LOCAL, HORÁRIO E DATA DA NOSSA ASSEMBLÉIA.
QUANTO MAIOR O NÚMERO DE PESSOAS QUE RECEBEREM ESTA INFORMAÇÃO, MAIOR A PARTICIPAÇÃO DA TROPA.
DEFINIDA DATA E HORÁRIO PARA ASSEMBLÉIA CONJUNTA DA CATEGORIA.
Policiais e Bombeiros, Oficiais e Praças, ativos, inativos e pensionista.
DIA: 24 DE FEVEREIRO DE 2011 (QUINTA-FEIRA);
LOCAL: MEMORIAL DE MEDICINA (Ao lado do Quartel do Comando geral);
HORA: 15 HORAS (Três da tarde);
ASSUNTO: QUESTÃO SALARIAL;
ASSOCIAÇÕES: ASSPE, ACS, UMB, FORÇA ÚNICA, AOPMPE.
(ASSEMBLÉIA CONJUNTA – OFICIAIS E PRAÇAS)
O TAMANHO DO NOSSO SUCESSO SERÁ DO TAMANHO DA NOSSA ASSEMBLÉIA. COMPAREÇA E TRAGA SEUS FAMÍLIARES E AMIGOS. INCENTIVE O SEU COLEGA DE SEÇÃO, DE BATALHÃO DE GUARNIÇÃO, SEU VIZINHO APOSENTADO, PENSIONISTAS QUE VOCÊ CONHECER. JUNTOS SOMOS FORTES, UNIDOS IMBATÍVEIS.
PROPOSTA CONJUNTA DAS ASSOCIAÇÕES:
Valores bruto e líquido (sem e com desconto)
POSTO/ GRADUAÇÃO
SUBISÍDIO
LÍQUIDO
(FUNAFIN/IRRF)
CORONEL
15.765,77
10.579,88
TEN CORONEL
13.731,99
9.304,45
MAJOR
12.092,35
8.277,19
CAPITÃO
10.988,74
7.584.09
1º TEN
9.159,91
6.437,19
2º TEN
8.324,33
5.913,18
ASPIRANTE
7.567,57
5.438,59
AL OF 3º ANO
3.074,33
2.541,34
AL OF 1º E 2º ANO
2.333,33
1.979,39
SUBTENENTE
7.488,74
5.389,16
1º SARGENTO
6.653,15
4.865,34
2º SARGENTO
5.833,33
4.351,01
3º SARGENTO
4.997,75
3.826,99
CABO
4.430,18
3.471,06
SOLDADO
3.500,00
2.851.93
Abraço fraterno. Arnaldo Lima.
ACESSE O MEU BLOG NO ENDEREÇO: http://sgtarnaldolimape.blogspot.com/
ou pesquise Arnaldo lima PE no Google.
Total de visualizações de página
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições
previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15
de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de
07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional
e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de
janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e
concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização
do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia
15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será
o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas
aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA No- 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições
previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15
de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de
07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional
e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de
janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e
concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização
do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia
15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será
o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas
aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Assinar:
Postagens (Atom)