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terça-feira, 4 de setembro de 2012

CFS/2012 determinação de Anulação

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 168 03 DE SETEMBRO DE 2012 _____________________________________________________________________________ 3.0.0. TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO Este Comando Geral recebeu o seguinte documento: “Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. Comarca – Recife – Juízo de Direito – Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital. Expediente nº 2012.0178.000713 – 3ª VFP, Recife – PE, 29 AGO 2012. Senhor Comandante: Com este, comunico que foi determinado a SUSPENSÃO imediata de todo o processo seletivo interno para o Curso de Formação de Sargentos, estabelecido pela Portaria nº 33/2010, na etapa em que se encontrar, até a prolatação da Sentença de Mérito, nos autos da Ação Ordinária, tombada sob nº 0030321-50.2012.8.17.0001, promovida por Nerivaldo Beltrão da Silva e outros contra o Estado de Pernambuco, a fim de impedir que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por atos que posteriormente poderão vir a ser declarados nulos. Ressalte-se que o não cumprimento desta Decisão fará incidir, a autoridade responsável, no Crime de Desobediência e de Improbidade Administrativa, tudo conforme Decisão Interlocutória de fls. 258/258v, datada de 29 de agosto do corrente ano (cópia anexa), cujo cumprimento integral e imediato ora determino. Atenciosamente, Marinaldo Robson de Menezes, Chefe de Secretaria de Ordem da MM. Juíza de Direito, Mariza Silva Borges.” Ao meu entender a etapa ainda não foi anulada, isto é uma informação a respeito do ofício recebido.