segunda-feira, 30 de agosto de 2010
O policial poderá se aposentar agora com 20 anos de serviço
Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo
País, que exercem atividade de risco já podem entrar com pedido de
aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de
atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de
Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e
Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo
ministro Eros Grau.
O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do
poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição.
De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social
publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução
normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo
Tribunal Federal anteriormente.
A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um
benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas,
que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo
40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também
aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que
diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o
755/2007 ajuizado pela Adpesp.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30
anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o
requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial,
dispensando, pois, os demais requisitos.
Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se
encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido
administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja
negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.
Fonte: Blog Policial Br
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