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sábado, 29 de dezembro de 2012
Multa de avanço de sinal; mais uma pegadinha do DETRAN
Multa de avanço de sinal; mais uma pegadinha do DETRAN. Vejam. Divulguem.
Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
(a foto que o texto se refere é a que consta na Notificação de Autuação (aquela sem o boleto para pagamento da multa). Na verdade, a foto que deve ser verificada é que consta no Auto de Infração, documento que deve ser obtido junto ao órgão autuador. Na Notificação (recebida via Correios), é apenas um “informativo”, ou seja, um resumo do que está acontecendo. Logo, se receber uma Notificação sem o semáforo, obtenha o Auto de Infração para verificar a foto completa)
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
(Isso é impossível de acontecer, pois a maioria esmagadora dos equipamentos não fiscalizam as duas infrações ao mesmo tempo. Ademais, as infrações de excesso de velocidade se dividem em 3. Observe:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; (4 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 85,13)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave; (5 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa [3 (três) vezes] (R$ 574,62), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Já a infração do semáforo tem a seguinte gradação:
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa. (R$ 191,54)
Logo, não há como uma infração de semáforo (R$ 191,54) ser transformada numa infração com multa de valor de (R$ 574,62).
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo: As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
(conheça seus verdadeiros direitos e cuidado com mensagens irregulares)
Atenciosamente,
Fernando
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