LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974
Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco
Art. 90 - A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite:
d) para as Praças:
Graduação
anos
Subtenente PM
56
Primeiro Sargento PM
54
Segundo Sargento PM
52
Terceiro Sargento PM
51
Cabo PM
51
Soldado PM
51
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