Homem preso com pequeno arsenal
Foragido da antiga PAI estava escondendo armamento em um imóvel, em Paulista
LEOPOLDO MONTEIRO
Um trabalho de investigação realizado durante 45 dias pela Polícia Civil resultou, ontem, na prisão de um homem e na apreensão de quatro armas, uma delas que pertencia a um policial militar. Na residência de um adolescente de 15 anos, localizada em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR,) foram encontrados dois revólveres calibre 38, uma pistola 765 e uma espingarda calibre 12. Segundo a polícia, o foragido da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), Charles Ramos de Oliveira, de 30 anos, teria obrigado o jovem a guardar o armamento dentro do imóvel. O suspeito foi detido na casa de uma mulher, situada na comunidade de Jardim Velho, no bairro de Paratibe, em Paulista.
Ele, de acordo com a polícia, fugiu da PAISJ, no dia 12 de julho deste ano. O fugitivo da Justiça cumpria pena pelos crimes de roubo qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) e formação de quadrilha. Charles Ramos foi autuado em flagrante na Delegacia de Paulista por posse de arma de fogo e ameaça. Ele também é suspeito de possuir uma pistola calibre ponto 40, que é de uso restrito da Polícia Militar. Um dos revólveres calibre 38 apreendidos, segundo informações da polícia, teria sido furtada de PM. A dona da residência onde o suspeito estava escondido também foi autuada e vai responder em liberdade pelo crime de favorecimento pessoal.
O adolescente foi ouvido na Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA) e liberado em seguida. O delegado de Paulista, Davi Medeiros, informou que Charles Ramos de Oliveira também é suspeito de chefiar uma quadrilha de traficantes de droga e homicidas. “São crimes relacionados à venda de entorpecentes em Paratibe. As vítimas são pessoas que estavam devendo dinheiro fruto do consumo de droga. O acusado estava abastecendo vários pontos de comercialização de entorpecente”, comentou o delegado. Ele também afirmou que o suspeito alugava armas. “Somente em um local conseguimos apreender uma grande quantidade de armamento”, acrescentou.
Davi de Medeiros disse ainda que vai investigar se existem pessoas fornecendo armas para o suspeito. “Existe a possibilidade de alguém que tem acesso com facilidade na compra de armamento que esteja vendendo para o criminoso”, comentou. Charles Ramos de Oliveira foi encaminhado para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima
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sábado, 14 de agosto de 2010
Mais uma AIS é inaugurada (Segurança Pública)
Mais uma AIS é inaugurada
Prédio irá comportar duas delegacias e o 12º BPM
BRUNO BASTOS
A Secretaria de Defesa Social (SDS) inaugurou na manhã de ontem, a Área Integrada de Segurança (AIS) 4 na Várzea, Recife. No prédio, com 2.400 metros quadrados de área construída (totalizando 62 salas e carceragem para seis detentos), vão funcionar a 4ª Delegacia Seccional, uma Delegacia de Plantão e outra do bairro da Várzea. A AIS também vai receber a sede do 12º BPM, que antes localizava-se no bairro do Bongi. Cerca de 600 policiais, dos quais 500 da Polícia Militar e 100 homens da Polícia Civil, vão trabalhar no local.
O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio destacou, durante a cerimônia de inauguração, que a AIS vai permitir que as polícias trabalhem de forma integrada. “Esta obra vai servir a uma população de quase 400 mil habitantes e vai permitir que as demandas da população sejam atingidas mais rapidamente. Essa é apenas a segunda AIS, mas vamos implantar 26 por todo o estado”, destacou o secretário. A primeira AIS foi inaugurada em maio, no bairro de Apipucos, e segundo ele já “resultou em uma redução de 40% nos homicídios na área”. Na reforma e adequação da unidade da Várzea foram investidos R$ 3 milhões.
O chefe da Polícia Civil, Manoel Carneiro e o comandante da PM, coronel Tavares Lira, elogiaram a criação da AIS e exaltaram a integração entre as forças de segurança pública. “Essa obra é o que temos de mais significativo no trabalho de integração. Além disso, as novas instalações vão garantir o bom atendimento da população”, salientou Carneiro.
Coronel Lira, por sua vez, lembrou que o trabalho conjunto das polícias Civil e Militar “levou à prisão de quadrilhas, à redução dos homicídios e à resolução de crimes de grande repercussão”. O comandante ainda acrescentou que os criminosos se aproveitavam de “brechas” na interação entre as duas corporações para escapar dos inquéritos. Os dois também citaram o início nesta semana, dos cursos de formação de agentes, que estão capacitando 2.100 novos policiais militares, 600 novos policiais civis e 400 novos bombeiros militares.
Os dois gestores da AIS da Várzea são o tenente-coronel Gilmar Araújo, que é o comandante do 12º BPM, e o delegado Bruno Chacon, da 4ª Delegacia Seccional. Segundo eles, a nova sede vai representar uma melhoria nas condições de trabalho. “Esse espaço vai incrementar a atuação das polícias e a população só tem a ganhar com isso. Qualquer ocorrência vai poder ser recebida aqui mesmo”, comentou Araújo. Já o delegado ressaltou a diminuição dos gastos e do tempo requeridos para instaurar os inquéritos. “Tínhamos uma estrutura acanhada, esse ganho vai agilizar todo o procedimento. Só a economia com ligações telefônicas e com o envio de documentos já justifica a obra”, garantiu Chacon.
Saiba mais
A área Integrada de Segurança 4 vai centralizar as operações de segurança pública nos bairros de Afogados, Areias, Caçote, Ilha do Retiro, Prado, Jiquiá, Estância, Bongi, Mustardinha, Mangueira; San Martin, Sancho, Totó, Coqueiral, Torrões, Engenho do Meio; Cidade Universitária, Curado (I, II, III e IV), Várzea, Caxangá, Jardim São Paulo, Barro e Tejipió.
Prédio irá comportar duas delegacias e o 12º BPM
BRUNO BASTOS
A Secretaria de Defesa Social (SDS) inaugurou na manhã de ontem, a Área Integrada de Segurança (AIS) 4 na Várzea, Recife. No prédio, com 2.400 metros quadrados de área construída (totalizando 62 salas e carceragem para seis detentos), vão funcionar a 4ª Delegacia Seccional, uma Delegacia de Plantão e outra do bairro da Várzea. A AIS também vai receber a sede do 12º BPM, que antes localizava-se no bairro do Bongi. Cerca de 600 policiais, dos quais 500 da Polícia Militar e 100 homens da Polícia Civil, vão trabalhar no local.
O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio destacou, durante a cerimônia de inauguração, que a AIS vai permitir que as polícias trabalhem de forma integrada. “Esta obra vai servir a uma população de quase 400 mil habitantes e vai permitir que as demandas da população sejam atingidas mais rapidamente. Essa é apenas a segunda AIS, mas vamos implantar 26 por todo o estado”, destacou o secretário. A primeira AIS foi inaugurada em maio, no bairro de Apipucos, e segundo ele já “resultou em uma redução de 40% nos homicídios na área”. Na reforma e adequação da unidade da Várzea foram investidos R$ 3 milhões.
O chefe da Polícia Civil, Manoel Carneiro e o comandante da PM, coronel Tavares Lira, elogiaram a criação da AIS e exaltaram a integração entre as forças de segurança pública. “Essa obra é o que temos de mais significativo no trabalho de integração. Além disso, as novas instalações vão garantir o bom atendimento da população”, salientou Carneiro.
Coronel Lira, por sua vez, lembrou que o trabalho conjunto das polícias Civil e Militar “levou à prisão de quadrilhas, à redução dos homicídios e à resolução de crimes de grande repercussão”. O comandante ainda acrescentou que os criminosos se aproveitavam de “brechas” na interação entre as duas corporações para escapar dos inquéritos. Os dois também citaram o início nesta semana, dos cursos de formação de agentes, que estão capacitando 2.100 novos policiais militares, 600 novos policiais civis e 400 novos bombeiros militares.
Os dois gestores da AIS da Várzea são o tenente-coronel Gilmar Araújo, que é o comandante do 12º BPM, e o delegado Bruno Chacon, da 4ª Delegacia Seccional. Segundo eles, a nova sede vai representar uma melhoria nas condições de trabalho. “Esse espaço vai incrementar a atuação das polícias e a população só tem a ganhar com isso. Qualquer ocorrência vai poder ser recebida aqui mesmo”, comentou Araújo. Já o delegado ressaltou a diminuição dos gastos e do tempo requeridos para instaurar os inquéritos. “Tínhamos uma estrutura acanhada, esse ganho vai agilizar todo o procedimento. Só a economia com ligações telefônicas e com o envio de documentos já justifica a obra”, garantiu Chacon.
Saiba mais
A área Integrada de Segurança 4 vai centralizar as operações de segurança pública nos bairros de Afogados, Areias, Caçote, Ilha do Retiro, Prado, Jiquiá, Estância, Bongi, Mustardinha, Mangueira; San Martin, Sancho, Totó, Coqueiral, Torrões, Engenho do Meio; Cidade Universitária, Curado (I, II, III e IV), Várzea, Caxangá, Jardim São Paulo, Barro e Tejipió.
Hoje é o dia D de vacinação infantil
Em Pernambuco, a expectativa é imunizar mais de 751 mil crianças contra Polio
CAROLINA ALBUQUERQUE
Hoje é o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Poliomielite para pais e mães levarem os filhos menores de cinco anos às policlínicas, postos e unidades de saúde da família. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) espera vacinar, em todo o Estado, 95% das 751.807 mil crianças entre 0 a menos de cinco anos. Devido à situação complicada de muitas famílias moradoras das cidades da Mata Sul, atingidas pelas cheias, as secretarias municipais tiveram um cuidado diferenciado na preparação das ações. O Zé Gotinha, personagem-símbolo da campanha, saiu ontem pelas ruas de Barreiros junto a uma comitiva formada por agentes e técnicos de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, além de pais e mães, para informar e mobilizar a população para o Dia D.
Como quatro postos da cidade foram destruídos pela enchente, a Prefeitura montou outros quatro substitutos e descentralizados para o dia de hoje. Ao todo, serão oito locais que disponibilizam a vacina, em Barreiros. Nas cidades atingidas, são mais de 56 mil crianças a serem imunizadas. A abertura oficial da campanha em Pernambuco acontece às 8h, no PSF da praça Zenóbio, em Palmares.
A dona de casa Graciete Silva, de 32 anos, levou a filha de quatro, Maria Gabriela Lins dos Santos, para participar da caminhada. O filho mais velho dela, de 12 anos, João Vítor de Almeida também se vestiu de palhaço para se juntar ao Zé Gotinha. “Muitos parentes e amigos perderam seus pertences. É importante essa mobilização para lembrar os pais e mães de não descuidarem da saúde dos seus filhos”, comentou Graciete. A coordenador municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), Neusa Araújo, falou que a campanha já começou desde a última segunda-feira, na área rural. “Iniciamos pela área de mais difícil acesso, onde vacinamos na pré-campanha cerca de 300 crianças”, informou. A Poliomielite, também conhecida por paralisia infantil, tem duas campanhas imunizatórias por ano e cada criança deve tomar três doses das gotinhas”.
A coordenadora estadual do PNI, Ana Catarina Melo, esclareceu que aquelas mães que não tiverem o cartão de vacinação também devem comparecer ao posto para atualizar o cartão. “Estarão sendo oferecidas as vacinas de rotina para crianças, também, como a Hepatite B, a Anti-Tetânica e também a H1N1, para aquela faixa etária que não foi incluída na campanha. A orientação do Ministério é revacinar a criança que não tiver nenhum tipo de registro”, ressaltou.
Ana Catarina Melo lembrou que todas as crianças devem ser vacinadas no dia de hoje contra a poliomielite. “O ideal é que todos os meninos e meninas incluídos na faixa etária da campanha sejam vacinadas no mesmo dia para que haja a proteção em massa e afaste o perigo do contágio”. E acrescentou: “Há 20 anos que nós não temos um caso no Brasil. Mas como existem quatro países no mundo que ainda tem casos, é preciso se prevenir”.
Saiba mais
A poliomielite é transmitida pelo vírus Enterovirus poliovirus e acomete, na grande maioria dos casos, crianças de até cinco anos. As campanhas de vacinação conseguiram erradicar a doença em todos os países das Américas, da Europa, Oceania e boa parte da Ásia. No entanto, o vírus ainda está em circulação na Índia, Paquistão e Nigéria, o que justifica a continuidade das campanhas enquanto a doença não for eliminada.
Em Pernambuco, a expectativa é imunizar mais de 751 mil crianças contra Polio
CAROLINA ALBUQUERQUE
Hoje é o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Poliomielite para pais e mães levarem os filhos menores de cinco anos às policlínicas, postos e unidades de saúde da família. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) espera vacinar, em todo o Estado, 95% das 751.807 mil crianças entre 0 a menos de cinco anos. Devido à situação complicada de muitas famílias moradoras das cidades da Mata Sul, atingidas pelas cheias, as secretarias municipais tiveram um cuidado diferenciado na preparação das ações. O Zé Gotinha, personagem-símbolo da campanha, saiu ontem pelas ruas de Barreiros junto a uma comitiva formada por agentes e técnicos de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, além de pais e mães, para informar e mobilizar a população para o Dia D.
Como quatro postos da cidade foram destruídos pela enchente, a Prefeitura montou outros quatro substitutos e descentralizados para o dia de hoje. Ao todo, serão oito locais que disponibilizam a vacina, em Barreiros. Nas cidades atingidas, são mais de 56 mil crianças a serem imunizadas. A abertura oficial da campanha em Pernambuco acontece às 8h, no PSF da praça Zenóbio, em Palmares.
A dona de casa Graciete Silva, de 32 anos, levou a filha de quatro, Maria Gabriela Lins dos Santos, para participar da caminhada. O filho mais velho dela, de 12 anos, João Vítor de Almeida também se vestiu de palhaço para se juntar ao Zé Gotinha. “Muitos parentes e amigos perderam seus pertences. É importante essa mobilização para lembrar os pais e mães de não descuidarem da saúde dos seus filhos”, comentou Graciete. A coordenador municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), Neusa Araújo, falou que a campanha já começou desde a última segunda-feira, na área rural. “Iniciamos pela área de mais difícil acesso, onde vacinamos na pré-campanha cerca de 300 crianças”, informou. A Poliomielite, também conhecida por paralisia infantil, tem duas campanhas imunizatórias por ano e cada criança deve tomar três doses das gotinhas”.
A coordenadora estadual do PNI, Ana Catarina Melo, esclareceu que aquelas mães que não tiverem o cartão de vacinação também devem comparecer ao posto para atualizar o cartão. “Estarão sendo oferecidas as vacinas de rotina para crianças, também, como a Hepatite B, a Anti-Tetânica e também a H1N1, para aquela faixa etária que não foi incluída na campanha. A orientação do Ministério é revacinar a criança que não tiver nenhum tipo de registro”, ressaltou.
Ana Catarina Melo lembrou que todas as crianças devem ser vacinadas no dia de hoje contra a poliomielite. “O ideal é que todos os meninos e meninas incluídos na faixa etária da campanha sejam vacinadas no mesmo dia para que haja a proteção em massa e afaste o perigo do contágio”. E acrescentou: “Há 20 anos que nós não temos um caso no Brasil. Mas como existem quatro países no mundo que ainda tem casos, é preciso se prevenir”.
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A poliomielite é transmitida pelo vírus Enterovirus poliovirus e acomete, na grande maioria dos casos, crianças de até cinco anos. As campanhas de vacinação conseguiram erradicar a doença em todos os países das Américas, da Europa, Oceania e boa parte da Ásia. No entanto, o vírus ainda está em circulação na Índia, Paquistão e Nigéria, o que justifica a continuidade das campanhas enquanto a doença não for eliminada.
Hoje é o dia D de vacinação infantil
Em Pernambuco, a expectativa é imunizar mais de 751 mil crianças contra Polio
CAROLINA ALBUQUERQUE
Hoje é o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Poliomielite para pais e mães levarem os filhos menores de cinco anos às policlínicas, postos e unidades de saúde da família. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) espera vacinar, em todo o Estado, 95% das 751.807 mil crianças entre 0 a menos de cinco anos. Devido à situação complicada de muitas famílias moradoras das cidades da Mata Sul, atingidas pelas cheias, as secretarias municipais tiveram um cuidado diferenciado na preparação das ações. O Zé Gotinha, personagem-símbolo da campanha, saiu ontem pelas ruas de Barreiros junto a uma comitiva formada por agentes e técnicos de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, além de pais e mães, para informar e mobilizar a população para o Dia D.
Como quatro postos da cidade foram destruídos pela enchente, a Prefeitura montou outros quatro substitutos e descentralizados para o dia de hoje. Ao todo, serão oito locais que disponibilizam a vacina, em Barreiros. Nas cidades atingidas, são mais de 56 mil crianças a serem imunizadas. A abertura oficial da campanha em Pernambuco acontece às 8h, no PSF da praça Zenóbio, em Palmares.
A dona de casa Graciete Silva, de 32 anos, levou a filha de quatro, Maria Gabriela Lins dos Santos, para participar da caminhada. O filho mais velho dela, de 12 anos, João Vítor de Almeida também se vestiu de palhaço para se juntar ao Zé Gotinha. “Muitos parentes e amigos perderam seus pertences. É importante essa mobilização para lembrar os pais e mães de não descuidarem da saúde dos seus filhos”, comentou Graciete. A coordenador municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), Neusa Araújo, falou que a campanha já começou desde a última segunda-feira, na área rural. “Iniciamos pela área de mais difícil acesso, onde vacinamos na pré-campanha cerca de 300 crianças”, informou. A Poliomielite, também conhecida por paralisia infantil, tem duas campanhas imunizatórias por ano e cada criança deve tomar três doses das gotinhas”.
A coordenadora estadual do PNI, Ana Catarina Melo, esclareceu que aquelas mães que não tiverem o cartão de vacinação também devem comparecer ao posto para atualizar o cartão. “Estarão sendo oferecidas as vacinas de rotina para crianças, também, como a Hepatite B, a Anti-Tetânica e também a H1N1, para aquela faixa etária que não foi incluída na campanha. A orientação do Ministério é revacinar a criança que não tiver nenhum tipo de registro”, ressaltou.
Ana Catarina Melo lembrou que todas as crianças devem ser vacinadas no dia de hoje contra a poliomielite. “O ideal é que todos os meninos e meninas incluídos na faixa etária da campanha sejam vacinadas no mesmo dia para que haja a proteção em massa e afaste o perigo do contágio”. E acrescentou: “Há 20 anos que nós não temos um caso no Brasil. Mas como existem quatro países no mundo que ainda tem casos, é preciso se prevenir”.
Saiba mais
A poliomielite é transmitida pelo vírus Enterovirus poliovirus e acomete, na grande maioria dos casos, crianças de até cinco anos. As campanhas de vacinação conseguiram erradicar a doença em todos os países das Américas, da Europa, Oceania e boa parte da Ásia. No entanto, o vírus ainda está em circulação na Índia, Paquistão e Nigéria, o que justifica a continuidade das campanhas enquanto a doença não for eliminada.
Em Pernambuco, a expectativa é imunizar mais de 751 mil crianças contra Polio
CAROLINA ALBUQUERQUE
Hoje é o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Poliomielite para pais e mães levarem os filhos menores de cinco anos às policlínicas, postos e unidades de saúde da família. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) espera vacinar, em todo o Estado, 95% das 751.807 mil crianças entre 0 a menos de cinco anos. Devido à situação complicada de muitas famílias moradoras das cidades da Mata Sul, atingidas pelas cheias, as secretarias municipais tiveram um cuidado diferenciado na preparação das ações. O Zé Gotinha, personagem-símbolo da campanha, saiu ontem pelas ruas de Barreiros junto a uma comitiva formada por agentes e técnicos de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, além de pais e mães, para informar e mobilizar a população para o Dia D.
Como quatro postos da cidade foram destruídos pela enchente, a Prefeitura montou outros quatro substitutos e descentralizados para o dia de hoje. Ao todo, serão oito locais que disponibilizam a vacina, em Barreiros. Nas cidades atingidas, são mais de 56 mil crianças a serem imunizadas. A abertura oficial da campanha em Pernambuco acontece às 8h, no PSF da praça Zenóbio, em Palmares.
A dona de casa Graciete Silva, de 32 anos, levou a filha de quatro, Maria Gabriela Lins dos Santos, para participar da caminhada. O filho mais velho dela, de 12 anos, João Vítor de Almeida também se vestiu de palhaço para se juntar ao Zé Gotinha. “Muitos parentes e amigos perderam seus pertences. É importante essa mobilização para lembrar os pais e mães de não descuidarem da saúde dos seus filhos”, comentou Graciete. A coordenador municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), Neusa Araújo, falou que a campanha já começou desde a última segunda-feira, na área rural. “Iniciamos pela área de mais difícil acesso, onde vacinamos na pré-campanha cerca de 300 crianças”, informou. A Poliomielite, também conhecida por paralisia infantil, tem duas campanhas imunizatórias por ano e cada criança deve tomar três doses das gotinhas”.
A coordenadora estadual do PNI, Ana Catarina Melo, esclareceu que aquelas mães que não tiverem o cartão de vacinação também devem comparecer ao posto para atualizar o cartão. “Estarão sendo oferecidas as vacinas de rotina para crianças, também, como a Hepatite B, a Anti-Tetânica e também a H1N1, para aquela faixa etária que não foi incluída na campanha. A orientação do Ministério é revacinar a criança que não tiver nenhum tipo de registro”, ressaltou.
Ana Catarina Melo lembrou que todas as crianças devem ser vacinadas no dia de hoje contra a poliomielite. “O ideal é que todos os meninos e meninas incluídos na faixa etária da campanha sejam vacinadas no mesmo dia para que haja a proteção em massa e afaste o perigo do contágio”. E acrescentou: “Há 20 anos que nós não temos um caso no Brasil. Mas como existem quatro países no mundo que ainda tem casos, é preciso se prevenir”.
Saiba mais
A poliomielite é transmitida pelo vírus Enterovirus poliovirus e acomete, na grande maioria dos casos, crianças de até cinco anos. As campanhas de vacinação conseguiram erradicar a doença em todos os países das Américas, da Europa, Oceania e boa parte da Ásia. No entanto, o vírus ainda está em circulação na Índia, Paquistão e Nigéria, o que justifica a continuidade das campanhas enquanto a doença não for eliminada.
Mãe e filha presas com 600 tijolos da droga
Mãe e filha presas com 600 tijolos da droga
SÃO PAULO (AE) - O.J.D., de 59 anos, e sua filha, C.R D, 31, foram presas na noite da última quinta-feira com 600 tijolos de maconha em casa, em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. A polícia chegou até a residência, no Jardim Brígida, por meio de denúncia anônima. A filha afirmou aos policiais que estaria guardando o produto para um rapaz da Zona Leste da capital paulista. A Polícia Civil investiga o caso.
A polícia chegou até a residência, no Jardim Brígida, por meio de uma denúncia anônima. Metade da droga estava na área de serviço, coberta por um tapete, e a outra metade escondida em alçapão, com 1,5 metro de profundidade, construído num dos quartos.
SÃO PAULO (AE) - O.J.D., de 59 anos, e sua filha, C.R D, 31, foram presas na noite da última quinta-feira com 600 tijolos de maconha em casa, em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. A polícia chegou até a residência, no Jardim Brígida, por meio de denúncia anônima. A filha afirmou aos policiais que estaria guardando o produto para um rapaz da Zona Leste da capital paulista. A Polícia Civil investiga o caso.
A polícia chegou até a residência, no Jardim Brígida, por meio de uma denúncia anônima. Metade da droga estava na área de serviço, coberta por um tapete, e a outra metade escondida em alçapão, com 1,5 metro de profundidade, construído num dos quartos.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Promoções de Cabo a Sargento
Promoções de Cabo a Sargento: garanta a sua
Imprensa | Publicado: 12/08/2010 às 17:28:50 | Visitas: 142
Se você é Cabo da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, fique atento. A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) está entrando na Justiça, visando a garantia do direito de promoção a Sargento (por antiguidade). Os interessados devem levar os seguintes documentos:
- Relação nominal do pessoal que vai ser chamado para o Curso de Sargentos ( o edital será publicado nos próximos dias);
- Cópia da Identidade;
-Dois últimos contra-cheques ;
- Diploma do Curso de Cabo;
- Declaração do tempo de serviço na Corporação, com comportamento bom, exemplar ou ótimo
A ACS - PE, através do advogado Dr. Victor de Souza e a estagiária Luciana Florêncio, já deu entrada em Recurso Ordinário para que fosse concedida a imediata promoção dos cabos. As primeiras ações foram divididas em 14 grupos.
Para saber o número do processo e qual o seu grupo ou outras informações, é preciso procurar a sede da ACS - PE na Rua Amaro Bezerra nº 489 - Derby. Ou ainda telefonar para 3423-0604 ou 3423-9907. Os associados do Interior devem entrar em contato através do fone 3423-0223.
Imprensa | Publicado: 12/08/2010 às 17:28:50 | Visitas: 142
Se você é Cabo da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, fique atento. A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) está entrando na Justiça, visando a garantia do direito de promoção a Sargento (por antiguidade). Os interessados devem levar os seguintes documentos:
- Relação nominal do pessoal que vai ser chamado para o Curso de Sargentos ( o edital será publicado nos próximos dias);
- Cópia da Identidade;
-Dois últimos contra-cheques ;
- Diploma do Curso de Cabo;
- Declaração do tempo de serviço na Corporação, com comportamento bom, exemplar ou ótimo
A ACS - PE, através do advogado Dr. Victor de Souza e a estagiária Luciana Florêncio, já deu entrada em Recurso Ordinário para que fosse concedida a imediata promoção dos cabos. As primeiras ações foram divididas em 14 grupos.
Para saber o número do processo e qual o seu grupo ou outras informações, é preciso procurar a sede da ACS - PE na Rua Amaro Bezerra nº 489 - Derby. Ou ainda telefonar para 3423-0604 ou 3423-9907. Os associados do Interior devem entrar em contato através do fone 3423-0223.
Presos bandidos responsáveis por mais de 10 mortes no Recife
Presos bandidos responsáveis por mais de 10 mortes no Recife
Publicado em 12.08.2010, às 10h00
Do JC Online
Adriano Guedes Paulino, 24 anos, considerado um dos bandidos mais procurados da Zona Norte do Recife, foi preso nessa quarta-feira (11) e será apresentado na Chefia da Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (12). O homem é acusado de participação em cinco assassinatos ocorridos só neste ano, nos bairros do Espinheiro, Casa Amarela e Cordeiro, na Zona Norte do Recife.
Também foi capturado e será apresentado nesta manhã, Leandro Cesar Santos, o "Carioca", mandante e autor de vários homicídios na Zona Sul do Recife.
Somados os homicídios dos dois bandidos, a polícia calcula pelo menos dez mortes praticadas por eles.
Adriano comandava o tráfico na comunidade do Capilé, em Campo Grande, na Zona Norte do Recife, e ordenava que os moradores mantivessem abertas as portas de suas residências para facilitar a fuga, no caso de abordagens policiais. A prisão do traficante ocorreu por volta das 20h dessa quarta-feira (11), na Rua Morumbi, próximo ao Estádio do Arruda.
No momento do flagrante, também foram presos o irmão de Adriano, Rodrigo Guedes Paulino, de 18 anos, Marcilio Barreto da Silva Júnior, 21, e um adolescente de 15 anos foi apreendido. Com os suspeitos, a polícia encontrou 10 papelotes de maconha, 10 pedras de crack, e R$ 160 em espécie.
Já Leandro Cesar Santos, o “Carioca”, foi encontrado pelos agentes da Delegacia Seccional de Boa Viagem, também na noite desta quarta, na comunidade da Bela Vista, no bairro do Ibura. Com ele, foram apreendidas munições e um colete à prova de balas.
CABO - Na Delegacia do Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife, serão apresentados, ainda nesta quinta-feira (12), dois traficantes presos também na noite da quarta (11). A dupla foi flagrada pelos policiais na Praia de Gaibu, no Litoral Sul do estado, com 110 pedras de crack, 20 papelotes de maconha e um revólver calibre 38. Na apresentação, o delegado Marcus Antônio contará os detalhes da prisão.
Publicado em 12.08.2010, às 10h00
Do JC Online
Adriano Guedes Paulino, 24 anos, considerado um dos bandidos mais procurados da Zona Norte do Recife, foi preso nessa quarta-feira (11) e será apresentado na Chefia da Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (12). O homem é acusado de participação em cinco assassinatos ocorridos só neste ano, nos bairros do Espinheiro, Casa Amarela e Cordeiro, na Zona Norte do Recife.
Também foi capturado e será apresentado nesta manhã, Leandro Cesar Santos, o "Carioca", mandante e autor de vários homicídios na Zona Sul do Recife.
Somados os homicídios dos dois bandidos, a polícia calcula pelo menos dez mortes praticadas por eles.
Adriano comandava o tráfico na comunidade do Capilé, em Campo Grande, na Zona Norte do Recife, e ordenava que os moradores mantivessem abertas as portas de suas residências para facilitar a fuga, no caso de abordagens policiais. A prisão do traficante ocorreu por volta das 20h dessa quarta-feira (11), na Rua Morumbi, próximo ao Estádio do Arruda.
No momento do flagrante, também foram presos o irmão de Adriano, Rodrigo Guedes Paulino, de 18 anos, Marcilio Barreto da Silva Júnior, 21, e um adolescente de 15 anos foi apreendido. Com os suspeitos, a polícia encontrou 10 papelotes de maconha, 10 pedras de crack, e R$ 160 em espécie.
Já Leandro Cesar Santos, o “Carioca”, foi encontrado pelos agentes da Delegacia Seccional de Boa Viagem, também na noite desta quarta, na comunidade da Bela Vista, no bairro do Ibura. Com ele, foram apreendidas munições e um colete à prova de balas.
CABO - Na Delegacia do Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife, serão apresentados, ainda nesta quinta-feira (12), dois traficantes presos também na noite da quarta (11). A dupla foi flagrada pelos policiais na Praia de Gaibu, no Litoral Sul do estado, com 110 pedras de crack, 20 papelotes de maconha e um revólver calibre 38. Na apresentação, o delegado Marcus Antônio contará os detalhes da prisão.
Policial assassinado a tiros na Iputinga
Policial assassinado a tiros na Iputinga
Publicado em 12.08.2010, às 12h13
Do JC Online Com informações da Rádio Jornal
Um comissário de polícia da Secretaria de Defesa Social foi assassinado, na manhã desta quinta-feira (12), no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife.
José Luís Alberes de Souza, de 54 anos, estava indo para o trabalho quando foi emboscado por dois homens no cruzamento entre as ruas Osvaldo Guimarães e Manoel Joaquim de Holanda, na Iputinga. Ele iria pegar um ônibus na BR 101 quando foi alvejado.
O policial ainda chegou a ser levado para o Hospital da Restauração, mas não resistiu.
Publicado em 12.08.2010, às 12h13
Do JC Online Com informações da Rádio Jornal
Um comissário de polícia da Secretaria de Defesa Social foi assassinado, na manhã desta quinta-feira (12), no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife.
José Luís Alberes de Souza, de 54 anos, estava indo para o trabalho quando foi emboscado por dois homens no cruzamento entre as ruas Osvaldo Guimarães e Manoel Joaquim de Holanda, na Iputinga. Ele iria pegar um ônibus na BR 101 quando foi alvejado.
O policial ainda chegou a ser levado para o Hospital da Restauração, mas não resistiu.
Nova portaria de convocação para os cursos de formação da Polícia Civil
Nova portaria de convocação para os cursos de formação da Polícia Civil
Publicada nova convocação de candidatos classificados na Primeira Etapa do Concurso para os cargos de Escrivão e Agente de Polícia Civil, para matrícula no Curso de Formação Profissional (Notícia publicada em 10/8/2010, às 11h37).
Portaria nº 1502/ 2010
Confira seu nome na nova relação.
Publicada nova convocação de candidatos classificados na Primeira Etapa do Concurso para os cargos de Escrivão e Agente de Polícia Civil, para matrícula no Curso de Formação Profissional (Notícia publicada em 10/8/2010, às 11h37).
Portaria nº 1502/ 2010
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Perícias farão parte do inquérito
Perícias farão parte do inquérito
A Capitania dos Portos de Pernambuco informou que as perícias que estão sendo realizadas na embarcação Praia do Sancho, onde ocorreu uma explosão, na semana passada, farão parte do inquérito administrativo instaurado para apurar as circunstâncias do acidente que vitimou dois tripulantes, outras duas vítimas foram hospitalizadas, uma delas já recebeu alta médica, a quarta vítima permanece internada no Hospital da Restauração, no Derby. A instituição informou através de nota à imprensa que, apesar de o barco estar interditado, não há obstáculo para que outros órgãos envolvidos na apuração do incidente tenham acesso à embarcação desde que acompanhados por militares da Capitania dos Portos.
INTERNADO
Das quatro vítimas da explosão do navio Praia de Sancho, apenas uma delas permanece internada no Hospital da Restauração, José Arimatéia da Silva, de 45 anos. De acordo com a assessoria de imprensa do HR, o paciente encontra-se estável, orientado e consciente, mas ainda não tem previsão de alta. Waldemar Câmera Góes Junior, 48, e José Cícero Moreira, 28, que estavam dentro do tanque e ficaram com queimaduras de 2º e 3º graus em cerca de 95% do corpo, não resistiram e foram a óbito. Já Francisco Alves da Silva, 56, teve ferimentos menores e foi liberado ainda no dia do acidente.
A Capitania dos Portos de Pernambuco informou que as perícias que estão sendo realizadas na embarcação Praia do Sancho, onde ocorreu uma explosão, na semana passada, farão parte do inquérito administrativo instaurado para apurar as circunstâncias do acidente que vitimou dois tripulantes, outras duas vítimas foram hospitalizadas, uma delas já recebeu alta médica, a quarta vítima permanece internada no Hospital da Restauração, no Derby. A instituição informou através de nota à imprensa que, apesar de o barco estar interditado, não há obstáculo para que outros órgãos envolvidos na apuração do incidente tenham acesso à embarcação desde que acompanhados por militares da Capitania dos Portos.
INTERNADO
Das quatro vítimas da explosão do navio Praia de Sancho, apenas uma delas permanece internada no Hospital da Restauração, José Arimatéia da Silva, de 45 anos. De acordo com a assessoria de imprensa do HR, o paciente encontra-se estável, orientado e consciente, mas ainda não tem previsão de alta. Waldemar Câmera Góes Junior, 48, e José Cícero Moreira, 28, que estavam dentro do tanque e ficaram com queimaduras de 2º e 3º graus em cerca de 95% do corpo, não resistiram e foram a óbito. Já Francisco Alves da Silva, 56, teve ferimentos menores e foi liberado ainda no dia do acidente.
Caruaru reduz violência contra mulher em 50%
Caruaru reduz violência contra mulher em 50%
Resultados positivos são atribuídos à Lei Maria da Penha
RENATA COUTINHO
Caruaru, no Agreste do Estado, comemora redução no índice de mortes violentas contra as mulheres. O percentual de óbito por violência doméstica caiu 50% na comparação com 2006, ano da sanção da Lei Maria da Penha. A legislação vem mudando o perfil de violência contra as mulheres em todo o País. Segundo dados da Delegacia da Mulher de Caruaru, o número de homicídios contra o gênero feminino vem em queda significativa. Em 2006, foram registradas 14 mortes. No ano seguinte ,aconteceram 11 mortes, em 2008 foram dez e, em 2009, foram sete óbitos. De janeiro até agosto deste ano, foram computadas três mortes. Outro dado relevante é o número de prisões. Em 2009, 171 homens foram presos por violência, em Caruaru. Em 2010, já foram realizadas 161 prisões.
A titular da Delegacia da Mulher, Polyanne Farias, acredita que os números demonstram o sucesso da Lei e das e campanhas pelo fim desse tipo de crime. Ela destacou ainda o aumento das denúncias. “Em 2008, recebemos mais de 500 denúncias e, no ano seguinte, o número duplicou”. Este ano, as denúncias já passam de 700.
A delegada revelou, também, que as denunciantes, em grande parte, procuram a unidade policial à procura de proteção. “A mulher vem antecipar uma briga, antes que aconteça algo mais grave como agressão ou homicídio”, comentou. Um levantamento da delegacia apontou que no topo do ranking da violência contra a mulher estão as ameaças. Em segundo lugar estão as injúrias e, em seguida, vêm as lesões corporais.
CAMPANHA
Para lembrar os quatro anos da Lei Maria da Penha, a Secretaria de Mulher da cidade deu início a uma série de atividades. A programação se estende até o final do mês. Ontem, uma mobilização com música, teatro e panfletagem aconteceu no Marco Zero de Caruaru. O objetivo é levar ao público a discussão sobre desigualdade de gêneros.
Resultados positivos são atribuídos à Lei Maria da Penha
RENATA COUTINHO
Caruaru, no Agreste do Estado, comemora redução no índice de mortes violentas contra as mulheres. O percentual de óbito por violência doméstica caiu 50% na comparação com 2006, ano da sanção da Lei Maria da Penha. A legislação vem mudando o perfil de violência contra as mulheres em todo o País. Segundo dados da Delegacia da Mulher de Caruaru, o número de homicídios contra o gênero feminino vem em queda significativa. Em 2006, foram registradas 14 mortes. No ano seguinte ,aconteceram 11 mortes, em 2008 foram dez e, em 2009, foram sete óbitos. De janeiro até agosto deste ano, foram computadas três mortes. Outro dado relevante é o número de prisões. Em 2009, 171 homens foram presos por violência, em Caruaru. Em 2010, já foram realizadas 161 prisões.
A titular da Delegacia da Mulher, Polyanne Farias, acredita que os números demonstram o sucesso da Lei e das e campanhas pelo fim desse tipo de crime. Ela destacou ainda o aumento das denúncias. “Em 2008, recebemos mais de 500 denúncias e, no ano seguinte, o número duplicou”. Este ano, as denúncias já passam de 700.
A delegada revelou, também, que as denunciantes, em grande parte, procuram a unidade policial à procura de proteção. “A mulher vem antecipar uma briga, antes que aconteça algo mais grave como agressão ou homicídio”, comentou. Um levantamento da delegacia apontou que no topo do ranking da violência contra a mulher estão as ameaças. Em segundo lugar estão as injúrias e, em seguida, vêm as lesões corporais.
CAMPANHA
Para lembrar os quatro anos da Lei Maria da Penha, a Secretaria de Mulher da cidade deu início a uma série de atividades. A programação se estende até o final do mês. Ontem, uma mobilização com música, teatro e panfletagem aconteceu no Marco Zero de Caruaru. O objetivo é levar ao público a discussão sobre desigualdade de gêneros.
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Saiba um pouco mais sobre Subsídio, será que vai ser implatado na PMPE após reunião de Terça-Feira 10/08/2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 420
Dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei Complementar, a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado do Espírito Santo, em observância ao disposto no § 9º do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 1º O subsídio dos militares será fixado por lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2º Excetuam-se do § 1º deste artigo as parcelas de caráter eventual, relativas a serviço extraordinário e a função gratificada de chefia.
Art. 2º O serviço extraordinário, a que se refere o § 2º do artigo 1º desta Lei Complementar, dependerá da efetiva prestação de serviço, em atividade fim de polícia e de bombeiro militar, condicionado à escala prévia de serviço extra, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas mensais.
§ 1º A escala de serviço extra, a que se refere o “caput” deste artigo, será organizada e fixada pelos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em jornadas mínimas de 6 (seis) horas, observando a necessidade efetiva de serviço extra, na forma do regulamento.
§ 2º O cálculo do valor do serviço extraordinário será o resultado da divisão do valor do subsídio individual por 176 (cento e setenta e seis), multiplicado pelas horas da escala efetivamente prestada, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do inciso XVI do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 3º A escala de serviço extra, de que trata este artigo, não se incorpora aos proventos de inatividade e não incide previdência.
Art. 3º Suspende-se temporariamente o direito do militar estadual ao subsídio quando:
I - em licença para tratar de interesse particular;
II - em estado de deserção.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA MODALIDADE REMUNERATÓRIA POR
SUBSÍDIO DOS MILITARES
Art. 4º A carreira militar organizada em níveis hierárquicos, remunerada por subsídio, será estruturada em 17 (dezessete) referências.
Art. 5º A promoção dos militares de um posto ou graduação para outro imediatamente superior, observará as normas contidas na legislação dos militares do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º A progressão horizontal é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo posto ou graduação, e dar-se-á nos interstícios constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. O tempo de interstício equivale ao tempo de efetivo serviço prestado à corporação militar, computado nos termos do artigo 122 da Lei nº 3.196, de 09.01.1978.
Art. 7º Não será computado no tempo de interstício, a que se refere o parágrafo único do artigo 6º desta Lei Complementar, o tempo passado:
I - como desertor;
II - em cumprimento de pena de suspensão do exercício da função ou cargo, decorrente de sentença transitada em julgado;
III - em licença para tratar de interesse particular;
IV - em licença para tratamento de saúde, superior a 60(sessenta) dias, ininterruptos ou não;
V - em cumprimento de pena restritiva de liberdade, decorrente de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao militar afastado em decorrência de acidente ou doença que tenha causa e efeito com serviço.
Art. 8º A progressão será publicada no órgão de comunicação interna da corporação, com vigência a partir da data da ocorrência do direito.
Art. 9º Os subsídios dos militares, fixados nas tabelas constantes deste artigo, serão alterados por lei ordinária.
§ 1º A tabela de subsídio dos militares, de que trata o “caput” deste artigo, será a constante do Anexo I desta Lei Complementar, para vigorar de 1º.01.2008 a 31.12.2008.
§ 2º A tabela de subsídio dos militares, de que trata o “caput” deste artigo, será a constante do Anexo II desta Lei Complementar, para vigorar de 1º.01.2009 a 31.12.2009.
TO
§ 3º A tabela de subsídio dos militares, de que trata o “caput” deste artigo, será a constante do Anexo III desta Lei Complementar, para vigorar a partir de 1º.01.2010.
Art. 10. A passagem do militar, incorporado após a data de publicação desta Lei Complementar, à situação de inatividade, será “ex-officio”, mediante transferência para a reserva remunerada, ao completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição ao regime de previdência, tendo como base de cálculo do seu provento o valor do subsídio do posto ou graduação e da referência, correspondente à data de inatividade.
Parágrafo único. Nas situações previstas na legislação vigente, referentes à transferência para a inatividade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, o provento será calculado da seguinte forma:
I - o valor do subsídio do seu posto ou graduação será dividido em cotas de 1/35 (um trinta e cinco avos);
II - o valor do provento na inatividade corresponderá a tantas cotas quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, sendo considerado como 1 (um) ano a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CAPÍTULO III
DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO DOS
MILITARES REMUNERADOS PELA MODALIDADE DE SUBSÍDIO
Art. 11. O militar remunerado pela modalidade de subsídio, declarado por Junta Militar de Saúde, incapaz definitivamente para o serviço policial militar ou bombeiro militar, será reformado “ex-officio”.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao militar que for reformado por ultrapassar 2 (dois) anos agregado por incapacidade temporária para o serviço, nos termos do inciso III do artigo 95 da Lei nº 3.196/78.
Art. 12. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
I - ferimento recebido em operações militares, relativas às atividades de polícia militar e de bombeiro militar, ou doença contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente;
II - acidente em serviço;
III - doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa a condições inerente ao serviço;
IV - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, síndrome da imunodeficiência adquirida, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;
V - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço.
Parágrafo único. As causas de incapacidade previstas neste artigo serão comprovadas nos termos da legislação vigente.
Art. 13. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso I do artigo 12 desta Lei Complementar, será reformado com qualquer tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo o seu provento fixado com base no valor do subsídio do posto ou da graduação imediatamente superior, correspondente à data de declaração de incapaz, e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos constantes nos incisos II, III e IV do artigo 12, quando a incapacidade definitiva e permanente do militar o tornar inválido para qualquer trabalho.
§ 2º O provento do Soldado, para efeito deste artigo, será fixado com base no subsídio de 3º Sargento.
§ 3º Quando o militar for integrante do último nível da hierarquia de seu quadro, a base de cálculo do seu provento será o valor do subsídio do seu posto ou graduação, correspondente à data de declaração da incapacidade, e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 4º O provento do Subtenente, para efeito deste artigo, será fixado com base na remuneração do 2º Tenente.
Art. 14. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente para a atividade militar por um dos motivos constantes dos incisos II, III e IV do artigo 12 desta Lei Complementar, será reformado com qualquer tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo o seu provento fixado com base no valor do subsídio do seu posto ou da sua graduação, correspondente à data de declaração de incapaz, e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
Art. 15. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso V do artigo 12, será reformado:
I - com provento proporcional ao tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo como base de cálculo o valor do subsídio do posto ou da graduação e da referência, correspondente à data de declaração da incapacidade;
II - com provento fixado como base no valor do subsídio do posto ou da graduação, correspondente à data de declaração da incapacidade, e da referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio, quando a incapacidade definitiva e permanente do militar o tornar inválido para qualquer trabalho.
Parágrafo único. No cálculo da proporcionalidade, de que trata o inciso I deste artigo, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 10.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica assegurado ao militar da ativa, incorporado até a dada de publicação desta Lei Complementar, o direito de optar, a qualquer momento e de forma irretratável, pela modalidade de remuneração por subsídio.
Art. 17. O militar da ativa, que exercer a opção na forma do artigo 16 desta Lei Complementar, será enquadrado na referência da tabela de subsídio, observando o tempo de serviço prestado, na condição de militar do Estado do Espírito Santo, mantendo-se o posto ou graduação em que se encontra na data de opção, na forma do Anexo IV.
§ 1º O militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, terá o tempo de serviço para a transferência à reserva remunerada, ampliado proporcionalmente, aplicando-se regra de transição, com a seguinte fórmula:
(30 – TS) x 35 TSA =30 – (30 – TS)
TSA = Tempo de Serviço Adicional para transição
TS = Tempo de Serviço prestado em anos
§ 2º O resultado da fórmula, de que trata o § 1º deste artigo, será convertido em dias, multiplicando-se por 360 (trezentos e sessenta), correspondendo ao tempo adicional necessário à transferência para a inatividade.
§ 3º O militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, que cumprir o tempo de serviço adicional, a que se referem os §§ 1º e 2º, será transferido “ex-officio” para a reserva remunerada, tendo como base de cálculo do seu provento o valor do subsídio do posto ou graduação e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 4º O militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, transferido à inatividade nas situações previstas na legislação vigente, referentes à transferência para a inatividade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, o provento será calculado da seguinte forma:
I - o valor do subsídio do seu posto ou graduação e da referência, correspondente à data de passagem à inatividade, será dividido em cotas de 1/30 (um trinta avos);
II - o valor do provento na inatividade corresponderá a tantas cotas quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, sendo considerado como 1 (um) ano a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º Os efeitos financeiros da opção de que trata o “caput” deste artigo ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de opção.
§ 6º Se a opção de que trata o “caput” deste artigo ocorrer em até 6 (seis) meses da data de vigência das tabelas de subsídios, previstas no artigo 9º desta Lei Complementar, os efeitos financeiros retroagirão à data de vigência da tabela de subsídio, desde que represente vantagem econômica para o optante.
§ 7º A opção de que trata o “caput” deste artigo implica na renúncia ao modelo de remuneração por soldos, inclusive às vantagens pessoais, adicionais, gratificações, abonos, prêmios, verbas de representação, acréscimos, indenizações, estabilidade financeira, guarda de preso, auxílios alimentação, transporte, invalidez e moradia ou outra espécie remuneratória, ficando absorvidas pelo subsídio.
8º A 1ª (primeira) progressão do militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerá ao completar tempo de serviço que faltava, na data de opção, para enquadramento na referência imediatamente superior.
Art. 18. Aplicam-se as normas desta Lei Complementar, no que couber, aos militares, transferidos à inatividade, assim como aos pensionistas dependentes de ex-militares em idêntica condição, ocorrendo o enquadramento na tabela de subsídio, nas referências, conforme o Anexo IV, e no posto ou graduação, cujo soldo serviu de base para cálculo do provento.
§ 1º O tempo de serviço dos militares inativos ou de ex-militares, instituidores de pensões, de que trata o “caput” deste artigo, será o apurado até a data da inatividade ou do fato gerador do benefício de pensão.
§ 2º O militar inativo, de que trata o “caput” deste artigo, transferido à inatividade, cujo provento foi fixado, incluindo o direito previsto no inciso II do artigo 95 da Lei nº 2.701, de 16.6.1972, será enquadrado na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 3º O militar inativo, de que trata o “caput” deste artigo, transferido à inatividade, cujo provento foi fixado, incluindo o direito previsto no inciso I do artigo 95 da Lei nº 2.701/72, será enquadrado na referência, observando o tempo de serviço prestado na condição de militar do Estado do Espírito Santo, conforme o Anexo IV.
§ 4º O militar inativo, de que trata o “caput” deste artigo, que passou para a inatividade com provento proporcional ao tempo de serviço, nas situações previstas na legislação vigente, será enquadrado na referência equivalente ao tempo de efetivo serviço computado, conforme no Anexo IV, e terá o seu provento calculado da seguinte forma:
I - o valor do subsídio do seu posto ou graduação será dividido em cotas de 1/30 (um trinta avos);
II - o valor do provento na inatividade corresponderá a tantas cotas quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, sendo considerado como 1 (um) ano a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º Aplicam-se as disposições do Capítulo III desta Lei Complementar no que couber, aos militares, de que trata o “caput” deste artigo, reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo militar.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O militar da ativa ao ser transferido para a reserva remunerada, nos termos do artigo 14, § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, terá como base de cálculo do seu provento o valor do subsídio do posto ou graduação e da referência correspondente à data de inatividade.
Parágrafo único. A regra prevista no “caput” deste artigo se aplica aos militares transferidos para a inatividade antes da publicação desta Lei Complementar, observando o tempo de serviço prestado na condição de militar do Estado do Espírito Santo, para enquadramento nas referências, conforme o Anexo IV.
Art. 20. Os militares que não exercerem o direito de opção, que lhes é assegurado no artigo 16, permanecem remunerados pela modalidade de soldos, com os direitos e as vantagens vigentes na data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 21. Inclui-se dentre as atribuições do militar a responsabilidade pela coordenação e chefia das subdivisões hierárquicas da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, além das atividades de assessoria, capacitação, treinamento e os serviços que dão suporte às atividades das corporações, observando a hierarquia.
§ 1º Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo, as atribuições inerentes às funções de Comandante e Subcomandante Geral, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e de Secretário e Subsecretário de Estado, que serão remuneradas por meio de Funções Gratificadas de Chefia, nos seguintes valores:
I - de Comandante Geral e de Secretário de Estado R$ 3.000,00 (três mil) reais;
II - de Subcomandante Geral e de Subsecretário de Estado R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
§ 2º As Funções Gratificadas de Chefia, de que trata este artigo, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem descontos previdenciários.
§ 3º Os valores das Funções Gratificadas de Chefia, de que trata o § 1º deste artigo, serão alterados por lei ordinária.
Art. 22. Fica transformada a graduação de Soldado “A”, “B” e “C” em Soldado.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica ao Soldado que, incorporado até a data de publicação desta Lei Complementar, não optar, nos termos do artigo 16.
Art. 23. Os subsídios do Aluno Oficial e do Aluno Soldado são os constantes do Anexo V desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Aluno Oficial e o Aluno Soldado que estejam em curso na data de publicação desta Lei Complementar poderão optar pelos subsídios de que trata o “caput”.
Art. 24. Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.279, de 31.01.2006, aos militares regidos por esta Lei Complementar, mantidos os seus valores, para cada posto ou graduação.
Art. 25. O tempo de serviço averbado, nos termos da legislação vigente, será computado para a passagem para a inatividade, sendo vedada sua utilização para progressão horizontal.
Parágrafo único. O tempo de serviço computado em decorrência de averbação de férias não gozadas, de períodos anteriores à
Lei Complementar nº 282, de 22.4.2004, será considerado como tempo de efetivo serviço para todos os fins, somente no momento da passagem para a inatividade, inclusive para a progressão horizontal.
Art. 26. Os demais direitos, vantagens ou prerrogativas, previstas na legislação vigente são aplicáveis aos militares, desde que não conflitantes com esta Lei Complementar.
Art. 27. Os militares e os policiais civis, ativos, os militares da reserva remunerada ou reformados, os policiais civis aposentados e os pensionistas dependentes de ex-militares e de ex-policiais civis terão direito ao pagamento de 1 (um) abono em 2 (duas) parcelas, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, no mês de publicação desta Lei Complementar e no mês subseqüente, não incorporável à remuneração a qualquer título.
Parágrafo único. O abono de que trata o “caput” deste artigo não integrará os vencimentos ou soldos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 28. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.458, de 18.01.2007, destinadas a esse fim.
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a aplicação desta Lei Complementar.
Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º.01.2008, com exceção do artigo 27 que terá vigência a partir da data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de novembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Publicado no DOE de 30.12.2007)
Dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei Complementar, a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado do Espírito Santo, em observância ao disposto no § 9º do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 1º O subsídio dos militares será fixado por lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2º Excetuam-se do § 1º deste artigo as parcelas de caráter eventual, relativas a serviço extraordinário e a função gratificada de chefia.
Art. 2º O serviço extraordinário, a que se refere o § 2º do artigo 1º desta Lei Complementar, dependerá da efetiva prestação de serviço, em atividade fim de polícia e de bombeiro militar, condicionado à escala prévia de serviço extra, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas mensais.
§ 1º A escala de serviço extra, a que se refere o “caput” deste artigo, será organizada e fixada pelos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em jornadas mínimas de 6 (seis) horas, observando a necessidade efetiva de serviço extra, na forma do regulamento.
§ 2º O cálculo do valor do serviço extraordinário será o resultado da divisão do valor do subsídio individual por 176 (cento e setenta e seis), multiplicado pelas horas da escala efetivamente prestada, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do inciso XVI do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 3º A escala de serviço extra, de que trata este artigo, não se incorpora aos proventos de inatividade e não incide previdência.
Art. 3º Suspende-se temporariamente o direito do militar estadual ao subsídio quando:
I - em licença para tratar de interesse particular;
II - em estado de deserção.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA MODALIDADE REMUNERATÓRIA POR
SUBSÍDIO DOS MILITARES
Art. 4º A carreira militar organizada em níveis hierárquicos, remunerada por subsídio, será estruturada em 17 (dezessete) referências.
Art. 5º A promoção dos militares de um posto ou graduação para outro imediatamente superior, observará as normas contidas na legislação dos militares do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º A progressão horizontal é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo posto ou graduação, e dar-se-á nos interstícios constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. O tempo de interstício equivale ao tempo de efetivo serviço prestado à corporação militar, computado nos termos do artigo 122 da Lei nº 3.196, de 09.01.1978.
Art. 7º Não será computado no tempo de interstício, a que se refere o parágrafo único do artigo 6º desta Lei Complementar, o tempo passado:
I - como desertor;
II - em cumprimento de pena de suspensão do exercício da função ou cargo, decorrente de sentença transitada em julgado;
III - em licença para tratar de interesse particular;
IV - em licença para tratamento de saúde, superior a 60(sessenta) dias, ininterruptos ou não;
V - em cumprimento de pena restritiva de liberdade, decorrente de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao militar afastado em decorrência de acidente ou doença que tenha causa e efeito com serviço.
Art. 8º A progressão será publicada no órgão de comunicação interna da corporação, com vigência a partir da data da ocorrência do direito.
Art. 9º Os subsídios dos militares, fixados nas tabelas constantes deste artigo, serão alterados por lei ordinária.
§ 1º A tabela de subsídio dos militares, de que trata o “caput” deste artigo, será a constante do Anexo I desta Lei Complementar, para vigorar de 1º.01.2008 a 31.12.2008.
§ 2º A tabela de subsídio dos militares, de que trata o “caput” deste artigo, será a constante do Anexo II desta Lei Complementar, para vigorar de 1º.01.2009 a 31.12.2009.
TO
§ 3º A tabela de subsídio dos militares, de que trata o “caput” deste artigo, será a constante do Anexo III desta Lei Complementar, para vigorar a partir de 1º.01.2010.
Art. 10. A passagem do militar, incorporado após a data de publicação desta Lei Complementar, à situação de inatividade, será “ex-officio”, mediante transferência para a reserva remunerada, ao completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição ao regime de previdência, tendo como base de cálculo do seu provento o valor do subsídio do posto ou graduação e da referência, correspondente à data de inatividade.
Parágrafo único. Nas situações previstas na legislação vigente, referentes à transferência para a inatividade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, o provento será calculado da seguinte forma:
I - o valor do subsídio do seu posto ou graduação será dividido em cotas de 1/35 (um trinta e cinco avos);
II - o valor do provento na inatividade corresponderá a tantas cotas quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, sendo considerado como 1 (um) ano a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CAPÍTULO III
DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO DOS
MILITARES REMUNERADOS PELA MODALIDADE DE SUBSÍDIO
Art. 11. O militar remunerado pela modalidade de subsídio, declarado por Junta Militar de Saúde, incapaz definitivamente para o serviço policial militar ou bombeiro militar, será reformado “ex-officio”.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao militar que for reformado por ultrapassar 2 (dois) anos agregado por incapacidade temporária para o serviço, nos termos do inciso III do artigo 95 da Lei nº 3.196/78.
Art. 12. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
I - ferimento recebido em operações militares, relativas às atividades de polícia militar e de bombeiro militar, ou doença contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente;
II - acidente em serviço;
III - doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa a condições inerente ao serviço;
IV - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, síndrome da imunodeficiência adquirida, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;
V - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço.
Parágrafo único. As causas de incapacidade previstas neste artigo serão comprovadas nos termos da legislação vigente.
Art. 13. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso I do artigo 12 desta Lei Complementar, será reformado com qualquer tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo o seu provento fixado com base no valor do subsídio do posto ou da graduação imediatamente superior, correspondente à data de declaração de incapaz, e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos constantes nos incisos II, III e IV do artigo 12, quando a incapacidade definitiva e permanente do militar o tornar inválido para qualquer trabalho.
§ 2º O provento do Soldado, para efeito deste artigo, será fixado com base no subsídio de 3º Sargento.
§ 3º Quando o militar for integrante do último nível da hierarquia de seu quadro, a base de cálculo do seu provento será o valor do subsídio do seu posto ou graduação, correspondente à data de declaração da incapacidade, e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 4º O provento do Subtenente, para efeito deste artigo, será fixado com base na remuneração do 2º Tenente.
Art. 14. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente para a atividade militar por um dos motivos constantes dos incisos II, III e IV do artigo 12 desta Lei Complementar, será reformado com qualquer tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo o seu provento fixado com base no valor do subsídio do seu posto ou da sua graduação, correspondente à data de declaração de incapaz, e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
Art. 15. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso V do artigo 12, será reformado:
I - com provento proporcional ao tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo como base de cálculo o valor do subsídio do posto ou da graduação e da referência, correspondente à data de declaração da incapacidade;
II - com provento fixado como base no valor do subsídio do posto ou da graduação, correspondente à data de declaração da incapacidade, e da referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio, quando a incapacidade definitiva e permanente do militar o tornar inválido para qualquer trabalho.
Parágrafo único. No cálculo da proporcionalidade, de que trata o inciso I deste artigo, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 10.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica assegurado ao militar da ativa, incorporado até a dada de publicação desta Lei Complementar, o direito de optar, a qualquer momento e de forma irretratável, pela modalidade de remuneração por subsídio.
Art. 17. O militar da ativa, que exercer a opção na forma do artigo 16 desta Lei Complementar, será enquadrado na referência da tabela de subsídio, observando o tempo de serviço prestado, na condição de militar do Estado do Espírito Santo, mantendo-se o posto ou graduação em que se encontra na data de opção, na forma do Anexo IV.
§ 1º O militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, terá o tempo de serviço para a transferência à reserva remunerada, ampliado proporcionalmente, aplicando-se regra de transição, com a seguinte fórmula:
(30 – TS) x 35 TSA =30 – (30 – TS)
TSA = Tempo de Serviço Adicional para transição
TS = Tempo de Serviço prestado em anos
§ 2º O resultado da fórmula, de que trata o § 1º deste artigo, será convertido em dias, multiplicando-se por 360 (trezentos e sessenta), correspondendo ao tempo adicional necessário à transferência para a inatividade.
§ 3º O militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, que cumprir o tempo de serviço adicional, a que se referem os §§ 1º e 2º, será transferido “ex-officio” para a reserva remunerada, tendo como base de cálculo do seu provento o valor do subsídio do posto ou graduação e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 4º O militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, transferido à inatividade nas situações previstas na legislação vigente, referentes à transferência para a inatividade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, o provento será calculado da seguinte forma:
I - o valor do subsídio do seu posto ou graduação e da referência, correspondente à data de passagem à inatividade, será dividido em cotas de 1/30 (um trinta avos);
II - o valor do provento na inatividade corresponderá a tantas cotas quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, sendo considerado como 1 (um) ano a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º Os efeitos financeiros da opção de que trata o “caput” deste artigo ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de opção.
§ 6º Se a opção de que trata o “caput” deste artigo ocorrer em até 6 (seis) meses da data de vigência das tabelas de subsídios, previstas no artigo 9º desta Lei Complementar, os efeitos financeiros retroagirão à data de vigência da tabela de subsídio, desde que represente vantagem econômica para o optante.
§ 7º A opção de que trata o “caput” deste artigo implica na renúncia ao modelo de remuneração por soldos, inclusive às vantagens pessoais, adicionais, gratificações, abonos, prêmios, verbas de representação, acréscimos, indenizações, estabilidade financeira, guarda de preso, auxílios alimentação, transporte, invalidez e moradia ou outra espécie remuneratória, ficando absorvidas pelo subsídio.
8º A 1ª (primeira) progressão do militar da ativa, de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerá ao completar tempo de serviço que faltava, na data de opção, para enquadramento na referência imediatamente superior.
Art. 18. Aplicam-se as normas desta Lei Complementar, no que couber, aos militares, transferidos à inatividade, assim como aos pensionistas dependentes de ex-militares em idêntica condição, ocorrendo o enquadramento na tabela de subsídio, nas referências, conforme o Anexo IV, e no posto ou graduação, cujo soldo serviu de base para cálculo do provento.
§ 1º O tempo de serviço dos militares inativos ou de ex-militares, instituidores de pensões, de que trata o “caput” deste artigo, será o apurado até a data da inatividade ou do fato gerador do benefício de pensão.
§ 2º O militar inativo, de que trata o “caput” deste artigo, transferido à inatividade, cujo provento foi fixado, incluindo o direito previsto no inciso II do artigo 95 da Lei nº 2.701, de 16.6.1972, será enquadrado na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.
§ 3º O militar inativo, de que trata o “caput” deste artigo, transferido à inatividade, cujo provento foi fixado, incluindo o direito previsto no inciso I do artigo 95 da Lei nº 2.701/72, será enquadrado na referência, observando o tempo de serviço prestado na condição de militar do Estado do Espírito Santo, conforme o Anexo IV.
§ 4º O militar inativo, de que trata o “caput” deste artigo, que passou para a inatividade com provento proporcional ao tempo de serviço, nas situações previstas na legislação vigente, será enquadrado na referência equivalente ao tempo de efetivo serviço computado, conforme no Anexo IV, e terá o seu provento calculado da seguinte forma:
I - o valor do subsídio do seu posto ou graduação será dividido em cotas de 1/30 (um trinta avos);
II - o valor do provento na inatividade corresponderá a tantas cotas quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, sendo considerado como 1 (um) ano a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º Aplicam-se as disposições do Capítulo III desta Lei Complementar no que couber, aos militares, de que trata o “caput” deste artigo, reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo militar.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O militar da ativa ao ser transferido para a reserva remunerada, nos termos do artigo 14, § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, terá como base de cálculo do seu provento o valor do subsídio do posto ou graduação e da referência correspondente à data de inatividade.
Parágrafo único. A regra prevista no “caput” deste artigo se aplica aos militares transferidos para a inatividade antes da publicação desta Lei Complementar, observando o tempo de serviço prestado na condição de militar do Estado do Espírito Santo, para enquadramento nas referências, conforme o Anexo IV.
Art. 20. Os militares que não exercerem o direito de opção, que lhes é assegurado no artigo 16, permanecem remunerados pela modalidade de soldos, com os direitos e as vantagens vigentes na data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 21. Inclui-se dentre as atribuições do militar a responsabilidade pela coordenação e chefia das subdivisões hierárquicas da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, além das atividades de assessoria, capacitação, treinamento e os serviços que dão suporte às atividades das corporações, observando a hierarquia.
§ 1º Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo, as atribuições inerentes às funções de Comandante e Subcomandante Geral, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e de Secretário e Subsecretário de Estado, que serão remuneradas por meio de Funções Gratificadas de Chefia, nos seguintes valores:
I - de Comandante Geral e de Secretário de Estado R$ 3.000,00 (três mil) reais;
II - de Subcomandante Geral e de Subsecretário de Estado R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
§ 2º As Funções Gratificadas de Chefia, de que trata este artigo, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem descontos previdenciários.
§ 3º Os valores das Funções Gratificadas de Chefia, de que trata o § 1º deste artigo, serão alterados por lei ordinária.
Art. 22. Fica transformada a graduação de Soldado “A”, “B” e “C” em Soldado.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica ao Soldado que, incorporado até a data de publicação desta Lei Complementar, não optar, nos termos do artigo 16.
Art. 23. Os subsídios do Aluno Oficial e do Aluno Soldado são os constantes do Anexo V desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Aluno Oficial e o Aluno Soldado que estejam em curso na data de publicação desta Lei Complementar poderão optar pelos subsídios de que trata o “caput”.
Art. 24. Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.279, de 31.01.2006, aos militares regidos por esta Lei Complementar, mantidos os seus valores, para cada posto ou graduação.
Art. 25. O tempo de serviço averbado, nos termos da legislação vigente, será computado para a passagem para a inatividade, sendo vedada sua utilização para progressão horizontal.
Parágrafo único. O tempo de serviço computado em decorrência de averbação de férias não gozadas, de períodos anteriores à
Lei Complementar nº 282, de 22.4.2004, será considerado como tempo de efetivo serviço para todos os fins, somente no momento da passagem para a inatividade, inclusive para a progressão horizontal.
Art. 26. Os demais direitos, vantagens ou prerrogativas, previstas na legislação vigente são aplicáveis aos militares, desde que não conflitantes com esta Lei Complementar.
Art. 27. Os militares e os policiais civis, ativos, os militares da reserva remunerada ou reformados, os policiais civis aposentados e os pensionistas dependentes de ex-militares e de ex-policiais civis terão direito ao pagamento de 1 (um) abono em 2 (duas) parcelas, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, no mês de publicação desta Lei Complementar e no mês subseqüente, não incorporável à remuneração a qualquer título.
Parágrafo único. O abono de que trata o “caput” deste artigo não integrará os vencimentos ou soldos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 28. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.458, de 18.01.2007, destinadas a esse fim.
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a aplicação desta Lei Complementar.
Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º.01.2008, com exceção do artigo 27 que terá vigência a partir da data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de novembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Publicado no DOE de 30.12.2007)
PM Distrito Federal regulariza "O BICO"
PM Distrito Federal regulariza "O BICO"
29 de Abril de 2010, 13:26
Passo para todos terem conhecimento.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL
BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 066 12 DE ABRIL DE 2010 Pág. 01 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEVIDA EXECUÇÃO, TORNO PÚBLICO O SEGUINTE:
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
Art. 1º É permitido ao policial militar exercer atividade remunerada, na iniciativa privada, desde que não haja contrariedade às prescrições contidas nos arts. 29 e 30 da Lei nº 7.289/84.
Art. 2º A atividade laboral a ser exercida pelo policial militar em seu horário de folga não deverá ser atentatória à moral, à ética e ao decoro da classe, e deverá ser exercida em conformidade aos regramentos que regulamentam a atividade profissional por ele executada.
Art. 3º A atividade extracorporativa exercida pelo policial militar em horário de folga não poderá prejudicar a qualidade dos serviços prestados na Corporação, devendo, dessa forma, haver compatibilidade de horários e funções, visando garantir o cumprimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
§ 1º Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo público.
§ 2º A atividade laboral extracorporativa desempenhada pelo policial militar não poderá prejudicar o seu comparecimento aos serviços extraordinários ou outras requisições judiciais ou -administrativas decorrentes da atividade policial-militar.
Art. 4º É vedado ao policial militar da ativa:
I – a utilização de quaisquer dos bens e serviços da Corporação e, ainda, utilizar-se da sua condição de agente público no exercício de suas atividades extracorporativas;
II – o exercício de atividade extracorporativa remunerada em instituição que mantenha contrato de prestação de serviço com a Corporação, conforme previsto no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo diz respeito apenas ao contrato específico que porventura a instituição contratada mantenha com a PMDF.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral
Fonte:
http://anjosguardiaes.com/noticias/pm-de-brasilia-regulariza-bico.html
29 de Abril de 2010, 13:26
Passo para todos terem conhecimento.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL
BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 066 12 DE ABRIL DE 2010 Pág. 01 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEVIDA EXECUÇÃO, TORNO PÚBLICO O SEGUINTE:
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
Art. 1º É permitido ao policial militar exercer atividade remunerada, na iniciativa privada, desde que não haja contrariedade às prescrições contidas nos arts. 29 e 30 da Lei nº 7.289/84.
Art. 2º A atividade laboral a ser exercida pelo policial militar em seu horário de folga não deverá ser atentatória à moral, à ética e ao decoro da classe, e deverá ser exercida em conformidade aos regramentos que regulamentam a atividade profissional por ele executada.
Art. 3º A atividade extracorporativa exercida pelo policial militar em horário de folga não poderá prejudicar a qualidade dos serviços prestados na Corporação, devendo, dessa forma, haver compatibilidade de horários e funções, visando garantir o cumprimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
§ 1º Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo público.
§ 2º A atividade laboral extracorporativa desempenhada pelo policial militar não poderá prejudicar o seu comparecimento aos serviços extraordinários ou outras requisições judiciais ou -administrativas decorrentes da atividade policial-militar.
Art. 4º É vedado ao policial militar da ativa:
I – a utilização de quaisquer dos bens e serviços da Corporação e, ainda, utilizar-se da sua condição de agente público no exercício de suas atividades extracorporativas;
II – o exercício de atividade extracorporativa remunerada em instituição que mantenha contrato de prestação de serviço com a Corporação, conforme previsto no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo diz respeito apenas ao contrato específico que porventura a instituição contratada mantenha com a PMDF.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral
Fonte:
http://anjosguardiaes.com/noticias/pm-de-brasilia-regulariza-bico.html
Mulheres executadas em Abreu e Lima
Mulheres executadas em Abreu e Lima
Elas foram mortas a tiros no início da manhã do sábado
CAROLINA ALBUQUERQUE
Não foi um dia como outro qualquer o acordar dos moradores da rua Paulista, no bairro do Fosfato, em Abreu e Lima, no último sábado. Na via estreita, próximo ao núcleo de policial da cidade, dezenas de mulheres, crianças, homens e idosos se aglomeravam. O sono interrompido de muitos deles foi causado pelos vários tiros de arma de fogo, cerca de 15, disparados no fim da madrugada. Na porta de casa, duas mulheres estavam estiradas no chão, ainda montadas na moto Honda de cor preta, de placa KLN-5274.
O sangue escorria pelas canaletas da rua, ajudado pela chuva fina que havia caído naquela madrugada. Apenas uma foi identificada por familiar, a ambulante Márcia Maria de Melo, proprietária da motocicleta, que completava 38 anos no dia em que lhe tiraram a vida. A outra, de pele morena, de aproximadamente 1,60 metro e aparentando 25 anos, que vestia short jeans e moletom vermelho, não foi reconhecida, nem possuía documentos de identificação. A Força Tarefa Norte do DHPP, que iniciou as investigações, não têm dúvidas de que se tratou de uma execução.
Os policiais do 17° BPM chegaram ao local por volta das 5h30. De acordo com eles, informações colhidas com testemunhas dão conta de que familiares de uma das vítimas estiveram no local, mas não quiseram ficar. Indícios encontrados na cena do crime apontam, de acordo com a Polícia Civil, que a motivação esteja relacionada com o uso ou o tráfico de drogas. “A mulher de vermelho ainda segurava um cachimbo utilizado para fumar crack. Além disso, não foi encontrado mais nada suspeito”, afirmou a delegada Andréa Melo.
O IC contabilizou 12 perfurações em Márcia, que vestia uma bermuda, um moletom e tênis, todos de cor branca, e mais seis na outra mulher não identificada. “Alguns deles podem ter transfixado o corpo. Agora não é possível saber exatamente quantos tiros disparados, mas foram muitos. Também encontramos marcas na moto em outros locais”, detalhou o perito criminal Severino Arruda. Os tiros foram disparados a poucos metros das duas. “Pela lógica, elas estavam saindo com a moto quando foram alvejadas”, comentou o perito.
Apenas uma irmã de Márcia Maria, que preferiu não ser identificada, apareceu no local do crime. De acordo com Andréa Melo, essa irmã informou que Márcia morava na localidade com outras irmãs e a mãe e que era homossexual, mas não soube afirmar se a outra mulher era sua companheira. “A família está muito receosa tanto é que as que moram aqui não vieram. Só uma irmã, que não mora na localidade. A suposição é de que as duas seriam casadas. Mas ainda é muito cedo para confirmar. Entre os moradores, a lei do silêncio impera”, completou a delegada.
Elas foram mortas a tiros no início da manhã do sábado
CAROLINA ALBUQUERQUE
Não foi um dia como outro qualquer o acordar dos moradores da rua Paulista, no bairro do Fosfato, em Abreu e Lima, no último sábado. Na via estreita, próximo ao núcleo de policial da cidade, dezenas de mulheres, crianças, homens e idosos se aglomeravam. O sono interrompido de muitos deles foi causado pelos vários tiros de arma de fogo, cerca de 15, disparados no fim da madrugada. Na porta de casa, duas mulheres estavam estiradas no chão, ainda montadas na moto Honda de cor preta, de placa KLN-5274.
O sangue escorria pelas canaletas da rua, ajudado pela chuva fina que havia caído naquela madrugada. Apenas uma foi identificada por familiar, a ambulante Márcia Maria de Melo, proprietária da motocicleta, que completava 38 anos no dia em que lhe tiraram a vida. A outra, de pele morena, de aproximadamente 1,60 metro e aparentando 25 anos, que vestia short jeans e moletom vermelho, não foi reconhecida, nem possuía documentos de identificação. A Força Tarefa Norte do DHPP, que iniciou as investigações, não têm dúvidas de que se tratou de uma execução.
Os policiais do 17° BPM chegaram ao local por volta das 5h30. De acordo com eles, informações colhidas com testemunhas dão conta de que familiares de uma das vítimas estiveram no local, mas não quiseram ficar. Indícios encontrados na cena do crime apontam, de acordo com a Polícia Civil, que a motivação esteja relacionada com o uso ou o tráfico de drogas. “A mulher de vermelho ainda segurava um cachimbo utilizado para fumar crack. Além disso, não foi encontrado mais nada suspeito”, afirmou a delegada Andréa Melo.
O IC contabilizou 12 perfurações em Márcia, que vestia uma bermuda, um moletom e tênis, todos de cor branca, e mais seis na outra mulher não identificada. “Alguns deles podem ter transfixado o corpo. Agora não é possível saber exatamente quantos tiros disparados, mas foram muitos. Também encontramos marcas na moto em outros locais”, detalhou o perito criminal Severino Arruda. Os tiros foram disparados a poucos metros das duas. “Pela lógica, elas estavam saindo com a moto quando foram alvejadas”, comentou o perito.
Apenas uma irmã de Márcia Maria, que preferiu não ser identificada, apareceu no local do crime. De acordo com Andréa Melo, essa irmã informou que Márcia morava na localidade com outras irmãs e a mãe e que era homossexual, mas não soube afirmar se a outra mulher era sua companheira. “A família está muito receosa tanto é que as que moram aqui não vieram. Só uma irmã, que não mora na localidade. A suposição é de que as duas seriam casadas. Mas ainda é muito cedo para confirmar. Entre os moradores, a lei do silêncio impera”, completou a delegada.
Plenário da Câmara encerra sessão sem votar piso para policial
CONGRESSO EM FOCO
Quarta-Feira, 4 de Agosto de 2010
4/8/2010 - 11:44h
Plenário da Câmara encerra sessão sem votar piso para policial
Votações devem ser retomadas à tarde, em semana de esforço concentrado
Renata Camargo
Na semana de esforço concentrado no Congresso, a sessão extraordinária do plenário da Câmara marcada para a manhã desta quarta-feira (4) se encerrou por falta de quorum. A expectativa era votar a proposta de emenda à Constituição que estabelece o piso salarial dos policiais e bombeiros (PEC 300) e a medida provisória que amplia os limites de financiamentos do BNDES. Muitos deputados, no entanto, não compareceram para a votação.
Uma sessão ordinária foi convocada para as 14h de hoje para apreciar as medidas provisórias que trancam a pauta. Além da MP do BNDES, também podem ser apreciadas na tarde desta quarta-feira duas medidas provisórias que tratam sobre a preparação do Brasil para as Olimpíadas de 2016 – MP 488/10 e MP 489/10. A primeira delas autoriza a União a criar a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - "Brasil 2016" e a segunda, flexibiliza a Lei de Licitações para obras olímpicas.
A votação do segundo turno da PEC 300 ainda não tem previsão para ocorrer. Em plenário, o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), sugeriu convocar uma nova sessão extraordinária para tratar especificamente da votação do piso dos policiais e bombeiros. Mas o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), no exercício da presidência na sessão desta manhã, preferiu não convocar outra extraordinária.
A apreciação da PEC 300 é aguardada com grande expectativa e forte pressão da categoria. Nesta quarta-feira, centenas de policiais e bombeiros ocupam os corredores da Câmara, na tentativa de pressionar pela votação do piso salarial. Apesar de não haver uma posição fechada, o presidente pode convocar uma sessão extraordinária para votar a matéria na noite de hoje.
Veja a íntegra da pauta do plenário da Câmara
Fonte: http://www.congressoemfoco.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33893
Quarta-Feira, 4 de Agosto de 2010
4/8/2010 - 11:44h
Plenário da Câmara encerra sessão sem votar piso para policial
Votações devem ser retomadas à tarde, em semana de esforço concentrado
Renata Camargo
Na semana de esforço concentrado no Congresso, a sessão extraordinária do plenário da Câmara marcada para a manhã desta quarta-feira (4) se encerrou por falta de quorum. A expectativa era votar a proposta de emenda à Constituição que estabelece o piso salarial dos policiais e bombeiros (PEC 300) e a medida provisória que amplia os limites de financiamentos do BNDES. Muitos deputados, no entanto, não compareceram para a votação.
Uma sessão ordinária foi convocada para as 14h de hoje para apreciar as medidas provisórias que trancam a pauta. Além da MP do BNDES, também podem ser apreciadas na tarde desta quarta-feira duas medidas provisórias que tratam sobre a preparação do Brasil para as Olimpíadas de 2016 – MP 488/10 e MP 489/10. A primeira delas autoriza a União a criar a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - "Brasil 2016" e a segunda, flexibiliza a Lei de Licitações para obras olímpicas.
A votação do segundo turno da PEC 300 ainda não tem previsão para ocorrer. Em plenário, o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), sugeriu convocar uma nova sessão extraordinária para tratar especificamente da votação do piso dos policiais e bombeiros. Mas o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), no exercício da presidência na sessão desta manhã, preferiu não convocar outra extraordinária.
A apreciação da PEC 300 é aguardada com grande expectativa e forte pressão da categoria. Nesta quarta-feira, centenas de policiais e bombeiros ocupam os corredores da Câmara, na tentativa de pressionar pela votação do piso salarial. Apesar de não haver uma posição fechada, o presidente pode convocar uma sessão extraordinária para votar a matéria na noite de hoje.
Veja a íntegra da pauta do plenário da Câmara
Fonte: http://www.congressoemfoco.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33893
domingo, 8 de agosto de 2010
Granadas encontradas no Espinheiro serão periciadas
Granadas encontradas no Espinheiro serão periciadas
Publicado em 07.08.2010, às 17h20
Daniel Guedes Do Blog de Jamildo
Explosivistas do Esquadrão Anti-bombas da Cioe durante ação
Os dois artefatos militares encontrados na manhã deste sábado (7), na Rua Gomes Pacheco, no Espinheiro, Zona Norte do Recife, foram levados ao Instituto de Criminalística (IC) para que seja feita uma perícia. Só assim será possível confirmar se havia explosivo nas granadas (de mão e de bocal). O inquérito policial fica a cargo da Polícia Civil. A Delegacia do Espinheiro deve assumir o caso e investigar quem as colocou lá e como conseguiu ter acesso a elas.
Os artefatos foram encontrados por garis por volta das 10h40, em frente a um terreno da construtora Gabriel Bacelar. Eles chegaram a manusear as peças. "Os garis vieram me mostrar e eu disse para eles ligaram para a polícia. Eles deixaram o material naquela árvore (em frente à Escola Estadual Paula Francinete, na calçada oposta ao terreno da construtora). Dez minutos depois, chegou a polícia que identificou os artefatos e chamou os Bombeiros, que acionaram a Cioe (Companhia Independente de Operações Especiais)", contou Osnei de Oliveira, porteiro do edifício Juan Miró, em frente do local onde as granadas foram encontradas.
Publicado em 07.08.2010, às 17h20
Daniel Guedes Do Blog de Jamildo
Explosivistas do Esquadrão Anti-bombas da Cioe durante ação
Os dois artefatos militares encontrados na manhã deste sábado (7), na Rua Gomes Pacheco, no Espinheiro, Zona Norte do Recife, foram levados ao Instituto de Criminalística (IC) para que seja feita uma perícia. Só assim será possível confirmar se havia explosivo nas granadas (de mão e de bocal). O inquérito policial fica a cargo da Polícia Civil. A Delegacia do Espinheiro deve assumir o caso e investigar quem as colocou lá e como conseguiu ter acesso a elas.
Os artefatos foram encontrados por garis por volta das 10h40, em frente a um terreno da construtora Gabriel Bacelar. Eles chegaram a manusear as peças. "Os garis vieram me mostrar e eu disse para eles ligaram para a polícia. Eles deixaram o material naquela árvore (em frente à Escola Estadual Paula Francinete, na calçada oposta ao terreno da construtora). Dez minutos depois, chegou a polícia que identificou os artefatos e chamou os Bombeiros, que acionaram a Cioe (Companhia Independente de Operações Especiais)", contou Osnei de Oliveira, porteiro do edifício Juan Miró, em frente do local onde as granadas foram encontradas.
300 VAGAS na área policial em Pernambuco
300 VAGAS na área policial em Pernambuco
Serão 150 oportunidades para delegado da Polícia Civil e mais 150 para oficiais da PM. Cargos serão preenchidos através de concurso
ROSÁLIA VASCONCELOS
A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco divulgou na última semana que deve realizar concurso público em breve. De acordo com o secretário, Wilson Damázio, o órgão oferecerá 150 vagas para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado, que exige nível superior. Além delas, serão oferecidas mais 150 oportunidades para o quadro de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, que agora também exige nível superior.
O pedido para as novas seleções já foi feito ao Governo do Estado e falta agora a definição das datas. “Eu quero abrir o concurso ainda este ano, mas as contratações só poderão acontecer em 2011”, disse Damázio. Quanto aos aprovados para agente e escrivão do último concurso da Polícia Civil, ele alerta que podem surgir possíveis contratações, já que o prazo de validade desse concurso segue até o final do próximo ano.
Segundo o secretário, as novas contratações efetivas fazem parte dos investimentos do Governo do Estado no combate à violência, sendo o corpo de efetivos fundamental para o sucesso do trabalho. “Foram 8.400 contratações só no primeiro semestre de 2010, entre policiais civis, militares, polícia científica e bombeiros. Nesse segundo semestre, estamos empossando mais 3.000 novos servidores, sendo 2.100 soldados da PM, que começarão o curso na próxima semana, e mais 659 policiais civis. Além disso, dia 09 teremos mais 400 bombeiros e 78 médicos legistas para a população”, contabilizou Damázio.
Serão 150 oportunidades para delegado da Polícia Civil e mais 150 para oficiais da PM. Cargos serão preenchidos através de concurso
ROSÁLIA VASCONCELOS
A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco divulgou na última semana que deve realizar concurso público em breve. De acordo com o secretário, Wilson Damázio, o órgão oferecerá 150 vagas para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado, que exige nível superior. Além delas, serão oferecidas mais 150 oportunidades para o quadro de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, que agora também exige nível superior.
O pedido para as novas seleções já foi feito ao Governo do Estado e falta agora a definição das datas. “Eu quero abrir o concurso ainda este ano, mas as contratações só poderão acontecer em 2011”, disse Damázio. Quanto aos aprovados para agente e escrivão do último concurso da Polícia Civil, ele alerta que podem surgir possíveis contratações, já que o prazo de validade desse concurso segue até o final do próximo ano.
Segundo o secretário, as novas contratações efetivas fazem parte dos investimentos do Governo do Estado no combate à violência, sendo o corpo de efetivos fundamental para o sucesso do trabalho. “Foram 8.400 contratações só no primeiro semestre de 2010, entre policiais civis, militares, polícia científica e bombeiros. Nesse segundo semestre, estamos empossando mais 3.000 novos servidores, sendo 2.100 soldados da PM, que começarão o curso na próxima semana, e mais 659 policiais civis. Além disso, dia 09 teremos mais 400 bombeiros e 78 médicos legistas para a população”, contabilizou Damázio.
Quadrilha é presa com munições, drogas e dinamite em Santa Cruz do Capibaribe
Quadrilha é presa com munições, drogas e dinamite em Santa Cruz do Capibaribe
Renata Coutinho
Uma quadrilha foi presa neste sábado (07), por volta das 10h, com 21 bananas de dinamite, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano. O grupo foi detido em uma casa na Vila Acauã, bairro de Santo Agostinho, onde também funcionava uma boca de fumo por agentes do GATI e ROCAM. A polícia ainda não sabe como os explosivos seriam utilizados pelo bando.
Os presos, todos do estado da Paraíba, são: José Dias do Nascimento, 24 anos; Dimestre Cabral, 19; Rafael Ferreira, 18, e João Vicente Neto, 39. Segundo o chefe da operação que prendeu os bandidos, tenente Manoel Sena, uma denúncia anônima sobre a venda de drogas levou a polícia até a casa onde o grupo estava. Na residência tinha sido construído um subsolo em um dos cômodos da casa. No local estavam escondidos a dinamite, 2kg de crack, armas de fogo, 3 balanças de precisão, mais de R$ 4 mil em espécie e várias munições. Com o grupo também foram apreendidos dois carros e duas motos. Os quatro presos estão na delegacia de Santa Cruz.
“Através do lote de fabricação e informações do fabricante vamos poder saber a quem pertencia a dinamite”, explicou o tenente. Segundo o oficial, os explosivos têm venda e produção controlada pelas forças armadas e não será difícil descobrir a procedência do material.
Renata Coutinho
Uma quadrilha foi presa neste sábado (07), por volta das 10h, com 21 bananas de dinamite, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano. O grupo foi detido em uma casa na Vila Acauã, bairro de Santo Agostinho, onde também funcionava uma boca de fumo por agentes do GATI e ROCAM. A polícia ainda não sabe como os explosivos seriam utilizados pelo bando.
Os presos, todos do estado da Paraíba, são: José Dias do Nascimento, 24 anos; Dimestre Cabral, 19; Rafael Ferreira, 18, e João Vicente Neto, 39. Segundo o chefe da operação que prendeu os bandidos, tenente Manoel Sena, uma denúncia anônima sobre a venda de drogas levou a polícia até a casa onde o grupo estava. Na residência tinha sido construído um subsolo em um dos cômodos da casa. No local estavam escondidos a dinamite, 2kg de crack, armas de fogo, 3 balanças de precisão, mais de R$ 4 mil em espécie e várias munições. Com o grupo também foram apreendidos dois carros e duas motos. Os quatro presos estão na delegacia de Santa Cruz.
“Através do lote de fabricação e informações do fabricante vamos poder saber a quem pertencia a dinamite”, explicou o tenente. Segundo o oficial, os explosivos têm venda e produção controlada pelas forças armadas e não será difícil descobrir a procedência do material.
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