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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Os valores das Diárias

DEFESA SOCIAL
Secretário: Wilson Salles Damazio
PORTARIA CONJUNTA
SAD/SEFAZ/SDS Nº. 82, DE 18/06/2010


O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares de Estado da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao
cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 01 a 22 e 25 a 30/06/2010, compreendendo prioritariamente os locais festivos e
as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)1)CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. 54,012) CIVIS: não incluídos nos item 1.37,95MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado , alunos do CAS, CFS, CFCb, e CFSd.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 83, DE 18/06/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São
João), que ocorrerá durante os dias 23 e 24/06/2010, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência
de CVLI (pontos quentes):
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)1)CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. 94,012) CIVIS: não incluídos nos item 1.
77,95MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado , alunos do CAS, CFS, CFCb, e CFSd.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social

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