Em assembleia, bancários decretam fim da greve
Apenas trabalhadores do Banco do Brasil mantêm movimento
GABRIELA LÓPEZ
Reunida, categoria optou por acatar a proposta de 7,5% de aumento
A partir de hoje, quase todos os bancos começam a voltam a funcionar normalmente. No Estado, em assembleia realizada, ontem, pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco (Sindbancários-PE), foi decidido o fim da greve, diante da proposta de reajuste salarial de 7,5% (os trabalhadores reivindicavam 11%), apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), e das negociações específicas com a Caixa Econômica. Apenas os trabalhadores do Banco do Brasil continuam em greve, após rejeitarem o novo plano de cargos e salários proposto pela instituição.
Iniciada no último dia 29, a mobilização representou a maior da categoria nos últimos 20 anos, de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), registrando o fechamento de mais de 8 mil agências pelo Brasil, sendo cerca de 300 em Pernambuco. “A greve foi forte e, por isso, conseguimos avançar”, afirmou a presidente do Sindbancários-PE, Jaqueline Mello. Hoje, será realizada assembleia para decidir os rumos da greve no Banco do Brasil.
O reajuste de 7,5%, com aumento real de 3,1%, vale para salários até R$ 5.250. Para quem ganha acima disso, o reajuste é de 4,29% ou R$ 393,75, valendo o valor mais vantajoso para os bancários. O piso da categoria teve aumento real de 11,54%, passando de 748,59 para R$ 870,84, no caso da função de porteiro, e de R$ 1.074,46 para R$ 1.250, para quem trabalha em escritório ou nos caixas. Além disso, reajuste de 7,5% para os benefícios recebidos pela categoria e aumento de 7,5% na Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O acordo contemplou, ainda, implantação de um canal de denúncias de assédio moral (com prazo para apuração e retorno aos sindicatos), registro obrigatório de boletim de ocorrência em casos de assaltos e sequestros nas agências, atendimento psicológico no pós-assalto para os trabalhadores e possibilidade de realocação para outra agência ao bancário vítima de sequestro. Os dias de greve não serão descontados no pagamento.
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