GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições
previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15
de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de
07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional
e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de
janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e
concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização
do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia
15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será
o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas
aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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