AÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE PERNAMBUCO
O STJ e STF firmaram entendimento no sentido de que não incide
contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias
(Inf. nº 413, STJ).
Sendo assim, estamos promovendo ação de repetição de indébito dos
valores descontados indevidamente a título de contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias e para suprir a
incidência. (RPV).
Documentos necessários: (CÓPIAS)
Identidade
CPF
Comprovante de residência em nome próprio
Demonstrativos de pagamento de férias dos últimos cinco anos
(CONTRA-CHEQUE - UM DE CADA ANO)
PARA GRUPOS DE 10 PESSOAS
VALOR R$100,00 POR CLIENTE + RATEIO DAS CUSTAS EM TORNO DE R$11,00
CONTATO COM A DRa. TATIANA BITTENCOURT
FONES: 81: 96326652 OU 99948530
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