R$ 2,6 bi a menos em segurança

Orçamento prevê R$ 2,6 bi a menos em segurança

O governo federal gastou em segurança pública apenas 56% do Orçamento previsto para 2010 e planeja gastar R$ 2,6 bilhões a menos em 2011, segundo proposta orçamentária em votação no Congresso. Mais: o principal projeto da área, o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), aplicou 70% do orçamento só no pagamento da Bolsa-Formação a policiais e quase nada na juventude das periferias, alvo maior da criminalidade.
Nove projetos para jovens e mulheres de comunidades carentes, os maiores alvos da violência, receberam zero de recursos e alguns nem saíram do papel. A constatação é do Instituto de Estudos Socioeconômicos e Centro Feminista de Estudos e Assessoria, que fizeram raio X do Pronasci e concluíram que o governo gastou pouco e mal.
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explicou que nos dois primeiros anos o objetivo do Pronasci foi conseguir adesão dos policiais ao novo conceito de segurança, baseado em polícia pacificadora. Segundo Barreto, em 2011 deve haver reversão de recursos.


Fonte estadão

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Parlamentares querem aumentar salários em 62,5% (E a PEC 300?)

Parlamentares querem aumentar salários em 62,5%

Papais Noéis de si mesmos, deputados farão reunião hoje (14) para discutir decreto legislativo que reajustará seus vencimentos de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil.




Natal gordo: parlamentares planejam aumentar seus próprios salários em 62,5%.

A história se repete. Nos últimos lances do ano legislativo, os parlamentares preparam um reajuste que pode elevar de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil os seus próprios salários. Um reajuste de, nada mais nada menos, 62,5%, a incidir já no primeiro contracheque de janeiro de 2011. Hoje (terça, 14), uma reunião prevista para as 20h, na Primeira Vice-Presidência da Câmara, servirá para dar início à formulação de um texto final que, com obrigação regimental e constitucional de ser levado ao Senado antes de ir ao plenário, pode equiparar os vencimentos dos congressistas aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 26.723, teto remuneratório do funcionalismo público).

O texto, que está sob responsabilidade do quarto-secretário da Câmara, Nelson Marquezelli (PTB-SP), deve ser formulado na forma de projeto de decreto legislativo, por imposições regimentais. Uma vez aprovado pelos parlamentares, o texto será promulgado (sem precisar de sanção presidencial). O deputado disse ao Congresso em Foco que, ao contrário do que tem sido noticiado, ainda não há um texto pronto, mas apenas uma noção geral dos critérios de reajuste a serem definidos.

“Vamos começar a conversar. Temos que conversar muito ainda”, admitiu Marquezelli, confirmando que deputados querem aproximar os rendimentos ao valor máximo praticado no funcionalismo público. Para o parlamentar paulista, não há porque temer a repercussão negativa de mais um reajuste. “Está na Constituição. Nós precisamos fixar um valor e votá-lo para a próxima legislatura”, ponderou, acrescentando que não são válidas as comparações com o aumento de poucos reais para o salário mínimo, na discussão orçamentária em curso no Congresso.

“São milhões os que ganham salário mínimo. E, aqui no Congresso, são apenas 513”, declarou, deixando de mencionar os 81 senadores e no risco de um efeito cascata nos vencimentos dos demais servidores públicos.

A remuneração atual foi reajustada em junho de 2007 – o mais recente percentual de aumento foi de 28%. No ano anterior, o Psol foi ao Supremo para contestar os critérios de reajuste, mas não conseguiu evitar o aumento.

Embora já haja uma previsão de que a matéria seja posta na pauta de votações do plenário já nesta semana, Marquezelli diz que a apreciação do reajuste ficará para os primeiros meses do ano, assim como a peça orçamentária de 2011. Mas o Senado tem de ser avisado antes e decidir se aceita votar uma medida recorrentemente vista como impopular, em razão da disparidade secular de distribuição de renda no país.

“Tem de ser uma coisa combinada com o Senado. Não creio que eles [os deputados] vão querem apanhar sozinhos da opinião pública, depois da repercussão na imprensa. Se o Senado não sinalizar que quer votar, não acho que eles levem a ideia adiante”, disse à reportagem um regimentalista do Congresso, que prefere não ser identificado.

Obscuridade

Voz dissonante da quase totalidade dos integrantes da Câmara, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) estranhou a realização da reunião desta terça-feira (14). “É a velha tradição de, no apagar das luzes, levar à votação coisas obscuras”, declarou ao site o parlamentar fluminense, lembrando que seu partido defende, “desde 2003”, que os reajustes parlamentares sejam submetidos à média do que é concedido a todo o funcionalismo público, ou com base na reposição da perda inflacionária anual.

Segundo Chico, dorme nas gavetas da Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 207/2003, apresentada pelo Psol um ano depois de o STF ter declarado a inconstitucionalidade da tentativa de a Câmara aumentar os subsídios por meio de ato da Mesa Diretora. O deputado diz que a PEC define critérios claros de reajuste a ser concedido para o exercício da legislatura seguinte, “com redução de outros gastos da Câmara”.

“Por que tem de equiparar [aos vencimentos dos ministros do Supremo]? Nossa remuneração permite um bom exercício do mandato. Mas parece que tem coleguinhas que não pensam assim...”, lamentou Chico, para quem “penduricalhos” como a verba indenizatória, que custa R$ 15 mil aos cofres públicos, são úteis, mas apenas “para quem não é rico”.

A PEC 207/2003 (acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição Federal, fixando critérios para a revisão dos subsídios dos membros de Poder e demais representantes de cargos eletivos, ministros e secretários estaduais e municipais.

“Conscientes da necessidade dessas providências austeras, não podem os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais, partícipes da condução dos altos desígnios do Estado Brasileiro, furtarem-se a colaborar com o esforço de redução dos gastos públicos”, diz trecho da proposta que, protocolada em 19 de dezembro de 2003 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, teve como ação mais recente a designação, em 25 de março de 2009, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) como seu relator. O detalhe é que Aleluia não se reelegeu. Logo, não relatará a matéria.

Efeito cascata

Um dos problemas no modelo atual de concessão de reajuste para membros da administração pública é o chamado “efeito cascata” – em que o aumento tem de ser estendido às demais categorias em câmaras municipais, assembleias legislativas etc, como determina a Constituição. Segundo a legislação em vigor, deputados estaduais têm direito a até 95% dos rendimentos pagos aos colegas de Brasília, enquanto vereadores têm seus subsídios definidos entre 20% e 75% do que é pago aos estaduais. O aumento no contracheque no Legislativo federal pode beneficiar mais de 52 mil vereadores e mil deputados estaduais em todo Brasil.

Mas, se depender de nomes como o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), a matéria deve passar também pelo Senado. “Deve haver reajuste, é hipocrisia pensar diferente. E o Senado deve participar das discussões”, disse o senador.

Opinião diferente tem o líder do Psol no Senado, José Nery (PA). “Em tempos em que se fala de contenção de gastos públicos, eu creio que simplesmente reajustar o salário para este patamar não seja a melhor medida neste momento”, observou Nery, que vai participar da apreciação da matéria para a próxima legislatura, mas também não retorna ao Senado.

Para o senador, tais reajustes estão na contramão da austeridade fiscal de que o país necessita em épocas de transição de governo. Ele criticou também a forma como a discussão é feita na Câmara. “Infelizmente, essa tem sido uma prática que, volta e meia, tem desafiado o bom senso. Seria de bom tom cortar esses reajustes, sobretudo para os parlamentares, que já estão bem contemplados”, acrescentou, resignando-se em relação à chegada da matéria no Senado.

“Infelizmente, [o texto do reajuste] vai ser aprovado de qualquer maneira quando chegar aqui”, concluiu, reclamando ainda do abismo entre o salário mínimo e os altos subsídios da administração federal. “[O mínimo] está muito distante do patamar que o próprio Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos] historicamente defende, bem como as centrais sindicais, que estão em sintonia com as causas trabalhistas.”

Orçamento bilionário

Câmara e Senado terão orçamento previsto em R$ 7,4 bilhões para 2011, segundo a proposta de diretrizes orçamentárias em análise no Congresso. Isso significa 20% a mais do que foi reservado na proposta orçamentária do ano passado. Apenas na Câmara, o reajuste significará um impacto extra de R$ 130 milhões anuais, a variar de acordo com o reajuste final aprovado.

Mas há um problema de última hora. A Comissão Mista de Orçamento (CMO), que reúne deputados e senadores, terá de decidir como solucionará as implicações do anúncio feito pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, de reestimativa de arrecadação tributária para baixo – previsão de corte de R$ 8 bilhões em relação ao projeto original encaminhado aos parlamentares.

A intenção de reajuste em discussão na Câmara também vai levar à alteração de subsídios do presidente da República (134%), que hoje é de R$ 11,4 mil, e dos ministros de Estado (130%), que recebem R$ 10,7 mil mensalmente. Ou seja, a proposta em gestação na Câmara pode fazer com que a presidente eleita Dilma Rousseff receba mais do que o dobro do que o que foi registrado, nos últimos oito anos, no contracheque do presidente Lula.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

'Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido'

É nas mãos de pessoas assim que está o tribunal, guardião das Leis Federais no país.

'Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido'


A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).



O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.



O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.



O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.



O motivo da demissão?



Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.



A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.



No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.



Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.



Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.



Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."



Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.



O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.



Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.



Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.



Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.



Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro. “Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz.



Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.



“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.



Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.



De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.



Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.



O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."



Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.



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Viu só?

Agora você quer saber QUEM é o estagiário demitido?

Ok, isso também saiu no blog do Noblat.

Quem é Marco, o estagiário demitido pelo presidente do STJ


Alvo de momento de fúria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, o estudante Marco Paulo dos Santos, 24 anos, nasceu na Grécia, filho de mãe brasileira e pai africano (Cabo Verde).



Aos dois anos de idade, após a separação dos pais, Marco veio para o Brasil com a mãe e o irmão mais velho. Antes de começar a estagiar no Tribunal fazia bicos dando aulas de violão.



Segundo ele, a oportunidade de estagiar no Tribunal surgiu no início deste ano. O estágio foi seu primeiro emprego.



“Não sei bem se foi em fevereiro ou março. Mas passei entre os 10 primeiros colocados e fui convocado para a entrevista final. O meu ex-chefe foi quem me entrevistou”, relembra.



Marco passou a receber uma bolsa mensal de R$ 600 e mais auxílio transporte de R$ 8 por dia.



“Trabalhava das 13h às 19h. Tinha função administrativa. Trabalhava com processos, com arquivos, com informações da área de pagamentos”, explica.

No período da manhã, ele freqüenta a Escola de Choro Raphael Rabello, onde aprende violão desde 2008.



À noite, atravessa de ônibus os 32km que separam a cidade de Valparaíso de Goías, onde mora, da faculdade, em Brasília, onde cursa o quinto semestre de Administração.



Sobre sua demissão do STJ, parece atônito: “Ainda estou meio sem saber o que fazer. Tudo aconteceu muito rápido. Mas já tinha planos de montar uma escola de música na minha região onde moro".



Se você ficou indignado, repasse...

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/10/22/sou-ari-pargendler-presidente-do-stj-voce-esta-demitido-334576.asp Acesso 09/12/010

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

ESTADO GARANTE VANTAGENS EM NOVO BANCO

ESTADO GARANTE VANTAGENS EM NOVO BANCO

[09/12/2010 09:58:38]

Os servidores públicos estaduais, os aposentados e pensionistas devem ficar tranquilos quanto à troca da instituição bancária para execução da folha de pagamento do Estado. A Secretaria de Administração (SAD) esclarece que o contrato com o Bradesco garantirá todos os benefícios previstos atualmente para o funcionalismo como, por exemplo, até duas impressões mensais gratuitas do contracheque nos terminais de atendimento eletrônico.

O edital da licitação garantiu que não houvesse regressão em nenhum dos termos do acordo com o banco hoje em vigor. Assim, foram fixadas regras para as novas contas correntes que serão diferenciadas já que possui isenção total na taxa de manutenção. Também está garantida a gratuidade nas cinco primeiras transações de transferências e de saques por recebimento de salário.

Uma atenção especial também foi dada à questão da capilaridade do novo parceiro que deverá ter, no mínimo, a quantidade igual de agências, de Postos de Atendimento Bancário (PAB) e Postos de Atendimento Eletrônico (PAE) que o do parceiro atual. Além de garantir esse número, o Bradesco já anunciou, em audiência com o governador nessa manhã, a abertura de 30 agências no estado (17 na capital e 13 no interior), até o final de janeiro, mês anterior ao início das operações com os servidores do Estado que é fevereiro de 2011.

A Secretaria de Administração está conduzindo o processo de migração entre os bancos para que a transição ocorra de forma tranquila. Para estabelecer os procedimentos relativos à mudança, a SAD criou um grupo de trabalho que está, junto com o Bradesco, formatando todo o processo de migração que obedecerá a um cronograma de atividades, dentre elas, a abertura da conta. Todas essas informações serão devidamente repassadas ao funcionalismo em tempo hábil para que todos se programem e compareçam no local indicado na data estabelecida.