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domingo, 1 de abril de 2012
Funcionários com 35 anos
: Funcionários com 35 anos de contribuição pagam menos e recebem mais
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Veja simulações das mudanças no regime de previdência dos servidores
Postado por Moderadora em 31 março 2012 às 11:38
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Funcionários com 35 anos de contribuição pagam menos e recebem mais.
Os outros têm de aumentar o valor pago para manter o rendimento.
A mudança no regime de previdência dos servidores federais, aprovada na quarta-feira (28) pelo Senado, vai aumentar o valor do benefício dos trabalhadores que contribuírem por 35 anos com o sistema, na comparação com o regime atual – e reduzirá o valor da aposentadoria de quem contribuir por menos tempo, segundo simulação feita a pedido doG1 pelo consultor previdenciário Newton Conde.
Na Tabela 1, os cálculos mostram a diferença de contribuição mensal para que os servidores contratados sob o novo regime, com salário superior ao teto da Previdência (de R$ 3.916,20), possam se aposentar com o benefício integral.
Como o tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 35 anos, os cálculos consideram que o servidor com 20 anos de contribuição trabalhou e contribuiu por 15 anos antes da contratação como servidor público federal, totalizando 35 anos de contribuição. O cálculo pressupõe que o tempo de serviço fora do funcionalismo público só conta para a parte básica da aposentadoria, ficando de fora o que está acima do teto de R$ 3.916,20.
Tabela 1 - Simulação de contribuição para receber 100% da aposentadoria (governo entra com 8,5%, servidor com mais), em R$
Salário de R$ 4,916,20
Regime atual Novo regime Diferença de valor entre contribuição atual e nova
Tempo de contribuição Valor total (mensal) de contribuição Valor da aposentadoria Valor total (mensal) de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.997,20 - 25,00
20 anos 540,78 4.916,20 773,78 4.916,20 233,00
Salário de R$ 10.000
Regime atual Novo regime Diferença de valor entre contribuição atual e nova
Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 10.494,20 -152,09
20 anos 1.100,00 10.000,00 2.517,53 10.000,00 1.417,5
Antes da mudança, os servidores contribuíam com 11% sobre o total do salário e a União com 22%. Com as a mudanças, a contribuição do servidor segue em 11%, mas só até o teto de R$ 3.916,20. Para os servidores com salário superior, haverá a opção de aderir ao Funpresp. O trabalhador poderá contribuir o quanto quiser para esse fundo.
Haverá uma contrapartida do empregador, no mesmo percentual pago pelo empregado. Essa contrapartida, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Segundo a Previdência, as novas regras deverão gerar, a partir de 2040, uma economia anual de R$ 20 bilhões aos cofres da União.
Contribuição paritária
A Tabela 2, abaixo, mostra o quanto mudaria a aposentadoria de um servidor que opte por contribuir pelo teto do regime paritário, em que ele e o governo contribuem com 8,5% sobre o valor do salário que fica acima do teto, de R$ 3.916,20.
Tabela 2 - Simulação de contribuição máxima igual do governo e do servidor (8,5%), em R$
Salário de R$ 4.916,20
Regime atual Novo regime Diferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga
Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.997,20 81,00
20 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.312,20 -604,00
Salário de R$ 10.000,00
Regime atual Novo regime Diferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga
Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 10.494,20 494,20
20 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 6.324,20 -3.675,80
Para quem muda
O fundo de previdência complementar para os servidores civis da União, aprovado pelo Senado na quarta-feira (28), vale somente para os servidores contratados sob o regime estatutário, ou seja, subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90).
O texto aprovado pelo Senado cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos: um para o Legislativo, um para o Executivo e outro para o Judiciário.
Simone Cunha Do G1, em São Paulo
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