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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO CONFIRMAÇÃO DE AGENDAMENTO BIOMETRIA INFORMAÇÕES Este protocolo não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O requerente deverá apresentar documento de identificação original e comprovante de residência. Para o alistamento, o maior de dezoito anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação militar. Informe-se no posto de revisão sobre a necessidade de apresentar documentação complementar, conforme especificado no edital de convocação para revisão do eleitorado. A unidade de atendimento da Justiça Eleitoral poderá solicitar do requerente cópia da documentação apresentada, sem ônus para a Justiça Eleitoral. O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento. DADOS DO REQUERIMENTO Número do Protocolo: 841.422.021.369.700 Data do Requerimento: 22/02/2013 Data do Agendamento: 07/03/2013 às 12:00 LOCAL DE ATENDIMENTO CAEC Cinco Pontas Praça das Cinco Pontas, 321 - São José RECIFE/PE Telefones : (81) 3205-9152 / 3205-9153 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Título de eleitor, se houver. - Documento de identificação original: RG ou certidão de casamento ou nascimento ou CTPS ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional ou Passaporte ou CNH (exceto para alistamento). - Para os alistamentos dos requerentes do sexo masculino, entre 18 e 45 anos é obrigatório apresentar o certificado de quitação do serviço militar, exceto aqueles que não estejam obrigados, por legislação específica. - Comprovante de domicílio original. Será aceito para comprovação do domicílio qualquer um dos documentos abaixo relacionado: - contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período até 03 (três) meses anteriores ao comparecimento ao posto; - envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período até 03 (três) meses anteriores ao comparecimento ao posto; - contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor; - contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau; - documento expedido pelo INCRA; - declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo; - certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil do respectivo município. Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais. Faça seu agendamento pelo site do TRE, muito rápido e facil!!!