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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Datas do proximo SENASPEAD

Caros colegas, fiquem atentos ao período de incrição dos cursos EAD/Senasp para o ciclo 25: Inscrições (1ª parte): 10/05 a 12/05 Inscrições (2ª parte): 13/05 e 14/05 Início do curso Período de aulas (40h): 12/06 a 10/07 Período de aulas (60h): 12/06 a 24/07 Grande abraço

A Guarda Municipal do Recife sai na frente no Bolsa Copa

ESCLARECIMENTO GRUPO COPA – SENASP/EAD O Grupo Copa é um projeto de capacitação dos profissionais de segurança pública para a copa de 2014. Os profissionais que concluírem com aproveitamento a grade curricular mínima do Grupo terá o certificado para atuação nos grandes eventos desportivos a ocorrerem no Brasil nos próximos anos. Foram disponibilizadas 127 vagas para a GMR. Através do e-mail cadastrado dos agentes no ambiente EAD e através da CECOM, informamos que as inscrições para o Grupo Copa estavam abertas. Aqueles que tiveram interesse vieram ao Telecentro GMR e deram o nome para que enviássemos à Senasp para serem inscritos no curso escolhido. O Telecentro não é responsável pela inscrição do aluno no grupo. O Telecentro teve a responsabilidade de enviar planilha para a Senasp com o nome dos GMs. A inscrição é de responsabilidade da Senasp. O curso ainda não está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Assim que estiver disponível, a própria Senasp enviará e-mail confirmando a matrícula e o início do curso. O GM que estiver interessado em participar do Grupo deve esperar um novo período de inscrição. Informaremos através de e-mail e através da CECOM. Mais informações no Telecentro GMR - 3355-1467 - ou através do e-mail EVELINELENIN@RECIFE.PE.GOV.BR -- Evelin Leal Guarda Municipal do Recife Gestora Municipal Bolsa-Formação 81 3355-1467

É Lei ou não!

BOLETIM INTERNO DA DGP Nº A 1.0.00.0072 02 17 DE ABRIL DE 2012 3ª P A R T E III – Assuntos Gerais e Administrativos 1.0.0. ALTERAÇÃO DE SARGENTO 1.1.0. Requerimento Despachado 2º Sgt PM Matrícula 27.938-2/22º BPM – SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, por meio de seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento particular de procuração anexado ao pedido apresentado, requer administrativamente, aposentadoria especial por periculosidade, por contar com mais de 25 (vinte e anos) de efetivo serviço na Corporação, com fundamento no § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 47/2005. INDEFERIDO, nos termos do art. 52, da Lei nº 11.781, de 06.06.2000, em razão do objeto da decisão tornar-se prejudicado por falta de regulamentação para o desiderato apresentado, tendo em vista que os requisitos e critérios para concessão de aposentadoria a servidores que exerçam atividades de risco, deverão ser definidos por leis complementares, na forma prevista pelo § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 47/2005 e ainda, por contrariar o disposto no art. 89, da Lei nº 6.783, de 16.10.1974.(Nota nº 148/2012/DGP-3)