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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
AMPARO LEGAL PARA ACIDENTE EM SERVIÇO DE MILITAR (parte 2)
Decreto 57272/65 | Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965
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Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências. Citado por 322
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:
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Art 1º Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa às Fôrças Armadas, aquêle que ocorra com militar da ativa, quando: Citado por 100
a) no exercício dos deveres previstos no Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares);
b) no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
c) no cumprimento de ordem emanada de autoridade militar competente;
d) no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos ou autorizados por autoridade militar competente;
e) no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no interêsse do serviço ou a pedido;
f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquêle em que sua missão deva ter inicío ou prosseguimento, e vice-versa, desde que efetuado em veículo militar para tal fim destinado.
f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa. (Redação dada pelo Decreto nº 64.517, de 15.5.1969)
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos militares da Reserva, quando convocados para o serviço ativo. Citado por 3
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo quando o acidente fôr resultado de crime, transgressão disciplinar, imprudência ou desidia do militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência. Os casos previstos neste parágrafo serão devidamente comprovados em Inquérito Policial Militar para êsse fim mandado instaurar. Citado por 37
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo quando o acidente for resultado de crime, transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência. Os casos previstos neste parágrafo serão comprovados em Inquérito Policial Militar, instaurado nos termos do art. 9º do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, ou, quando não for caso dele, em sindicância, para esse fim mandada instaurar, com observância das formalidades daquele. (Redação dada pelo Decreto nº 90.900, de 525.1985) Citado por 37
Art 2º Considera-se acidente em serviço para os fins previstos em lei, ainda quando não seja êle a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade do militar, desde que entre o acidente e a morte ou incapacidade haja relação de causa e efeito. Citado por 6
Art 3º Os militares acidentados após a vigência da legislação a que se refere o Art. 1º, ainda não amparados por inexistência de regulamentação definindo a conceituação de acidente em serviço, ou os seus legítimos representantes, poderão requerer no prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, os benefícios dêste decreto.
§ 1º - Esgotado êsse prazo, o direito de requerer os eventuais benefícios decorrentes da retroatividade prevista neste artigo fica automaticamente cancelado.
§ 2º - Não se aplica o disposto no presente artigo aos casos já formalmente decididos no âmbito judicial, à data da vigência dêste decreto.
Art 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1965
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Os Guardas Municipais de Recife são valorizados
Caros GM’s
Segue calendário dos CURSOS Senasp/EAD 2013.
O sorteio do Notebook, Hd Externo e 20 folgas aos alunos que participaram dos ciclos 25 e 26 foi realizado na confraternização GMR.
Os sorteados devem comparecer ao Telecentro GMR para pegar documento de comprovação para levar ao setor de escala.
Quanto à Bolsa-Formação, o Governo Federal não abriu inscrições para o Projeto em 2012. Estamos no aguardo para 2013.
Um ótimo 2013!
Grande abraço
--
Evelin Leal
Guarda Municipal do Recife
Gestora Municipal Bolsa-Formação
81 3355-1467
Capitão da PM mata a mulher em PE
Capitão da PM mata a mulher e depois se entrega no DHPP O crime aconteceu essa madrugada na Praia do Janga, em Paulista
Publicação: 02/01/2013 07:39 Atualização: 02/01/2013 13:53
O Capitão da PM Dário Ângelo Lucas da Silva é acusado de assassinar a mulher na madrugada de hoje. Foto: Maria Eduarda Bione/Esp.DP/D.A Press
O Capitão da PM Dário Ângelo Lucas da Silva é acusado de assassinar a mulher na madrugada de hoje. Foto: Maria Eduarda Bione/Esp.DP/D.A Press
O oficial da Polícia Militar, Dário Ângelo Lucas da Silva, de 39 anos, acusado de assassinar a mulher na madrugada desta quarta-feira, está detido no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na Imbiribeira. O capitão Dário Ãngelo já confessou ter dado um tiro no olho da mulher, Diana Luiza Moura Andrade Coelho, 24,após ter recebido uma ligação informando que estava sendo traído. O oficial presta depoimento ao delegado Isaías Novaes, e em seguida, deverá ser levado ao Instituto de Medicina Legal (IML), onde será submetido a exame de corpo de delito, antes de ser conduzido à prisão.
Segundo o coronel Carlos Pereira, superior do capitão, Dário Ângelo comentou que estava muito arrependido. O coronel disse ainda que foi o próprio capitão que se apresentou na sede do DHPP, logo após o assassinato. O oficial usou uma pistola ponto 40 para matar a mulher. O capitão é comandante do Grupo de Operações Táticas (Gati), da cidade Exu, no Sertão. O casal tinha vindo passar o réveillon na casa da mãe do PM na Praia do Janga, em Paulista. A mãe do oficial também está no DHPP, mas não quis falar com a imprensa. O corpo de Diana Luiza foi levado para o necrotério do IML, no bairro de Santo Amaro, no Recife.
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Arena PE deixa a lanterna na corrida dos estádios da Copa das Confederações
Arena PE deixa a lanterna na corrida dos estádios da Copa das Confederações
A tendência é que o estádio pernambucano avance ainda mais, por conta da previsão de chegar aos 85% em dezembro
Alexandre Barbosa - Diario de Pernambuco
| Tags: mundo copa celular pernambuco arena, confederações, 2014, celular,
Publicação:
29/12/2012 19:33
Atualização:
29/12/2012 19:23
Com 77% da obra concluída em novembro (os índices são confirmados sempre no mês seguinte), a Arena Pernambuco deixou a “lanterna” na corrida entre os estádios que receberão jogos da Copa das Confederações, de acordo com balanço publicado mensalmente pelo Ministério do Esporte. O Maracanã, palco da final do torneio, é agora o último colocado, com 75% de conclusão.
A tendência é que o estádio pernambucano avance ainda mais, por conta da previsão de chegar aos 85% em dezembro, podendo ultrapassar o estádio Nacional de Brasília, que fechou novembro com 78% das obras concluídas. “Estamos focados na nossa arena. Nosso objetivo é atingir as nossas metas. Queremos entregar a obra no prazo”, comentou Bruno Dourado, diretor de contratos da Odebrecht.
O prazo para inauguração da Arena Pernambuco está mantido: 14 de abril. A Odebrecht garante que o estádio estará pronto e deixa o evento teste a cargo da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa). “Nós vamos entregar o estádio. Estamos trabalhando para isso. Deve haver reuniões entre a Secopa e o COL (Comitê Organizador Local) para decidir sobre o evento”, afirmou Bruno Dourado.
Estádios da Copa das Confederações
Nível de conclusão
Mineirão 100%
Arena Castelão 100%
Fonte Nova 83%
Nacional de Brasília 78%
Arena Pernambuco 77%
Maracanã 75%
Vereadores e prefeito do Recife tomam posse
Vereadores e prefeito do Recife tomam posse
Ana Luiza Machado
Publicação: 31/12/2012 14:40Atualização: 31/12/2012 15:54
Novo ano, novo prefeito e duas cadeiras a mais no Legislativo Municipal do Recife. A cerimônia de posse dos 39 vereadores ocorrerá neste dia 1º de janeiro no plenário da Câmara, às 15h. Pelo segundo ano consecutivo, será o vereador André Ferreira (PMDB), o vereador mais votado, que presidirá a sessão, até a eleição da nova mesa diretora da Casa, que ocorre no mesmo dia.
Depois de cumprir os ritos regimentais, da entrega do diploma ser feita aos parlamentares, são eleitos os nove membros da Comissão Executiva da Câmara. É o novo presidente do Poder Legislativo que dá posse ao prefeito eleito Geraldo Julio (PSB) e vice-prefeito, Luciano Siqueira (PCdoB). Em seguida, os gestores seguem para outra solenidade, a de transmissão de cargo prevista para às 18h na Prefeitura do Recife.
Aparentemente o futuro prefeito não deve encontrar dificuldades para aprovação de projetos importantes para cidade, já que a bancada governista é maioria na Casa. A oposição, que mesmo sendo pequena na gestão de João da Costa, fez barulho com as denúncias das vereadora as Priscila Krause (DEM) e Aline Mariano (PSDB), a partir de 2013, ganhou um reforço com a eleição dos vereadores Raul Jungmann (PPS) e André Régis (PSDB).
Por outro lado, alguns eleitos não chegarão nem a assumir. Será o caso da reeleita Marília Arraes (PSB) e Rodrigo Vidal (PDT), eles farão parte da gestão municipal nas pastas de Juventude e qualificação Profissional e Direito dos Animais, respectivamente. Em seus lugares, assumirão, Jayme Asfora do PMDB, legenda que nestas eleições se aliou ao PSB e, portanto passa a ser governista, e, Romerinho Jatobá (PR), que no processo eleitoral se coligou com o PDT, também da base governista. As atividades legislativas só recomeçam na Câmara no dia 1º de fevereiro.
Confira a composição da Câmara:
1) André Ferreira (PMDB)
2) Antônio Luiz Neto (PTB)
3) Priscila Krause (DEM)
4) Estéfano Menudo (PSB)
5) Raul Jungmann (PPS)
6) Jairo Brito (PT)
7) Maguari (PSB)
8) Michelle Collins (PP)
9) Luiz Eustáquio (PT)
10) Irmã Aiméé (PSB)
11) Felipe Francismar (PSB)
12) Jurandir Liberal (PT)
13) Carlos Gueiros (PTB)
14) Osmar Ricardo (PT)
15) Almir Fernando (PCdoB)
16) Jayme Asfora (PMDB)
17) Isabella de Roldão (PDT)
18)Augusto Carreras (PV)
19) Eduardo Marques (PTB)
20) Eriberto Rafael (PTC)
21) Alfredo Santana (PRB)
22) Vicente André Gomes (PSB)
23)Rogério de Lucca (PSL)
24) André Régis (PSDB)
25) Henrique Leite (PT)
26) Aline Mariano (PSDB)
27) Gilberto Alves (PTN)
28) Marco Aurélio (PTC)
29) Jadeval de Lima (PTN)
30) Eurico Freire (PV)
31) Romerinho Jatobá (PR)
32)Edmar de Oliveira (PHS)
33) Marcos di Bria (PTdoB)
34) Aderaldo Pinto (PRTB)
35) Eri (PTC)
36) Aerto Luna (PRP)
37) Davi Muniz (PHS)
38) Wilton Brito (PHS)
39) Eduardo Chera (PTN)
Mesa Diretora
Presidente: Vicente André Gomes (PSB)
1º vice-presidente: Eduardo Marques (PTB)
2º vice-presidente: Luiz Eustáquio (PT)
3º vice-presidente: Edmar de Oliveira (PHS)
1º Secretário: Augusto Carreras (PV)
2º Secretário: Jadeval de Lima (PTN)
3º Secretário: Eriberto Rafael (PTC)
Suplentes: Marcos di Bria (PTdoB) e André Ferreira (PMDB)
*Presidente da Comissão de Legislação e Justiça: Aerto Luna (PRP)
*Presidente da Comissão de Finanças: Jairo Brito (PT)
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Calendário EAD 2013 SENASP
Atividades
Ciclo 27 24/01 a 30/01/13
Ciclo 28 10/05 a 16/05/13
Ciclo 29 22/08 a 28/08/13
Validação das inscrições
ciclo 27 - 24/01 a 12/02/13
Ciclo 28 - 10/05 a 29/05/13
Ciclo 29 - 22/08 a 10/09/13
Matr Autom/Ajustes
Ciclo 27 - 13/02 a 23/02/13
Ciclo 28 - 30/05 a 09/06/13
Ciclo 29 - 11/09 a 21/09/13
Divulgação das Turmas **
Ciclo 27 - 24/02 a 28/02/13
Ciclo 28 - 10/06 a 13/06/13
Ciclo 29 - 22/09 a 26/09/13
Aulas 40 h
Ciclo 27 - 01/03 a 05/04/13
Ciclo 28 - 14/06 a 19/07/13
Ciclo 29 - 27/09 a 01/11/13
Conclusão/Relatório Tutoria 40h***
Ciclo 27 - 06/04 a 12/04/13
Ciclo 28 - 20/07 a 26/07/13
Ciclo 29 - 02/11 a 08/11/13
Aulas 60 h
Ciclo 27 - 01/03 a 19/04/13
Ciclo 28 - 14/06 a 02/08/13
Ciclo 29 - 27/09 a 15/11/13
Conclusão/Relatório Tutoria 60h***
Ciclo 27 - 20/04 a 26/04/13
Ciclo 28 - 03/08 a 09/08/13
Ciclo 29 - 16/11 a 22/11/13
Fechamento Ciclo
Ciclo 27 - 27/04 a 09/05/13
Ciclo 28 - 10/08 a 21/08/13
Ciclo 29 - 23/11 a 05/12/13
*** Período para o tutor finalizar suas atividades.
* Alunos novos só podem se inscrever em um curso e o aluno já cadastrado, que não esteja bloqueado por evasão, poderá solicitar inscrição em até dois cursos até o limite de vagas.
** Envio de confirmações de matrículas para todos os alunos matriculados no ciclo.
REDE EAD/SENASP/MJ - 2013
CALENDÁRIO DE CICLOS DE ENSINO DA REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA SEGURANÇA PÚBLICA
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