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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Provimento Correicional Corregedoria Geral



1.4.0. Da Corregedoria Geral



1.4.1. Provimento Correicional



Nº 001/Cor.Ger./SDS, de 08 AGO 2011

Dispõe sobre o registro e acompanhamento do cumprimento de


punições disciplinares cumpridas por servidores, civis ou militares dos



órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, e dá outras



providências

O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco


, no uso de suas atribuições; Considerando que a Corregedoria Geral é órgão superior de controle



interno disciplinar; Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos II, VI e XI, da Lei Estadual nº



11.929, de 02 JAN 2001; Considerando que se preordena o controle disciplinar interno a



assegurar o prumo das reprimendas disciplinares, forçando para que atinjam o seu legítimo



fim: aperfeiçoamento do serviço público; Considerando as diretrizes firmadas pelo PACTO



PELA VIDA do Governo do Estado de Pernambuco; e, Considerando, enfim, a existência do



Grupo Tático para Assuntos Correicionais – GTAC,



R E S O L V E:



Art. 1º - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros



Militar, bem como o Chefe de Polícia Civil deste Estado, por meio da Diretoria de Gestão de



Pessoal, Gerência de Recursos Humanos, ou órgão de controle de pessoal que se assemelhe,



obrigam-se a enviar a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, informações acerca



do início de cumprimento de punição disciplina interposta a servidor policial, ou não, civil ou



militar, devendo ser informado, no mínimo, os seguintes dados:



I – Nome, matrícula, lotação do servidor e situação funcional (ativo ou inativo);



II – Tipo da punição aplicada e o respectivo prazo;



III – Informação se o servidor punido estava afastado das funções;



IV – Local do cumprimento da punição disciplinar;

V – Informação acerca da percepção, ou não, de PJES, bem como, em caso


afirmativo, o local de serviço;



VI – Dia do início do cumprimento da punição e previsão do término; e,



VII – Indicação da Autoridade aplicadora da reprimenda e do respectivo



procedimento administrativo disciplinar.



§ 1º - A remessa de que trata este artigo será realizada via ofício.



Art. 2º - Também é atribuição dos servidores da Corregedoria Geral da SDS:



I - realizar a fiscalização do cumprimento das punições disciplinares aplicadas,


in loco .



Art. 3º - Ocorrências envolvendo irregularidades no cumprimento de punições



disciplinares deverão ser comunicadas imediatamente a este ao respectivo Corregedor



Auxiliar, instaurando se procedimento apuratório disciplinar com as informações constantes



na comunicação formulada.



Art. 4º - Caberá ao Departamento de Correição, por meio do Setor de Estatística,



organizar em banco de dados digital próprio as informações remetidas a esta Casa de



Correição por força do Art. 1º deste Provimento Correicional, bem como arquivar os meios



físicos remetidos.



Art. 5º - O Departamento de Inspeção deverá formular rotina de fiscalização ao



cumprimento das punições informadas, a cargo do Grupo Tático para Assuntos Correicionais



– GTAC.



Art. 6º - Os casos omissos da presente regulamentação serão deliberados pelo



Corregedor Geral e/ou Corregedor Geral Adjunto.



Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DOE.



Publique-se. Cumpra – se.



Recife, 08 AGI 011.



José Sidney Veras Lemos Corregedor Geral.



(Transcritas do DOE nº 155, de 13 AGO 2011)