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quarta-feira, 13 de abril de 2011

PM é morto em Passira

PM é morto em Passira quando estava chegando em casa

Três homens numa moto se aproximaram e dispararam quatro vezes; policial morreu no local
Da Redação do pe360graus.com

0102AmpliarFoto: Reprodução / TV Globo
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Um policial militar foi assassinado às margens da PE-95, em frente à entrada do sítio Taó, na zona rural da cidade de Passira, no Agreste de Pernambuco, na última terça-feira (12).

De acordo com a Polícia Civil, o cabo Raimundo Mateus de Lucena (foto 1), 36 anos, teria sido vítima de uma cilada planejada por sua esposa. Ele passou o dia em Limoeiro, bebendo com um amigo. Quado voltavam para casa, por volta das 18h, o amigo ligou para a mulher do policial e avisou que ela podia mandar o atirador.

O criminoso foi levado numa moto e disparou quatro vezes contra a vítima. Depois, o motoqueiro levou o assassino embora e voltou para buscar o amigo da vítima. Quando a polícia chegou ao local do crime, estranhou as marcas das balas, que mostravam que o assassino tinha entrado no carro para atirar, o que levantou a suspeita de ser alguém conhecido. Quando os policiais procuraram o amigo de Raimundo de Lucena, ele entregou todos os participantes.

A investigação aponta que Maria Aparecida de Lima Lucena teria encomendado a morte do marido, por causa do seguro de vida dele, no valor de R$ 50 mil. Maria Aparecida e os quatro homens estão presos na delegacia regional de Limoeiro.

Nova lei entrou em vigor em 01/01/11

ATENÇÃO ! AVISO URGENTE !
Nova lei entrou em vigor em 01/01/11


VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, NOVAS REGRAS!!!

Leia e repasse, essa é muito importante para vc que é motorista.

UTILIDADE PÚBLICA

NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILIT AÇÃO (REPASSE)
Importante ler repassar para os amigos. COMEÇAR JÁ É METADE DE TODA A AÇÃO! DIVULGUEM!!!!!!!

ATENÇÃO
Vencimento Carteira Nacional de Habilitação

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008,
perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Serão incluídos novos conteúdos,além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira;
e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).

AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É MAIS UMA "MARACUTAIA"
QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO...
Caso ela só vença nos próximos anos, fixe um aviso no final da agenda e vá passando para a próxima ao trocá-la

terça-feira, 12 de abril de 2011

DEZ ERROS POLICIAIS E FATAIS

DEZ ERROS POLICIAIS E FATAIS

CRITICAR é fácil, FAZER MELHOR é pra poucos !


OS DEZ ERROS QUE TÊM LEVADO POLICIAIS EXPERIENTES À MORTE


De acordo com a “National Law Enforcement Officers Memorial Foundation” os dez erros que tem levado policiais experientes à morte são:

ATITUDE – Se você não está concentrado no trabalho ou leva os problemas pessoais quando sai a campo, você está cometendo erros. Isso pode custar sua vida ou dos seus parceiros.


CORAGEM DE TOMBSTONE* – Ninguém tem dúvidas que você é corajoso. Mas se a situação permitir, AGUARDE a chegada do reforço. Você não deve iniciar uma diligência perigosa sozinho.


NÃO DESCANSAR O SUFICIENTE – Para trabalhar você deve estar alerta. Dormir ou estar sonolento durante o trabalho não é apenas contra o regulamento, mas você se expõe, expõe a comunidade e os seus parceiros.


ESTAR MAL POSICIONADO – Nunca permita que alguém que esteja sendo abordado ou detido te conduza para uma posição de desvantagem. Sempre esteja atento quanto à sua posição. Mantenha a vantagem. Cada chamada é uma chamada, cada abordagem é uma abordagem. Não caia na rotina.


SINAIS DE PERIGO – Como um policial você deve reconhecer os “sinais de perigo”. Movimentos rápidos e carros suspeitos são avisos que podem te alertar para prestar atenção e se aproximar com cautela. Conheça sua comunidade e atenção para onde olha, e sempre observe se há algo de errado.


FALHA AO OBSERVAR AS MÃOS DO SUSPEITO – Ele é capaz de alcançar alguma arma ou te atacar com as mãos? O único meio dele alcançar uma arma ou te atacar é usando as mãos.


RELAXAR PRECOCEMENTE – Observe cuidadosamente. Você tem certeza que a ocorrência acabou. Não tenha pressa em relaxar simplesmente porque a ameaça imediata e aparente foi neutralizada.


USO IMPRÓPRIO OU O NÃO USO DAS ALGEMAS – Veja se a mãos que podem matar estão seguramente algemadas. Uma vez feita a prisão, algeme o prisioneiro imediata e corretamente.


NÃO FAZER A BUSCA OU FAZÊ-LA INADEQUADAMENTE – Há muitos lugares para se esconder armas e, se você falhar na busca, poderá pagar com sua própria vida ou a dos seus parceiros. Muitos criminosos portam diversas armas e estão preparados para usá-las contra você.


ARMA SUJA OU INOPERANTE – Suas armas estão limpas? Elas funcionam? E a munição? Quando foi o último tiro que você deu no estande ou em combate? Qual o sentido de portar qualquer arma de fogo se você não sabe se funcionará quando mais precisar?

*Tombstone é uma cidade localizada no Estado do Arizona, Estados Unidos, e no passado, foi palco de inúmeros duelos entre pistoleiros.

Isto é realidade, não é sonho

RONDÔNIA CRIA CARREIRA ÚNICA PARA MILITARES ESTADUAIS.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.

TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20