Total de visualizações de página

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

1º Juizado Especial

Foi inaugurado, nesta quinta-feira (22), o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. A solenidade ocorreu às 16h no térreo do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, bairro da Imbiribeira, no Recife. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, vai prestigiar o evento.

A nova unidade judiciária terá expediente das 13h às 19h, para atendimento ao publico e advogados, realização de audiências e recebimento de queixas. O órgão será responsável por julgar causas cíveis no valor de até 60 salários mínimos contra o Estado e o município do Recife. O juiz José Marcelon Luiz e Silva ficará responsável pelo 1º Juizado da Fazenda Pública. O magistrado será auxiliado por uma equipe de cinco servidores do Tribunal.

Questionar cobranças indevidas, protestar contra lançamentos fiscais – a exemplo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou defender a anulação de multas de trânsito, de forma rápida e objetiva, são algumas das competências do novo juizado. Ações previdenciárias ou indenizatórias, além de questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde também são matérias de competência do novo órgão.

De acordo com a coordenadora geral dos Juizados Especiais de Pernambuco, a juíza Fernanda Chuahy de Paula, o Código de Organização Judiciária do Estado prevê a criação de quatro juizados especiais da Fazenda Pública. “A partir da demanda neste primeiro juizado que passará a funcionar nesta quinta-feira, pretendemos instalar os demais até 2013. Esse novo juizado é totalmente virtual, utilizando apenas o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para atuar nesta unidade, o advogado terá que se cadastrar no PJe e possuir certificado digital junto a OAB”, afirmou a magistrada.

A Resolução nº 231/2011, que trata da competência dos Juizados da Fazenda Pública em Pernambuco foi publicada, nesta terça-feira (20), na página 16 da edição nº 234 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O documento limita a competência dos Juizados da Fazenda de acordo com a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. A resolução nº 231 foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Corte Especial do TJPE, realizada na última segunda (19). O projeto de instalação dos Juizados foi proposto pelo desembargador Antônio Carlos Alves da Silva e teve total apoio do presidente do Judiciário pernambucano.

Competências da nova unidade

Cabe propor às causas no valor de até 60 salários mínimos relativas às seguintes matérias:

I - multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;
III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;
IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;
V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
VI - ações previdenciárias;
VII - ações indenizatórias;
VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.



Serviço:

Instalação do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Quando: Quinta-feira (22), às 16h
Endereço: Térreo do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, bairro da Imbiribeira, Recife.


...............................................................
Francisco Shimada | Ascom TJPE

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O CFS/2010 continua chamando.

7.0.0. PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010

7.1.0. Convocação de Candidatos
De acordo com a determinação do Exmº Sr. Secretário de Defesa Social, contida
no Ofício nº 749/2011-GGAIIC/GICAP, de 16 DEZ 11, que solicita a apresentação de 200
policiais militares para o início do 2º Curso de Formação de Sargentos, regulado pela Portaria
do Comando Geral nº 028, de 10 FEV 10 e pelo concurso regulado pela Portaria SDS nº
033/2010, de 07JAN2010,considerando o percentual de 70% através de concurso e 30% por
antiguidade, convoco os 200 (duzentos) candidatos que farão parte da 1ª Turma/2012, a fim de
realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, conforme relação e calendário
abaixo.
A presente convocação obedecerá o estabelecido no Parágrafo Único do Art.8º da
Lei 134 (Dispõe sobre carreira de Praça).
No ato da inspeção de saúde os candidatos deverão apresentar os seguintes
exames:
-Teste Ergométrico com laudo;
- Raio “X” com laudo;
- Exames laboratoriais conforme estabelecido no Item 3.3.2 da Portaria 033 da
SDS e no SUNOR nº 021 de 14JUN10.
No ato do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer na data e
horário do calendário abaixo munidos de identidade funcional.
As unidades deverão informar por meio de ofício, se o candidato atende as
condições essenciais constantes do Item I, conforme estabelecido no Item 2.2 da Portaria 033
da SDS, e remete-las à DGP-10, até 10 JAN 2012.
PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010
Ord. Mat. Nome Nota OME
1 980333-5 FABIO STEFAN DA SILVA 7,40 SDS-GCOR
2 980593-1 WINDERLLY ROBERTO DO NASCIMENTO 7,40 1°BPTRAN
3 980778-0 JOAO BATISTA DOS SANTOS BEZERRA 7,40 14°BPM
4 990137-0 ADEVON JULIAO DE AZEVEDO JUNIOR 7,40 20°BPM
5 990174-4 OZIEL MOREIRA DA SILVA 7,40 1ª CIOE
6 102764-6 ROSANA ALEXANDRE DE SOUSA 7,40 2ªEMG
7 102775-1 MIRTES RAQUEL DE OLIVEIRA 7,40 CPP
8 102807-3 JOAO ALEXANDRE GONCALVES 7,40 5ª CIPM
9 102866-9 ELIZANGELA CAZE VIANA 7,40 10°BPM
10 102968-1 MILTON CICERO SEBASTIAO JUNIOR 7,40 RPMON
11 102983-5 TIAGO OLIVEIRA REIS 7,40 13°BPM
12 103241-0 AUGUSTO CESAR SOARES DA SILVA 7,40 18°BPM
13 103269-0 JOSEANNY KELLY DANIEL 7,40 14°BPM
14 103279-8 DAYVSON MANOEL GOMES DA SILVA 7,40 DGO
15 103452-9 MARCIO COELHO DA SILVA RODRIGUES 7,40 1°BPTRAN
16 103473-1 GIVANILDO CESAR CORREIA 7,40 2°BPM
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 09
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
17 103497-9 LUCIANO MAURICIO GONCALVES 7,40 2°BPM
18 103617-3 TINTILA BONFIM DE LACERDA 7,40 CAMIL
19 104148-7 ELTON JARDEL DE CARVALHO BRAGA 7,40 4°BPM
20 104583-0 CLAUDENOR RICARDO BARBOSA PEREIRA 7,40 4°BPM
21 104777-9 EMMANUEL UMAITA CAVALCANTI DA 7,40 1°BPTRAN
22 104874-0 SEVERINO JAIRO FRANCISCO 7,40 2°BPM
23 106343-0 FERNANDO PEREIRA NUNES 7,40 8°BPM
24 106354-5 GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA 7,40 19°BPM
25 106450-9 CELSO LINS ALBUQUERQUE DA SILVA 7,40 2°BPM
26 106673-0 PÉROLA DE OLIVEIRA LIMA 7,40 CASIS
27 107614-0 LEANDRO CANTARELLE DE ALCANTARA ALVES 7,40 20°BPM
28 102765-4 ROGERIO JUSTINO DA SILVA 7,30 2ª EMG
29 930882-2 ROBERVAL COSMO DE SOUZA 7,30 11° BPM
30 950044-8 ROLDAO GOMES DE SOUZA 7,30 BPGD
31 980222-3 ALEXANDRE CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO 7,30 17°BPM
32 980626-1 MARLON SAULO DE LIMA 7,30 4°BPM
33 980717-9 EDSON ROMULO RAMOS DE ANDRADE 7,30 CIOSAC
34 990090-0 MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA 7,30 23°BPM
35 102921-5 ANTONIO SENILSON DA SILVA 7,30 1ª CIOE
36 102943-6 ISMAEL BATISTA DE SOUZA JUNIOR 7,30 15° BPM
37 102947-9 LAMARK MODESTO BATISTA 7,30 7°BPM
38 103049-3 JOSE ADRIANO DA SILVA MARINHO 7,30 6ª CIPM
39 103112-0 JOAO VICENTE VELEZ DA SILVA 7,30 BPGD
40 103305-0 JOSE SOARES PEREIRA NETO 7,30 18°BPM
41 103348-4 ELISSANDRA ENAIDE DE SIQUEIRA BRITO 7,30 CPC
42 103569-0 ANDERSON DYEGO LIMA VASCONCELOS 7,30 4°BPM
43 103632-7 FELIX ALAN FERREIRA SERGIO 7,30 2°BPM
44 104070-7 KLEGENE GAUDÊNCIO 7,30 10°BPM
45 104203-3 LUIZ PAULO DE SANTANA 7,30 CIATUR
46 104313-7 ADRIANO ANTONIO BARBOSA DA SILVA 7,30 4°BPM
47 104325-0 JONATHAN FELIX FERREIRA SANTOS 7,30 CIATUR
48 104450-8 WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA 7,30 9°BPM
49 104469-9 CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA 7,30 19°BPM
50 104475-3 GIOVANI CAVALCANTE DE SOUZA 7,30 2°BPM
51 104603-9 ALEXANDRE JOSE DURAES SOLANO 7,30 3°BPM
10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
52 104946-1 FABIOLA LOPES DE SOUZA MARQUES 7,30 20°BPM
53 105330-2 CARMEM PATRICIA GOMES DE LIMA 7,30 CIPOMA
54 105334-5 REGINA CHARLES FRANCA BARBOSA 7,30 3ªCIPM
55 105677-8 GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS 7,30 6ª CIPM
56 106455-0 RODRIGO BARBOSA DE MIRANDA 7,30 4°BPM
57 106480-0 ELTON LUIZ DA SILVA 7,30 4°BPM
58 106563-7 IVAMBERG BARBOSA DE ANDRADE 7,30 DGP
59 106731-1 JÚLIO WAGNER DO COUTO E SILVA 7,30 19°BPM
60 106843-1 ALEXANDRE JOSÉ SANTIAGO BARCELOS 7,30 19°BPM
61 031883-3 ARMANDO VERISSIMO DA SILVA 7,20 3°BPM
62 920333-8 VANDILO MARCIO DA SILVA 7,20 1°BPTRAN
63 930930-6 LEVI LOPES DA SILVA 7,20 CFARM
64 980290-8 EDUARDO LEITE DOS SANTOS 7,20 SDS
65 980450-1 LEONILDO NUNES DE SOUZA 7,20 DGP
66 990141-8 ROMUALDO GOMES DE ATAIDE 7,20 CIPMOTO
67 990246-5 EDIVAN JOSE DA SILVA 7,20 CAMIL
68 102820-0 EMMERSON CHARLLES MACIEL ALVES 7,20 9°BPM
69 102929-0 MONICA MICHELLE DOS SANTOS 7,20 2ªEMG
70 102969-0 VANESSA BARBOSA DA SILVA 7,20 ACG
71 103141-4 SILVIA MARIA DA SILVA GONÇALVES 7,20 DGP
72 103145-7 LUIZ ANDRÉ GOMES DE ANDRADE 7,20 1°BPM
73 103193-7 MILENA ROCHA CABRAL 7,20 BPGD
74 103340-9 JEAN LUCIANO LIMA DE SOUZA 7,20 DGO
75 103397-2 ANA CLAUDIA LISBOA MUNIZ 7,20 SDS
76 103448-0 DAVI CAVALCANTI DA SILVA 7,20 BPGD
77 103487-1 ALDEMIR PRAZERES DA SILVA 7,20 18°BPM
78 103500-2 FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LOPES 7,20 CIPMOTO
79 103543-6 ALEXANDRE DO NASCIMENTO BITU COUTINHO 7,20 6°BPM
80 104192-4 ROBSON PASSOS DE SOUZA 7,20 CIATUR
81 104237-8 GLEIDSON LIMA RODRIGUES 7,20 11° BPM
82 104291-2 FABIO WILSON BAÍA RIBEIRO SOBRAL 7,20 CIATUR
83 104295-5 JOSE LUIZ DE FREITAS LEAL JUNIOR 7,20 CIATUR
84 104320-0 ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA 7,20 11° BPM
85 104437-0 ANA CLAUDIA DE LIMA 7,20 6°BPM
86 104574-1 RODRIGO DA SILVA FELICIANO 7,20 3°BPM
87 104582-2 MILENA BEZERRA NASCIMENTO 7,20 5°BPM
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 11
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
88 104669-1 EVERALDO BATISTA BEZERRA 7,20 19°BPM
89 104728-0 GUSTAVO HENRIQUE TORRES DE MORAIS 7,20 23°BPM
90 104898-8 CRISTIANO SIMIAO VIEIRA 7,20 CAMIL
91 105027-3 SILAS JOSÉ GUERRA FERREIRA 7,20 22°BPM
92 105337-0 EDVALDO SILVA DE ARRUDA 7,20 3ªCIPM
93 106288-3 ANGELO ANTÔNIO MIRANDA MARQUES 7,20 19°BPM
94 106301-4 HENRRY ROGER OLIVEIRA DA SILVA 7,20 12°BPM
95 106310-3 ROSEMBERG MIGUEL DO NASCIMENTO 7,20 16°BPM
96 106340-5 LUCIANA CLÁUDIA DE SOUSA FROTA 7,20 19°BPM
97 106812-1 GILMAR BEZERRA RODRIGUES 7,20 9°BPM
98 107524-1 JANICLEIDE DIAS DA SILVA 7,20 3°BPM
99 107961-1 JONAS REGIS MOREIRA 7,20 20°BPM
100 108064-4 GUSTAVO JORGE DE CASTRO E SILVA 7,20 12°BPM
101 930643-9 VANBERTO BRUNO LEITE DO 7,10 SDS
102 950201-7 EDSON LUIZ DE SOUZA 7,10 2ªEMG
103 950586-5 JOSE VITAL DA SILVA 7,10 CIOSAC
104 980244-4 AURELIANOJOSE DE FIGUEIREDO 7,10 1°BPTRAN
105 980578-8 WALFRIDO BERNARDO DE MOURA 7,10 1ª CIOE
106 990157-4 JAMERSON CRUZ DE OLIVEIRA 7,10 13°BPM
107 990168-0 CELIOMEDES DA SILVA LIRA 7,10 13°BPM
108 102774-3 SERGIO ESTEVAO DO NASCIMENTO 7,10 BPGD
109 102801-4 JOSIMAR ARAUJO DE MELO 7,10 BPRp
110 102891-0 JOSE CARLOS MARQUES DE ARAUJO 7,10 5°BPM
111 102898-7 MARCILIANO AURELIO DOS SANTOS ROSENDO 7,10 12°BPM
112 102912-6 ANDREA TEODOSIA CANDIDA CABRAL 7,10 BPGD
113 102920-7 FRANKLIN RODRIGO DA SILVA 7,10 CPA-II
114 103024-8 JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA NETO 7,10 12°BPM
115 103036-1 PATRICIA MARIA DA SILVA 7,10 CASIS
116 103183-0 JACKELINE ARAUJO DA CUNHA 7,10 BPGD
117 103248-8 DANIELLE DOS SANTOS DA SILVA 7,10 2°BPM
118 103650-5 NILMA VIEIRA CORREIA 7,10 2°BPM
119 103669-6 BRUNO LOPES ALVES 7,10 2ªEMG
120 103683-1 VALDENILDO BESERRA DA SILVA 7,10 3°BPM
121 104061-8 ADANIL IVAN DA SILVA 7,10 CIATUR
122 104198-3 JOSE LOPES MIRANDA JUNIOR 7,10 7°BPM
123 104309-9 CYNTHIA PINHEIRO LEITE DE MACEDO 7,10 4°BPM
12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________
Ord. Mat. Nome Nota OME
124 104605-5 ETHIANE BATISTA DE SOUZA 7,10 CAMIL
125 104666-7 EDJANE PEREIRA PATRIOTA GOMES 7,10 14°BPM
126 104813-9 ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR 7,10 6ª CIPM
127 104877-5 DIVISSON BARBOSA ASSIS 7,10 CIATUR
128 104955-0 LUIZ CARLOS DE CARVALHO ORDONHO 7,10 2ªEMG
129 105495-3 DIVALDO JOSE DE SANTANA 7,10 16°BPM
130 105566-6 EDIVALDO MORAIS DOS SANTOS 7,10 16°BPM
Convoco ainda os policiais militares abaixo relacionados, na condição de suplentes,
para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, considerando o índice de
reprovação durante o processo seletivo do CFS nos referidas etapas eliminatórias do presente.
Sendo o candidato abaixo convocado dentro do percentual de reprovação anterior, ficando a
matrícula do mesmo no curso condicionada a reprovação que por ventura possa ocorrer dos
candidatos convocados acima em algumas da etapas eliminatórias.
SUPLENTES
131 105647-6 DANIEL JOSE MOURA DE LOIOLA 7,10 6ª CIPM
132 105720-0 ANDERSON CLEITON ALVES DO
NASCIMENTO 7,10 6°BPM
133 106281-6 EDVALDO MÁRCIO DA SILVA 7,10 2°BPM
134 106460-6 CYRO CORRÊA DE MELO 7,10 16°BPM
135 106485-1 EVERALDO VALTER DA SILVA 7,10 5ª CIPM
136 106518-1 LEONARDO ROBERTO SANTOS DE ASSIS 7,10 10°BPM
137 106664-1 THADEU RODRIGO MARQUES 7,10 2ªEMG
138 106801-6 WENDEL CARLOS DE ALMEIDA SOUZA 7,10 3°BPM
139 106988-8 CARLOS ALBERTO BARBOSA DE MELO 7,10 16°BPM
140 107905-0 ALVARO RAFAEL DA SILVA LIMA 7,10 4°BPM
141 28750-4 MARCELO LEAL DA SILVA 7,00 17°BPM
142 32157-5 JOSE CARLOS SERAFIM 7,00 ALEPE
143 920317-6 MARCOS ANTONIO DA SILVA 7,00 CAMIL
144 980525-7 RICARDO ADRIANO DAS NEVES 7,00 SDS
145 980810-8 GEORGE CAVALCANTE SILVA 7,00 3°BPM
Convoco também os policiais militares abaixo relacionados que fazem parte do
referido certame, para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, em
cumprimento a determinação judicial.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 13
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
IMPETRANTES
104618-7 NATHALIA DE ARRUDA PEREIRA 7,50
980473-0 MARCELO BANDEIRA RIBEIRO 7,50
103642-4 BRUNO GOMES MONTEIRO 7,40
103668-8 LUIZ CARLOS MACHADO DE SOUZA 7,40
106525-4 GLAUCIO VIANA DE LEMOS 7,30
980486-2 MARCONIELSON BERNARDO XAVIER 7,20
103087-6 BRUNO PONTES BRITO 7,10
104032-4 CRISTIANO FRANCISCO DE SOUZA 7,10
105512-7 ANDERSON SANTOS DE SOUZA 7,10
106281-6 EDVALDO MARCIO DA SILVA 7,10
IMPETRANTES SUPLENTES
930919-5 GUSTAVO HENRIQUE BRASIL DE BARROS 7,00
980596-6 WILMAR ALESSANDRO SANTOS CORREIA 7,00
102794-8 NAILDO GOUVEIA DO MONTE 7,00
103280-1 JOAN SERRANO ROCHA JUNIOR 7,00
103345-0 MAQUIAVEL DIAS COSTA 7,00
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
INSPEÇÃO DE SÁUDE
DATA/HORA CLÍNICAS ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO LOCAL
26 DEZ
2011
(Segundafeira)
07 às 12 Traumatologia 1 a 40
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 1 a 20
13 às 16 Cardiologia 21 a 40
07 às 12 Clínico 1 a 20
13 às 16 Clínico 21 a 40
14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
27 DEZ 2011
(Terça-feira)
07 às 12 Cardiologia 41 a 60
Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 41 a 60
28 DEZ 2011
(Quarta-feira)
07 às 12 Traumatologia 41 a 80
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 61 a 80
13 às 16 Cardiologia 81 a 100
07 às 12 Clínico 61 a 80
13 às 16 Clínico 81 a 100
29 DEZ 2011
(Quinta-feira)
07 às 12 Traumatologia 81 a 120
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 101 a 120
13 às 16 Cardiologia 121 a 140
07 às 12 Clínico 101 a 120
13 às 16 Clínico 121 a 140
30 DEZ 2011
(Sexta-feira)
07 às 12 Traumatologia 121 a 145
e Impetrantes
13 às 16 Cardiologia 141 a 145 Diretoria de Saúde
e Impetrantes
07 às 12 Clínico 141 a 145
e Impetrantes
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
DATA/HORA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
LOCAL
16 JAN 2012 (Segunda-feira) de 14:00h 1 a 80 CEFD
17 JAN 2012 (Terça-feira) de 14:00h 81 a 145 e Impetrantes CEFD
(Nota nº 144/2011/DGP-10).
8.0.0. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS POR ANTIGUIDADE (CFS
PM/10)
8.1.0. Convocação de Candidatos
De acordo com a determinação do Exmº Sr Secretário de Defesa Social, contida
no Ofício nº 749/2011-GGAIIC/GICAP, de 16 DEZ 11, que solicita a apresentação de 200
policiais militares para o início do 2º Curso de Formação de Sargentos, regulado pela Portaria
do Comando Geral nº 028, de 10 FEV 10 e pelo concurso regulado pela Portaria SDS nº 033,
de 07 JAN 10, considerando o percentual de 70% através de concurso e 30% por antiguidade,
convoco os 200 (duzentos) candidatos que farão parte da 1ª Turma/2012, a fim de realizarem a
Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, conforme relação e calendário abaixo.
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 15
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
A presente convocação obedecerá o estabelecido no Parágrafo Único do Art.8º da
Lei 134 (Dispõe sobre carreira de Praça).
No ato da inspeção de saúde os candidatos deverão apresentar os seguintes
exames:
-Teste Ergométrico com laudo;
- Raio “X” com laudo;
- Exames laboratoriais conforme estabelecido no Item 4.1.2 da Portaria 033 da
SDS e no SUNOR nº 021 de 14 JUN 10.
No ato do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer na data e
horário do calendário abaixo munidos de identidade funcional.
As unidades deverão informar por meio de ofício, se o candidato atende as
condições essenciais constantes do Item 3.1.0, conforme estabelecido no Item 3.0.0 da Portaria
183 do Comandante Geral, publicado no BG 028, de 10 FEV 10, e remete-las à DGP-10, até
10 JAN 2012.
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
1 19348-8 JOSÉ ANTONIO ANTUNES DE LIMA
2 24265-9 VITOR FERREIRA
3 27139-0 AYLSON JOSÉ MENDES FERREIRA
4 27528-0 GIVALDO DIAS GOMES
5 29450-0 AMILTON CORREIA DE OLIVEIRA
6 29483-7 JOSÉ SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
7 29497-7 MANOEL TORRES DA LUZ
8 29520-5 ABRAAO AMARAL NUNES
9 29600-7 JOSE CARLOS ARAUJO
10 29671-6 VALMIR DA SILVA FERNANDES
11 30153-1 CELSO MOURA DA SILVA
12 30225-2 GLADISTON TENORIO PENA
13 30285-6 PEDRO EVERSON DIAS MOTA
14 30300-3 RINALDO SANTANA DE ALBUQUERQUE
15 30367-4 DANIEL ANDRÉ DOS SANTOS
16 30568-5 MOISES GOMES DA SILVA
17 30578-2 RONALDO SALES LEITE
18 30579-0 RONILSON SOARES DE ALBUQUERQUE
19 31171-5 EDSON GONÇALVES DE BARROS
20 31520-6 ANTÔNIO PIRES DE SOUZA
21 31609-1 PEDRO DE SOUZA GOMES
22 31690-3 GILBERTO JOSÉ DO CARMO
23 31700-4 JOZIAS FERNANDO DE ARAUJO
24 910121-7 JOSE DE ALENCAR DIAS BATISTA
16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
25 910242-6 JOEL PEDRO DA SILVA
26 910310-4 FABIO LUIZ SILVA BARBOSA
27 910625-1 ELMIR CAVALCANTI SILVA
28 910641-3 CHARLES SUEMIR FELIX DA SILVA
29 920576-4 ROBSON JOAQUIM DE SOUZA
30 920957-3 GILMAR DE OLIVEIRA
31 19131-0 RONALDO GOMES DO MONTE
32 19194-9 JOSIVAL CLAUDINO DOS SANTOS
33 19226-0 ELIEZER MANOEL DOS SANTOS,
34 19287-2 WILLIAMS PINHEIRO DE SOUZA
35 19750-5 WALTER JOSÉ DE SOUZA MELO
36 20805-1 EDSON JOAQUIM DA SILVA
37 21952-5 ERIVAN SEBASTIÃO DA SILVA
38 22141-4 WILSON DE MELO GILES
39 22732-3 RUBENITA ARRUDA DE FREITAS
40 22761-7 ELENITA VICENTE DE SANTANA
41 22791-9 IVONE MARIA DA SILVA
42 22848-6 JAQUELINE CAMPOS BEZERRA
43 22851-6 ILDENICE DE FREITAS F. CAVALCANTI
44 22889-3 MARIA VERÔNICA PEREIRA CABRAL
45 22902-4 ESTER VALDA DA ROCHA FERREIRA
46 22937-7 MARIA FÁTIMA DA SILVA
47 23472-9 EDMILSON ARAÚJO DE CARVALHO
48 23474-5 EDSON MARTINS DE BRITO
49 23944-5 SIDEZIO CICERO DA SILVA
50 23951-8 AMARO CELESTINO DOS SANTOS JR
51 23967-4 CLAUDIO BRAZ DA SILVA FILHO
52 24026-5 LUCIANO LUCAS FERREIRA FILHO
53 24034-6 ROBSON FLORIANO ALVES
54 24041-9 ZALDO VICENTE FERREIRA
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239 17
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
ANTIGUIDADE
Ord. Mat. Nome
55 24067-2 ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
56 24333-7 JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
57 24430-9 IARA HERMÍNIA GOMES DA SILVA
58 24469-4 LUCILENE BERLARMINO DE SOUZA
59 24495-3 ANA CRISTINA BELO S. DOS SANTOS
60 24509-7 SIMONE MARIA MARTINS DE PAULA
Convoco ainda os policiais militares abaixo relacionados, na condição de suplentes,
para realizarem a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, considerando o índice de
reprovação durante o processo seletivo do CFS nos referidas etapas eliminatórias do presente.
Sendo o candidato abaixo convocado dentro do percentual de reprovação anterior, ficando a
matrícula do mesmo no curso condicionada a reprovação que por ventura possa ocorrer dos
candidatos convocados acima em algumas da etapas eliminatórias.
SUPLENTES
61 24675-1 GLILSON DE LIMA
62 24694-8 DIOMEDES PEREIRA DE MELO
63 25166-6 ROBERTO COSME DA SILVA
64 25175-5 EDVALDO DE FREITAS FRAZÃO
65 25259-0 HERNANI HENRIQUE DE OLIVEIRA
66 25475-4 ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
67 25790-7 ANDRÉ LUIZ DE MELO SOUZA
68 26376-1 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
69 26539-0 MANOEL CAMPELO DE OLIVEIRA FILHO
70 26708-2 MARIA JOSÉ DA SILVA
71 26713-9 VERÔNICA NUNES DOS SANTOS
72 26719-8 GRÉCIA MARIA TOBIAS
73 26744-9 MARTA SIQUEIRA LUNA
74 26754-6 INOCÊNCIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
75 26759-7 GILVANEIDE TORRES DE LIMA
76 26767-8 MÁRCIA FERREIRA DE LIMA
77 26909-3 EDSON LUIZ DE FRANÇA
78 27475-5 MARCOS ANTONIO QUIRINO DO NASCIMENTO
79 27621-9 JOSÉ HONÓRIO DA SILVA FILHO
80 27687-1 JOSENILDO SIMÕES DA SILVA
18 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011
______________________________________________________________________
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
INSPEÇÃO DE SÁUDE
DATA/HORA CLÍNICAS ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO LOCAL
26 DEZ 2011
(Segundafeira)
07 às 12 Traumatologia 1 a 20
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 1 a 10
13 às 16 Cardiologia 11 a 20
07 às 12 Clínico 1 a 10
13 às 16 Clínico 11 a 20
27 DEZ 2011
(Terça-feira)
07 às 12 Cardiologia 21 a 30
Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 21 a 30
28 DEZ 2011
(Quarta-feira)
07 às 12 Traumatologia 21 a 40
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 31 a 40
13 às 16 Cardiologia 41 a 50
07 às 12 Clínico 31 a 40
13 às 16 Clínico 41 a 50
29 DEZ 2011
(Quinta-feira)
07 às 12 Traumatologia 41 a 60
Diretoria de Saúde
07 às 12 Cardiologia 51 a 60
13 às 16 Cardiologia 61 a 70
07 às 12 Clínico 51 a 60
13 às 16 Clínico 61 a 70
30 DEZ 2011
(Sexta-feira)
07 às 12 Traumatologia 61 a 80
13 às 16 Cardiologia 71 a 80 Diretoria de Saúde
07 às 12 Clínico 71 a 80
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
DATA/HORA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
LOCAL
16 JAN 2012 (Segunda-feira) de 14:00h 1 a 40 CEFD
17 JAN 2012 (Terça-feira) de 14:00h 41 a 80 CEFD
(Nota nº 145/2011/DGP-10).

domingo, 18 de dezembro de 2011

A contribuição do Hospital da PMPE vai aumentar de 1% para 3%

A contribuição do Hospital da PMPE vai aumentar de 1% para 3%



Aqueles que ganham mais vão pagar menos, e aqueles que ganha menos vão pagar mais.

Descontando 3% do soldo do Soldado R$ 1.700,00 equivale à quantia de R$ 51,00

Quando se trata de contribuição é igual para todos:

Coronel desconto de 0,58% igual a R$ 51,00 Diminuiu

Soldado desconto de 3% igual a R$ 51,00 Aumentou

Quando se tratar de aumento salarial é diferente:

Por que o Coronel ganhou um aumento de 30,88% e o Soldado só ganhou um aumento de 11,62% ?

O risco de vida do Coronel é R$ 3.303,00 Aumentou

O risco de vida do Coronel por um dia de serviço vale R$ 220,20.
O risco de morte do Soldado é R$ 400,00. Diminuiu.
O risco de morte do Soldado por um dia de serviço vale R$ 26,66.

Por que o Coronel ganha Gratificação de Comando de Batalhão e Soldado não ganha Gratificação de Comandante de Guarnição ?

Por que depois do aumento nós perdemos o quinquênio ?

Será que é por causa da sigla “SD” que significa Sem Direito ?

Você acha isso justo ?

Alguém poderia me explicar que cálculo matemático é este?

Eu acredito que este cálculo matemático é oriundo da matemática financeira espacial chinesa.



Oh dúvida cruel.

Constituição Federal Artigo 5º Inc. I


I – todos são iguais perante a lei e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. (Princípio da Igualdade e da Razoabilidade)

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

A Verdade Sobre o Natal

A Verdade Sobre o Natal
3 tweets retweet

Para se falar do NATAL, é preciso voltar no tempo de NOÉ, após o dilúvio;
quando um de seus filhos, CAM, este o viu dormindo, embriagado e nú, começou a rir de seu pai, e correu a contar para seus outros dois irmãos, SEM e JAFÉ, estes ao contrario foram de costas e cobriram a nudez do pai, e NOÉ quando soube do acontecido, amaldiçoou seu filho CAM, para que este e seus descendentes, servissem a seus outros dois filhos. E toda a geração após CAM, se tornou maldita.E CAM, casou-se com SEMIRAMIS (esta é a mulher da nota de 1,2,5,10,20,50 e 100 reais, a mulher da estatua da liberdade, a mulher da balança da justiça, da Columbia Pictures, etc..),e geraram um filho, NINRODE, este matou seu pai CAM e casou-se com sua mãe.Foi o fundador da babilônia, ninive e outras cidades pagãs. Tentou levantar a torre de BABEL, e DEUS o impediu.Seu tio, SEM o matou pois eles estava se opondo muito contra a DEUS. SEMIRAMIS sua mãe e esposa, espalhou a mentira que ele não morreu, e sim que foi para o céu, pois ele se dizia ser deus, o deus sol,e SEMIRAMIS engravidou e dizia ser um presente dos deuses e era a reencarnação de NINRODE, mas na verdade era fruto de uma traição, pois seu marido e filho ja estava morto.
E nasceu TAMUZ no dia 25 de dezembro, deus sol, dos egipcios, babilonicos, gregos, persas, romanos, e hoje das S.S.(sociedades secretas)ele morreu durante uma caça, provavelmente morto por um animal selvagem, e seu corpo ficou caido sobre um tronco apodrecido de arvore, e sua mãe dizia que neste tronco nasceu um pinheiro, e todos os anos no dia 25 de dezembro, era comum as pessoas levarem um pinheiro para dentro de casa, e o enfeitarem com ouro e prata como simbolo do renascimento de TAMUZ;as sacerdotizas, jejuaram e choraram por 40 dias e 40 noites a morte de TAMUZ ao pé do pinheiro, e no final desse periodo elas agradeciam umas as outras fazendo trocas de presente, os quais eram depositados nos pés desse pinheiro. Todos os anos, no dia 25 de dezembro era comemorado o natal (nascimento de tamuz), quando os PERSAS dominaram essa região, eles levaram todas as idolatrias para a PERSIA, inclusive os deuses, TAMUZ, NINRODE E SEMIRAMIS, apenas mudaram de nome, o dominio em seguida passou para os GREGOS e estes fizeram a mesma coisa, e mudaram apenas os nomes, passou a se chamar ZEUS, AFRODITE E EROS,em seguida os EGIPICIOS dominaram e mudaram os nomes também, agora eram chamados de OSIRIS, ISIS E HORUS,já nos tempos de JESUS CRISTO o domínio era ROMANO, e ROMA mudou também os nomes, agora passou a se chamar apenas VENUS E CUPIDO, caindo a figura do pai, e no século IV d.CRISTO, o imperador CONSTANTINO para agradar os CRISTÃOS que eram em grande numero em ROMA,
decidiu oficializar o CRISTIANISMO como religião oficial de ROMA, e para agradar mais ainda os CRISTÃOS, pegou os nomes mais fortes dentro do CRISTIANISMO e passou a chamar os ídolos por nomes CRISTÃOS,e TAMUZ e SEMIRAMIS, passaram a se chamar VIRGEM MARIA e o MENINO JESUS e o natal continuou a ser comemorado como sendo o nascimento do menino JESUS, mas na verdade esse menino seria TAMUZ, o deus pagão.


Jeremias 10:3 critica a arvore de natal.

“Porque os costumes dos povos são vaidade; pois corta-se do bosque um madeiro, obra das mãos do artífice, feita com machado;
Com prata e com ouro o enfeitam, com pregos e com martelos o firmam, para que não se mova.”

Uma Associação que tem coragem - ASSPE

A ASSPE - Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco se reuniu com o Secretário de Defesa Social Dr. Wilson Damázio, na última terça-feira dia 29/11/2011, onde a Pauta da Reunião foi: Plano de Cargos e Carreiras; Cancelamento das Férias de Dezembro; Rendição do Efetivo de Guarnições na Rua e a Guarda Patrimonial.


Plano de Cargos e Carreiras: O Sgt. Ricardo Diretor Administrativo falou que ainda há muitos policiais e bombeiros militares com mais de vinte anos na graduação de Soldado ou de Cabo, inclusive os Sargentos estão estagnados com mais de oito anos na mesma graduação, falou que é preciso aumentar o QO da PMPE e CBMPE em todas as graduações e patentes urgente para poder dar uma celeridade na ascensão profissional;
O Sd. Galindo Diretor Jurídico falou da preocupação dos Alunos do Curso de Cabos que estão fazendo o curso no CEMET I em não serem promovidos após o término do curso e perguntou se a última turma do curso de cabos iria realizar o curso ainda este ano e perguntou também sobre os cursos de sargentos para os PMS e BMs;


Cancelamento das Férias de Dezembro: O Sgt. Ricardo Diretor Administrativo falou que haverá uma insatisfação muito grande por parte do efetivo, onde muitos policiais compraram pacotes de viagens e programaram o ano todo para visitar familiares distantes, falou ainda que o sentimento da tropa é de que estão sendo retaliados por parte do governo em relação ao não sucesso recente do Pacto pela Vida, o Sgt. Ricardo deu uma sugestão ao secretário de que o governo solicite voluntários que desejem trocar as férias por remuneração igual ao salário de sua graduação ou patente, sugeriu ainda que resolvesse a questão dos policiais que estão no Art. 14 para que os mesmos assumissem serviços de permanências nos quartéis, nos núcleos, nos PPOs, Trailers e com isso haveria um incremente de policias nas ruas.


Rendição do Efetivo de Guarnições na Rua: O Sgt. Ricardo alertou para o perigo dos policiais estarem manuseando o armamento em via pública, podendo ocasionar um incidente de tiro e vitimar uma pessoa, informou que para haver a troca de efetivo de guarnições o local tem que conter toda estrutura como: Armaria, Sala de Rádios, Mecânico e um graduado para tirar as faltas e entregar as ordens de serviços, alem de deixar o PM que não tem arma própria em situação de risco ao desarmar o armamento;


Guarda Patrimonial: O Sgt. Zé Roberto Diretor Geral e o Subtenente Lucas Secretário informáram que há uma insatisfação muito grande por porte dos agentes da guarda patrimonial, pois constantemente chega denuncias na ASSPE de má administração, hostilização, assédio moral por parte do chefe da guarda o Cel. Efleuri contra os oficiais e praças da guarda patrimonial. Tem até agentes da guarda trabalhando no policiamento ostensivo no Terminal Integrado da Macaxeira como se fossem da ativa, onde deveriam estar tomando conta dos patrimônios públicos.


Plano de Cargos e Carreiras: O Secretário Wilson Damázio falou que fechará a última turma de 200 PMs para o curso de sargentos do bombeiro ainda este ano. Falou ainda que em 2012 continuará os cursos de cabos, não precisando o quantitativo e os cursos de sargentos teram início apartir de janeiro com 200 PMs cada turma de modo que no final de 2012 se formará 1200 sargentos da PM.


Cancelamento das Férias de Dezembro: O Secretário Wilson Damázio falou que iria sugerir a possibilidade de os policiais militares e civis de forma voluntária poderem trocar as férias por remuneração, e não só pro mês de dezembro, como também para os meses que se comemora o São João e o Carnaval, mas não voltou atrás de permitir as férias do efetivo.


Rendição do Efetivo de Guarnições na Rua: O Secretário Wilson Damázio falou que o governo iria adquirir EPIs para o efetivo e que a medida era para evitar o aumento de assaltos no horário da rendição das viaturas e não voltou atrás da troca do efetivo na rua.
Guarda Patrimonial: O Secretário Wilson Damázio solicitou que a ASSPE trouxesse os documentos contendo as denuncias e prometeu providências.


http://sargentoricardo.blogspot.com

Farra nos soldos da PM de Brasília..

Farra nos soldos da PM de Brasília..

Por que esta diferença? Cadê os chefes militares?

Repasse....
Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios.
***
PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
Da Redação/ Blog Policial do Povo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
* 03 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011*****
Estudo sobre a situação atual da remuneração dos militares federais (Forças Armadas). Peço que o amigo faça a máxima divulgação do presente documento, de interesse de todos os militares, ativos e inativos, e pensionistas militares e os demais familiares. Antecipo meus agradecimentos.
Creio que essa matéria não merece comentários.
Carvalho.
VOCÊ VOTOU.
VOCÊ MERECE.
QUE CUMPRAM A LEI DE 1969 E A CONSTITUIÇÃO, ISONOMIA COM A PM DE BRASÍLIA.
DIA 25 NOV 2011, PASSEATA NA PÇA. MAUÁ-RJ POR MELHORES SALÁRIOS, SE Ñ HOUVER AÇÃO Ñ HAVERÁ REAÇÃO.

A polícia mais cara do país

A polícia mais cara do país

Em contraste com a realidade brasileira, os 120 policiais
legislativos ganham mais de R$ 15 mil por mês, portam armas
letais, pistolas de choque e possuem equipamentos capazes de
detectar grampos e até de rastrear e-mails
Izabelle Torres


PRESTÍGIO
A Polícia Legislativa ocupa um amplo espaço no subsolo do Senado

Fardados e com a mão pousada no cabo dos revólveres, cinco policiais do Senado se enfileiraram na entrada do Congresso na terça-feira 6. Lá dentro, votava-se o Código Florestal. Do lado de fora, os homens de preto vigiavam as manifestações de estudantes e ambientalistas contra o projeto. Eles formam a Polícia Legislativa e poderiam facilmente ser confundidos com agentes federais, tal a semelhança do uniforme. O contingente foi oficializado em 2004 e custa caro para o erário. Cada um dos 120 policiais do Senado ganha, em média, R$ 15 mil por mês, além de auxílios, comissões e adicionais noturnos. Ao fim, a despesa mensal alcança mais de R$ 2 milhões e soma-se ao custo que o Congresso tem com seguranças terceirizados, responsáveis pela guarda em portarias e corredores. No caso destes seguranças, porém, os salários são bem mais modestos. Não passam de R$ 3 mil.

Os agentes da Polícia Legislativa do Senado têm conquistado cada vez mais força e prestígio interno. Nos últimos anos, ganharam o direito de portar armas letais e pistolas de choque, de fazer revistas e deter em uma sala do subsolo quem ameaça a ordem no Senado. Além disso, conseguiram apoio dos senadores para a aquisição de três camionetes transformadas em viaturas, com direito a sirene e espaço para acomodar prisioneiros. A estrutura contrasta com a realidade do País, onde faltam melhores salários, carros e armas para as polícias militares. Em alguns Estados, a diferença entre o salário dos policiais e o dos agentes do Senado chega a dez vezes. No Rio de Janeiro, por exemplo, enquanto um coronel – o mais alto posto – ganha cerca de R$ 8 mil, um policial com a missão de enfrentar traficantes recebe pouco mais de R$ 2 mil por mês.

Além dos salários, a Polícia Legislativa dispõe de equipamentos de fazer inveja. Para facilitar a abertura de “inquéritos”, os senadores deram aos seus agentes equipamentos capazes de detectar grampos telefônicos e ainda autonomia para rastrear e-mails. Uma prática que conflita com as liberdades democráticas, pelas quais o Senado deveria zelar. “Se o Estado passar a atuar como detetive particular, vamos deixar de viver em um Estado democrático de direito”, adverte o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

sentença de um grupo CFS

Acompanhamento Processual - 2º Grau



Dados do Processo

Número 0021371-23.2010.8.17.0001 (245030-4)
Descrição APELAÇÃO
Relator FERNANDO CERQUEIRA
Data 29/08/2011 08:06
Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
Texto EMENTA: ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO INTERNA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PONTO DE CORTE. 40% (QUARENTA POR CENTO). MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. APELO A QUE SE SÁ PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME. 1- Qualquer candidato que obteve 40% (quarenta por cento) de acertos na prova geral e 40% (quarenta por cento) na prova específica deve ser tido como aprovado no exame intelectual. 2- Apelo provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0245030-4, em que figura, como apelantes RINALDO FERREIRA DA SILVA E OUTROS e como apelado ESTADO DE PERNAMBUCO. Acordam os Desembargadores que integram a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO à apelação cível, conforme relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 24 de agosto de 2011. DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS Relator 1 _____________________________________________________________________ 11 - AC n.º 0245030-4







Estes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal.
Informações, dúvidas sobre processos? Telejudiciário: (0xx81) 3424.3021.

O Velho Funafin

O Velho Funafin não pode incidir sobre as gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo.

Parabéns Doutora Elizangela Sfoggia e equipe pelo relevante trabalho, o pior é que o Governo do Estado de Pernambuco sabe disso mais infelizmente optar em nos lesionar, como verdadeiro vampiro, sendo preciso buscar um remédio desse para conter sua fome de sangue.

Abraço.

SEVERINO FERREIRA


ACTIO VIS



ADVOGADOS E ASSOCIADOS



Ilustríssimo Sr. Severino Ferreira (Sgt PM Ferreira- DGP-4),



Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria e agradecendo a confiança depositada na nossa equipe, tenho o prazer de comunicar que nossa tese foi aceita e a requerida Tutela Antecipada foi concedida no processo abaixo, tendo sido determinado pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital que a partir desta data a sua contribuição social (Funafin) não poderá mais incidir sobre suas gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas de natureza indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo etc; é isso: o Judiciário é inerte, somente socorre a quem de algum modo acredita nele, como a Decisão somente faz lei entre as partes, infelizmente, somente vale para você e para aqueles que tiverem o mesmo sucesso em processos de mesmo objeto.




Sabíamos, desde o princípio, que nossos argumentos tinham grandes chances de serem acolhidos pela sua robustez.




Atenciosamente,



Recife, 9 de setembro de 2011.





Elizangela Sfoggia

ADVOGADA COORDENADORA

81 9114 9764/30768328/98651114



Rua Ribeiro de Brito, 573, sala 310 – Boa Viagem – Recife/PE – Empresarial Condomínio Guararapes

Fone/fax: (81) 91149764, (81) 3326-7872 – email:esfoggi@hotmail.c










Confira a Decisão abaixo:













Dados do Processo
Número NPU 0070986-79.2010.8.17.0001
Descrição Procedimento ordinário
Vara Quinta Vara da Fazenda Pública
Juiz Edvaldo José Palmeira
Data 09/09/2011 17:00
Fase Devolução de Conclusão
Texto DECISÃO DE TUTELA

1. SEVERINO FERREIRA DA SILVA propõe Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária vertida ao FUNAPE as gratificações não incorporáveis aos proventos de aposentadorias do autor e demais parcelas de natureza indenizatória.
2.1. A contribuição previdenciária é tributo, espécie do gênero contribuição social, sendo vinculada a uma atividade estatal específica, qual seja a prestação de benefícios previdenciários como a aposentadoria e a pensão por morte, e encontra fundamento na Constituição da República, especificamente nos arts. 194, 195, 201 e 202.
No caso dos autos, cuida-se de contribuição social do tipo contribuição previdenciária, que é fonte de financiamento do regime de previdência dos servidores públicos estaduais, e encontra fundamento no art. 195, II, combinado com o art. 149, § 1º, ambos da Constituição da República.
A contribuição previdenciária difere-se das demais contribuições sociais. Eis que caracterizada por uma autêntica relação jurídica de natureza sinalagmática. Vale dizer, a uma prestação corresponde uma contraprestação.
A contribuição previdenciária, não obstante obrigatória, é estritamente vinculada a uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Este recolhe o tributo e tem assegurado, como contraprestação, direito a benefícios a serem prestados pela entidade tributante, tais como aposentadoria e pensão aos seus dependentes, entre outros, tudo nos termos do art. 201, da Constituição.
A Lei Complementar Estadual nº 28/2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 41/2001, estabelece, nos seus artigos 69 e 70, que a contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração do servidor estadual, percebida a qualquer título. A primeira dessas normas cuida do fato gerador do tributo nos seguintes termos:
"Art. 69. Constituirá fato gerador das contribuições dos segurados para os fundos criados nesta Lei Complementar a percepção efetiva ou a aquisição por estes da disponibilidade econômica ou jurídica de remuneração, a qualquer título, inclusive de subsídios, oriunda dos cofres públicos estaduais, das autarquias e das fundações públicas, bem como, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 1º desta Lei Complementar, oriundas dos órgãos e entidades aos quais os segurados estejam cedidos." (o destaque não existe no original).

O art. 70 trata da base de cálculo da contribuição previdenciária e traz redação assemelhada, na sua essência, ao art. 69 anteriormente transcrito."
A mesma Lei Complementar nº 28/2000 estabelece, no seu art. 44, que o valor dos proventos de aposentadoria do servidor terá como base de cálculo tão-somente a remuneração do cargo efetivo, excluídas as vantagens não incorporáveis. Eis o texto legal:
"Art. 44. Os proventos de quaisquer das aposentadorias referidas nesta Lei Complementar serão calculados com base nos subsídios ou nos vencimentos relativos ao cargo efetivo do segurado em que se der a sua aposentação, acrescidos das vantagens pessoais que por ventura o segurado tenha incorporado e às quais o segurado faça jus na forma da lei concessiva da vantagem, excluídos sempre, em qualquer caso, as parcelas remuneratórias não incorporáveis na forma da lei que as concedeu". (os destaques não existem no original).

O legislador complementar estadual, como se vê, incluiu na base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis aos proventos de aposentadoria (art. 44), mas as excluiu, expressamente, da base de cálculo dos proventos (arts. 69 e 70), incidindo, assim, em inconstitucionalidade.
Observe-se, por oportuno, que a norma veiculada no art. 44, da Lei Complementar 28/2000, está em consonância com a norma veicula no art. 40, § 2º, da Constituição da República, a seguir transcritos, que veda, expressamente, a concessão de aposentadoria de servidor público em valores superiores aos respectivos cargos efetivos. A inconstitucionalidade reside, assim, nas normas veiculadas nos arts. 69 e 70, da multicitada lei complementar.
2.2. Mesmo que se entenda que a norma previdenciária não tenha a natureza sinalagmática, no caso dos autos, tal conclusão não importa no reconhecimento da constitucionalidade do tratamento diferenciado estabelecido pela mencionada lei complementar entre a base de cálculo da contribuição previdenciária e a dos benefícios de aposentadoria. Senão vejamos.
Desde a Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, ficou expressamente vedada a concessão de aposentadoria e pensão previdenciária em valores superiores aos percebidos pelo servidor, no cargo efetivo por ele ocupado, conforme abaixo se vê:
"Art. 40.........................................................................................................................
§ 2º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão , não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão." (o destaque não existe no original).

O legislador constituinte derivado, no entanto, observou a paridade entre a base de cálculo da contribuição previdenciária e a dos benefícios de aposentadoria e pensão, ao prescrever, na nova redação também dada ao § 3º, do mesmo art. 40:
"Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei."

A mesma base, portanto, considerada para o cálculo da contribuição previdenciária, deve também ser utilizada, na sua integralidade, para o cálculo do benefício de aposentadoria e pensões.
As referidas vantagens integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois não se encontram inseridas nas exceções previstas no § 1º, do art. 70, da Lei Complementar nº 28/2000, mas são excluídas da base de cálculo dos proventos de aposentadoria (art. 44, da mesma lei), pois não se incorporam à remuneração do cargo efetivo.
A contribuição deve ser calculada considerando o benefício futuro a ser pago, especificamente a cada servidor, e não para financiar, indistintamente, todo o sistema previdenciário. Nesse sentido, a tributação sobre parcelas que não serão incorporadas aos benefícios previdenciários, evidenciada nos descontos constantes nos demonstrativos de pagamento (fls. 16/26), causa graves danos econômicos ao autor.
2.3. A urgência na prestação jurisdicional se manifesta nos prejuízos sofridos mensalmente pelo demandante, com a acentuada redução do total líquido de seu salário.
3. Presentes os requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO de Antecipação de Tutela para determinar que o réu se abstenha de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária vertida ao FUNAPE as gratificações não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do autor e demais parcelas indenizatórias.
4. Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e sobre os documentos que tenham sido com ela acostados aos autos.
5. Intimem-se.
Recife, 30 de agosto de 2011.


EDVALDO JOSÉ PALMEIRA
Juiz de Direito

Para que servem os militares ?

Para que servem os militares ?


Para aqueles que as vezes aparecem pondo em dúvida para que servem os militares.
Obama deu a resposta....


No país mais democrático do mundo!!!

"...É graças aos soldados, e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos. É graças aos soldados, e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa. É graças aos soldados, e não aos poetas, que podemos falar em público. É graças aos soldados, e não aos professores, que existe liberdade de ensino. É graças aos soldados, e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo. É graças aos soldados, e não aos políticos, que podemos votar..."


BARACK OBAMA no MEMORIAL DAY (Dia do Veterano) há alguns dias.

UM MINUTO DE SILÊNCIO!

1 MINUTO DE SILÊNCIO!



Ontem, os deputados federais mostraram a cara e não votaram o projeto de lei FICHA LIMPA. Para quem não sabe, ontem, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..

A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET,PARA DAR CONHECIMENTO AOS BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS VETARAM O FICHA LIMPA!

Espalhe esta notícia; segundo dados, uma mensagem da internet enviada a 12 pessoas, no fim do dia chega a 30.000 usuários.Vamos espalhar!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores

Notícia publicada em 12/09/2011 | 11:15
Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores

Foto: Divulgação
Com o intuito de oferecer uma formação de nível superior para os servidores públicos, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Administração - SAD, abriu seleção para a terceira turma do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública. O curso vai ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Administração da UPE - FCAP.
São 50 vagas. E podem concorrer todos os servidores estaduais que sejam efetivos, ativos e estejam lotados no Estado. O edital completo e maiores informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados nos sites da FCAP (www.fcap.adm.br) e no Portal do Programa de Educação Corporativa (www.educacaocorporativa.pe.gov.br). Vale salientar que o curso é uma oportunidade oferecida especificamente àqueles que ainda não possuem nenhum curso superior, concluído ou em andamento.
“Essa é mais uma iniciativa do Governo dedicada à valorização de seus servidores, reconhecendo a importância da qualificação. O curso é a chance para o servidor público adquirir formação superior e não deixa de ser um investimento, pois o servidor capacitado trabalha melhor. Isso reflete na melhoria dos serviços prestados à sociedade e, consequentemente, contribui para o desenvolvimento do Estado”, ressaltou o secretário de Administração Ricardo Dantas.
De acordo com o diretor da FCAP, professor Arandi Maciel Campel
Notícia publicada em 12/09/2011 | 11:15
Governo do Estado oferece curso superior gratuito para servidores

Foto: Divulgação
De acordo com o diretor da FCAP, professor Arandi Maciel Campelo, o curso é “a oportunidade dos servidores unirem a teoria à prática e implementar nas secretarias lições de empreendedorismo. Eles saem da sala de aula credenciados para uma pós-graduação”, avalia Campelo. Desde 2008 a parceria da SAD com a FCAP já formou uma turma e outra se encontra em andamento.
O curso tem duração de dois anos, estruturado em quatro semestres com carga horária de 1.470 horas/ano, mais 180 horas/ano de estágio. As aulas são todas presenciais, de segunda a sexta, no horário da noite. Em alguns semestres as aulas
serão aos sábados. O curso é totalmente gratuito e vai ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.
PROVAS - A avaliação acontecerá no dia 6 de novembro e será composta de provas de português, matemática e redação. O resultado final está previsto para o dia 23 de novembro. As aulas devem iniciar no dia 1º de fevereiro de 2012.
o, o curso é “a oportunidade dos servidores unirem a teoria à prática e implementar nas secretarias lições de empreendedorismo. Eles saem da sala de aula credenciados para uma pós-graduação”, avalia Campelo. Desde 2008 a parceria da SAD com a FCAP já formou uma turma e outra se encontra em andamento.
O curso tem duração de dois anos, estruturado em quatro semestres com carga horária de 1.470 horas/ano, mais 180 horas/ano de estágio. As aulas são todas presenciais, de segunda a sexta, no horário da noite. Em alguns semestres as aulas
serão aos sábados. O curso é totalmente gratuito e vai ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.
PROVAS - A avaliação acontecerá no dia 6 de novembro e será composta de provas de português, matemática e redação. O resultado final está previsto para o dia 23 de novembro. As aulas devem iniciar no dia 1º de fevereiro de 2012.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Aumento salarial da PMDF






CHOREM! Aumento salarial da PMDF. Remuneração do soldado vai de 6 a 8 mil reais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.

Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.

Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.

Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.

Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.

Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.

Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.

Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.

Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.

Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.

Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.

Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.

Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no

Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;

II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;

III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;

IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.

Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.

Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.

Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.

Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.

Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00

Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00

Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75

Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25

Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50

Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00

SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50

1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00

2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75

3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25

Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00

Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.






domingo, 21 de agosto de 2011

Você que trabalha 12x36 ou 24x72 tem direito a GSE

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO



DGO /BATALHÃO .........................


Ao Ilmo. Sr. Cel Diretor de GestãodePessoas
Do: CB PM – FULANO DE TAL DA SILVA



1. OBJETO: GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – GSE, POR ULTRAPASSAR A CARGA HORARIA DE JORNADA DE SERVIÇO DA PMPE, QUE É 160hs MENSAIS DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 169/11, E O REQUERENTE TRABALHA 180hs MENSAIS COMO VEM A DEMONSTRAR.




2. FULANO DE TAL DA SILVA , Mat. nº 00904-1, RG nº 200096 PMPE, Quadro: QPMG, servindo atualmente no (a) BPRP, requer a V. Sª. Que se digne em conceder-lhe a Gratificação de Serviço Extraordinário – GSE, em virtude de trabalhar no serviço de Radio Patrulhamento (Guarnição Policial), na escala de 12X36, perfazendo um total mensal de 180hs trabalhada, ultrapassando assim a carga horária mensal da PMPE, que é de 160hs mensal determinada na Lei Complementar 169/2011, ou seja, vinte horas a mais do que determina a citada lei.







3. Tal pretensão encontra amparo legal naquilo que dispõem o Art. 19 da Lei Complementar 155/10, aplicado aos Policiais Militares através do Art. 5º, da Lei Complementar 169/11, que diz o seguinte:Lei Complementar 155/10Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social,para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta)horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010. C/C o Art. 22, da Lei 10.426/90, Lei de Remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco e parágrafo único do Decreto 22.105/00 que dizem o seguinte: SECÃO IVDA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRA ORDINÁRIO Art. 22. A Gratificação de Serviço Extraordinário (GSE) é devida ao servidor militar pelo exercício das obrigação que pela peculiaridade,duração, vulto ou natureza, requeiram uma carga horária diária superior a das jornadas de trabalho normal da Corporação. Decreto 22.105/00 Parágrafo único. A concessão de GSE ou de Etapa Alimentação, depende de autorização expressa do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, provocada por encaminhamento formal do Secretário de Defesa Social, ou do Chefe da Casa Militar, através de expediente motivado em que conste a finalidade do pleito, a espécie e o tempo de duração da atividade ensejadora do respectivo benefício, além do efetivo a ser empregado com os valores correspondentes.


4. É a primeira vez que se requer.




Recife-PE, 19 de agosto de 2011.




Fulano de tal da Silva Cabo PM – Requerente


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Provimento Correicional Corregedoria Geral



1.4.0. Da Corregedoria Geral



1.4.1. Provimento Correicional



Nº 001/Cor.Ger./SDS, de 08 AGO 2011

Dispõe sobre o registro e acompanhamento do cumprimento de


punições disciplinares cumpridas por servidores, civis ou militares dos



órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, e dá outras



providências

O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco


, no uso de suas atribuições; Considerando que a Corregedoria Geral é órgão superior de controle



interno disciplinar; Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos II, VI e XI, da Lei Estadual nº



11.929, de 02 JAN 2001; Considerando que se preordena o controle disciplinar interno a



assegurar o prumo das reprimendas disciplinares, forçando para que atinjam o seu legítimo



fim: aperfeiçoamento do serviço público; Considerando as diretrizes firmadas pelo PACTO



PELA VIDA do Governo do Estado de Pernambuco; e, Considerando, enfim, a existência do



Grupo Tático para Assuntos Correicionais – GTAC,



R E S O L V E:



Art. 1º - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros



Militar, bem como o Chefe de Polícia Civil deste Estado, por meio da Diretoria de Gestão de



Pessoal, Gerência de Recursos Humanos, ou órgão de controle de pessoal que se assemelhe,



obrigam-se a enviar a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, informações acerca



do início de cumprimento de punição disciplina interposta a servidor policial, ou não, civil ou



militar, devendo ser informado, no mínimo, os seguintes dados:



I – Nome, matrícula, lotação do servidor e situação funcional (ativo ou inativo);



II – Tipo da punição aplicada e o respectivo prazo;



III – Informação se o servidor punido estava afastado das funções;



IV – Local do cumprimento da punição disciplinar;

V – Informação acerca da percepção, ou não, de PJES, bem como, em caso


afirmativo, o local de serviço;



VI – Dia do início do cumprimento da punição e previsão do término; e,



VII – Indicação da Autoridade aplicadora da reprimenda e do respectivo



procedimento administrativo disciplinar.



§ 1º - A remessa de que trata este artigo será realizada via ofício.



Art. 2º - Também é atribuição dos servidores da Corregedoria Geral da SDS:



I - realizar a fiscalização do cumprimento das punições disciplinares aplicadas,


in loco .



Art. 3º - Ocorrências envolvendo irregularidades no cumprimento de punições



disciplinares deverão ser comunicadas imediatamente a este ao respectivo Corregedor



Auxiliar, instaurando se procedimento apuratório disciplinar com as informações constantes



na comunicação formulada.



Art. 4º - Caberá ao Departamento de Correição, por meio do Setor de Estatística,



organizar em banco de dados digital próprio as informações remetidas a esta Casa de



Correição por força do Art. 1º deste Provimento Correicional, bem como arquivar os meios



físicos remetidos.



Art. 5º - O Departamento de Inspeção deverá formular rotina de fiscalização ao



cumprimento das punições informadas, a cargo do Grupo Tático para Assuntos Correicionais



– GTAC.



Art. 6º - Os casos omissos da presente regulamentação serão deliberados pelo



Corregedor Geral e/ou Corregedor Geral Adjunto.



Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DOE.



Publique-se. Cumpra – se.



Recife, 08 AGI 011.



José Sidney Veras Lemos Corregedor Geral.



(Transcritas do DOE nº 155, de 13 AGO 2011)



terça-feira, 9 de agosto de 2011

Divuguem (ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL)

ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL

ASSEMBLEIA GERAL PM/CBM

PAUTA: Novos rumos ao Movimento Salarial

DATA: 25.ago.2011 (quinta-feira) - Dia do Soldado

HORA: 15 horas

LOCAL: Praça Memorial de Medicina (ao lado do QCG/Derby)

Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB – FORÇA ÚNICA

(União e lealdade, construindo uma nova realidade)

PAUTA DA ASSEMBLEIA DA INSATISFAÇÃO GERAL:

1) Analisar contracheques de junho e julho/2011 (ganhos e perdas);

2) Discutir possibilidade de Ação Jurídica para reaver quinquênios;

3) Apresentar Relatório do Movimento Salarial Biênio 2010-2011;

4) Deliberar sobre alterações de valores e de carga horária do PJES;

5) Deliberar 100% de apoio à Operação DIGA NÃO AO PJES;

6) Cobrar o cumprimento de promessas de promoções em massa;

7) Ampliar, calmamente e sem alardes, a GREVE BRANCA (OPERAÇÃO TARTARUGA), já instalada em algumas OME, para perdurar por tempo
indeterminado, até recebermos tratamento igualitário à Polícia Civil;

8) Lançar campanha para expor à sociedade: condições de trabalho, riscos, produção das duas polícias e reconhecimento patronal;

9) Aprovar e lançar a Operação “SEM ISONOMIA, SEM PACTO”.

10) Fórum Permanente dos Militares Estaduais -Plano de Cargos e Salário

Associações Unidas: AME – ASSPE – UMB - FORÇA ÚNICA

(União e lealdade, construindo uma nova realidade)

comente em: http://capitaoassis.blogspot.com/2011/08/assembleia-da-insatisfacao-geral.html
-------------------
Vlademir Assis
Presidente da AME-PE
Seja Feliz!
http://www.aoss.org.br

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Homicídios em alta outra vez

Homicídios em alta outra vez

CRIMINALIDADE Balanço da violência mostrou que em julho foram registrados 293 assassinatos, 22 a mais que o mesmo período de 2010

Eduardo Machado
eduardomaxado@gmail.com

O balanço da violência no mês de julho mostrou que a meta de redução de homicídios do Pacto pela Vida está cada vez mais comprometida em 2011. O Estado teve no mês passado 293 assassinatos. Vinte e dois a mais do que julho de 2010. No acumulado dos sete primeiros meses, o aumento é de 32 casos, comparando com o mesmo período anterior.

Além de trazer de volta um problema que parecia equalizado, o recrudescimento da violência pode se tornar um fator político negativo para o governador Eduardo Campos que vinha apresentando o Pacto pela Vida como cartão de visitas de sua administração.

Em nenhum mês de 2011, o governo do Estado conseguiu atingir a meta de redução de 12% na taxa de homicídios. Pior, em março, abril e julho, houve aumento da violência. Nos outros quatro meses, a queda foi bem mais tímida do que o projetado. O resultado é que nos cinco meses restantes, o desafio se torna ainda maior para reverter esse quadro.

O primeiro fim de semana de julho foi exatamente o mais violento do mês. Em dois dias, 33 pessoas foram assassinadas em Pernambuco. As áreas integradas que apresentaram maiores altas foram Caruaru (Agreste), Ouricuri (Sertão), Paulista (Região Metropolitana do Recife) e Espinheiro/Campo Grande (Zona Norte da capital).

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Defesa Social, das 26 áreas integradas em que Pernambuco foi dividido, apenas 11 tiveram redução de homicídios em julho. Os meses de maio, junho e julho ficaram abaixo do limite de 300 assassinatos, mas mesmo assim o resultado final foi de elevação da criminalidade.

O Pacto pela Vida foi lançado em maio de 2007. Somente a partir de 2009, a meta de redução de homicídios foi atingida. Em 2010, a queda chegou a 14%. A tendência de baixa nos índices permaneceu por 27 meses seguidos até março passado, quando a sequência foi quebrada.

SDS vai priorizar a prisão de assassinos

Depois de anunciar há três meses, uma série de medidas para tentar frear o aumento da violência, o governo do Estado agora lança uma nova ofensiva para que os números de homicídios voltem a cair. Uma lista com 750 acusados de assassinato é a prioridade absoluta para as equipes de capturas de todo o Estado.
“São criminosos que cometeram mais de um homicídio e que por alguma razão estão em liberdade. Existe um número muito grande de mandados de prisão, por vários tipos de delito, a cumprir. Selecionamos aqueles dos acusados de serem assassinos contumazes como prioridade”, alertou o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio.

O cadastro dos mais procurados é dividido da seguinte forma: 600 assassinos que têm mandado de prisão, 100 acusados que a Justiça ainda não havia expedido mandado, mas que tiveram a ordem solicitada pela polícia e 50 detentos do regime semiaberto que não estavam obedecendo as regras de pernoite na cadeia ou de comparecimento ao emprego.

A aposta é que a prisão dos homicidas contumazes tenha um efeito pedagógico nas comunidades em que eles vivem. Com menos impunidade, a tendência seria frear a prática de novos assassinatos.

“Já iniciamos as operações de prisão dentro desse foco. Ainda não temos o número fechado do mês de julho, mas em junho, foram 531 mandados cumpridos em todo o Estado”, enfatizou Damázio.

EFETIVO

O secretário de Defesa Social revelou ainda que no mês passado, a Polícia Militar teve um ganho de 500 homens com a realização de remanejamentos de cargo. Duzentos que estavam em atividades burocráticas e 300 lotados em unidades especializadas foram deslocados para os batalhões de área com o objetivo de reforçar o policiamento ostensivo.

ENTREVISTA - WILSON DAMÁZIO

“Está difícil atingir meta”

Os números de julho contrariaram a expectativa do governo do Estado de que o segundo semestre seria menos violento em Pernambuco. Para o secretário Wilson Damázio, alcançar a meta de redução tem sido uma tarefa complicada. “Está difícil.”
JC – O senhor acredita que a meta de redução de 12% será atingida em 2011?
WILSON DAMÁZIO – Nós vamos trabalhar para isso, mas está difícil. Vamos trabalhar duro, mas é difícil, não resta a menor dúvida. Podemos alcançar 7, 8, 9 e, em 2012, avançar mais. O importante é que a curva descendente da violência seja mantida.

JC – O senhor acha que a meta de redução deve ser revista?

WILSON DAMÁZIO – Não é preciso rever a meta. Estamos tendo dificuldades em áreas localizadas. Sabemos quais são e vamos agir nesses locais.

JC – O que deu errado?

WILSON DAMÁZIO – Primeiramente, tivemos uma queda muito acentuada em 2010, o que aumentou nosso desafio para 2011. As regras do jogo também mudaram. Tivemos uma grande liberação de criminosos que estavam presos, devido a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Tudo absolutamente dentro da lei, mas acabou repercutindo dessa maneira aqui em Pernambuco.

JC – O que o governo está fazendo para reverter esse quadro?

WILSON DAMÁZIO – Vamos priorizar a prisão de um perfil de criminoso. Continuaremos combatendo todo tipo de delito, mas nosso foco será identificar os homicidas contumazes. Com essa iniciativa, certamente vamos ter um recuo significativo nos números atuais.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Conselho de advogado

Conselho de advogado....vale a pena ler!!!!!!!


3 bons motivos para repassar:
1 - Até que enfim um bom conselho de advogado;
2 - DE GRAÇA! (Essa é para espantar ainda +)
3 - O conteúdo é relevante.

LER!
CONSELHO DE ADVOGADO
Um advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:

1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.

2.. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa..






Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.
Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.

3.. Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.
Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.
Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.
Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.

Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.
Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA,
tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira....

E MAIS.....

4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.

5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc.,
foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,
e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma).

Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:

6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver)
para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação
para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.
O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada,
e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..

Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.
Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.

Requerimento de destituição de Cmt de Guarnição

DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CMT DE GUARNIÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR COMANDANTE DE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO:

MARCIO DA SILVA, brasileiro, casado, Soldado da Policia Militar deste Estado, lotado no BPRv - Batalhão Rodoviário Estadual, matrícula nº 000018-0, portador da RG nº 0009-PM/PE e CPF nº 000.004.118-14, residente na Rua Maria da Silva, nº 1015, - Janga – Paulista - PE, vem à presença de Vossa Senhoria, propor o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO DIREITO DE PETIÇÃO
Preliminarmente, faz-se mister ressaltar o direito de petição do requerente, no que dispõe a Legislação:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 5º, XXXIV
XXXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
(...)
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Do direito de petição
Art. 182 - É assegurado ao funcionário o direito de requerer ou representar.
Art. 183 - O requerimento ou representação será dirigido, por intermédio da autoridade a que o funcionário estiver diretamente subordinado, à competente para decidi-lo.

§ 1º - Quando a autoridade a quem for apresentado o requerimento ou a representação não tiver competência para a decisão, encaminhá-lo-á, no prazo de dez dias, devidamente informado a quem detiver a competência.
§ 2º - A autoridade competente deverá decidir o requerimento ou a
representação no prazo de trinta dias, a contar do recebimento, ressalvada a
necessidade de diligência quando o prazo se iniciará do conhecimento da
conclusão da diligência.

DO OBJETO DO PRESENTE REQUERIMENTO E DO PEDIDO
O Requerente PLEITEIA a este Comandante/Chefe/Diretor, que se digne a destituição da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo.

DA LEI

Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
Lei Nº 10.426, de 27 de Abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE) em seu
Capítulo II - DO SOLDO/Artigo 11;
Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98;
Emenda à Constituição Estadual nº 16, de 04.11.99;
Lei Complementar nº 92 de 29.06.07;
Lei nº 8.861, de 26.11.81;
Lei nº 10.455, de 09.07.90;
Lei nº 11.428, de 26.03.97;
Lei nº 12.107, de 22.11.01;
Lei nº 12.341, de 27.01.03;
Lei nº 12.441, de 17.10.03;
LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974 em consonância com os artigos 20 e
24 do Estatuto dos Policiais Militares em função do que consta no artigo 37, do referente Estatuto com complementação do art. 111 do NGA contida em cada Organização Militar Estadual – OME.

DO DIREITO

I - De acordo com os elementos citados amparados nas referidas leis vigentes;
II – O REQUERENTE, deseja tornar ciente a este comando que seja destituído da função de comandante de viatura, para apenas exercer suas funções legais de caráter executivo no que se refere especificamente este apauld;
III – O REQUERENTE, vem respeitosamente a presença do ilustríssimo Comandante/Chefe/Diretor perdi a sua atenção a este e deferimento ao Requerimento Administrativo. Tendo em vista que, não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto.

Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 07 de Junho de 2010.


__________________________________
MARCIO DA SILVA
CPF Nº 000.004.118-14/ MATRÍCULA Nº 000018-0


[RED]NOTA DE ESCLARECIMENTO
Companheiros, atualmente existem 1.340 vagas para 3° Sargento na PMPE, e só tem quarenta e três 3° Sargentos na Corporação.
Pergunta: Por que estas 1.340 vagas não são preenchidas?
Resposta: Porque os Cabos e Soldados exercem a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento.
Nós que somos Policiais devemos cumprir e fazer cumprir as leis. No momento que estamos exercendo a função de Comandante de Guarnição, que é função de Sargento, estamos descumprindo a lei e prejudicando a nós mesmo.
Alguns companheiros estão pedindo para não exercerem a função de Comandante de Guarnição através de requerimento.
[red]Obs:Enquanto cabos e soldados estiverem exercendo a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento nós não seremos chamados, vamos nos mobilizar conscientizando os nossos companheiros para não Comandar Guarnição, só assim nós conseguiremos ganhar esta Guerra.

[RED]Na Associação de Cabos e Soldados tem o modelo do requerimento.



SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

AO ILM° SR. COMANDANTE DO 11° BPM.


OBJETIVO: DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, PODENDO PARA TANTO EXERCER NORMALMENTE AS FUNÇÕES DE CARÁTER EXECUTIVO



Senhor Comandante:

Germano silva arruda, policial militar, Mat. 900000-0, lotado na 1ª CPM do 11° BPM, vem requerer à V. Sª, que se digne a destituir-me da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo, como mostram os fatos adiante:

1. Que o requerente atualmente vem exercendo a função de comandante de guarnição, entretanto, este miliciano não tem interesse em continuar exercendo tal posição, visto que, em consonância com os artigos 20 e 24 do Estatuto dos Policiais Militares, o mesmo não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto;
2. Ressalte-se também que, de acordo com o artigo 37 do mesmo Estatuto, os “Cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução”, de modo que exercendo a função de comandante de guarnição estaria também desvirtuando a essência da função de Soldado;
3. De modo que, requer a esse ilustre comando que seja destituído da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de patrulheiro de guarnição, ou outra a ela inerente;
4. Isto posto, todo o pedido fulcrado no que preceitua a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5° II, haja vista a plena garantia da aplicação do princípio da legalidade;
5. A função de comandar guarnição é atribuição de Sargento;
6. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
7. Artigo II da Lei 10.426, de 27 de abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE);
8. É a primeira vez que requer.



Recife, 24 de outubro de 2010.

________________________
GERMANO SILVA ARRUDA



[red]Reflexão

[red]Se um reino se dividir contra si mesmo, tal reino não pode subsistir; e se uma casa se dividir contra si mesma, tal casa não pode subsistir. Mc 3:24, 25
Todo reino dividido contra si mesmo será assolado e a casa dividida contra si mesma cairá. Lc 11:17

A união faz a força e a força traz a vitória.
Unidos seremos vitoriosos.

[red]Divulgue a todos os companheiros o requerimento de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO pelo Email; Orkut, Celular e outros.


[red] Na guerra...
[blue]"Meu amigo não regressou do Campo de Batalha, senhor. Solicito permissão" para ir buscá-lo" disse um soldado para seu general. "Permissão negada", disse o oficial, "não quero que arrisque sua vida por um homem que provavelmente está morto". O soldado, não fazendo caso a proibição, saiu e uma hora mais tarde regressou mortalmente ferido, transportando o cadáver de seu amigo. O general estava furioso: "Eu bem te disse que ele estava morto! Diga-me: valeu a pena você ter ido lá pra trazer um cadáver?" E o soldado, bastante ferido, respondeu: "Claro que sim, senhor! Quando o encontrei, ainda estava vivo e ele pode dizer-me: Tinha certeza que você viria!"

[red]"UM AMIGO É AQUELE QUE CHEGA QUANDO TODO MUNDO JÁ SE FOI"

[blue]Em todo o tempo ama o amigo;
e na angústia se faz o irmão.
[red]Provérbios 17.17


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Companheiros, atualmente existem 1.340 vagas para 3° Sargento na PMPE, e só tem quarenta e três 3° Sargentos na Corporação.
Pergunta: Por que estas 1.340 vagas não são preenchidas?
Resposta: Porque os Cabos e Soldados exercem a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento.
Nós que somos Policiais devemos cumprir e fazer cumprir as leis. No momento que estamos exercendo a função de Comandante de Guarnição, que é função de Sargento, estamos descumprindo a lei e prejudicando a nós mesmo.
Alguns companheiros estão pedindo para não exercerem a função de Comandante de Guarnição através de requerimento.
Obs:Enquanto cabos e soldados estiverem exercendo a função de Comandante de Guarnição que é atribuição de Sargento nós não seremos chamados, vamos nos mobilizar conscientizando os nossos companheiros para não Comandar Guarnição, só assim nós conseguiremos ganhar esta Guerra.
Na Associação de Cabos e Soldados tem o modelo do requerimento.














SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

AO ILM° SR. COMANDANTE DO 11° BPM.


OBJETIVO: DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO, PODENDO PARA TANTO EXERCER NORMALMENTE AS FUNÇÕES DE CARÁTER EXECUTIVO



Senhor Comandante:

Germano silva arruda, policial militar, Mat. 900000-0, lotado na 1ª CPM do 11° BPM, vem requerer à V. Sª, que se digne a destituir-me da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de caráter executivo, como mostram os fatos adiante:

1. Que o requerente atualmente vem exercendo a função de comandante de guarnição, entretanto, este miliciano não tem interesse em continuar exercendo tal posição, visto que, em consonância com os artigos 20 e 24 do Estatuto dos Policiais Militares, o mesmo não faz jus ao recebimento de gratificação pertinente à citada função, por não estar legalmente habilitado ou qualificado para tanto;
2. Ressalte-se também que, de acordo com o artigo 37 do mesmo Estatuto, os “Cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução”, de modo que exercendo a função de comandante de guarnição estaria também desvirtuando a essência da função de Soldado;
3. De modo que, requer a esse ilustre comando que seja destituído da função de comandante de guarnição, podendo para tanto exercer normalmente as funções de patrulheiro de guarnição, ou outra a ela inerente;
4. Isto posto, todo o pedido fulcrado no que preceitua a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5° II, haja vista a plena garantia da aplicação do princípio da legalidade;
5. A função de comandar guarnição é atribuição de Sargento;
6. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
7. Artigo II da Lei 10.426, de 27 de abril de 1990 (Lei de Remuneração da PMPE);
8. É a primeira vez que requer.




Recife, 24 de outubro de 2010.



________________________
GERMANO SILVA ARRUDA
Requerente

VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO

DIVULGUEM AO MÁXIMO

Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 810,00 !
Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ????
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !



Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.



Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!