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quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Provimento Correicional Corregedoria Geral
1.4.0. Da Corregedoria Geral
1.4.1. Provimento Correicional
Nº 001/Cor.Ger./SDS, de 08 AGO 2011
Dispõe sobre o registro e acompanhamento do cumprimento de
punições disciplinares cumpridas por servidores, civis ou militares dos
órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências
O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco
, no uso de suas atribuições; Considerando que a Corregedoria Geral é órgão superior de controle
interno disciplinar; Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos II, VI e XI, da Lei Estadual nº
11.929, de 02 JAN 2001; Considerando que se preordena o controle disciplinar interno a
assegurar o prumo das reprimendas disciplinares, forçando para que atinjam o seu legítimo
fim: aperfeiçoamento do serviço público; Considerando as diretrizes firmadas pelo PACTO
PELA VIDA do Governo do Estado de Pernambuco; e, Considerando, enfim, a existência do
Grupo Tático para Assuntos Correicionais – GTAC,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar, bem como o Chefe de Polícia Civil deste Estado, por meio da Diretoria de Gestão de
Pessoal, Gerência de Recursos Humanos, ou órgão de controle de pessoal que se assemelhe,
obrigam-se a enviar a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, informações acerca
do início de cumprimento de punição disciplina interposta a servidor policial, ou não, civil ou
militar, devendo ser informado, no mínimo, os seguintes dados:
I – Nome, matrícula, lotação do servidor e situação funcional (ativo ou inativo);
II – Tipo da punição aplicada e o respectivo prazo;
III – Informação se o servidor punido estava afastado das funções;
IV – Local do cumprimento da punição disciplinar;
V – Informação acerca da percepção, ou não, de PJES, bem como, em caso
afirmativo, o local de serviço;
VI – Dia do início do cumprimento da punição e previsão do término; e,
VII – Indicação da Autoridade aplicadora da reprimenda e do respectivo
procedimento administrativo disciplinar.
§ 1º - A remessa de que trata este artigo será realizada via ofício.
Art. 2º - Também é atribuição dos servidores da Corregedoria Geral da SDS:
I - realizar a fiscalização do cumprimento das punições disciplinares aplicadas,
in loco .
Art. 3º - Ocorrências envolvendo irregularidades no cumprimento de punições
disciplinares deverão ser comunicadas imediatamente a este ao respectivo Corregedor
Auxiliar, instaurando se procedimento apuratório disciplinar com as informações constantes
na comunicação formulada.
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Correição, por meio do Setor de Estatística,
organizar em banco de dados digital próprio as informações remetidas a esta Casa de
Correição por força do Art. 1º deste Provimento Correicional, bem como arquivar os meios
físicos remetidos.
Art. 5º - O Departamento de Inspeção deverá formular rotina de fiscalização ao
cumprimento das punições informadas, a cargo do Grupo Tático para Assuntos Correicionais
– GTAC.
Art. 6º - Os casos omissos da presente regulamentação serão deliberados pelo
Corregedor Geral e/ou Corregedor Geral Adjunto.
Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DOE.
Publique-se. Cumpra – se.
Recife, 08 AGI 011.
José Sidney Veras Lemos Corregedor Geral.
(Transcritas do DOE nº 155, de 13 AGO 2011)
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