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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Nova lei entrou em vigor em 01/01/11

ATENÇÃO ! AVISO URGENTE !
Nova lei entrou em vigor em 01/01/11


VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, NOVAS REGRAS!!!

Leia e repasse, essa é muito importante para vc que é motorista.

UTILIDADE PÚBLICA

NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILIT AÇÃO (REPASSE)
Importante ler repassar para os amigos. COMEÇAR JÁ É METADE DE TODA A AÇÃO! DIVULGUEM!!!!!!!

ATENÇÃO
Vencimento Carteira Nacional de Habilitação

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008,
perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Serão incluídos novos conteúdos,além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira;
e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).

AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É MAIS UMA "MARACUTAIA"
QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO...
Caso ela só vença nos próximos anos, fixe um aviso no final da agenda e vá passando para a próxima ao trocá-la

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