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quarta-feira, 9 de março de 2011

Aposentadoria Especial II

terça-feira, 8 de março de 2011

O Estado está brincando com fogo, cinco escolas poderão pedir Aposentadoria Especial em 2011, em Pernambuco, são elas 23, 24, 25, 26, 27 e parte de 28 mil que entraram em 1986, fora as que já tem esse direito adquirido. Todos os Policiais que trabalham nas ruas tem direito a aposentadoria especial aos 25 anos de serviços. Só não tem esse direito os Policiais que estão cedidos a outras secretarias ou trabalham internos, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal e Ponto Final.


AGU demonstra no STF que não há omissão do Presidente da República na regulamentação de aposentadoria especial de policias por atividade de risco.
Controle de legalidade

Data da publicação: 03/03/2011

Atendendo a argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última quarta-feira (02/03), provimento a recursos impetrados por policiais que alegavam suposta omissão do Presidente da República na regulamentação de aposentadoria especial por atividade de risco, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal (CF).

Em decisão monocrática, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento aos pedidos, sob o fundamento de que não há que se falar, no caso, em omissão do Presidente da República. Isso porque, segundo decidiu, a Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria especial de policiais por exercício de atividade de risco, foi recepcionada pela CF conforme fixou o STF na ADI 3817.

Esse entendimento foi, inclusive, reafirmado pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário 567.110. Naquela ocasião, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU afirmou a compatibilidade da LC 51/85 com a Constituição Federal, ressaltando apenas que não estariam acobertados pela benesse os servidores que exercem atividades ordinárias, no interior de repartições públicas, sem exposição contínua a perigo.A AGU destacou também que, no julgamento da ADI 3817, além de declarar, incidentalmente, a recepção da LC 51/88, o STF invalidou a lei distrital que autorizava a aposentadoria precoce de policiais cedidos à administração pública federal em funções burocráticas, desligadas das atividades estritamente policiais. Julgamento.

Na sessão plenária da última quarta (02/03), o STF, ao analisar os recursos interpostos contra decisões da relatora, negou-lhes provimento, mantendo o entendimento de que, no caso dos policiais, a aposentadoria especial por atividade de risco está prevista na LC 51/1985.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: Mandados de Injunção 2286, 2402, 2510, 2522, 2654 - Supremo Tribunal Federal
Rafael Braga.
Fonte: AGU - Advocacia Geral da União

OBSERVAÇAO: II As escolas de 22 e 23 mil já tem 25 anos de serviços.

relembre http://adeilton9599.blogspot.com/2010/07/aposenadoria-especial-policiais-e.html

Nova Assembleia

Lembremos que a Polícia Civil teve um reajuste de 46% e nós Militares (Policiais e Bombeiros) apenas 10% para a grande maioria. Antes de falarmos em SUBSÍDIO não esqueçamos de corrigir as distorções do ano passado.
OUTRO ASPECTO IMPORTANTE: O prazo dado ao Governo foi 28 de Abril para apresentação da proposta a ser implantada. Não podemos desmobilizar até lá. No dia 28 de Abril devemos ter um plano de ação caso o prometido não seja cumprido. Devemos, desde já, estarmos ORGANIZADOS. Ouça as associações e as ações que serão desencadeadas. Senhores Oficiais Comandantes e diretores, não obstacularizem o acesso dos Diretores das associações aos associados nos quartéis. Precisamos nos unir em torno de um projeto maior e que contemple a todos. Aos demais, procurem apoiar e se inteirar dos fatos. Veja como cada um possa participar. Estamos de prontidão permanente, pelo menos até o dia 28 de Abril. Que tal repassar essa mensagem ao maior número de pessoas que você puder? Já é um bom começo.


Fonte: Blog do Sargento Arnaldo
http://sgtarnaldolimape.blogspot.com/2011/03/nao-podemos-perder-o-foco.html


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Postado por Blogger no Adeilton9599 em 3/08/2011 08:24:00 AM

terça-feira, 8 de março de 2011

UNIR SIM, DESAGREGAR, JAMAIS!!

UNIR SIM, DESAGREGAR, JAMAIS!!


NÃO REPASSO, NÃO ME INTERESSA, NOTÍCIAS QUE DÃO A ENTENDER DESUNIÃO, DESARTICULAÇÃO.


PARA MIM ESTÁ MAIS QUE CLARA A SITUAÇÃO DE NOSSA PMPE: DE UM LADO, UM GRUPO DEMASIADAMENTE PEQUENO, EM RELAÇÃO À TROPA, PORÉM ESTRATEGICAMENTE IMPORTANTE, POIS SÃO OS COMANDANTES, DIRETORES, COMANDANTES DE BATALHÕES E COMPANHIAS,QUE POR NECESSIDADE, DEVIDO AOS BAIXOS SALÁRIOS, ESTÃO EM CARGOS COMISSIONADOS E FICAM, DE CERTA FORMA, TOLHIDOS DE EXPRESSAREM SUAS VERDADEIRAS OPINIÕES SOBRE O QUE VEM ACONTECENDO NOS ÚLTIMOS ANOS COM A PMPE, POR RECEIO DE
DESAGRADAREM A QUEM DETÉM O CONTROLE DE DECISÃO QUANTO A ESTES MESMOS CARGOS .


DO OUTRO LADO, AQUELES QUE NÃO ESTÃO EM CARGO COMISSIONADO, OU QUE DELES "CAÍRAM" E, POR CONSEGUINTE NÃO TÊM RECEIO DE DESAGRADAR 'A" OU "B".

PORÉM, UMA COISA É CERTA: TODOS, À UNANIMIDADE, CONCORDAM QUE ESTES CARGOS COMISSIONADOS SÃO FUGAZES...HOJE ESTÁ NO CONTRACHEQUE, PORÉM NO MÊS SEGUINTE, PODE NÃO ESTAR. E JÁ COMEÇAM A PERCEBER QUE A APOSETADORIA ESTÁ SE APROXIMANDO... QUE, SE O SALÁRIO SEM O CARGO COMISSIONADO NÃO DÁ PARA PAGAR AS CONTAS...IMAGINE AO SE APOSENTAR, UMA VEZ QUE É SOLDO E O QUINQUÊNIO (QUEM AINDA ADQUIRIU) INCINDINDO EM CIMA O FUNAFIN E O IMPOSTO DE RENDA!!!!!

DEIXEMOS DE LADO AS ATITUDES DE JULGAMENTO DE COMPANHEIROS QUE ESTÃO NA NOSSA MESMA SITUAÇÃO, POIS COMO JÁ DISSE, O CARGO COMISSIONADO É FUGAZ...UNAMOS FORÇA PARA CONVENCER DA INJUSTIÇA QUEM ESTÁ IMPONDO TRATAMENTO DIFERENCIADO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL...AFINAL A DIREFENÇA É GRITANTE...AFORA OS SALÁRIOS MAIORES, O QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS, OS PGES DOBRADOS, TRIPLICADOS, A APOSENTADORIA É SEM PERDAS SALARIAIS...

A FAMÍLIA PMPE DESEJA A MESMA COISA: DIGNIDADE E RESPEITO POR PARTE DOS GOVERNANTES, MATERIALIZADOS EM SALÁRIOS DECENTES PARA OS QUE ESTÃO NA ATIVA E AOS DA INATIVIDADE E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO!!!

OUTRA COISA A SALIENTAR : NÃO PODEMOS ACEITAR AUMENTO DIVIDIDO EM 4 ANOS, POIS DAQUI A 4 ANOS POR MAIOR QUE TENHA SIDO O AUMENTO, JÁ NÃO ESTARÁ ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA TROPA...JÁ VIMOS E COMPROVAMOS ESTE FILME!!


QUE DEUS NOS ABENÇOE!
CAP PM RITA DE CÁSSIA /