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quarta-feira, 27 de março de 2013

Idade Limite para as praças PMPE

LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974 Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco Art. 90 - A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial incidir nos seguintes casos: I - atingir as seguintes idades-limite: d) para as Praças: Graduação anos Subtenente PM 56 Primeiro Sargento PM 54 Segundo Sargento PM 52 Terceiro Sargento PM 51 Cabo PM 51 Soldado PM 51