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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
DIÁRIAS DO CARNAVAL 2
O Secretário de Administração, o Secretário da Fazenda, e o Secretário de Defesa Social, tendo em vista o contido no §2º, “art. 3º” do Decreto nº. 25.845, de 11 SET 03, com a nova redação dada pelo Decreto nº 30.218, de 15 FEV 07, R E S O L V E M:
I - definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Pré e Pós Carnaval) que ocorrerá no período de 13 JAN 13 a 07 FEV 2013 e de 14 FEV 13 a 17 FEV 13, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:
II - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Décio José Padilha da Cruz - Secretário de Administração; Paulo Henrique Saraiva Câmara - Secretário da Fazenda; Wilson Salles Damázio - Secretário de Defesa Social.
VALOR: 54,01
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