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sábado, 24 de julho de 2010

Pais devedores vão para o SPC (Pensão Alimentícia)

PENSÃO -
Pais devedores vão para o SPC

SÃO PAULO (Folhapress) - Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC. “É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não”, defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do País, até agora. A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares, que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. “Ele pode se achar ofendido por estar com ‘nome sujo’ e começar a pagar”.

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