Civil é julgado em tribunal militar
Após 31 anos da Lei de Anistia, economista poderá ser punido pelas Forças Armadas
CAROLINA ALBUQUERQUE
Passados 31 anos da promulgação da Lei de Anistia, que deu início ao processo de transição da Ditadura Militar para democracia, e 22 de exercício da Constituição Federal de 1988, um civil volta a ocupar o banco dos réus em um tribunal militar. O economista Roberto de Oliveira Monte, com mais de 30 anos defensor dos Diretos Humanos, foi enquadrado no crime de opinião pela Justiça Federal Militar. Pelos delitos, o economista pode ser punido com até quatro anos de reclusão. O caso é condenado pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos, Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Organização dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direitos Humanos da Alepe.
O acusado compareceu, na última quinta-feira, à Auditoria da 7ª Circunscrição de Justiça Militar, no Recife Antigo, para ser interrogado. Ele é o único civil em um processo que inclui 14 militares. Roberto Oliveira responde a um processo militar por ter defendido a criação de Comissões de Direitos Humanos nas organizações militares e acreditar que o Exército brasileiro não deveria ser lembrado apenas por figuras como Duque de Caxias, mas também de Carlos Prestes, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, militares e políticos comunistas que lutaram contra a Ditadura Militar, de 1964. Segundo os autos, as declarações foram enquadradas nos artigos 155, de incitação à desobediência, e 219, de ofensa às Forças Armadas, do Código Penal Militar.
Para o advogado Marcelo Santa Cruz, que está fazendo a defesa do acusado junto com Frederico Barbosa e Eri Varela, por indicação da OAB-PE, o caso é uma volta ao que acontecia durante o Regime Militar. “Não caberia ao Código Militar julgá-lo. Há uma contradição entre o que diz a Constituição Federal de 88 e também os tratados internacionais de Direitos Humanos e o Código Militar”, pontua. O advogado Frederico Barbosa classificou o caso como “constrangedor” e ressalta que as declarações foram feitas em ambiente civil, no auditório da reitoria, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, durante o I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, em 2005.
O caso já tomou proporção nacional. O conselheiro da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, Mário Albuquerque, declarou, por telefone à reportagem da Folha, que o que aconteceu com Roberto é um resquício da não transição política do Brasil. “Envolve o processo incompleto de transição da política no Brasil. Dentro dos quatro princípios da Justiça de Transição, o Brasil só está concluindo o da reparação econômica aos presos políticos.
O quarto princípio é da reforma das instituições, mas hoje, nós temos um Código Penal Militar que é o mesmo da época da Ditadura. Há uma proposta em tramitação no congresso nacional de reforma das Forças Armadas, de autoria de Mangabeira Unger, que pretende rever o papel das Forças Armadas. A própria Justiça Militar está sendo questionada pelo mundo, a Argentina acabou de extingui-la, pois é um foro privilegiado em que torna certo cidadão diferente dos outros. O militar que comete um crime é julgado pelos próprios pares e isso é um atraso”.
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