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domingo, 10 de outubro de 2010

REFORMA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE TENHAM 22 ANOS DE SERVIÇO

REFORMA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE TENHAM 22 ANOS DE SERVIÇO

Todos os policias militares que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem reformados especialmente. O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.

O pedido de reforma é com salário integral e posto imediato. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL

Todos os policias civis que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem aposentados especialmente. O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Civil, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.

O pedido de aposentadoria é com salário integral e promoção imediata. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.

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REFORMA ESPECIAL PARA POLICIAIS MILITARES QUE FORAM DEMITIDOS (EX- PM)

Todos os policias militares que tenham sido demitidos e já contavam com 22 (vinte e dois) anos de serviço, integralmente na PM, possuem direito de ingressar com Ação de Aposentadoria Especial.

O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso o requerimento é de reforma especial com salário integral do posto que ocupava quando ainda trabalhava, não sendo possível requerer o posto imediato

Essa Ação possui finalidade previdenciária, pois o Policial Militar demitido contribuiu por todos esses anos a CBPM.

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CONVERSÃO DE REFORMA COMPULSÓRIA EM ESPECIAL AOS POLICIAIS MILITARES

Todos os policiais que saíram com menos de 30 (trinta) anos de serviço, possuem o direito de ingressar com Ação Ordinária, requerendo que a sua situação de reformado compulsoriamente (por idade) seja convertida em reforma Especial.

O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.

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RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS SENDO ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS

Ação requerendo a condenação do Estado de São Paulo, representado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando recalcular a sexta-parte e quinquênios (somente para policiais que tenham mais de 20 (vinte) anos de serviço) , incidindo sobre a remuneração dos policiais, com o pagamento dos atrasados, relativo aos últimos 5 (cinco) anos.

O julgamento desta ação é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, e de forma individual (somente um autor: policial), para que o cliente possa receber seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término da ação.

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Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial
Diário de São Paulo
Segurança - 07/10/2010 15h20
Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial
Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança
Tahiane Stochero
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.
Atividades que já ganharam o direito
Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

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