Ganhamos em 1º Grau na Justiça Pernambucana, Ação sobre a incidência do Funafin nas gratificações não incorporáveis.
"
Compulsando os contracheques dos autores, verifica-se que os descontos a título de
contribuição previdenciária englobaram parcelas remuneratórias que não
são incorporadas à aposentadoria. Isto posto, julgo procedente o
pedido, condenando os réus a restituírem, de forma simples, os valores
indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária
sobre parcelas remuneratórias não incorporáveis à aposentadoria, em
valores corrigidos e respeitada a prescrição qüinqüenal. Condeno os
réus, ademais, ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor da causa...."
Novos grupos a serem formados: Tratar com a Draª Tatiana Bittencourt (Só em horário Comercial)
81-96326652
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